| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a dispensa da realização de Prova de Conhecimento para Conselheiros Tutelares em efetivo exercício que buscarem recondução ao cargo, e dá outras providências. |
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Estado de Pernambuco PREFEITURA DE TACAIMBÓ Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira Endereço: R. Sebastião Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000. Telefone: (81) 3755-1257 LEI Nº 908 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a dispensa da realização de Prova de Conhecimento para Conselheiros Tutelares em efetivo exercício que buscarem recondução ao cargo, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam dispensados da obrigatoriedade de realização de prova de conhecimento, para fins de recondução ao cargo, os Conselheiros Tutelares que estejam em pleno exercício de suas funções no momento do processo de escolha subsequente Art. 2º. A dispensa prevista nesta Lei não afasta a exigência de cumprimento dos demais requisitos legais estabelecidos na legislação municipal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita de Tacaimbó, em 11 de Dezembro de 2025. JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ