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norma nº 761/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 761 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA À PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE IGREJA.
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PREFEITURA DE,
TAGAIMBO
JUNTOS, COÀISÍRUINDO A CIOAI'E AU€ OUEREI'OS
LEI MUNICIPAL N'761, DE 30 DE ABRIL 2021
EMENTA: ,,AUTORIZA o P1DER PÚBLIco
MUNtCtpAL A qROCEDER A DESAFETAÇÃO E
A DoAçÃo DE Itr(EA pÚauce À PARÓQUIA
SAA/Io ANTÔNI} PARA F//vs DE
CONSTRUÇÃO DE IGREJA".
O PREFEITO DO MUNICíP|O DE TACAMBÓ, Estado de pemambuco, no
uso das atribuições constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal,
combinadas com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aprovou e o mesmo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o Fica desafetada, passando à categoria de bem público dominical do
Município de Tacaimbó, uma área pública de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco
metros quadrados) e um perímetro de 60,000m (sessenta metros), confrontando￾se ao Norte com o Equipamento Cominutário (EC-01), ao Sul com a Rua Luzinete
Rodrigues da Silva, ao Leste com o Equipamento Comunitário (EC-01) e ao
Oeste com a Rua Marcolina Maria da Conceição, desmembrado da propriedade
'Equipamento Comunitário (EC-01)', pertencente à Prefeitura Municipal de
Tacaimbó, situada no Loteamento Antonio Fugencio Pereira, conforme Memorial
Descritivo que segue em anexo ao presente Projeto de Lei.
Art. ? Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
Paroquia Santo Antonio, incrita no CNPJ sob o no '10.076.487/0024-36, destinada
a construção e implantação de uma igreja, a área desmembrada e descrita no
artigo anterior, bem como que está devidamente especificada no Memorial
Descritivo que segue em anexo.
Art. 30 Por força da presente lei conslituem obriga$es do donalário:
| - Realizar a construção e instalação de lgreja;
ll - Atender a Legislação Municipal e tomar todas as providências previstas
na legislação Ambiental aplicável, em tempo hábil, junto às autoridades
competentes;
lll - Utilizar, sempre que possível os fomecedores e prestadores de serviços,
inclusive empresas de projeto de engenharia e de mnstrução civil, sediados
em Tacaimbó, atendidos os reguisitos de igualdade de condições, em nível
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAMBÓ
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro ;f,.Ejf5J40-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00
PREFEITURA DÉ,
TAGAIMBO
técnico e preços dos produtos e serviços;
ParágraÍo único. O náo cumprimento das obrigaSes constantes deste
artigo, implicará na reversão ao patrimônio do Município, da área e todas as
benfeitorias que o donatário tiver realizado, sem que caiba gualquer indenização
ou ressarcimento ao beneficiado pela doação de teneno.
Art. 40 A alienação, permuta ou qualquer outra transação envolvendo o
teneno doado, só poderá ocorrer com a anuência da Prefeitura, mediante sua
interveniência na escritura de transferência.
Art. 50 Todas as despesas deconentes da escrituração da transferência do
terreno doado, correrão por conta da donatária, a Paóquia Santo Antônio.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tacaimbo, 30 de Abril de 2021
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Árvnao AlcanrARA lrAReuEs DA SIwA
PREFEITo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
Rua sebastião clemente, s/N. centro - cEp ss.140-000 - cNpJ 10.091.ô01/0001-00
JUNTOS. COT,SIRUINOO Â CIOAOE QUE OUEREIIOS
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