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norma nº 914/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaCria a Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, institui o cargo em comissão de Coordenadora Municipal da Mulher e Direitos Humanos, e dá outras providências.
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Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBÓ
Dy FA Te A !
QN Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira
LEI Nº 914, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DA MULHER E
DIREITOS HUMANOS, INSTITUI O CARGO EM COMISSÃO DE
COORDENADORA MUNICIPAL DA MULHER E DIREITOS
HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Direta do Município de Tacaimbó,
a Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, órgão responsável por
planejar, coordenar, articular e executar políticas públicas voltadas:
|- à promoção dos direitos das mulheres,
1|- à prevenção e ao enfrentamento de todas as formas de violência de gênero;
11 — à defesa e promoção dos direitos humanos em todas as suas dimensões;
IV - à inclusão social, cidadania, igualdade racial, diversidade e grupos
vulneráveis.
Art. 22 A Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos ficará
vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, preservada sua autonomia técnica
para formular, implementar e monitorar políticas públicas setoriais e intersetoriais.
& 12 A Coordenadoria atuará de forma transversal, articulando-se com todas as
secretarias e órgãos municipais.
8 2º A Coordenadoria também atuará em cooperação com órgãos estaduais,
federais e organizações da sociedade civil.
Art. 3º Compete à Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos:
| - elaborar, propor e implementar políticas públicas para as mulheres e para a
promoção dos direitos humanos;
| — articular e fortalecer a rede municipal de atendimento às mulheres em
situação de violência, incluindo saúde, assistência social, segurança pública, justiça e
demais setores;
Prefeitura Municipal de Tacaimbó
Endereço: R. Sebastião Clemente, S/nº - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBÓ
mes. Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira
||| = acompanhar casos de violações de direitos humanos no âmbito municipal e
encaminhá-los aos órgãos competentes,
IV = realizar campanhas permanentes de prevenção à violência, discriminação,
racismo, misoginia, homofobia e quaisquer violações de direitos;
V - promover formações, capacitações e oficinas sobre igualdade de gênero,
direitos humanos e acolhimento humanizado;
VI = fomentar espaços de participação social, como conselhos, conferências e
fóruns de mulheres e direitos humanos;
VII — instituir banco de dados e diagnósticos sobre violência, vulnerabilidades
sociais e desigualdades de gênero e direitos humanos no Município;
VIII — propor e acompanhar legislação municipal referente à proteção social,
igualdade, combate à violência e direitos humanos;
IX — articular convênios, parcerias e termos de cooperação com órgãos públicos
e entidades sociais;
X - garantir atendimento humanizado, sigiloso e acolhedor às mulheres e grupos
vulneráveis;
XI - promover ações afirmativas para fortalecimento da cidadania, igualdade
racial e diversidade;
XII — apoiar políticas públicas para pessoas com deficiência, população LGBTQIA+,
população negra, crianças, adolescentes, idosos e demais grupos vulneráveis;
XIII — exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.
XIV — requisitar, dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
informações, apoio técnico, relatórios, estudos e demais subsídios necessários ao
desempenho de suas funções institucionais, assegurado o atendimento prioritário em
situações de risco, urgência ou violação de direitos.
XV — gerir projetos, programas e ações financiados por recursos municipais,
estaduais, federais ou provenientes de organismos internacionais, incluídas emendas
parlamentares, convênios e termos de cooperação; promover a adequada execução
orçamentária e a prestação de contas das iniciativas vinculadas à política municipal para
mulheres e direitos humanos.
Prefeitura Municipal de Tacaimbó
Endereço: R. Sebastião Clemente, S/nº - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
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|! PREFEITURA DE TACAIMBÓ
Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira
61º A Coordenadoria Municipal da Mulher é Direitos Humanos poderá requisitar
dos órgãos e entidades da Administração Municipal, informações, apoio técnico e
operacional necessários à implementação de suas ações, garantindo-se atendimento
prioritário nos casos que envolvam risco iminente, violência ou violações de direitos.
$2º Compete à Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos gerir
programas, projetos e ações financiadas por recursos próprios, transferências
voluntárias, convênios, fundos específicos, emendas parlamentares e demais
instrumentos de cooperação, realizando acompanhamento técnico, execução
orçamentária e prestação de contas conforme a legislação aplicável.
Art. 4º O atendimento prestado pela Coordenadoria Municipal da Mulher e
Direitos Humanos observará os princípios do acolhimento humanizado, sigiloso e não
revitimizador, conforme as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres, da Lei nº 11,340/2006 (Lei Maria da Penha), do SUAS e das demais
normas nacionais de direitos humanos.
Parágrafo único. Os serviços da Coordenadoria deverão adotar protocolos e
fluxos padronizados de acolhimento, prevenção, encaminhamento e acompanhamento,
alinhados às políticas federais-e estaduais, garantindo integralidade, proteção social,
segurança, dignidade e respeito às vítimas.
Art. 5º A Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos contará com:
| - cargo em comissão de Coordenadora Municipal da Mulher e Direitos
Humanos;
Il — equipe técnica e administrativa, composta por servidores efetivos e/ou
contratados, conforme necessidade.
Parágrafo único. A equipe poderá incluir, preferencialmente, profissionais das
áreas de serviço social, psicologia, direito, pedagogia, enfermagem, segurança pública,
gestão pública ou áreas afins.
Art. 6º Fica criado, no âmbito da Administração Municipal, o cargo em comissão
de Coordenadora Municipal da Mulher e Direitos Humanos, com 01 (uma) vaga, de livre
nomeação e exoneração, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento
mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), possuindo símbolo e referência compatíveis com
a legislação municipal de cargos e remunerações.
Prefeitura Municipal de Tacaimbó
Endereço: R. Sebastião Clemente, S/nº - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
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Razeos Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da silveira
Parágrafo Único. O cargo que trata o caput deste artigo deverá ser exercido por
por profissional com formação de nível superior, eM curso reconhecido pelo Ministério
da Educação, observadas as demais exigências legais aplicáveis.
Art. 7º Compete à Coordenadora Municipal da Mulher e Direitos Humanos:
| = dirigir, coordenar e supervisionar às atividades da Coordenadoria;
,
|| - representar oficialmente O órgão perante instituições públicas e privadas;
111 - elaborar o plano anual de ação da Coordenadoria, alinhado ao PPA, LDO e
LOA;
IV - supervisionar a rede de atendimento às mulheres e às vítimas de violações
de direitos;
V - coordenar campanhas educativas e eventos relacionados aos direitos
humanos e às políticas para mulheres;
VI - propor atos normativos, protocolos, fluxos e projetos de lei pertinentes à
área;
VII - acompanhar a execução orçamentária da Coordenadoria;
VII! — articular-se com conselhos municipais correlatos;
IX — elaborar relatórios periódicos de gestão e prestação de contas;
X — zelar pelo cumprimento das normas e políticas relativas aos direitos das
mulheres e direitos humanos;
XI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior.
Art. 8º A Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos poderá
integrar programas, projetos, redes e sistemas de proteção federais e estaduais, visando
ao fortalecimento das políticas públicas de igualdade, prevenção à violência e promoção
dos direitos humanos.
Art. 9º O Município de Tacaimbó poderá celebrar convênios, acordos de
cooperação, protocolos de intenções e demais instrumentos jurídicos com órgãos e
entidades públicas federais, estaduais e municipais, bem como com organismos
internacionais, visando ao desenvolvimento de ações conjuntas, compartilhamento de
informações, capacitações, campanhas e ações integradas.
Art. 10. A Coordenadoria atuará em articulação permanente com:
Prefeitura Municipal de Tacaimbó
Endereço: R. Sebastião Clemente, S/nº - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
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dual de Enfrentamento à Violência contra à Mulher;
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Bdos da segurança pública, Ministério Público € Poder Judic
IV — políti | clene:
políticas de saúde, assistência social, educação € demais áreas estratégicas,
V- dis | |
conselhos de políticas públicas municipais, estaduais e federais.
Parágrafo único. A cooperação prevista neste Capítulo poderê Incluir
Participação em comissões, fóruns, comitês ntersetoriais, sistemas de informação €
instâncias deliberativas próprias da política nacional de direitos humanos e de políticas
para mulheres.
ta Lei correrão por conta de
Art. 11. As despesas decorrentes da execução des |
se necessário.
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas,
Art. 12. O Poder Executivo deverá promover, Sé necessário, as alterações €
adequações na legislação de cargos e vencimentos pare o)
lamentar aspectos operacionais desta Lei,
ena execução desta Lei.
Art. 13. O Poder Executivo poderá regu
sem prejuízo das competências instituídas.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Tacaimbó/PE, 29 de dezembro de 2025.
JOELDA LIMA DA Assinado de forma
digital por JOELDA
SILVA
LIMA DA SILVA
04420 20
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA
PREFEITA
Prefeitura Municipal de Tacaimbó
Endereço: R. Sebastião Clemente, S/nº - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (811 3755.1957

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