| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2021 |
| Date | 2021-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA À PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE IGREJA. |
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PREFEITURA DE, TAGAIMBO JUNTOS, COÀISÍRUINDO A CIOAI'E AU€ OUEREI'OS LEI MUNICIPAL N'761, DE 30 DE ABRIL 2021 EMENTA: ,,AUTORIZA o P1DER PÚBLIco MUNtCtpAL A qROCEDER A DESAFETAÇÃO E A DoAçÃo DE Itr(EA pÚauce À PARÓQUIA SAA/Io ANTÔNI} PARA F//vs DE CONSTRUÇÃO DE IGREJA". O PREFEITO DO MUNICíP|O DE TACAMBÓ, Estado de pemambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal, combinadas com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aprovou e o mesmo sanciona a seguinte Lei: Art. 1o Fica desafetada, passando à categoria de bem público dominical do Município de Tacaimbó, uma área pública de 225,00m2 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) e um perímetro de 60,000m (sessenta metros), confrontandose ao Norte com o Equipamento Cominutário (EC-01), ao Sul com a Rua Luzinete Rodrigues da Silva, ao Leste com o Equipamento Comunitário (EC-01) e ao Oeste com a Rua Marcolina Maria da Conceição, desmembrado da propriedade 'Equipamento Comunitário (EC-01)', pertencente à Prefeitura Municipal de Tacaimbó, situada no Loteamento Antonio Fugencio Pereira, conforme Memorial Descritivo que segue em anexo ao presente Projeto de Lei. Art. ? Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Paroquia Santo Antonio, incrita no CNPJ sob o no '10.076.487/0024-36, destinada a construção e implantação de uma igreja, a área desmembrada e descrita no artigo anterior, bem como que está devidamente especificada no Memorial Descritivo que segue em anexo. Art. 30 Por força da presente lei conslituem obriga$es do donalário: | - Realizar a construção e instalação de lgreja; ll - Atender a Legislação Municipal e tomar todas as providências previstas na legislação Ambiental aplicável, em tempo hábil, junto às autoridades competentes; lll - Utilizar, sempre que possível os fomecedores e prestadores de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de mnstrução civil, sediados em Tacaimbó, atendidos os reguisitos de igualdade de condições, em nível PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAMBÓ Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro ;f,.Ejf5J40-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00 PREFEITURA DÉ, TAGAIMBO técnico e preços dos produtos e serviços; ParágraÍo único. O náo cumprimento das obrigaSes constantes deste artigo, implicará na reversão ao patrimônio do Município, da área e todas as benfeitorias que o donatário tiver realizado, sem que caiba gualquer indenização ou ressarcimento ao beneficiado pela doação de teneno. Art. 40 A alienação, permuta ou qualquer outra transação envolvendo o teneno doado, só poderá ocorrer com a anuência da Prefeitura, mediante sua interveniência na escritura de transferência. Art. 50 Todas as despesas deconentes da escrituração da transferência do terreno doado, correrão por conta da donatária, a Paóquia Santo Antônio. Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tacaimbo, 30 de Abril de 2021 Âka! ÂIr[.Íe ÀbqD. or $,/ cpF o2a aga ia4o.) pÍole,lo Conaüugonr, . r.c.lrrúró.pE - -,-.tt,.i lt-í :.rr,ri. tÍ.tínL. Árvnao AlcanrARA lrAReuEs DA SIwA PREFEITo PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ Rua sebastião clemente, s/N. centro - cEp ss.140-000 - cNpJ 10.091.ô01/0001-00 JUNTOS. COT,SIRUINOO  CIOAOE QUE OUEREIIOS TAJI