br-locleg corpus explorer

← Tacaimbó (PE)

norma nº 867/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaFixa subsidio de prefeito e vice deste município para 2025 à 2029
native_id6

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

O.r. 7r.-.rirnZ 4rrrl B"rrr" TACAIMBÓ PERNAMBUCO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROMULGAÇÃO DA Lf,I
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Tacaimbo à unanimidade de seus membros
aprovou o PROJETO DE LEI N" 01/2024 que fixa os subsídios de Prefeito e Vice e da
outras providencias para o exercício financeiro 2025 à 2029.
CONSIDERANDO que o referido projeto de Lei foi encamiúando, para apreciação das
respectivas comissões e aprovado no dia 27 de março de 2024
A Presidenta da Câmara Municipal de Tacaimbó Estado de Pemambuco no uso de suas
prerrogativas constitucionais, legais e organizacionais PROMULGA a seguinte lei :
LEI N" 867/2024
EMENTA: íixa subsidio de prefeito e vice deste municipio para 2025 à 2029
Art. 1'A paÍir de janeiro de 2025 os subsídios do Preftito(a) e do Vice-Prefeito(a)
do Município de Tacaimbó/PE passam a ser de R$16.000,00 (dezesseis mil reais) e Rs 8.000,00
(oito mil reais), respectivamente.
Art.2o Fica assegurado o pagamento do 13o (décimo terceiro) salário ao Prefeito e
ao Vice-Prefeito, sempre no mês de dezembro de cada ano.
Art. 3" As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão poÍ conta de
dotação própria consignada no Orçamento Anual'
Art. 4' Estâ Lei entranl em vigor na data de sua publicação'
sala Rildo Guedes souza da câmara Municipal de Tacaimbó, estado de Pemambuco, 28 de
Março de 2024.
Tacaimbó, 28 de março de 2024'
Rua Pêdro dG Gôêr, 12 - CentÍo - ê-mail ouüdotla@tacalmbo.pê.let.bF ceP': 5S1/O{)o0 - C .PJ. 12.561.518/001-55
cÂrúRnR rúuNrcrpet oe recelMsó
CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Cn". 7*2 *,1 r4r"a B-,rr., TACAIMBÓ PERNAMBUCo
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
/4twâ é/4",2- /d SJw, /-1arâ,4
MARIA CLARICE DA SILVA MARTINS
Presidente
NADILSON IYUNES DA SILVA
I'SECRETÁRIO
BERNARDO MURILO DA SILVA SOUZA
2" SECRETÁRIO
Rua Pedm d€ Góes, 12 - c€nlro - êtnâil ouüdo.iâOta.ilmbo.pe'leg'bí- Cep': 55!O-0OO - C.t{.PJ. 12.661.srt/0001-5s

open original →