| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2025 |
| Date | 2025-11-21 |
| Ementa | Autoriza a cessão de uso de imóvel pertencente ao Município de Tacaimbó ao Estado de Pernambuco e dá outras providências. |
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Endereço: R. Sebastião Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000. Telefone: (81) 3755-1257 Estado de Pernambuco PREFEITURA DE TACAIMBÓ Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira LEI Nº 904 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a cessão de uso de imóvel pertencente ao Município de Tacaimbó ao Estado de Pernambuco e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, ao Estado de Pernambuco, o imóvel de propriedade do Município de Tacaimbó, inscrito sob a matrícula nº 2.741 do Cartório de Registro de Imóveis competente, localizado na Rua Major João Gomes, nesta cidade, com área total de 658m² (seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados), pelo prazo determinado no termo de cessão firmado entre as partes. Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei tem por finalidade específica a instalação, funcionamento e manutenção de unidade da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, visando ao fortalecimento da segurança pública no Município. Art. 3º O Município de Tacaimbó ficará responsável pela conservação e manutenção do imóvel cedido, podendo realizar adaptações e benfeitorias necessárias ao seu adequado funcionamento, como forma de cooperação com o Estado. Art. 4º É vedada a alteração da destinação do imóvel objeto da presente cessão de uso, sob pena de imediata reversão da posse ao Município de Tacaimbó. Parágrafo único. Em caso de reversão, as benfeitorias eventualmente realizadas pelo Estado ou pelo Município permanecerão incorporadas ao patrimônio municipal, sem direito a indenização. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Tacaimbó. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Tacaimbó, em 21 de Novembro de 2025. JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ