| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Criação o cargo comissionado de agente de contratação junto a estrutura administrativa do poder legislativo de Tacaimbó/PE e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ Vencimento Mensal Título do Cargo Nº de vagas R$ 2.000,00 Agente de Contratação 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 882, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Criação o cargo comissionado de agente de contratação junto a estrutura administrativa do poder legislativo de Tacaimbó/PE e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o cargo em comissão de Agente de Contratação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º O cargo referido no art. 1º será incorporado à estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tacaimbó/PE. Art. 3º O Agente de Contratação do Poder Legislativo Municipal será nomeado em cargo de confiança pelo Presidente da Câmara Municipal e empossado por meio de portaria específica. Art. 4º O Agente de Contratação é o responsável designado pela autoridade competente, preferencialmente escolhido entre servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, impulsionar o procedimento licitatório e desempenhar quaisquer outras atividades necessárias ao regular andamento do certame até sua homologação. § 1º A autoridade mencionada no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, sendo vedada a designação de um mesmo agente público para o exercício simultâneo de funções mais suscetíveis a riscos, com o objetivo de reduzir a possibilidade de ocultação de erros e a ocorrência de fraudes na respectiva contratação. § 2º O Agente de Contratação será auxiliado por uma equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo se comprovada indução ao erro pela atuação da equipe de apoio. § 3º A equipe de apoio será nomeada pelo Presidente da Câmara e composta por, no mínimo, dois servidores, preferencialmente estáveis e pertencentes aos quadros permanentes da Câmara Municipal de Vereadores de Tacaimbó/PE. § 4º Nas licitações que envolvam bens ou serviços de natureza especial, o Agente de Contratação poderá ser substituído por uma Comissão de Contratação, composta por, no mínimo, três membros. Os integrantes dessa comissão responderão solidariamente pelos atos praticados, excetuando-se o membro que registrar posição individual divergente, devidamente fundamentada e consignada em ata da reunião onde a decisão foi tomada. Art. 5º O cargo de Agente de Contratação deverá ser exercido por profissional que comprove conhecimento técnico na área de licitações, mediante apresentação de certificados de capacitação em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. O Agente de Contratação deverá se submeter a programas de capacitação contínua para atualização de seus conhecimentos. Art. 6º As regulamentações complementares relacionadas ao cargo ou à função, nos termos desta Lei, poderão ser expedidas por meio de decreto, sempre que necessário. Art. 7º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação poderão contar com o suporte de órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para a execução das atribuições previstas nesta Lei e na Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 8º Fica facultado ao Presidente do Poder Legislativo, no exercício de sua discricionariedade, contratar profissionais especializados para oferecer suporte técnico ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação. Art. 9º O Poder Legislativo fica autorizado a adotar todas as providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras e 28/03/2025, 11:40 Município de Tacaimbó https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/5CE17F1E/9ed38273da78b839b78b13b0d9f96bd49ed38273da78b839b78b13b0d9f96bd4 1/2 contábeis necessárias para a fiel execução desta Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Tacaimbó/PE, 23 de janeiro de 2025. JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita do Município de Tacaimbó/PE Publicado por: Rafaela Simone Santos de Souza Código Identificador:5CE17F1E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 27/01/2025. Edição 3769 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 28/03/2025, 11:40 Município de Tacaimbó https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/5CE17F1E/9ed38273da78b839b78b13b0d9f96bd49ed38273da78b839b78b13b0d9f96bd4 2/2