| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 721, de 01 de agosto de 2019, para criar o cargo comissionado de Ouvidor Geral e estabelecer sua vinculação à Controladoria do Controle Interno. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 891, DE 08 DE ABRIL DE 2025. “Altera a Lei Municipal nº 721, de 01 de agosto de 2019, para criar o cargo comissionado de Ouvidor Geral e estabelecer sua vinculação à Controladoria do Controle Interno.”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal nº 721, de 01 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Fica criado o cargo comissionado de Ouvidor Geral, a ser ocupado por pessoa com formação de nível superior completo, com vencimentos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado à titularidade da Ouvidoria do Município de Tacaimbó. Parágrafo único. O cargo de Ouvidor deverá estar diretamente vinculado à Controladoria do Controle Interno do Município, que exercerá a supervisão e o acompanhamento das atividades da Ouvidoria. Art. 2º Fica acrescido o Art. 4º-A à Lei Municipal nº 721, de 01 de agosto de 2019, com a seguinte redação: Art. 4º-A Compete ao Ouvidor Geral do Município: – Propor ao Secretário da Pasta a normatização do acesso ao Sistema de Ouvidoria, informando, padronizando e divulgando os seus procedimentos; - Encaminhar a demanda apresentada ao sistema de ouvidoria à Secretaria competente, monitorando a providência adotada por ela; - Responder ao usuário da ouvidoria no prazo legal, garantindo a celeridade da tramitação da demanda; - Atuar com transparência, humanidade, sensibilidade, integridade, imparcialidade, solidariedade e justiça, observando os princípios constitucionais; - Propor medidas que aumentem a eficiência do serviço público municipal; - Propor aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como às entidades privadas, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais; - Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei; - Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal à população; - Recomendar aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como às entidades privadas, a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; - Elaborar e publicar anualmente no órgão de publicação oficial do Município, relatório de suas atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais; - Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta; - Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas 14/04/2025, 09:58 Município de Tacaimbó https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/FE22CBCA/75bbaa5e5867000636518bb08bbebeab75bbaa5e5867000636518bb08bbebeab 1/2 funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tacaimbó/PE, 08 de Abril de 2025. JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita do Município de Tacaimbó/PE Publicado por: Rafaela Simone Santos de Souza Código Identificador:FE22CBCA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/04/2025. Edição 3819 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 14/04/2025, 09:58 Município de Tacaimbó https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/FE22CBCA/75bbaa5e5867000636518bb08bbebeab75bbaa5e5867000636518bb08bbebeab 2/2