| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3236 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA A REALIZAÇÃO DE DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA |
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TIMBAÚBA PREFEITURA DA CIDADE LEI N° 3.236 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAR DOAǤO, COM ENCARGO, DE ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA, Estado de Pernambuco, usando das suas atribuições que Ihe são conferidas, nos termos dos artigos 64 e 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONOa seguinte lei: Art. 1°. Fica autorizado ao Poder Executivo realizar a doação de área de 2.500,00 m² constante do lote 01 da Quadra "S", situado às margens da Rodovia PE - 082 no Loteamento Sapucaia de propriedade do Município de Timbaúba - PE, em favor de firma a ser constituída aos cuidados do Sr. Onildo de Morais Silva, inscrito no CPF: 135.780.814 34, com domicilio à Rua São Geraldo, n° 34, Sapucaia, nesta cidade, para execução do projeto empresarial proposto. Art. 2°. O terreno, cuja doação ora é autorizada, destinar-se-á às instalações de empresa futura no ramo varejista de moveis e eletrodomésticos. Art. 3°. A empresa donatáia terá o prazo de 01 (um) ano, após a transmissão, para comprovar perante o poder público municipal a completa instalação e funcionamento da referida unidade de obras e alvenaria. Parágrafo único: Esgotado o prazo mencionado no caput do artigo sema efetiva utilização da área para a finalidade descrita no art. 3%, será o terreno revertido para patrimônio público municipal com todas as benfeitorias, livre e desembaraçado e independentemente de indenização. Art. 4°. A empresa donatária não poderá dar destinação diferente ou alienar o tereno antes do decurso do período de 20 (vinte) anos a contar da vigência da presente Lei, sob pena de igual reversão. Parágrafo único: Caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a reversão estabelecida no art. 4° e a obrigação estabelecida no Art. 5°, da Ruo Doutor Alcebiades, Centro Timbaübo - Permombuco CEP: 55870-0o gabineteprefeito @timbauba.pe.gov.br TIMBAÚBA presente lei., serão garantidas por hipoteca em segundo grau, em favor do Municipio doador, a ser transcrita no Registro de imóveis competente. PREFEITURA DA CIDADE Art. 5, A presente Lei será transcrita integralmente na escritura de Doação. Parágrafo único: As despesas decorrentes da escrituração e registro do imóvel que ora autoriza doar,, correrão por conta do donatário. Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MARINALDO Timbaúba - PE, 07 de outubro de 2025. 6022434 Assinado de forma digital por ROSENDO DE MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE:40806022434 ALBUQUERQUE:4080 Dados: 2025.10.07 09:42:56 -03'00 MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE Prefeito Rua Doutor Alcebiodes, Centro Timbaûba - Pernombuco CEP: 55870-00 gabineteprefeito@timbauba.pe.gov.br