| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais, de propriedade, locados, ou a serviço da administração pública municipal. |
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Estado de Pernambuco PREFEITURA DE TACAIMBÓ Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira Endereço: R. Sebastião Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000. Telefone: (81) 3755-1257 LEI Nº 907 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais, de propriedade, locados, ou a serviço da administração pública municipal. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Todo veículo oficial, de propriedade, locado ou a serviço da Administração Pública Municipal direta ou indireta, do Município de Tacaimbó, será identificado com o Brasão Oficial do Município e com a identificação da Secretaria a qual o veículo pertence. § 1º Entende-se como veículo oficial, locado ou a serviço da Administração, automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros. Art. 2º. O Brasão Oficial será afixado em ambas as laterais dos veículos, em tamanho mínimo de 0,40 x 0,40cm, visível e colorido. § 1º. Veículos do Poder Executivo terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial: a) PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ b) USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO c) DENUNCIE (81 - telefone a ser escolhido pelo Administrador). § 2º. Veículos não oficiais, mas a serviço da Administração Pública, terão os seguintes dizeres: a) A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ b) Nome do proprietário c) Nº do Contrato d) DENUNCIE (81- telefone a ser escolhido pelo Administrador) Art. 3º. Na aquisição de novos veículos para a frota, de propriedade ou a serviço, a identificação deverá ser feita imediatamente, antes mesmo de sua utilização. Estado de Pernambuco PREFEITURA DE TACAIMBÓ Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira Endereço: R. Sebastião Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000. Telefone: (81) 3755-1257 Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Tacaimbó terá o prazo de 30 (trinta) dias para implantar as medidas impostas pela presente lei. Art. 5º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Tacaimbó, em 28 de Novembro de 2025. JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA PREFEITA DOMUNICÍPIO DE TACAIMBÓ