br-locleg corpus explorer

← Tacaimbó (PE)

norma nº 920/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 920 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaCria o Conselho Municipal de Promoção da Equidade Étnico-Racial – CMPEER no Município de Tacaimbó/PE e dá outras providências.
native_id593

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Estado de Pernambuco
 PREFEITURA DE TACAIMBÓ
 Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira 
 Prefeitura Municipal de Tacaimbó 
Endereço: R. SebasƟão Clemente, n°83 - Centro, Tacaimbó - PE, 55140-000.
Telefone: (81) 3755-1257
LEI Nº 920, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Cria o Conselho Municipal de Promoção da 
Equidade Étnico-Racial – CMPEER no Município de 
Tacaimbó/PE e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela ConsƟtuição Federal de 1988, pela ConsƟtuição 
do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Equidade Étnico-Racial 
– CMPEER, órgão colegiado, de caráter deliberaƟvo, consulƟvo e fiscalizador, vinculado 
à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º São objeƟvos do CMPEER:
I – Propor, acompanhar e avaliar políƟcas públicas de equidade racial;
II – Zelar pela implementação do Estatuto da Igualdade Racial;
III – ArƟcular parcerias intersetoriais e insƟtucionais;
IV – Promover campanhas educaƟvas e ações de sensibilização.
Art. 3º A composição do CMPEER será paritária, consƟtuída por 5 (cinco) 
representantes do Poder Público e 5 (cinco) representantes da sociedade civil.
Art. 4º O CMPEER terá Mesa Diretora composta por Presidente, Vice-Presidente 
e Secretário.
Art. 5º O funcionamento do CMPEER será disciplinado por Regimento Interno.
Art. 6º O CMPEER reunir-se-á bimestralmente, em reuniões ordinárias, e, 
extraordinariamente, quando convocado.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Tacaimbó, em 10 de Março de 2026.
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ

open original →