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norma nº 3243/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3243 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP) e do Conselho Municipal de Segurança Pública (CMSP) de Timbaúba-PE e dá outras providências
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TIMBAÚBA 
PREFEITURA DA CIDADE 
|- Transferências de recursos da União e do Estado, nos termos da Lel do 
SUSP; 
I|Convênios e parcerias firmados com órgãos públicos e privados; 
Ill-Recursos oriundos de emendas parlamentares; 
IV- Doações de pessoas fisicas e jurídicas; 
V- Multas aplicadas no âmbito municipal relacionadas à segurança pública; 
VIOutras receitas eventuais destinadas ao Fundo. 
Art. 4°-Os recursos do FMSP serão utilizados para: 
I - Capacitação e aparelhamento da Guarda Municipal, Departamento de 
Trânsito e Defesa Civil; 
Il-Programas de prevenção à violência e à criminalidade: 
II - Aquisição e manutenção de equipamentos e viaturas para segurança 
pública; 
IV- Projetos de videomonitoramento e inteligência em segurança; 
V-Campanhas educativas sobre segurança e cidadania; 
VI-Outras ações definidas pelo Plano Municipal de Segurança Pública. 
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Timboûbg - Perngmbuco CEP: 55870-00 
gabineteprefeito@timbouba.pe.gov.br 
TIMBAÚBA 
PREFEITURA DA CIDADE 
Art. 5° -0 Conselho Municipal de Segurança Pública será composto por 
membros titularese suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com 
a seguinte representação: 
|-Representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública; 
I| -Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 
| - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
IV - Representantes da Guarda Municipal; 
V-Representantes do Departamento de Trânsito; 
VI Representantes da Defesa Civil; 
VI| - Representante da Polícia Militar do Estado; 
VIl - Representante da Polícia Civil do Estado; 
IX- Representantes da sociedade civil organizada; 
X - Representantes do Poder Legislativo Municipal, indicados pela Camara 
Municipal. 
$1° Cada membro titular terá um suplente, indicado pelo mesmo órgão ou 
entidade que o titular representa. 
$2° Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, permitida uma 
recondução. 
Ruo Doutor Alcebfodes, Centro Timboúba - PernambUco CEP: 55870-00 
gabineteprefelto@timboubo.pe.gov.br 
TIMBAÚBA 
PREFEITURA DA CIDADE 
Art. 6°Compete ao Conselho Municipal de Segurança Pública: 
|-Acompanhar, fiscalizar e emitir pareceres sobre a aplicação dos recursos do 
FMSP; 
I| Propor diretrizes e prioridades para a destinação dos recursos do Fundo; 
II|Aprovar planos e projetos relacionados à segurança pública municipal; 
IV- Monitorar a execução do Plano Municipal de Segurança Püblica; 
V- Requerer informações e documentos necessários para a fiscalização da 
aplicação dos recursos; 
VI- Promover a transparência na gestão do FMSP, garantindo a participação 
social; 
VI| Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. 
Art. 7°- Do Funcionamento do CMSP: 
Conselho reunir-se-á ordinariamente meseS e, 
extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocaço de seu 
Presidente ou requerimento da maioria dos membros; 
cada 
I|- As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos 
presentes; 
IIIOConselho elegerá, entre seus membros, um Presidente e um Secretário 
para coordenar os trabalhos. 
Ruo Doutor Alceblades, Centro Timboúbg - Pernombuco CEP: 5S87o-00 
gobineteprefeitoptimbouba.pe.gov.br 
Art. 9°- Das Disposições Finais 
Art. 8°-A prestação de contas do FMSP será feita anualmente e disponibilizada 
para consulta poblica, garantindo transpar ncia na gestáo dos recursos. 
TIMBAÚBA 
PREFPITURA DA CIDADE 
|-0 exercicio da função de Conselheiro será considerado serviço de relevante 
interesse público, não sendo remunerado; 
|-o Conselho poderá convidar especialistas, representantes de órgãos 
públicos e entidades privadas para contribuir com suas discussões; 
II|-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito 
MARINALDO 
Timbaúba/PE, 05 de Dezembro de 2025. 
ROSENDO DE 
Assinado de forma digital por 
MARINALDO ROSENDO DE 
ALBUQUERQUE:40806022434 
ALBUQUERQUE:408 Dados: 2025.12.05 12:35:24 
-03'00 06022434 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Ruo Doutor Alceblodes, Centro Timboúbg - Parnombuco CEP: 55870-00 
gobineteprefelto@timboubo.pe.gov.br 

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