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norma nº 908/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre a dispensa da realização de Prova de Conhecimento para Conselheiros Tutelares em efetivo exercício que buscarem recondução ao cargo, e dá outras providências.
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Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBÓ 
Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira
Endereço: R. Sebastião Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257 
LEI Nº 908 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 
Dispõe sobre a dispensa da realização de Prova 
de Conhecimento para Conselheiros Tutelares 
em efetivo exercício que buscarem 
recondução ao cargo, e dá outras providências. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Ficam dispensados da obrigatoriedade de realização de prova de conhecimento, 
para fins de recondução ao cargo, os Conselheiros Tutelares que estejam em pleno 
exercício de suas funções no momento do processo de escolha subsequente 
Art. 2º. A dispensa prevista nesta Lei não afasta a exigência de cumprimento dos demais 
requisitos legais estabelecidos na legislação municipal e no Estatuto da Criança e do 
Adolescente – ECA
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete da Prefeita de Tacaimbó, em 11 de Dezembro de 2025. 
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ

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