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norma nº 3235/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3235 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito adicional especial
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TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
LEI Nº 3.235 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, Estado de
Pernambuco, usando das suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos
dos artigos 64 e 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art.1". Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de
2025, aprovado pela Lei nº 3.212, de 13 de novembro de 2024, Crédito Adicional
Especial até o limite de R$ 1.307.185,10, (um milhão, trezentos e sete mil, cento
e oitenta e cinco reais e dez centavos), destinado ao reforço de dotações
orçamentárias conforme discriminação no Anexo | desta Lei.
Art. 2'. Para ocorrer com a abertura deste Crédito Adicional Especial será
utilizada a anulação de dotações existentes conforme inciso Ill do 812º do art.
43 da Lei Federal nº 4.320/64, detalhadas no decreto de abertura.
Art. 3º. No decorrer do exercício as dotações orçamentárias criadas por esta lei
poderão ser suplementadas respeitados os limites estabelecidos no art. 8º da Lei
Municipal nº 3.212/2024.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete ro ent 03 de outubro de 2025.
MARINALD Assinado de forma digital por
ROSENDO E MARINALDO ROSENDO DE
ALBUQUERQUE:40806022434
ALTERE 4080 Dados 2025.10.03 15:24:07
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito
Rua Doutor Alcebíades, Centro Timbaúba - Pernombuco CEP: 55870-00
gobineteprefeitoDtimbouba.pe.gov.br
TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
ANEXO I
LEI Nº 3235/2025.
DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES CRIADAS AO ORÇAMENTO
MUNICIPAL, POR MEIO DO CRÉDITO ESPECIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2005 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Natureza da Fonte de
Despesa Recursos
Classificação
Funcional-
Programática
Histórico
Aquisição de móveis, máquinas,
44.90.52 —
veículos e equipamentos para a j
a dd PS Tempo integral (ETI) = 1.569.0000- | 285.110,34
q conforme Lei Federal nº surra Transferência
14.640/2023. de Recursos do
Manutenção da Escola em Tempo 3.3.90.30 — FNDE
12.361.0016.2.905
0 Integral (ETI) conforme Lei Material de
Federal nº 14.640/2023. Consumo
3.1.90.04 —
Contratação por 100.000,00
Tempo
Determinado MAES
Gestão dos Profissionais da Complemento Lo
12.365.0016.2.203 Educação Básica no Ensino icidad FUNDEB VAAT
2 ça Obrigações
663.074,76
Infantil. . (Profissionais 18.000,00
Patronais da Ed
3.1.91.13— a Educação)
Obrigações 11.000,00
Patronais
Construção, reforma e/ou
12.365.0016.1.106 .
ampliação de creches e unidades
4.4.90.51 — Obras
1 goi Ê e Instalações ENSNRI
da educação infantil. EI
Materialdo | 1842.0000- | 49 099,00
Cons: Complemento
umo AA
3.3.90.36 — Outros PERDER
12.365.0016.2.203 | Manutenção das ações vinculadas | ”* s . (Demais
3 as creches e ao ensino infantil. erviços de um oa
Pessoa Física idas
3.3.90.39 — Outros
Serviços de 5.000,00
Pessoa Jurídica
Rua Doutor Alcebíades, Centro Timbaúba - Pernambuco CEP: 55870-00
gabineteprefeitoBtimbouba.pe.gov.br
TIMBAÚBA
PREFEITURA DA CIDADE
339042-
1000090
TOTAL | 1.307.185,10
Timbaúba, 03 de outubro de 2025.
MARINALDO esa ao “ita
ROSENDO DE Rosoove
ALBUQUERQU 2454. OM
E:40806022434 da os0o —
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito
Ruo Doutor Alcebíades, Centro Timboúbo - Pernambuco CEP: 55870-00
gobineteprefeitoBtimbouba.pe.gov.br

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