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norma nº 898/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 898 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDispõe sobre a criação do Centro de Velório Municipal e dá outras providências.
native_id568

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Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBÓ
Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira
t Ny
Faca IMsO
LEI Nº 898, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Centro de
Velório Municipal e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Tacaimbó, o Centro de Velório Municipal,
destinado à realização de velórios, cerimônias fúnebres e demais atividades relacionadas ao
acolhimento das famílias enlutadas.
Art. 2º O Centro de Velório Municipal terá como finalidade:
I — disponibilizar ambiente apropriados para realização de velórios e homenagens póstumas;
II — assegurar instalações acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III — oferecer infraestrutura mínima de apoio, como banheiros, copa, sala de repouso e
recepção;
V - proporcionar ambiente com condições de higiene, conforto e segurança;
VI — estimular parcerias com entidades públicas ou privadas para melhoria dos serviços
prestados.
CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º A administração, manutenção e fiscalização do Centro de Velório Municipal serão de
responsabilidade do Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação:
I — estabelecer normas de funcionamento e critérios para utilização do espaço;
II — definir horários de atendimento e prazos de uso;
III — disciplinar a gratuidade ou cobrança de taxas, quando for o caso, observada a lei
municipal tributária;
IV - firmar convênios ou parcerias com entidades filantrópicas, religiosas ou privadas para
prestação de serviços de apoio, desde que sem ônus para o usuário final.
Prefeitura de Tacaimbó
Endereço: R. Sebastião Clemente, nº83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
Digitalizado com CamScanner
Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBÓ
Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira
To PacanandO Rs
Art. 3º A administração e manutenção do Centro de Velório Municipal ficará a cargo do
Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal competente, podendo firmar parcerias
com entidades públicas ou privadas para o cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias,
dispondo sobre:
I —- normas de funcionamento;
II — critérios para utilização do espaço;
III — organização administrativa e operacional;
IV - possibilidade de concessão de serviços de apoio, como segurança, limpeza e recepção.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
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orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
V -PREFEITA-
Prefeitura de Tacaimbó
Endereço: R. Sebastião Clemente, nº83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
Digitalizado com CamScanner

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