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norma nº 2135/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2135 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaDispõe sobre a criação do " Projeto Mães que Amam além das diferenças", no âmbito do município de Taquaritinga do Norte.
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PUBLICADO
M: CID IDOIS
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE PMTN
LEI MUNICIPAL Nº 2.135/2023 DE 07 DE MARÇO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre a criação do
“Projeto Mães Que Amam Além das
Diferenças”, no âmbito do município de
Taquaritinga do Norte.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO
NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Legislativo nº
03/2023, do Vereador José Amauri Minerva Ferreira, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria, no âmbito do município e Taquaritinga do Norte, o “Projeto Mães Que Amam
Além das Diferenças” sobre a conscientização do poder público quanto as dificuldades e limitações
de crianças e adolescentes com deficiência objetivando proporcionar melhor qualidade de vida a
essas pessoas.
Art. 2º A conscientização visa promover projetos de inclusão social destinados às pessoas com
deficiência nas diversas áreas da sociedade, abrangendo a educação, a saúde, o trabalho, a cultura, a
acessibilidade, o urbanismo, o esporte e o lazer e tem como principais diretrizes:
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790. | Fone/Fax (81) 3733-2173
E-mail: segabpmtnQBgmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br
Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
I — Desenvolver campanhas educativas contra o preconceito às pessoas com deficiência,
buscando conscientizar a população e o poder público de que a deficiência é um fator que não impede
a perfeita convivência com as demais pessoas;
II — Incluir como tema de debates e palestras com pais e alunos nas escolas e nos locais
públicos;
Art. 3º O Projeto, descrito no Art. 1º, tem caráter permanente e abrange o desenvolvimento de
estratégias de política públicas contendo frases afirmativas em defesa desta causa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2023.
IVANILDO EZERRA
TO
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173
E-mail: segabpmtndbgmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br
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