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norma nº 3236/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3236 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA A REALIZAÇÃO DE DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA
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TIMBAÚBA 
PREFEITURA DA CIDADE 
LEI N° 3.236 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARA REALIZAR DOAǤO, COM 
ENCARGO, DE ÁREA QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, Estado de 
Pernambuco, usando das suas atribuições que Ihe são conferidas, nos termos 
dos artigos 64 e 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a 
Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONOa seguinte lei: 
Art. 1°. Fica autorizado ao Poder Executivo realizar a doação de área de 2.500,00 m² 
constante do lote 01 da Quadra "S", situado às margens da Rodovia PE - 082 no 
Loteamento Sapucaia de propriedade do Município de Timbaúba - PE, em favor de firma 
a ser constituída aos cuidados do Sr. Onildo de Morais Silva, inscrito no CPF: 135.780.814 
34, com domicilio à Rua São Geraldo, n° 34, Sapucaia, nesta cidade, para execução do 
projeto empresarial proposto. 
Art. 2°. O terreno, cuja doação ora é autorizada, destinar-se-á às instalações de empresa 
futura no ramo varejista de moveis e eletrodomésticos. 
Art. 3°. A empresa donatáia terá o prazo de 01 (um) ano, após a transmissão, para 
comprovar perante o poder público municipal a completa instalação e funcionamento da 
referida unidade de obras e alvenaria. 
Parágrafo único: Esgotado o prazo mencionado no caput do artigo sema efetiva utilização 
da área para a finalidade descrita no art. 3%, será o terreno revertido para patrimônio público 
municipal com todas as benfeitorias, livre e desembaraçado e independentemente de 
indenização. 
Art. 4°. A empresa donatária não poderá dar destinação diferente ou alienar o tereno antes 
do decurso do período de 20 (vinte) anos a contar da vigência da presente Lei, sob pena 
de igual reversão. 
Parágrafo único: Caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de 
financiamento, a reversão estabelecida no art. 4° e a obrigação estabelecida no Art. 5°, da 
Ruo Doutor Alcebiades, Centro Timbaübo - Permombuco CEP: 55870-0o 
gabineteprefeito @timbauba.pe.gov.br 
TIMBAÚBA 
presente lei., serão garantidas por hipoteca em segundo grau, em favor do Municipio 
doador, a ser transcrita no Registro de imóveis competente. 
PREFEITURA DA CIDADE 
Art. 5, A presente Lei será transcrita integralmente na escritura de Doação. 
Parágrafo único: As despesas decorrentes da escrituração e registro do imóvel que ora 
autoriza doar,, correrão por conta do donatário. 
Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
MARINALDO 
Timbaúba - PE, 07 de outubro de 2025. 
6022434 
Assinado de forma digital por 
ROSENDO DE MARINALDO ROSENDO DE 
ALBUQUERQUE:40806022434 ALBUQUERQUE:4080 Dados: 2025.10.07 09:42:56 
-03'00 
MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE 
Prefeito 
Rua Doutor Alcebiodes, Centro Timbaûba - Pernombuco CEP: 55870-00 
gabineteprefeito@timbauba.pe.gov.br 

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