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norma nº 910/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À PEDOFILIA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDĖNCIAS.
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Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBÓ 
Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira
Endereço: R. Sebastião Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257 
LEI Nº 910 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À 
PEDOFILIA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE 
TACAIMBÓ/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDĖNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tacaimbó/PE, a Semana Municipal de 
Prevenção à Pedofilia, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio, passando 
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 2º A Semana Municipal de Prevenção à Pedofilia tem como objetivos: 
I - conscientizar a população sobre os riscos, causas e consequências da pedofilia е do 
abuso sexual infantil; 
II - estimular a denúncia de casos e fortalecer os canais oficiais de atendimento е 
acolhimento às vítimas; 
III - capacitar profissionais da rede de proteção para identificação encaminhamento de 
situações suspeitas; 
IV- incentivar ações educativas nas escolas e comunidades; 
V- promover debates e campanhas de esclarecimento sobre o tema. 
Art. 3° Durante a Semana Municipal fica autorizada a Prefeitura Municipal, realizar ações 
intersetoriais envolvendo as Secretarias e órgãos públicos que possam contribuir com a temática. 
Art. 4º As atividades da Semana poderão incluir: 
I - palestras e oficinas em escolas públicas e privadas; 
II - rodas de conversa com pais e responsáveis; 
III - campanhas de mídia e panfletagem informativa; 
IV- apresentações teatrais, culturais e esportivas voltadas à sensibilização; 
V- capacitação de servidores públicos; 
VI - exposições e caminhadas de conscientização. 
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com instituições públicas, 
privadas, organizações da sociedade civil e conselhos tutelares, para apoio e execução das 
atividades previstas nesta Lei. 
Art. 6° O Município fica autorizado, por meio de suas Secretarias, produzir e distribuir 
materiais informativos sobre prevenção à pedofilia, com linguagem acessível e abordagem 
pedagógica adequada às diferentes faixas etárias. 
Art. 7º As escolas da rede municipal deverão incluir, durante a Semana Municipal, 
atividades educativas e pedagógicas voltadas à proteção da criança e do adolescente contra toda 
forma de abuso ou exploração sexual. 
Art. 8° Os profissionais da rede de ensino, saúde e assistência social deverão ser 
orientados e capacitados para identificar sinais de abuso e adotar medidas de notificação e 
encaminhamento aos órgãos competentes. 
Art. 9° O Poder Executivo fica autorizado a criar um selo de reconhecimento "Escola 
Protetora", a ser concedido às unidades escolares que se destacarem em ações de prevenção e 
combate à pedofilia e abuso sexual infantil. 
Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBÓ 
Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira
Endereço: R. Sebastião Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257 
Art. 10. Durante a Semana Municipal, os prédios públicos poderão ser iluminados na cor 
laranja, símbolo da proteção à infância, bem como será incentivado o uso de fitas, faixas e 
materiais alusivos à causa. 
Art. 11. O Município deverá garantir a ampla divulgação da programação oficial da 
Semana Municipal, utilizando meios de comunicação local, redes sociais, rádios comunitárias e 
veículos institucionais. 
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor, após sua aprovação, na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita de Tacaimbó, em 15 de Dezembro de 2025. 
JOELDA LIMA DA 
SILVA 
Assinado de forma 
digital por JOELDA
PEREIRA:849300044 LIMA DA SILVA 
20 PEREIRA:84930004420 
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA 
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ

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