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norma nº 885/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 885 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaConcede reajuste nos vencimentos dos professores efetivos da Rede Municipal de Ensino de Tacaimbó-PE.
native_id558

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ
Nível
Classe
I II III IV V
L R$ 4.614,79 R$ 5.076,27 R$ 5.583,90 R$ 6.142,29 R$ 6.756,52
J R$ 4.480,38 R$ 4.928,42 R$ 5.421,26 R$ 5.963,39 R$ 6.559,73
I R$ 4.349,89 R$ 4.784,87 R$ 5.263,36 R$ 5.789,70 R$ 6.368,67
H R$ 4.223,19 R$ 4.645,51 R$ 5.110,06 R$ 5.621,07 R$ 6.183,17
G R$ 4.100,18 R$ 4.510,20 R$ 4.961,22 R$ 5.457,35 R$ 6.003,08
F R$ 3.980,76 R$ 4.378,84 R$ 4.816,72 R$ 5.298,39 R$ 5.828,23
E R$ 3.864,82 R$ 4.251,30 R$ 4.676,43 R$ 5.144,07 R$ 5.658,48
D R$ 3.752,25 R$ 4.127,47 R$ 4.540,22 R$ 4.994,24 R$ 5.493,67
C R$ 3.642,96 R$ 4.007,26 R$ 4.407,98 R$ 4.848,78 R$ 5.333,66
B R$ 3.536,86 R$ 3.890,54 R$ 4.279,59 R$ 4.707,55 R$ 5.178,31
A R$ 3.433,84 R$ 3.777,22 R$ 4.154,95 R$ 4.570,44 R$ 5.027,49
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 885, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Concede reajuste nos vencimentos dos professores
efetivos da Rede Municipal de Ensino de Tacaimbó￾PE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica concedido o reajuste de 6,5% (seis e meio por cento) no
salário base dos profissionais do magistério do Município de
Tacaimbó/PE.
§ 1º O percentual de reajuste previsto no caput será aplicado
integralmente na tabela de vencimentos dos professores constante no
Anexo I da Lei Municipal nº 597/2011 – Plano de Cargos e Carreira
do Magistério, que passará a vigorar na forma do anexo único dessa
lei.
§ 2º O professor que após o reajuste estabelecido no caput permanecer
recebendo menos do que o valor fixado no § 1º receberá a diferença
complementar ao salário base.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a diferença entre o
valor efetivamente pago no mês de janeiro de 2025 e os valores
constantes no anexo único.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Tacaimbó/PE, 25 de fevereiro de 2025.
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA
Prefeita
ANEXO ÚNICO
(Anexo I da Lei Municipal nº 597/2011 – Plano de Cargos e Carreira
do Magistério)
TABELA DO PISO DO MAGISTÉRIO 2025 - 187.5 h/a
Publicado por:
Rafaela Simone Santos de Souza
Código Identificador:6A00322F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 31/03/2025. Edição 3812
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
14/04/2025, 09:54 Município de Tacaimbó
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/6A00322F/9eb3d54b8edaddb6e1bfd2dc55e720c49eb3d54b8edaddb6e1bfd2dc55e720c4 1/1

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