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norma nº 916/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaFixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e á outras providências.
native_id586

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Estado de Pernambuco
W PREFEITURA DE TACAIMBÓ
Pe PA CANO rá Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira
LEI Nº 916, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Fixa o valor do salário mínimo dos
servidores municipais e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O salário-mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos
inativos e pensionistas ficam fixados em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais),
nos termos do Decreto 12.797, promulgado pelo Excelentíssimo Presidente da República
em 23 de dezembro de 2025, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no
pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer
modificação no vencimento-base fixado por lei específica.
Art. 2º A adequação da despesa decorrente do disposto no artigo anterior não se
caracteriza como criação ou expansão de despesa, razão pela qual dispensa a elaboração de
estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 17, 4 6º, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete da Prefeita, Quarta-feira, 14 de janeiro de 2026.
JOELDA LI A PEREIRA
-PREFEITA-
Prefeitura de Tacaimbó
Endereço: R. Sebastião Clemente, nº83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257

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