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norma nº 868/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaFixa os subsídios dos secretários municipais, e dá outras providências
native_id7

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAcAtM BÓ
C-". 7*:rr, ^/ -4r*z A.rrr" TACAIMBÓ PERNAMBUCO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROMULGAÇÃO ne lu
CONSIDERAI\DO que a Câmara Municipal de Tacaimbó à unanimidade de seus membros
aprovou o PROJETO DE LEI N'0212024 que fxa os subsídios Dos secretiírios municipais
outras providencias.
CON§IDERANDO que o referido projeto de Lei foi encamiúando, para apreciação das
respectivas comissões e aprovado no dia 27 de março de 2024
A Presidenta da Câmara Municipal de Tacaimbó Estado de Pemambuco no uso de suas
prerrogativas constitucionais, legais e organizacionais PROMULGA a seguinte lei :
LEI N'E68/2024
EMENTA: fixa subsidio dos secretários municipais e da outras providencias :
Art l' A partir de abril de 2024 os subsídios dos secretiírios municipais do
Municipio de Tacaimbó/PE passam a ser de R$6.000,00 (seis mil reais).
ArL 2" Fica assegurado o pagamento do 13" (décimo terceiro) salário aos
secreiirios, sempÍe no mês de dezembro de cada ano.
Art. 3. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por contâ de
dotação propria consignada no Orçamento Anual'
Art 4' Esta Lei entraní em vigor na data de sua publicação'
Sala Rildo Guedes Souza da Câmara Municipal de Tacaimbó, estado de Pernambuco, 28 de
Março de 2024.
Tacaimbó, 28 de março de 2024.
Rua Ped.o dê 6ó6, 12 - ct Ío-;mail ouvldoÍla@tacalmbo'pe'let'br- Ctp.: 5514GOOO - C.Í{'PJ. 12.561.51E/0001-ss
CÂMARA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Cn". 7,r.rnzaZ r4r"a A-rrr" TACAIMBÓ PERNAMBUCO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
/4a.,,a ///t "r. /4 3r/r* /42, t'
MARIA CLARICE DA SILVA MARTINS
Presidente
NADILSON NIjNES DA SILVA
I" SECRETÁRIO
BERNARDO MURILO DA SILVA SOUZA
2" SECRETÁRIO
Rua P€dto d. Góê', U - Cem'o - emall ;uvidoÍia@tacalmbo.PêJe&bt- Cê0.: 3514$Om - c.ir.PJ. r2.661.51t/0001'55
cÂMARA MUNtctPAt DE TAcAIMBó
€* 7*2,*Z4r"a A-rr."
TACAIMBÓ PERNAMBUCO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROMULGAçÃo DA LEI
COIIISIDERANDO que a Cãmara Municipal de Tacaimbó à maioria de seus membros aprovou o
PROJETO DE LEI Í{o O2l2O24 que fixa os subsídios dos secretários municipais, e dá outras
providências.
CONSIDERANDO que o referido proieto de lei íoi encaminhado para a apreciação das respectivas
comissões e aprovado no dia 27 de março de 2024.
A presidenta da Câmara Municipal de Tacaimbó, Estado de Pernambuco, no uso de suas prerrogativas
constitucionais, legais e organizacionais PROMULGA a seguinte lei:
tEl N'8ó8/2024
AÍt t'O subsídio mensal dos Secretários Municipais, bem como dos demais cargos com status de
Secretário, Íicam fixados, em parcela única, no valor de R$ ó.000,00 (seis mil reais), sendo vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de reprêsentação ou outra
espécie remuneratória.
§ 1" Aos Secretários Municipais, bem como aos servidores ocupantes de cargos com slatus de
Secretário, quando pertencerem aos Ouadros de Pessoal Permanente do MunicÍpio de Tacaimbó,
Íicam resguardados os direitos às vantagens de natureza pessoal legalmente adquiridas e à
percepção de parcelas indenizatórias.
§ 2'A hipótese de acréscimo contida no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo
efetivo do titular da Secretaria ou da Unidade com status dê Secretaria.
'\.7 At 2'Fica assegurado o pagamento do 13'(décimo terceiro) salário aos Secretários Municipais,
sempre no mês de dezembro de cada ano.
Aê 3'As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria
consignada no Orçamento vigente, íicando o Poder Executivo autorizado a suplementar se nêcessário
íor.
AÍL lt'Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Rildo Guedes Souzâ da Câm.Ír lúunicipel do Tacaimbó. Estado de Pemambuco, êm 28 do
,naÍço dê 2024.
/+raa2 !/nà- /a slto /?at1,-'
nxrlr; s\v\toc/os/a4 MARIA CIÁRICE OA SITVA MARTINS
Presidente
Rua PedÍo d€ Góê5, 12 - Cenúo - em.ll ouüdorlaotac.lmbo.pê.le&bÍ- Ccr': 5514{Xm - C'N.PJ. 12.651.518/0@1'55

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