| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2138 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos professores da rede municipal de educação de Taquaritinga do Norte-PE, para o exercício 2023 e dá outras providências. |
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PUBLICAL.. EM: ! RE == EMT PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE LEI MUNICIPAL Nº 2.138/2023 DE 26 DE ABRIL DE 2023 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAQUARITINGA DO NORTE-PE, PARA O EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Executivo nº 08/2023, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados os valores dos vencimentos base dos ocupantes dos cargos de professor no Município de Taquaritinga do Norte em percentual de 10 % (dez por cento), os quais serão concedidos e pagos de forma escalonada da seguinte forma: | - 6% (seis por cento) para o primeiro semestre, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, passando a ser pago o valor mínimo, inicialmente, de R$4.076, 36 (quatro mil, setenta e seis reais e trinta e seis centavos), para uma carga horária de 200 horas/aulas; H - 4% (quatro por cento) como complementação do reajuste, para o segundo semestre, com efeitos a partir de 01 de julho de 2023, quando passará o piso de vencimentos dos professores efetivos da rede municipal a ser de R$4.230,19 (quatro mil duzentos e trinta reais e dezenove centavos), para uma carga horária de 200 horas/aulas; Parágrafo Único — A carga horária dos Professores da Rede Municipal de Ensino será de 150, 187.5 e 200 horas/aulas, sendo os respectivos vencimentos proporcionais às respectivas Prefeitura de Taquaritinga do Norte — pa cars: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtnGBgmail.com www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www. .blogspot.com PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE quantidades de horas-aula, como base no valor mínimo estipulado neste artigo e disposições constantes na Lei nº 1.722/2012. Art. 2º - Fica estabelecida a carga horária mínima de 187,5 h/a para os profissionais de magistério que exercem atividades de suporte e assessoramento pedagógico, em apoio à docência, compreendendo direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação pedagógica, desde que apresentem disponibilidade. Art. 3º - Fica mantido o disposto a Lei Municipal nº 1.593/2009 sobre o PCCV do Magistério Público Municipal de Taquaritinga do Norte — PE. Art. 4º - As despesas decorrentes da implementação desta lei serão custeadas com dotações orçamentárias e recursos financeiros do FUNDEB, nos termos do disposto na Lei nº 14.113/2020. Art. 5º - Os valores nominais decorrentes dos efeitos financeiros retroativos, referido inciso Ido art. 1º serão adimplidos por ocasião do pagamento da folha de pagamento do mês de abril de 2023. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2023. IVANILDO EZERRA P (o) Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtnG)gmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br Blog: www.imprensataqdonorte.blogspot.com