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norma nº 907/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 907 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDispõe sobre obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais, de propriedade, locados, ou a serviço da administração pública municipal.
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Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBÓ
Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira
Endereço: R. Sebastião Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
LEI Nº 907 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre obrigatoriedade de identificação 
nos veículos oficiais, de propriedade, locados, 
ou a serviço da administração pública 
municipal.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Todo veículo oficial, de propriedade, locado ou a serviço da Administração Pública 
Municipal direta ou indireta, do Município de Tacaimbó, será identificado com o Brasão 
Oficial do Município e com a identificação da Secretaria a qual o veículo pertence.
§ 1º Entende-se como veículo oficial, locado ou a serviço da Administração, automóveis, 
caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus, utilitários e outros.
Art. 2º. O Brasão Oficial será afixado em ambas as laterais dos veículos, em tamanho 
mínimo de 0,40 x 0,40cm, visível e colorido.
§ 1º. Veículos do Poder Executivo terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial: 
a) PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
b) USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO
c) DENUNCIE (81 - telefone a ser escolhido pelo Administrador).
§ 2º. Veículos não oficiais, mas a serviço da Administração Pública, terão os seguintes 
dizeres:
a) A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ
b) Nome do proprietário
c) Nº do Contrato
d) DENUNCIE (81- telefone a ser escolhido pelo Administrador)
Art. 3º. Na aquisição de novos veículos para a frota, de propriedade ou a serviço, a 
identificação deverá ser feita imediatamente, antes mesmo de sua utilização.
Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBÓ
Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira
Endereço: R. Sebastião Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Tacaimbó terá o prazo de 30 (trinta) dias para implantar 
as medidas impostas pela presente lei.
Art. 5º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Tacaimbó, em 28 de Novembro de 2025.
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA
PREFEITA DOMUNICÍPIO DE TACAIMBÓ

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