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norma nº 882/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 882 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaCriação o cargo comissionado de agente de contratação junto a estrutura administrativa do poder legislativo de Tacaimbó/PE e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ
Vencimento Mensal Título do Cargo Nº de vagas
R$ 2.000,00 Agente de Contratação 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 882, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Criação o cargo comissionado de agente de
contratação junto a estrutura administrativa do poder
legislativo de Tacaimbó/PE e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o
cargo em comissão de Agente de Contratação, com carga horária de
40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º O cargo referido no art. 1º será incorporado à estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Tacaimbó/PE.
Art. 3º O Agente de Contratação do Poder Legislativo Municipal será
nomeado em cargo de confiança pelo Presidente da Câmara Municipal
e empossado por meio de portaria específica.
Art. 4º O Agente de Contratação é o responsável designado pela
autoridade competente, preferencialmente escolhido entre servidores
efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública, para
tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, impulsionar o
procedimento licitatório e desempenhar quaisquer outras atividades
necessárias ao regular andamento do certame até sua homologação.
§ 1º A autoridade mencionada no caput deste artigo deverá observar o
princípio da segregação de funções, sendo vedada a designação de um
mesmo agente público para o exercício simultâneo de funções mais
suscetíveis a riscos, com o objetivo de reduzir a possibilidade de
ocultação de erros e a ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
§ 2º O Agente de Contratação será auxiliado por uma equipe de apoio
e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo se
comprovada indução ao erro pela atuação da equipe de apoio.
§ 3º A equipe de apoio será nomeada pelo Presidente da Câmara e
composta por, no mínimo, dois servidores, preferencialmente estáveis
e pertencentes aos quadros permanentes da Câmara Municipal de
Vereadores de Tacaimbó/PE.
§ 4º Nas licitações que envolvam bens ou serviços de natureza
especial, o Agente de Contratação poderá ser substituído por uma
Comissão de Contratação, composta por, no mínimo, três membros.
Os integrantes dessa comissão responderão solidariamente pelos atos
praticados, excetuando-se o membro que registrar posição individual
divergente, devidamente fundamentada e consignada em ata da
reunião onde a decisão foi tomada.
Art. 5º O cargo de Agente de Contratação deverá ser exercido por
profissional que comprove conhecimento técnico na área de licitações,
mediante apresentação de certificados de capacitação em
conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. O Agente de Contratação deverá se submeter a
programas de capacitação contínua para atualização de seus
conhecimentos.
Art. 6º As regulamentações complementares relacionadas ao cargo ou
à função, nos termos desta Lei, poderão ser expedidas por meio de
decreto, sempre que necessário.
Art. 7º O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação
poderão contar com o suporte de órgãos de assessoramento jurídico e
de controle interno para a execução das atribuições previstas nesta Lei
e na Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 8º Fica facultado ao Presidente do Poder Legislativo, no
exercício de sua discricionariedade, contratar profissionais
especializados para oferecer suporte técnico ao Agente de Contratação
e à Comissão de Contratação.
Art. 9º O Poder Legislativo fica autorizado a adotar todas as
providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras e
28/03/2025, 11:40 Município de Tacaimbó
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contábeis necessárias para a fiel execução desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Tacaimbó/PE, 23 de janeiro de 2025.
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA
Prefeita do Município de Tacaimbó/PE
Publicado por:
Rafaela Simone Santos de Souza
Código Identificador:5CE17F1E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 27/01/2025. Edição 3769
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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28/03/2025, 11:40 Município de Tacaimbó
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