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norma nº 903/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaAltera o Art. 2º da Lei Municipal nº 689, de 20 de outubro de 2017, para dispor sobre a destinação integral aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias da parcela extra (14ª parcela) repassada pelo Ministério da Saúde.
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 Estado de Pernambuco
 PREFEITURA DE TACAIMBÓ
 Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira 
 
Endereço: R. Sebastião Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
LEI Nº 903 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 689, de 20 de 
outubro de 2017, para dispor sobre a destinação 
integral aos Agentes Comunitários de Saúde e aos 
Agentes de Combate às Endemias da parcela extra 
(14ª parcela) repassada pelo Ministério da Saúde.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 689, de 20 de outubro de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Do valor global repassado pelo Ministério da Saúde a este 
Município, a título de parcela extra, também denominada 14ª 
parcela, referente ao incentivo financeiro destinado às ações 
desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 
pelos Agentes de Combate às Endemias (ACE), 100% (cem por 
cento) do montante será destinado diretamente a esses 
servidores, dividido em partes iguais entre todos os ACS e
ACE, observados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Tacaimbó, em 21 de Novembro de 2025.
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ

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