| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3248 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Cultura de Timbaúba para o decênio de 2025-2035, destinado a definir as políticas públicas de médio e longo prazo, que garantam a proteção e promoção do patrimônio, dos direitos culturais e dá outras providências. |
| native_id | 174 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.248 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE TIMBAÚBA PARA O DECÊNIO DE 2025-2035, DESTINADO DEFINIR AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE MÉDIO E LONGO PRAZO, QUE GARANTAM A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO, DOS DIREITOS CULTURAIS E DA CULTURA EM TODO O MUNICÍPIO. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, usando das suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos dos artigos 64 e 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Timbaúba, Plano Municipal De Cultura De Timbaúba Para O Decênio De 2025-2035, com o objetivo de estabelecer diretrizes e ações de médio e longo prazo voltadas à formulação, proteção, promoção e fortalecimento das políticas públicas culturais no âmbito do Município. O Plano visa assegurar a preservação do patrimônio cultural, a garantia dos direitos culturais e o desenvolvimento de iniciativas que valorizem a diversidade, a memória e as expressões culturais de toda a população timbaubense. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Timbaúba - PE, 17 de dezembro de 2025. MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE Prefeito