| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e á outras providências. |
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Estado de Pernambuco W PREFEITURA DE TACAIMBÓ Pe PA CANO rá Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira LEI Nº 916, DE 14 DE JANEIRO DE 2026. Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O salário-mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), nos termos do Decreto 12.797, promulgado pelo Excelentíssimo Presidente da República em 23 de dezembro de 2025, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento-base fixado por lei específica. Art. 2º A adequação da despesa decorrente do disposto no artigo anterior não se caracteriza como criação ou expansão de despesa, razão pela qual dispensa a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 17, 4 6º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026. Gabinete da Prefeita, Quarta-feira, 14 de janeiro de 2026. JOELDA LI A PEREIRA -PREFEITA- Prefeitura de Tacaimbó Endereço: R. Sebastião Clemente, nº83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000. Telefone: (81) 3755-1257