br-locleg corpus explorer

← Timbaúba (PE)

norma nº 3237/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3237 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaInstitui a loteria municipal no âmbito do município de Timbaúba (PE).
native_id185

Originating matéria

matéria 1062 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N° 3.237 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 
o PREFEITO GONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, Estado de 
Pernambuco, usando das suas atribuições que Ihe são conferidas, nos termos 
dos artigos 64 e 65, incso V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a 
Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei: 
TIMBAÚBA 
Art. 1° Fica instituida a Loteria Municipal de TIMBAÚBA (PE), Com o objetivo de explorar, 
diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e de jogos de aposta 
autorizadas por lei federal. 
|-Saúde Pública; 
PREFEITURA DA CIDADE 
Art. 2° O Municipio de TIMBAÚBA (PE) Será o responsável pela regulamentação, controle 
e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, mediante concessão, a operação do 
serviço lotérico a empresas especializadas, respeitando as diretrizes da legislação federal. 
||-Educação; 
Art. 3° A concessão dos serviços lotéricos poderá ser feita mediante licitação, na 
modalidade de concorência, conforme as disposições da Lei Federal n.° 14.133/2021 
(Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A concessão terá prazo de 20 anos, 
podendo ser renovada, conforme interesse público. 
INSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
TIMBAÚBA (PE), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÉNCIAS. 
Art, 4° Os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão destinados, 
prioritariamente, às seguintes áreas: 
I| -Segurança Pública; 
IV -Assistência Social; 
V-Cultura e Esportes. 
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Tlmboûb0 - Pernombuco CEP: 55870-00 
gobineteprefeito @timbauba,pe.gov.br 
TIMBAÚBA 
PREFEITURA DA CIDADE 
Art. 5° A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à incidência do Imposto Sobre 
Serviços de Qualquer Natureza (1SS), conforme definido na legislação municipal vigente, 
com alíquota incidente sobre a receita bruta da operação. 
Art. 6° A iscalização da operação da Loteria Municipal caberá à Secretaria Municipal de 
Finanças, que poderá celebrar convênios com entidades poblicas ou privadas para 
assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei. 
Art. 7° O município, por meio do Orgão de Controle Interno, realizará auditorias periódicas 
na operação dos serviços lotéricos, visando garantir a transparência e a legalidade na 
gestão dos recursos arrecadados. 
Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, contados da data 
de sua publicação. 
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicaço. 
MARINALDO 
Timbaúba - PE, 13 de novembro de 2025. 
Assinado de forma digital por 
MARINALDO ROSENDO DE ROSENDO DE 
ALBUQUERQUE:40806022434 
ALBUOUERQUE:4080 pados: 2025.11,13 15:59:33 
-03'00 6022434 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
Prefeito 
Ruo Doutor Alcebiodes, Centro Tlmboúbo Pernombuco CEP: 55870-00 
gabineteprefelto @timbouba.pe.gov.br 

open original →