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norma nº 3248/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3248 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaInstitui o Plano Municipal de Cultura de Timbaúba para o decênio de 2025-2035, destinado a definir as políticas públicas de médio e longo prazo, que garantam a proteção e promoção do patrimônio, dos direitos culturais e dá outras providências.
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LEI Nº 3.248 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE 
TIMBAÚBA PARA O DECÊNIO DE 2025-2035, 
DESTINADO DEFINIR AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE 
MÉDIO E LONGO PRAZO, QUE GARANTAM A 
PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO, DOS 
DIREITOS CULTURAIS E DA CULTURA EM TODO O 
MUNICÍPIO.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, Estado de 
Pernambuco, usando das suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos dos artigos 
64 e 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 
aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Timbaúba, Plano Municipal De Cultura 
De Timbaúba Para O Decênio De 2025-2035, com o objetivo de estabelecer diretrizes e 
ações de médio e longo prazo voltadas à formulação, proteção, promoção e fortalecimento 
das políticas públicas culturais no âmbito do Município. O Plano visa assegurar a 
preservação do patrimônio cultural, a garantia dos direitos culturais e o desenvolvimento 
de iniciativas que valorizem a diversidade, a memória e as expressões culturais de toda a 
população timbaubense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Timbaúba - PE, 17 de dezembro de 2025.
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE
Prefeito

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