| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2021 |
| Date | 2021-07-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da CASA DA CULTURA PEDRO ARAÚJO. |
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PREFE!TURA DE,
TAGAIMBO
JUNIOS. CONSÍRUINDO A CIDÂDE OUE OUEREf,OS
LEI MUNICIPAL N'765, DE 15 DE JULHO 2021
EMENTA: Dispõe sobre a criação da
CASA DA CULTURA PEDRO ARAÚJO.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE TACATMBó, EStAdO dE
Pernambuco, no uso das atribuições constitucionalmente definidas na Lei Orgânica
Municipal, combinadas com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aprovou
e o mesmo sanciona a seguinte Lei:
Art. ío. Fica criada a casa da Cultura Pedro Araújo do municÍpio de Tacaimbó - PE,
com finalidades, atribui@es e organiza@es previstas nesta lei.
| - Caberá às diretorias de cultura, esportes e secretaria de educa$o, em conjunto,
cuidaÍ e incentivar politicas públicas para a valotização e realização de atividades
e oÍicinas que incentivem a cultura no município de Tacaimbó.
AÍt.20. Será formada a comissâo de personalidades culturais, que atuará
participando diretamente da organização das atividades, oficinas e eventos.
| - A composição da comissáo de personalidades culturais será organizada pelas
diretorias e secretarias envolvidas. Valorizando os representantes e incentivadores
culturais de diferentes comunidades.
ll - Será atribuído á comissão, articular a participação em festividades do municÍpio
e cidades circunvizinhas.
Art. 30. A casa da cultura será implantada com o objetivo de preservar as diferentes
manifestações culturais, com as seguintes providências:
l- valorização da cultura local, visando sinalizar alternativas para o
desenvolvimento, através de um turismo cultural e divulgar as potencialidades do
município, mantendo a cultura, resgate e tradi@es da nossa região
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAMBÓ
Rua Sebastião Clemente, 9ú ô"llf :gFifsl40-000 - CNPJ 10'091'601/0001-00
PREFEITURA DE
TAGAIMBO
JTJNTOS CONSÍRUTNOOÂ C|OÂOE OUE OUEREUOS
ART.6" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Tacaimbó, 23 de Junho de2021
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CPf : ml.ÚC.Jt{4O
Praúraio Contüuclontl Íalírró-PE
ProÍllt r. lÀô' âal (,. .'ÚnDó
Áuvmo AlcÂr.rrARA MAReuEs DA SrLvA
PREFEITo
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBO
Rua Sebastião Clemente, S/N. Centro - CEP 55.140-000 - CNPJ 10.091.601/0001-00
ll- Valorização e incentivos aos artistas locais, promovendo exposições, feiras
culturais, show de talentos, concursos e momentos culturais.
Art. 40. A casa da cultura terá seu funcionamento disciplinado por um regimento
interno, elaborado pela secretaria municipal de educaçáo, diretorias de esporte e
cultura, com a participação da comissão de personalidades culturais.
Art. 50. lncrementar no espaço o resgate da memória do município, com a galeria
dos artistas e personalidades da tena, visando ampliar as fontes culturais e o
resgate da nossa história.
| - A galeria deve dispor de livros, fotos, documentos impressos, assim como
audiovisuais culturais de curta e média metragem. Amostra de obras como CDS,
DVDS, DISCOS, bem como outros elementos a fim de resguardar a memória do
criador e da famÍlia, promovendo a preservação das fontes culturais do nosso
município.
ll- Os artistas da terra ou familiares podem contribuir com obras, fotografias, livros,
cordéis, objetos, que Íiquem a exposição e promovam a divulgação dos mesmos.