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norma nº 905/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2025
Date 2025-11-21
EmentaInstitui o Sistema Municipal de Avaliação da Aprendizagem – SIMA, no âmbito do Município de Tacaimbó.
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 Estado de Pernambuco
 PREFEITURA DE TACAIMBÓ
 Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira 
Endereço: R. Sebastião Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
LEI Nº 905 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Sistema Municipal de 
Avaliação da Aprendizagem –
SIMA, no âmbito do Município de 
Tacaimbó.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e EU sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I -DISPOSIÇÕES GERAIS
Institui o Sistema Municipal de Avaliação da Aprendizagem – SIMA, no âmbito 
do Município de Tacaimbó, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Avaliação da Aprendizagem 
(SIMA), com a finalidade de diagnosticar, acompanhar e melhorar o desempenho escolar 
dos estudantes da rede municipal de ensino, visando impulsionar os índices educacionais 
do Município de Tacaimbó.
Art. 2º O SIMA terá como objetivos:
I – Avaliar periodicamente o nível de aprendizagem dos estudantes da Educação 
Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA);
II – Identificar dificuldades de ensino e aprendizagem, subsidiando políticas 
pedagógicas;
III – Promover a formação continuada dos professores, com base nos resultados 
das avaliações;
IV – Fomentar a participação da comunidade escolar no processo de ensino￾aprendizagem;
V – Contribuir para a melhoria dos indicadores educacionais do município nos 
rankings estadual e nacional.
Art. 3º As avaliações do SIMA serão realizadas, no mínimo, duas vezes ao ano, 
contemplando as áreas de:
I – Língua Portuguesa;
II – Matemática;
III – Ciências e demais disciplinas conforme definição da Secretaria Municipal 
de Educação.
 Estado de Pernambuco
 PREFEITURA DE TACAIMBÓ
 Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira 
Endereço: R. Sebastião Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
Art. 4º Os resultados das avaliações do SIMA deverão:
I – Ser divulgados para cada escola da rede municipal;
II – Orientar planos de intervenção pedagógica específicos;
III – subsidiar programas de reforço escolar e projetos de incentivo à leitura, 
escrita e raciocínio lógico.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, institutos 
de pesquisa, organizações não governamentais e órgãos educacionais, para 
aperfeiçoamento do SIMA.
Art. 6º Fica autorizada a instituição de um ranking interno entre escolas 
municipais, com caráter pedagógico, sem fins punitivos, para estimular a melhoria da 
qualidade de ensino.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Tacaimbó, em 21 de Novembro de 2025.
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ

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