| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre colocação de placas informativas em todos os shows públicos realizados no município de Tacaimbó-PE. |
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Estado de Pernambuco PREFEITURA DE TACAIMBÓ Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira LEI Nº 899, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre colocação de placas informativas em todos os shows públicos realizados no município de Tacaimbó. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Todos os shows realizados em Tacaimbó, envolvendo recursos públicos de qualquer origem, devem conter placa com os dados referentes à realização do evento, descriminando obrigatoriamente: | - o nome de cada atração contratada e o respectivo valor, Il - o nome da empresa responsável pela estrutura de palco e o valor; Il - o nome da empresa responsável pelo equipamento de som e o valor; IV - a origem dos recursos para as contratações. Art. 2º A placa deverá ser colocada em local visível, constando, no mínimo, de 03 (três) metros de largura por 02 (dois) metros de altura, durante todo o período de realização do evento. Art. 3º Os responsáveis pelo evento que descumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades: | - advertência, quando da primeira autuação da infração; e, Il - multa, quando da segunda autuação. Parágrafo único. A multa prevista no inciso Il deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender do porte do estabelecimento, tendo seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação. A PEREIRA -“PREFEITA- Prefeitura de Tacaimbó Endereço: R. Sebastião Clemente, nº83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000. Telefone: (81) 3755-1257 Digitalizado com CamScanner