| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, institui o cargo em comissão de Coordenadora Municipal da Mulher e Direitos Humanos, e dá outras providências. |
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Estado de Pernambuco PREFEITURA DE TACAIMBÓ Dy FA Te A ! QN Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira LEI Nº 914, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DA MULHER E DIREITOS HUMANOS, INSTITUI O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADORA MUNICIPAL DA MULHER E DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Direta do Município de Tacaimbó, a Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, órgão responsável por planejar, coordenar, articular e executar políticas públicas voltadas: |- à promoção dos direitos das mulheres, 1|- à prevenção e ao enfrentamento de todas as formas de violência de gênero; 11 — à defesa e promoção dos direitos humanos em todas as suas dimensões; IV - à inclusão social, cidadania, igualdade racial, diversidade e grupos vulneráveis. Art. 22 A Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos ficará vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, preservada sua autonomia técnica para formular, implementar e monitorar políticas públicas setoriais e intersetoriais. & 12 A Coordenadoria atuará de forma transversal, articulando-se com todas as secretarias e órgãos municipais. 8 2º A Coordenadoria também atuará em cooperação com órgãos estaduais, federais e organizações da sociedade civil. Art. 3º Compete à Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos: | - elaborar, propor e implementar políticas públicas para as mulheres e para a promoção dos direitos humanos; | — articular e fortalecer a rede municipal de atendimento às mulheres em situação de violência, incluindo saúde, assistência social, segurança pública, justiça e demais setores; Prefeitura Municipal de Tacaimbó Endereço: R. Sebastião Clemente, S/nº - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000. Telefone: (81) 3755-1257 Estado de Pernambuco PREFEITURA DE TACAIMBÓ mes. Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira ||| = acompanhar casos de violações de direitos humanos no âmbito municipal e encaminhá-los aos órgãos competentes, IV = realizar campanhas permanentes de prevenção à violência, discriminação, racismo, misoginia, homofobia e quaisquer violações de direitos; V - promover formações, capacitações e oficinas sobre igualdade de gênero, direitos humanos e acolhimento humanizado; VI = fomentar espaços de participação social, como conselhos, conferências e fóruns de mulheres e direitos humanos; VII — instituir banco de dados e diagnósticos sobre violência, vulnerabilidades sociais e desigualdades de gênero e direitos humanos no Município; VIII — propor e acompanhar legislação municipal referente à proteção social, igualdade, combate à violência e direitos humanos; IX — articular convênios, parcerias e termos de cooperação com órgãos públicos e entidades sociais; X - garantir atendimento humanizado, sigiloso e acolhedor às mulheres e grupos vulneráveis; XI - promover ações afirmativas para fortalecimento da cidadania, igualdade racial e diversidade; XII — apoiar políticas públicas para pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, população negra, crianças, adolescentes, idosos e demais grupos vulneráveis; XIII — exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional. XIV — requisitar, dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, informações, apoio técnico, relatórios, estudos e demais subsídios necessários ao desempenho de suas funções institucionais, assegurado o atendimento prioritário em situações de risco, urgência ou violação de direitos. XV — gerir projetos, programas e ações financiados por recursos municipais, estaduais, federais ou provenientes de organismos internacionais, incluídas emendas parlamentares, convênios e termos de cooperação; promover a adequada execução orçamentária e a prestação de contas das iniciativas vinculadas à política municipal para mulheres e direitos humanos. Prefeitura Municipal de Tacaimbó Endereço: R. Sebastião Clemente, S/nº - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000. Telefone: (81) 3755-1257 + Estado de Pernambuco |! PREFEITURA DE TACAIMBÓ Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira 61º A Coordenadoria Municipal da Mulher é Direitos Humanos poderá requisitar dos órgãos e entidades da Administração Municipal, informações, apoio técnico e operacional necessários à implementação de suas ações, garantindo-se atendimento prioritário nos casos que envolvam risco iminente, violência ou violações de direitos. $2º Compete à Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos gerir programas, projetos e ações financiadas por recursos próprios, transferências voluntárias, convênios, fundos específicos, emendas parlamentares e demais instrumentos de cooperação, realizando acompanhamento técnico, execução orçamentária e prestação de contas conforme a legislação aplicável. Art. 4º O atendimento prestado pela Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos observará os princípios do acolhimento humanizado, sigiloso e não revitimizador, conforme as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Lei nº 11,340/2006 (Lei Maria da Penha), do SUAS e das demais normas nacionais de direitos humanos. Parágrafo único. Os serviços da Coordenadoria deverão adotar protocolos e fluxos padronizados de acolhimento, prevenção, encaminhamento e acompanhamento, alinhados às políticas federais-e estaduais, garantindo integralidade, proteção social, segurança, dignidade e respeito às vítimas. Art. 5º A Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos contará com: | - cargo em comissão de Coordenadora Municipal da Mulher e Direitos Humanos; Il — equipe técnica e administrativa, composta por servidores efetivos e/ou contratados, conforme necessidade. Parágrafo único. A equipe poderá incluir, preferencialmente, profissionais das áreas de serviço social, psicologia, direito, pedagogia, enfermagem, segurança pública, gestão pública ou áreas afins. Art. 6º Fica criado, no âmbito da Administração Municipal, o cargo em comissão de Coordenadora Municipal da Mulher e Direitos Humanos, com 01 (uma) vaga, de livre nomeação e exoneração, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais e vencimento mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), possuindo símbolo e referência compatíveis com a legislação municipal de cargos e remunerações. Prefeitura Municipal de Tacaimbó Endereço: R. Sebastião Clemente, S/nº - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000. Telefone: (81) 3755-1257 Estado de Pernambuco PREFEITURA DE TACAIMBÓ Razeos Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da silveira Parágrafo Único. O cargo que trata o caput deste artigo deverá ser exercido por por profissional com formação de nível superior, eM curso reconhecido pelo Ministério da Educação, observadas as demais exigências legais aplicáveis. Art. 7º Compete à Coordenadora Municipal da Mulher e Direitos Humanos: | = dirigir, coordenar e supervisionar às atividades da Coordenadoria; , || - representar oficialmente O órgão perante instituições públicas e privadas; 111 - elaborar o plano anual de ação da Coordenadoria, alinhado ao PPA, LDO e LOA; IV - supervisionar a rede de atendimento às mulheres e às vítimas de violações de direitos; V - coordenar campanhas educativas e eventos relacionados aos direitos humanos e às políticas para mulheres; VI - propor atos normativos, protocolos, fluxos e projetos de lei pertinentes à área; VII - acompanhar a execução orçamentária da Coordenadoria; VII! — articular-se com conselhos municipais correlatos; IX — elaborar relatórios periódicos de gestão e prestação de contas; X — zelar pelo cumprimento das normas e políticas relativas aos direitos das mulheres e direitos humanos; XI - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior. Art. 8º A Coordenadoria Municipal da Mulher e Direitos Humanos poderá integrar programas, projetos, redes e sistemas de proteção federais e estaduais, visando ao fortalecimento das políticas públicas de igualdade, prevenção à violência e promoção dos direitos humanos. Art. 9º O Município de Tacaimbó poderá celebrar convênios, acordos de cooperação, protocolos de intenções e demais instrumentos jurídicos com órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, bem como com organismos internacionais, visando ao desenvolvimento de ações conjuntas, compartilhamento de informações, capacitações, campanhas e ações integradas. Art. 10. A Coordenadoria atuará em articulação permanente com: Prefeitura Municipal de Tacaimbó Endereço: R. Sebastião Clemente, S/nº - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000. Telefone: (81) 3755-1257 Estado de Pernambuco PREFEITURA DE TACAIMBÓ Palácio M Unicipal Pal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira |-a Red e Estadu: dual de Enfrentamento à Violência contra à Mulher; |=o Si St dá ema de Garantia de Direitos Humanos: jário; Bdos da segurança pública, Ministério Público € Poder Judic IV — políti | clene: políticas de saúde, assistência social, educação € demais áreas estratégicas, V- dis | | conselhos de políticas públicas municipais, estaduais e federais. Parágrafo único. A cooperação prevista neste Capítulo poderê Incluir Participação em comissões, fóruns, comitês ntersetoriais, sistemas de informação € instâncias deliberativas próprias da política nacional de direitos humanos e de políticas para mulheres. ta Lei correrão por conta de Art. 11. As despesas decorrentes da execução des | se necessário. dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, Art. 12. O Poder Executivo deverá promover, Sé necessário, as alterações € adequações na legislação de cargos e vencimentos pare o) lamentar aspectos operacionais desta Lei, ena execução desta Lei. Art. 13. O Poder Executivo poderá regu sem prejuízo das competências instituídas. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Tacaimbó/PE, 29 de dezembro de 2025. JOELDA LIMA DA Assinado de forma digital por JOELDA SILVA LIMA DA SILVA 04420 20 JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA PREFEITA Prefeitura Municipal de Tacaimbó Endereço: R. Sebastião Clemente, S/nº - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000. Telefone: (811 3755.1957