| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Centro de Velório Municipal e dá outras providências. |
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Estado de Pernambuco PREFEITURA DE TACAIMBÓ Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira t Ny Faca IMsO LEI Nº 898, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre a criação do Centro de Velório Municipal e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Tacaimbó, o Centro de Velório Municipal, destinado à realização de velórios, cerimônias fúnebres e demais atividades relacionadas ao acolhimento das famílias enlutadas. Art. 2º O Centro de Velório Municipal terá como finalidade: I — disponibilizar ambiente apropriados para realização de velórios e homenagens póstumas; II — assegurar instalações acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; III — oferecer infraestrutura mínima de apoio, como banheiros, copa, sala de repouso e recepção; V - proporcionar ambiente com condições de higiene, conforto e segurança; VI — estimular parcerias com entidades públicas ou privadas para melhoria dos serviços prestados. CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES Art. 3º A administração, manutenção e fiscalização do Centro de Velório Municipal serão de responsabilidade do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente. Art. 4º O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação: I — estabelecer normas de funcionamento e critérios para utilização do espaço; II — definir horários de atendimento e prazos de uso; III — disciplinar a gratuidade ou cobrança de taxas, quando for o caso, observada a lei municipal tributária; IV - firmar convênios ou parcerias com entidades filantrópicas, religiosas ou privadas para prestação de serviços de apoio, desde que sem ônus para o usuário final. Prefeitura de Tacaimbó Endereço: R. Sebastião Clemente, nº83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000. Telefone: (81) 3755-1257 Digitalizado com CamScanner Estado de Pernambuco PREFEITURA DE TACAIMBÓ Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira To PacanandO Rs Art. 3º A administração e manutenção do Centro de Velório Municipal ficará a cargo do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente, podendo firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para o cumprimento de sua finalidade. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, dispondo sobre: I —- normas de funcionamento; II — critérios para utilização do espaço; III — organização administrativa e operacional; IV - possibilidade de concessão de serviços de apoio, como segurança, limpeza e recepção. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações P' ça P ç orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. V -PREFEITA- Prefeitura de Tacaimbó Endereço: R. Sebastião Clemente, nº83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000. Telefone: (81) 3755-1257 Digitalizado com CamScanner