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norma nº 869/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaInstitui no Munícipio de Tacaimbó o Pagamento por desempenho da saúde bucal na atenção primária à saúde - APS, no âmbito do sistema único de Saúde e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
JUNÍOS CONSTRUINÍ'Q A CIOAOE CIUE OUEREMOS
TAGAIMBO
tEI MUNICIPAL N9 869, DE24 DE ABRIL DE 2024
O PREFETTo Do MuNrcÍpro DE TAcATMBó, Estado de Pernambuco, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ArL 10 Fica instituído o Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde 
- 
APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde 
- 
SUS, que será
pago as Equipes de Saúde Bucal 
- 
ESB.
ArL 2e Farao ius ao pagamento por desempenho os servidores efetivos do Município de
Tacaimbó e os contratados na forma do art.37, IX da CF/88, que são vinculados às
Equipes de Saúde Bucal, enquanto estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos
os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS N" 960/2023.
Parágrafo Único. O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de
pagamento nos meses subsequentes aos repasses financeiros preüstos pela Portaria
GM/MS N" e60/2023.
ArL 3e 0 servidor perderá o direito ao Pagamento por Desempenho das Equipes de
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde 
- 
APS em caso de desistência, exoneração,
rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos
profissionais.
§ 1o Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os servidores que
estiverem enquadrados nos seguintes casos:
I - Ausentar-se das atiúdades da equipe por período superior a 15 (quinzeJ dias,
ressalvado o direito ao gozo de férias;
II - Tiver 01 (uma) falta sem justificativa ao mês;
III - Atestados para todos os casos superiores a 03 (três) dias/mês;
lV - Licenças com período superior a 15 (quinze) dias;
V - Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta,
autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal;
VI - Ausência em capacitação e reuniões inerentes às atividade das Equipes de Saúde
Bucal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ í0.091.601/0001-00
TACAIMBÓ - PE
INsflTUr No MuNrcÍpro DE TACAIMBó o PAGAMENTo
POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENçÂO
PnnaÁnre À SAúDE - APS, N0 ÂMsrro no Srsrrr\4a
Úurco or SeúoE - SUS, E DÁ ourRAs pRovrDÊNcrAs.
PREFEITURA DE
TAGAIMBO
JUNÍOS. COitSfRUtNOO Â CTOAOE CIJE QUEREiTOS
§ 2q No caso em que o servidor perder o direito ao pagamento por desempenho, o valor
será revertifo para o Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado na aquisição de
equipamentos e insumos para a saúde bucal.
ArL 4s O pagamento por desempenho preüsto na presente lei será realizado na forma
de rateio dos repasses financeiros previstos pela Portaria GM/MS N" 960 /2023 e
realizados pelo Governo Federal, observados os seguintes percenfuais:
I - 800/o (oitenta por cento) dos recursos recebidos serão rateados entre os profissionais
mencionados no arL 24, sendo:
a) 600/o (sessenta por cento] destinados aos odontólogos; e
b) 40o/o (quarenta por cento) destinados aos auxiliares de saúde bucal.
ll - 20o/o fvinte por cento) será destinado à gestão municipal para aquisição de
equipamentos e/ou insumos para a saúde bucal e para o pagamento de gratificação à
Coordenação de Saúde Bucal.
Parágrafo único. Do percentual fixado no inciso ll do capu! 5% (cinco por cento) será
destinado exclusivamente ao pagamento de gratificação à Coordenação de Saúde Bucal.
ArL 5e Os pagamentos deúdo aos profissionais que compõem a Equipe de Saúde Bucal
- ESB será realizado somente após o efetivo repasse do valor pelo Ministério da Saúde
ao Fundo Municipal de Saúde (FMS).
ArL 6e O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária
ã Saúde 
- 
APS em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional
beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras
verbas, seja a que título for.
ArL 7e Em caso de alteraçôes na legislação que regulamenta o Programa de Pagamento
por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a regulamentar por decreto e, se necessário, aiustar os
percentuais mencionados no artigo Bq, de acordo com a Iegislação ügente.
ArL 8e O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar o repasse do valor
referente ao Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde
- APS retroativamente a iulho de 2023, conforme o disposto no art. 3e da Portaria
GM/MS ne 960/2023.
Art. 9q Aplica-se à esta Lei todos os regramentos previstos na Portaria Consolidada
GM/MS na 6, de 28.09.20L7,com as alterações introduzidas pela Portaria GM/MS ne 960,
de L7 .07.2023, que porventura aqui não tenham sido tratados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00
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PREFEITURA DE.
TAGAIMBO
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ArL 10. Esta lei entrará em ügor na data da sua publicação.
Tacaimbó,24 de abril de2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 TÂEÂIMBó. PF

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