| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia como condição de saúde no município de Tacaimbó, assegurando direitos a pessoas portadoras da doença, incluindo o acesso prioritário nos serviços públicos e no comércio local, a emissão de carteira de identificação e outros direitos relacionados. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 887, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia como condição de saúde no município de Tacaimbó, assegurando direitos a pessoas portadoras da doença, incluindo o acesso prioritário nos serviços públicos e no comércio local, a emissão de carteira de identificação e outros direitos relacionados. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei tem como objetivo assegurar os direitos das pessoas portadoras de fibromialgia no município de Tacaimbó, reconhecendo suas especificidades e garantindo o acesso prioritário nos serviços públicos e no comércio local, a emissão de carteira de identificação e outros direitos necessários à promoção de sua qualidade de vida. Art. 2º Fica assegurado às pessoas diagnosticadas com fibromialgia o direito ao acesso prioritário nos serviços públicos municipais, incluindo, mas não se limitando a atendimentos médicos, consultas, exames e internações. Art. 3º Os estabelecimentos comerciais localizados no município de Tacaimbó deverão garantir o atendimento prioritário a pessoas portadoras de fibromialgia em suas filas, incluindo supermercados, farmácias, bancos, casas lotéricas e outros estabelecimentos de grande circulação. Essa prioridade deverá ser garantida sempre que houver fila para atendimento, sendo vedado o atendimento em condições discriminatórias. Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deverá implementar um programa de emissão de carteiras de identificação para pessoas portadoras de fibromialgia. Parágrafo único. Essas carteiras garantirão o direito à prioridade nos serviços públicos e no comércio local, conforme estabelecido no Art. 2º e Art. 3º desta lei. Art. 5º O atendimento prioritário nas filas, tanto em serviços públicos quanto no comércio local, deverá ser feito de forma rápida e com respeito à dignidade da pessoa portadora de fibromialgia, sem expô-la a longos períodos de espera ou desconfortos adicionais. Art. 6º Fica autorizada a criação de campanhas educativas e de conscientização sobre a fibromialgia, com o intuito de informar a população em geral, profissionais de saúde e comerciantes sobre os sintomas, diagnóstico, tratamentos e necessidades dos portadores de fibromialgia. Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar a implementação desta lei e o desenvolvimento de novas formas de tratamento e acompanhamento dos pacientes com fibromialgia. Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua publicação, incluindo diretrizes para a emissão da carteira de identificação e a definição das formas de fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tacaimbó/PE, 25 de Fevereiro de 2025. JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita do Município de Tacaimbó/PE 14/04/2025, 09:55 Município de Tacaimbó https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E65E9194/82891615de1d016ef8ee8c9a6fda0dc582891615de1d016ef8ee8c9a6fda0dc5 1/2 Publicado por: Rafaela Simone Santos de Souza Código Identificador:E65E9194 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 31/03/2025. Edição 3812 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 14/04/2025, 09:55 Município de Tacaimbó https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/E65E9194/82891615de1d016ef8ee8c9a6fda0dc582891615de1d016ef8ee8c9a6fda0dc5 2/2