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norma nº 891/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 721, de 01 de agosto de 2019, para criar o cargo comissionado de Ouvidor Geral e estabelecer sua vinculação à Controladoria do Controle Interno.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 891, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 721, de 01 de agosto
de 2019, para criar o cargo comissionado de
Ouvidor Geral e estabelecer sua vinculação à
Controladoria do Controle Interno.”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBO, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal nº 721, de 01 de agosto de
2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica criado o cargo comissionado de Ouvidor Geral, a
ser ocupado por pessoa com formação de nível superior
completo, com vencimentos no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), destinado à titularidade da Ouvidoria do Município de
Tacaimbó.
Parágrafo único. O cargo de Ouvidor deverá estar diretamente
vinculado à Controladoria do Controle Interno do Município,
que exercerá a supervisão e o acompanhamento das atividades
da Ouvidoria.
Art. 2º Fica acrescido o Art. 4º-A à Lei Municipal nº 721, de
01 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
Art. 4º-A Compete ao Ouvidor Geral do Município:
– Propor ao Secretário da Pasta a normatização do acesso ao
Sistema de Ouvidoria, informando, padronizando e divulgando
os seus procedimentos;
- Encaminhar a demanda apresentada ao sistema de ouvidoria à
Secretaria competente, monitorando a providência adotada por
ela;
- Responder ao usuário da ouvidoria no prazo legal, garantindo
a celeridade da tramitação da demanda;
- Atuar com transparência, humanidade, sensibilidade,
integridade, imparcialidade, solidariedade e justiça, observando
os princípios constitucionais;
- Propor medidas que aumentem a eficiência do serviço público
municipal;
- Propor aos órgãos da Administração Pública Municipal direta
e indireta, bem como às entidades privadas, resguardadas as
respectivas competências, a
instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas
destinadas à apuração das responsabilidades administrativas,
civis e criminais;
- Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer
órgão municipal, informações, certidões ou cópias de
documentos relacionados com as reclamações ou denúncias
recebidas, na forma da lei;
- Recomendar a adoção de providências que entender
pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços
prestados pela Administração Pública Municipal à população;
- Recomendar aos órgãos da Administração Pública Municipal
direta e indireta, bem como às entidades privadas, a adoção de
mecanismos que dificultem e impeçam a violação do
patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
- Elaborar e publicar anualmente no órgão de publicação oficial
do Município, relatório de suas atividades e avaliação da
qualidade dos serviços públicos municipais;
- Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da
municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as
reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da
administração direta;
- Comunicar ao órgão da administração direta competente para
a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público
de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas
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funções, mantendo atualizado arquivo de documentação
relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tacaimbó/PE, 08 de Abril de 2025.
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA
Prefeita do Município de Tacaimbó/PE
Publicado por:
Rafaela Simone Santos de Souza
Código Identificador:FE22CBCA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 09/04/2025. Edição 3819
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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14/04/2025, 09:58 Município de Tacaimbó
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