| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | Institui no Munícipio de Tacaimbó o Pagamento por desempenho da saúde bucal na atenção primária à saúde - APS, no âmbito do sistema único de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 8 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA DE JUNÍOS CONSTRUINÍ'Q A CIOAOE CIUE OUEREMOS TAGAIMBO tEI MUNICIPAL N9 869, DE24 DE ABRIL DE 2024 O PREFETTo Do MuNrcÍpro DE TAcATMBó, Estado de Pernambuco, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ArL 10 Fica instituído o Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, que será pago as Equipes de Saúde Bucal - ESB. ArL 2e Farao ius ao pagamento por desempenho os servidores efetivos do Município de Tacaimbó e os contratados na forma do art.37, IX da CF/88, que são vinculados às Equipes de Saúde Bucal, enquanto estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS N" 960/2023. Parágrafo Único. O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de pagamento nos meses subsequentes aos repasses financeiros preüstos pela Portaria GM/MS N" e60/2023. ArL 3e 0 servidor perderá o direito ao Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais. § 1o Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os servidores que estiverem enquadrados nos seguintes casos: I - Ausentar-se das atiúdades da equipe por período superior a 15 (quinzeJ dias, ressalvado o direito ao gozo de férias; II - Tiver 01 (uma) falta sem justificativa ao mês; III - Atestados para todos os casos superiores a 03 (três) dias/mês; lV - Licenças com período superior a 15 (quinze) dias; V - Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; VI - Ausência em capacitação e reuniões inerentes às atividade das Equipes de Saúde Bucal. PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ í0.091.601/0001-00 TACAIMBÓ - PE INsflTUr No MuNrcÍpro DE TACAIMBó o PAGAMENTo POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENçÂO PnnaÁnre À SAúDE - APS, N0 ÂMsrro no Srsrrr\4a Úurco or SeúoE - SUS, E DÁ ourRAs pRovrDÊNcrAs. PREFEITURA DE TAGAIMBO JUNÍOS. COitSfRUtNOO  CTOAOE CIJE QUEREiTOS § 2q No caso em que o servidor perder o direito ao pagamento por desempenho, o valor será revertifo para o Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado na aquisição de equipamentos e insumos para a saúde bucal. ArL 4s O pagamento por desempenho preüsto na presente lei será realizado na forma de rateio dos repasses financeiros previstos pela Portaria GM/MS N" 960 /2023 e realizados pelo Governo Federal, observados os seguintes percenfuais: I - 800/o (oitenta por cento) dos recursos recebidos serão rateados entre os profissionais mencionados no arL 24, sendo: a) 600/o (sessenta por cento] destinados aos odontólogos; e b) 40o/o (quarenta por cento) destinados aos auxiliares de saúde bucal. ll - 20o/o fvinte por cento) será destinado à gestão municipal para aquisição de equipamentos e/ou insumos para a saúde bucal e para o pagamento de gratificação à Coordenação de Saúde Bucal. Parágrafo único. Do percentual fixado no inciso ll do capu! 5% (cinco por cento) será destinado exclusivamente ao pagamento de gratificação à Coordenação de Saúde Bucal. ArL 5e Os pagamentos deúdo aos profissionais que compõem a Equipe de Saúde Bucal - ESB será realizado somente após o efetivo repasse do valor pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde (FMS). ArL 6e O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária ã Saúde - APS em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for. ArL 7e Em caso de alteraçôes na legislação que regulamenta o Programa de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar por decreto e, se necessário, aiustar os percentuais mencionados no artigo Bq, de acordo com a Iegislação ügente. ArL 8e O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar o repasse do valor referente ao Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS retroativamente a iulho de 2023, conforme o disposto no art. 3e da Portaria GM/MS ne 960/2023. Art. 9q Aplica-se à esta Lei todos os regramentos previstos na Portaria Consolidada GM/MS na 6, de 28.09.20L7,com as alterações introduzidas pela Portaria GM/MS ne 960, de L7 .07.2023, que porventura aqui não tenham sido tratados. PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 TACAIMBÓ - PE PREFEITURA DE. TAGAIMBO JUNÍos. CorrrsTRullloo a cloaoÊ CltrE QuERElloS ArL 10. Esta lei entrará em ügor na data da sua publicação. Tacaimbó,24 de abril de2024. lLvlno ^tcÂNTÂR Àdd dt í* M^ReuEsDA liâH',1'Jffi[," 9[VA:028496.144O0 o glvÀo28aÉl:|4oo Ár"veno AuoixraRA MAReuEs DA SrLvA PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 TÂEÂIMBó. PF