| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3243 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP) e do Conselho Municipal de Segurança Pública (CMSP) de Timbaúba-PE e dá outras providências |
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TIMBAÚBA PREFEITURA DA CIDADE |- Transferências de recursos da União e do Estado, nos termos da Lel do SUSP; I|Convênios e parcerias firmados com órgãos públicos e privados; Ill-Recursos oriundos de emendas parlamentares; IV- Doações de pessoas fisicas e jurídicas; V- Multas aplicadas no âmbito municipal relacionadas à segurança pública; VIOutras receitas eventuais destinadas ao Fundo. Art. 4°-Os recursos do FMSP serão utilizados para: I - Capacitação e aparelhamento da Guarda Municipal, Departamento de Trânsito e Defesa Civil; Il-Programas de prevenção à violência e à criminalidade: II - Aquisição e manutenção de equipamentos e viaturas para segurança pública; IV- Projetos de videomonitoramento e inteligência em segurança; V-Campanhas educativas sobre segurança e cidadania; VI-Outras ações definidas pelo Plano Municipal de Segurança Pública. Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Timboûbg - Perngmbuco CEP: 55870-00 gabineteprefeito@timbouba.pe.gov.br TIMBAÚBA PREFEITURA DA CIDADE Art. 5° -0 Conselho Municipal de Segurança Pública será composto por membros titularese suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com a seguinte representação: |-Representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública; I| -Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; | - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; IV - Representantes da Guarda Municipal; V-Representantes do Departamento de Trânsito; VI Representantes da Defesa Civil; VI| - Representante da Polícia Militar do Estado; VIl - Representante da Polícia Civil do Estado; IX- Representantes da sociedade civil organizada; X - Representantes do Poder Legislativo Municipal, indicados pela Camara Municipal. $1° Cada membro titular terá um suplente, indicado pelo mesmo órgão ou entidade que o titular representa. $2° Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, permitida uma recondução. Ruo Doutor Alcebfodes, Centro Timboúba - PernambUco CEP: 55870-00 gabineteprefelto@timboubo.pe.gov.br TIMBAÚBA PREFEITURA DA CIDADE Art. 6°Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública: |-Acompanhar, fiscalizar e emitir pareceres sobre a aplicação dos recursos do FMSP; I| Propor diretrizes e prioridades para a destinação dos recursos do Fundo; II|Aprovar planos e projetos relacionados à segurança pública municipal; IV- Monitorar a execução do Plano Municipal de Segurança Püblica; V- Requerer informações e documentos necessários para a fiscalização da aplicação dos recursos; VI- Promover a transparência na gestão do FMSP, garantindo a participação social; VI| Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Art. 7°- Do Funcionamento do CMSP: Conselho reunir-se-á ordinariamente meseS e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocaço de seu Presidente ou requerimento da maioria dos membros; cada I|- As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos presentes; IIIOConselho elegerá, entre seus membros, um Presidente e um Secretário para coordenar os trabalhos. Ruo Doutor Alceblades, Centro Timboúbg - Pernombuco CEP: 5S87o-00 gobineteprefeitoptimbouba.pe.gov.br Art. 9°- Das Disposições Finais Art. 8°-A prestação de contas do FMSP será feita anualmente e disponibilizada para consulta poblica, garantindo transpar ncia na gestáo dos recursos. TIMBAÚBA PREFPITURA DA CIDADE |-0 exercicio da função de Conselheiro será considerado serviço de relevante interesse público, não sendo remunerado; |-o Conselho poderá convidar especialistas, representantes de órgãos públicos e entidades privadas para contribuir com suas discussões; II|-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito MARINALDO Timbaúba/PE, 05 de Dezembro de 2025. ROSENDO DE Assinado de forma digital por MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE:40806022434 ALBUQUERQUE:408 Dados: 2025.12.05 12:35:24 -03'00 06022434 MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE Prefeito Municipal Ruo Doutor Alceblodes, Centro Timboúbg - Parnombuco CEP: 55870-00 gobineteprefelto@timboubo.pe.gov.br