| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3235 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito adicional especial |
| native_id | 170 |
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TIMBAÚBA PREFEITURA DA CIDADE LEI Nº 3.235 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, usando das suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos dos artigos 64 e 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art.1". Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2025, aprovado pela Lei nº 3.212, de 13 de novembro de 2024, Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.307.185,10, (um milhão, trezentos e sete mil, cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação no Anexo | desta Lei. Art. 2'. Para ocorrer com a abertura deste Crédito Adicional Especial será utilizada a anulação de dotações existentes conforme inciso Ill do 812º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, detalhadas no decreto de abertura. Art. 3º. No decorrer do exercício as dotações orçamentárias criadas por esta lei poderão ser suplementadas respeitados os limites estabelecidos no art. 8º da Lei Municipal nº 3.212/2024. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete ro ent 03 de outubro de 2025. MARINALD Assinado de forma digital por ROSENDO E MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE:40806022434 ALTERE 4080 Dados 2025.10.03 15:24:07 MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE Prefeito Rua Doutor Alcebíades, Centro Timbaúba - Pernombuco CEP: 55870-00 gobineteprefeitoDtimbouba.pe.gov.br TIMBAÚBA PREFEITURA DA CIDADE ANEXO I LEI Nº 3235/2025. DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES CRIADAS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2005 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Natureza da Fonte de Despesa Recursos Classificação Funcional- Programática Histórico Aquisição de móveis, máquinas, 44.90.52 — veículos e equipamentos para a j a dd PS Tempo integral (ETI) = 1.569.0000- | 285.110,34 q conforme Lei Federal nº surra Transferência 14.640/2023. de Recursos do Manutenção da Escola em Tempo 3.3.90.30 — FNDE 12.361.0016.2.905 0 Integral (ETI) conforme Lei Material de Federal nº 14.640/2023. Consumo 3.1.90.04 — Contratação por 100.000,00 Tempo Determinado MAES Gestão dos Profissionais da Complemento Lo 12.365.0016.2.203 Educação Básica no Ensino icidad FUNDEB VAAT 2 ça Obrigações 663.074,76 Infantil. . (Profissionais 18.000,00 Patronais da Ed 3.1.91.13— a Educação) Obrigações 11.000,00 Patronais Construção, reforma e/ou 12.365.0016.1.106 . ampliação de creches e unidades 4.4.90.51 — Obras 1 goi Ê e Instalações ENSNRI da educação infantil. EI Materialdo | 1842.0000- | 49 099,00 Cons: Complemento umo AA 3.3.90.36 — Outros PERDER 12.365.0016.2.203 | Manutenção das ações vinculadas | ”* s . (Demais 3 as creches e ao ensino infantil. erviços de um oa Pessoa Física idas 3.3.90.39 — Outros Serviços de 5.000,00 Pessoa Jurídica Rua Doutor Alcebíades, Centro Timbaúba - Pernambuco CEP: 55870-00 gabineteprefeitoBtimbouba.pe.gov.br TIMBAÚBA PREFEITURA DA CIDADE 339042- 1000090 TOTAL | 1.307.185,10 Timbaúba, 03 de outubro de 2025. MARINALDO esa ao “ita ROSENDO DE Rosoove ALBUQUERQU 2454. OM E:40806022434 da os0o — MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE Prefeito Ruo Doutor Alcebíades, Centro Timboúbo - Pernambuco CEP: 55870-00 gobineteprefeitoBtimbouba.pe.gov.br