| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À PEDOFILIA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDĖNCIAS. |
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Estado de Pernambuco PREFEITURA DE TACAIMBÓ Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira Endereço: R. Sebastião Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000. Telefone: (81) 3755-1257 LEI Nº 910 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À PEDOFILIA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDĖNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tacaimbó/PE, a Semana Municipal de Prevenção à Pedofilia, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção à Pedofilia tem como objetivos: I - conscientizar a população sobre os riscos, causas e consequências da pedofilia е do abuso sexual infantil; II - estimular a denúncia de casos e fortalecer os canais oficiais de atendimento е acolhimento às vítimas; III - capacitar profissionais da rede de proteção para identificação encaminhamento de situações suspeitas; IV- incentivar ações educativas nas escolas e comunidades; V- promover debates e campanhas de esclarecimento sobre o tema. Art. 3° Durante a Semana Municipal fica autorizada a Prefeitura Municipal, realizar ações intersetoriais envolvendo as Secretarias e órgãos públicos que possam contribuir com a temática. Art. 4º As atividades da Semana poderão incluir: I - palestras e oficinas em escolas públicas e privadas; II - rodas de conversa com pais e responsáveis; III - campanhas de mídia e panfletagem informativa; IV- apresentações teatrais, culturais e esportivas voltadas à sensibilização; V- capacitação de servidores públicos; VI - exposições e caminhadas de conscientização. Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com instituições públicas, privadas, organizações da sociedade civil e conselhos tutelares, para apoio e execução das atividades previstas nesta Lei. Art. 6° O Município fica autorizado, por meio de suas Secretarias, produzir e distribuir materiais informativos sobre prevenção à pedofilia, com linguagem acessível e abordagem pedagógica adequada às diferentes faixas etárias. Art. 7º As escolas da rede municipal deverão incluir, durante a Semana Municipal, atividades educativas e pedagógicas voltadas à proteção da criança e do adolescente contra toda forma de abuso ou exploração sexual. Art. 8° Os profissionais da rede de ensino, saúde e assistência social deverão ser orientados e capacitados para identificar sinais de abuso e adotar medidas de notificação e encaminhamento aos órgãos competentes. Art. 9° O Poder Executivo fica autorizado a criar um selo de reconhecimento "Escola Protetora", a ser concedido às unidades escolares que se destacarem em ações de prevenção e combate à pedofilia e abuso sexual infantil. Estado de Pernambuco PREFEITURA DE TACAIMBÓ Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira Endereço: R. Sebastião Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000. Telefone: (81) 3755-1257 Art. 10. Durante a Semana Municipal, os prédios públicos poderão ser iluminados na cor laranja, símbolo da proteção à infância, bem como será incentivado o uso de fitas, faixas e materiais alusivos à causa. Art. 11. O Município deverá garantir a ampla divulgação da programação oficial da Semana Municipal, utilizando meios de comunicação local, redes sociais, rádios comunitárias e veículos institucionais. Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 13. Esta Lei entra em vigor, após sua aprovação, na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Tacaimbó, em 15 de Dezembro de 2025. JOELDA LIMA DA SILVA Assinado de forma digital por JOELDA PEREIRA:849300044 LIMA DA SILVA 20 PEREIRA:84930004420 JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ