| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2025 |
| Date | 2025-11-21 |
| Ementa | Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 689, de 20 de outubro de 2017, para dispor sobre a destinação integral aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias da parcela extra (14ª parcela) repassada pelo Ministério da Saúde. |
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Estado de Pernambuco PREFEITURA DE TACAIMBÓ Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira Endereço: R. Sebastião Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000. Telefone: (81) 3755-1257 LEI Nº 903 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 689, de 20 de outubro de 2017, para dispor sobre a destinação integral aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias da parcela extra (14ª parcela) repassada pelo Ministério da Saúde. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 689, de 20 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Do valor global repassado pelo Ministério da Saúde a este Município, a título de parcela extra, também denominada 14ª parcela, referente ao incentivo financeiro destinado às ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e pelos Agentes de Combate às Endemias (ACE), 100% (cem por cento) do montante será destinado diretamente a esses servidores, dividido em partes iguais entre todos os ACS e ACE, observados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Tacaimbó, em 21 de Novembro de 2025. JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ