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norma nº 2138/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2138 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos professores da rede municipal de educação de Taquaritinga do Norte-PE, para o exercício 2023 e dá outras providências.
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PUBLICAL..
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PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
LEI MUNICIPAL Nº 2.138/2023 DE 26 DE ABRIL DE 2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE TAQUARITINGA DO NORTE-PE,
PARA O EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO
NORTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao artigo 68, inciso IV, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou o Projeto de Lei Executivo nº
08/2023, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os valores dos vencimentos base dos ocupantes dos cargos de
professor no Município de Taquaritinga do Norte em percentual de 10 % (dez por cento), os quais
serão concedidos e pagos de forma escalonada da seguinte forma:
| - 6% (seis por cento) para o primeiro semestre, com efeitos a partir de 01 de janeiro de
2023, passando a ser pago o valor mínimo, inicialmente, de R$4.076, 36 (quatro mil, setenta e seis
reais e trinta e seis centavos), para uma carga horária de 200 horas/aulas;
H - 4% (quatro por cento) como complementação do reajuste, para o segundo semestre,
com efeitos a partir de 01 de julho de 2023, quando passará o piso de vencimentos dos professores
efetivos da rede municipal a ser de R$4.230,19 (quatro mil duzentos e trinta reais e dezenove
centavos), para uma carga horária de 200 horas/aulas;
Parágrafo Único — A carga horária dos Professores da Rede Municipal de Ensino será de 150,
187.5 e 200 horas/aulas, sendo os respectivos vencimentos proporcionais às respectivas
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quantidades de horas-aula, como base no valor mínimo estipulado neste artigo e disposições
constantes na Lei nº 1.722/2012.
Art. 2º - Fica estabelecida a carga horária mínima de 187,5 h/a para os profissionais de
magistério que exercem atividades de suporte e assessoramento pedagógico, em apoio à docência,
compreendendo direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação
educacional, coordenação pedagógica, desde que apresentem disponibilidade.
Art. 3º - Fica mantido o disposto a Lei Municipal nº 1.593/2009 sobre o PCCV do Magistério
Público Municipal de Taquaritinga do Norte — PE.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implementação desta lei serão custeadas com dotações
orçamentárias e recursos financeiros do FUNDEB, nos termos do disposto na Lei nº 14.113/2020.
Art. 5º - Os valores nominais decorrentes dos efeitos financeiros retroativos, referido inciso
Ido art. 1º serão adimplidos por ocasião do pagamento da folha de pagamento do mês de abril de
2023.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2023.
IVANILDO EZERRA
P (o)
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