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norma nº 917/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaDispõe acerca do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE e dá outras providências.
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Estado de Pernambuco
PREFEITURA DE TACAIMBÓ
Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira
nd
és PACAS a)
LEI Nº 917, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe acerca do piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS e dos Agentes
de Combate às Endemias — ACE e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBO, Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em consonância com o artigo 198, $ 9º da Constituição Federal, O
vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate às
Endemias — ACE, passa a ser fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta
e dois reais) para os servidores que laborem a carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
$ 1º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão
proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
$ 2º Nos termos da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, os
recursos destinados ao pagamento dos vencimentos ou de qualquer outra vantagem aos
agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias serão repassados
pela União aos Municípios € não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite
de despesa com pessoal.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da
autorizado a abrir crédito especial e
União, ficando o Executivo Municipal
despesas com os reflexos decorrentes desta
suplementação orçamentária para atender as
Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete da Prefeita, Quarta-feira, 14 de janeiro de 2026.
Prefeitura de Tacaimbó
Endereço: R. Sebastião Clemente, nº83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257

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