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norma nº 3240/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3240 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDispõe sobre a proposta orçamentaria do município para o exercício de 2026.
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matéria 1063 →

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TIMBAÚBA 
PREFEITURA DA CIDADE 
LEI N° 3.241 DE 05 DE DEZEBRO DE 2025 
ALTERA REDAÇÃo DE 
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
3.109/2022, QUE TRATA SOBRE A 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNIcIPIO DE TIMBAÚBA, Estado de 
Pernambuco, usando das suas atribuições que Ihe são conferidas, nos termos 
dos artigos 64 e 65, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a 
Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1° - A alínea c) do item 13 do inciso Ill do artigo 5° da Lei Municipal 3.109 
de 03 de março de 2022, passa vigorar com a seguinte redação: 
c) Departamentos da Mulher, Idoso, Assistôncia Social, 
Referência da Assistência e Deficientes Fisicos: (05) Chefias -
CC3;" (NR) 
Art. 2° - Fica acrescido ao item 06 do inciso Ill do artigo 5° da Lei Municipal no 
3.109, de 3 de março de 2022, a seguinte alínea: 
g) Departamento da Juventude - CC3," (NR) 
Art. 3°- Em decorrência do disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei, os Anexos I, 
e ll passam a integrar a Lei n° 3.109, de 3 de março de 2022, em substituição 
aos Anexos VI e XIll, respectivamente. 
Rua Doutor Alcebiodes, Centro Timboúbg - Pernambuco CEP: 55870-00 
gobineteprefelto@tmbauba.pe.gov.br 
TIMBAÚBA 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publcaçao, rovogendo-so ns 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito 
PREFEITURA DA CIDADE 
Timbaúba/PE, 05 de Dezembro de 2025. 
MARINALDO Assinado de forma digltal por 
MARINALDO ROSENDO D 
ALBUQUERQUE:408060224 34 
ALBUQUERQUE:40 Dados: 2025.12.05 12:31:17 
ROSENDO DE 
806022434 -03'00 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Ruo Doutar Alceblades, Centro Timboobo - Pernombuco CEP 55870.00 
gobineteprefelto @tlimbouba,pe.gov. br 

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