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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAltera o vencimento do cargo efetivo de Médico Veterinário; altera dispositivo da Lei nº 2.085/2025; cria o cargo de provimento comissionado de Supervisor de Laboratório, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-25T11:04:26.260856-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0
2025-07-23T12:00:41.476041-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 93

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
Ofício GP nº 155/2025 
Toritama, 04 de julho de 2025. 
À Vossa Excelência 
José Simplício Neto 
Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Toritama/PE 
Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199 
55.125-000 Toritama - PE 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. Altera o vencimento do cargo efetivo de 
Médico Veterinário; altera dispositivo da Lei nº 2.085/2025; cria o cargo de provimento 
comissionado de Supervisor de Laboratório, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, 
e dá outras providências. 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama, 
Nos termos do art. 54, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, encaminho 
Mensagem nº 026/2025 e Projeto de Lei Complementar que altera o vencimento do cargo 
efetivo de Médico Veterinário; altera dispositivo da Lei nº 2.085/2025; cria o cargo de 
provimento comissionado de Supervisor de Laboratório, na estrutura da Secretaria Municipal 
de Saúde, e dá outras providências. 
Dada a importância da matéria e o interesse público que nela se insere, 
encaminho a justificativa necessária à sua apresentação, bem como solicito que a presente 
proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em 
regime de urgência, na forma do Regimento Interno dessa Casa. 
Sem outro assunto para o momento, cuido do ensejo para manifestar a Vossa 
Excelência e dignos pares votos de estima e distinto respeito. 
Atenciosamente, 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://toritama.1doc.com.br/verificacao/9A24-2907-C481-7B01 e informe o código 9A24-2907-C481-7B01
 
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GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 026/2025 
Senhores Membros da Câmara Municipal de Toritama-PE, 
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem com 
o fito de propor e justificar aos insignes representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei 
Complementar em anexo que “Dispõe sobre a criação do programa “Altera o vencimento do 
cargo efetivo de Médico Veterinário; altera dispositivo da Lei nº 2.085/2025; cria o cargo de 
provimento comissionado de Supervisor de Laboratório, na estrutura da Secretaria Municipal 
de Saúde, e dá outras providências.
”
A presente propositura visa alterar o vencimento do cargo efetivo de Médico 
Veterinário, de modo a garantir melhores condições para o exercício das funções de forma 
digna, atraindo e mantendo profissionais qualificados na rede pública de saúde, bem como 
alterar dispositivo da Lei nº 2.085/2025, a fim de promover ajustes na estrutura de cargos da 
Prefeitura Municipal de Toritama. 
Adicionalmente, o projeto propõe a criação do cargo de provimento 
comissionado de Supervisor de Laboratório, integrado à Secretaria Municipal de Saúde, com 
a finalidade de aprimorar a gestão e supervisão das atividades laboratoriais essenciais para o 
atendimento à saúde pública municipal. 
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, o Prefeito 
do Município de Toritama, no uso regular de suas atribuições legais, submete o presente 
Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas 
Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. 
Ao tempo que apresenta votos de distinto respeito e consideração, subscrevo. 
Atenciosamente, 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___, DE 04 DE JULHO DE 2025 
Altera o vencimento do cargo efetivo de 
Médico Veterinário; altera dispositivo da Lei nº 
2.085/2025; cria o cargo de provimento 
comissionado de Supervisor de Laboratório, na 
estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA decreta: 
Art. 1º O Anexo I da Lei Nº 1.309/2014, que dispõe sobre o quadro de servidores 
permanentes e vencimentos, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, reajustando-se o 
vencimento do cargo de médico veterinário para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 
Art. 2º O caput do art. 4º da Lei nº 2.085/2025, passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 4º Fica criada a Gratificação por Responsabilidade Técnica, 
atribuída aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, 
estando a concessão da gratificação vinculada à assunção da 
responsabilidade técnica pelo profissional perante o respectivo 
conselho de classe, a ser paga independente da forma de provimento 
do cargo beneficiado. 
Parágrafo único. ...................................................................................
”
Art. 3º Fica criado, no quadro de cargos comissionados da Secretaria Municipal de 
Saúde, um cargo de Supervisor Laboratorial, com os respectivos requisitos, atribuições e 
vencimento: 
Escolaridade mínima: Ensino superior em biomedicina. 
Requisito: Inscrição no conselho de classe. 
Atribuições: Supervisionar o Laboratório; coordenar as atividades técnicas e 
operacionais do setor, garantindo a qualidade dos processos e o cumprimento das normas de 
biossegurança; gerenciar a equipe; controlar o uso de materiais e equipamentos; 
supervisionar manutenções e assegurar o cumprimento de prazos e padrões; elaborar 
relatórios; promover melhorias nos procedimentos; atuar em parceria com outros setores e 
zelar pela organização e segurança do ambiente. 
Vencimento: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 
Art. 4º O caput do art. 107 da Lei Complementar nº 35/2025, que dispõe sobre os 
cargos da Secretaria Municipal de Saúde, passa a vigorar acrescido do inciso XXVIII, com a 
seguinte redação: 
“Art. 107. Para a efetivação do disposto neste Título, ficam criados os 
seguintes cargos de provimento em comissão, vinculados e 
subordinados à Secretaria Municipal de Saúde: 
................................................................................................................ 
XXVIII- um cargo de Supervisor Laboratorial.”
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5º O Anexo I da Lei Complementar nº 35/2025, que dispõe sobre o Quadro geral 
dos cargos comissionados, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei. 
Art. 6º O Anexo X Lei Complementar nº 35/2025, que dispõe sobre a Tabela de Cargos 
de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde, passa vigorar na forma do 
Anexo III desta Lei. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta das 
dotações específicas do Orçamento do Município. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Toritama, Pernambuco, 03 de julho de 2025, 72º da Emancipação. 
Sergio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito de Toritama 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
ANEXO I DA LEI Nº 1.309/2014 
QUADRO DE SERVIDORES PERMANENTES E VENCIMENTOS 
Total de cargos Denominação do Cargo Vencimentos 
Básico 
..... ........... ...... 
03 Médico Veterinário R$ 2.500,00 
...... ........... ...... 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II 
ANEXO I DA LC Nº 35/2025 
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão 
Quadro Geral 
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO NÚMERO 
DE CARGOS 
VENCIMENTOS R$ 
T-AES Assessor Especial 1 11.000,00 
T-CGAB Chefe de Gabinete 1 8.000,00 
T-ASE2 Assessor Nível 2 1 8.000,00 
T-ASE3 Assessor Nível 3 3 5.000,00 
T-ANA Analista 1 3.000,00 
T-AGE Auxiliar de Gestão 1 2.000,00 
T-PGM Procurador Geral 1 11.112,00 
T-SUB1 Subprocurador Nível 1 2 4.500,00 
T-SUB2 Subprocurador Nível 2 1 4.000,00 
T-SUB3 Subprocurador Nível 3 3 3.500,00 
T-SUB4 Subprocurador Nível 4 1 3.000,00 
T-AJUR Assistente Jurídico 1 2.500,00 
 T-CGM Controlador Geral Municipal 1 11.112,00 
T-GCI Gerente de Controle Interno 1 4.500,00 
T-SCI Supervisor de Controle Interno 1 3.500,00 
T-ACI Assistente de Controle Interno 1 2.500,00 
T-AJUR Analista Jurídico 1 3.000,00 
T-SM Secretário Municipal de Administração 1 11.112,00 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO 
T-SEAG Secretário Executivo de Administração 
Geral 
1 8.000,00 
T-ASE Assessor Executivo 1 8.000,00 
T-DIC Diretor de Contratações 1 5.000,00 
T-DIF Diretor de Frota 1 5.000,00 
T-DSPE Diretor de Suprimento, Patrimônio e 
Expedição 
1 5.000,00 
T-CCD Coordenador de Contratações Diretas 1 4.000,00 
T-CED Coordenador de Expedição e 
Documentação 
1 4.000,00 
T-COL Coordenador de Licitações 1 4.000,00 
T-CPI Coordenador de Planejamento Inovador 1 4.000,00 
T-CPR Coordenador de Planejamento 
Rotineiro 
1 4.000,00 
T-SAP Supervisor de Atos de Pessoal 1 3.500,00 
T-SCO Supervisor de Compras 1 3.500,00 
T-SCT Supervisor de Contratações 1 3.500,00 
T-SGP Supervisor de Gestão de Processos 1 3.500,00 
T-SLI Supervisor de Licitação 2 3.500,00 
T-SSA Supervisor de Sanções 1 3.500,00 
T-ANM Analista de Manutenção 2 3.000,00 
T-ACC Analista de Contratos e Convênios 1 3.000,00 
T-APT Analista de Patrimônio 1 3.000,00 
T-APL Analista de Planejamento 2 3.000,00 
T-ARH Analista de Recursos Humanos 3 3.000,00 
T-AGE Assistente de Gestão 4 2.500,00 
T-ACO Assistente de Consumo 1 2.500,00 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO 
T-ASRH Assistente de Recursos Humanos 1 2.500,00 
T-APL Assistente de Planejamento 1 2.500,00 
T-AGE Auxiliar de Gestão 10 2.000,00 
T-AOP Auxiliar Operacional 2 1.800,00 
T-SM Secretário Municipal de Governo 1 11.112,00 
T-ASE Assessor Especial 1 11.000,00 
T-SEG Secretário Executivo de Governo 1 8.000,00 
T-DEC Diretor Executivo de Comunicação 1 5.500,00 
T-GCO Gerente de Comunicação 1 4.500,00 
T-SCP Supervisor de Coordenação Política 1 3.500,00 
T-SIM Supervisor de Imprensa 1 3.500,00 
T-ACE Analista de Cerimonial 1 3.000,00 
T-ACP Analista de Coordenação Política 1 3.000,00 
T-ASGE Assistente de Gestão 3 2.500,00 
T-AGE Auxiliar de Gestão 1 2.000,00 
T-SM Secretário Municipal da Fazenda 1 11.112,00 
T-TSO Tesoureiro 1 5.000,00 
T-GCI Gerente de Cadastro Imobiliário 1 4.500,00 
T-CCT Coordenador Contábil 1 4.000,00 
T-STR Supervisor Tributário 1 3.500,00 
T-ACT Analista Contábil 1 3.000,00 
T-ACI Analista de Cadastro Imobiliário 1 3.000,00 
T-FTR Fiscal Tributário 2 2.000,00 
T-AGE Auxiliar de Gestão 4 2.000,00 
T-CAD Cadastrador 2 2.000,00 
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GABINETE DO PREFEITO 
T-SM Secretário Municipal de Ordem Social 1 11.112,00 
T-CGCM Coordenador da Guarda Civil Municipal 1 4.000,00 
T-SOP Supervisor de Operações 1 3.500,00 
T-COGCM Corregedor da Guarda Civil Municipal 1 3.000,00 
T-CDF Coordenador de Defesa Civil 1 3.000,00 
T-SM Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Econômico 
1 11.112,00 
T-SFE Supervisor de Feiras 1 3.500,00 
T-ANE Analista de Negócios 1 3.000,00 
T-AFE Analista de Feiras 1 3.000,00 
T-ATU Analista de Turismo 1 3.000,00 
T-AOP Auxiliar Operacional 4 1.800,00 
T-SM Secretário Municipal de Saúde 1 11.112,00 
T-SEAP Secretário Executivo de Atenção 
Primária e Vigilância em Saúde 
1 8.000,00 
T-SEMA Secretário Executivo de Média e Alta 
Complexidade 
1 8.000,00 
T-SEPS Secretário Executivo de Planejamento 
em Saúde 
1 8.000,00 
T-DETI Diretor Executivo de T.I. 1 5.500,00 
T-DEAE Diretor Executivo de Atenção 
Especializada 
1 5.500,00 
T-DIBC Diretor de Internamento de Bloco 
Cirúrgico 
1 5.000,00 
T-DUE Diretor de Urgência e Emergência 1 5.000,00 
T-GVAS Gerente de Vigilância Ambiental e 
Sanitária 
1 4.500,00 
T-GVE Gerente de Vigilância Epidemiológica 1 4.500,00 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
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Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
T-GSB Gerente de Saúde Bucal 1 4.500,0 
T-CAD Coordenador Administrativo 1 4.000,00 
T-CCT Coordenador Contábil 1 4.000,00 
T-SPO Supervisor de Policlínica 1 3.500,00 
T-TES Tesoureiro 1 3.500,00 
T-AGE Analista de Gestão 1 3.000,00 
T-ACAF Analista de CAF 1 3.000,00 
T-AAF Analista de Assistência Farmacêutica 2 3.000,00 
T-ADA Analista de Dados 1 3.000,00 
T-AFR Analista de Frota 1 3.000,00 
T-ATFD Analista de TFD 1 3.000,00 
T-ACA Analista de Casa de Apoio 1 3.000,00 
T-AUA Analista do Universo Autista 1 3.000,00 
T-ASGE Assistente de Gestão 4 2.500,00 
T-ASGCL Assistente de Gestão de Controle de 
Laboratório 
1 2.500,00 
T-AGE Auxiliar de Gestão 3 2.000,00 
T-AOP Auxiliar Operacional 1 1.800,00 
T-SLA Supervisor Laboratorial 1 3.500,00 
T-SM Secretário Municipal de Educação, 
Ciência e Tecnologia 
1 11.112,00 
T-AEX Assessor Executivo 1 8.000,00 
T-SEGEA Secretário Executivo de Gestão Escolar e 
Administrativa 
1 8.000,00 
T-SEPDE Secretário Executivo de Planejamento e 
Desenvolvimento do Ensino 
1 8.000,00 
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CNPJ: 11.256.054/0001-39
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Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
T-DETI Diretor Executivo de Educação em 
Tempo Integral 
1 5.500,00 
T-DEIAI Diretor Executivo de Educação Infantil e 
Anos Iniciais 
1 5.500,00 
T-DTI Diretor de Tecnologia da Informação 1 5.000,00 
T-GAPM Gerente de Avaliação Permanente e 
Monitoramento 
1 4.500,00 
T-CEJA Coordenador de Anos Iniciais e EJA 1 4.000,00 
T-CEE Coordenador de Educação Especial 1 4.000,00 
T-CAD Coordenador Administrativo 1 4.000,00 
T-CAL Coordenador de Alfabetização e 
Letramento 
1 4.000,00 
T-CAP Coordenador de Atos de Pessoal 1 4.000,00 
T-CLB Coordenador de Libras e Braile 1 4.000,00 
T-CNM Coordenador de Normatização e 
Matrícula 
1 4.000,00 
T-CPSI Coordenador de Psicopedagogia 1 4.000,00 
T-CTI Coordenador de T.I. 2 4.000,00 
T-SEPCD Supervisor de Esportes PCD 1 3.500,00 
T-SCNH Supervisor de Ciências da Natureza e 
Humanas 
1 3.500,00 
T-SGAB Supervisor de Gabinete 1 3.500,00 
T-SLI Supervisor de Licitação 1 3.500,00 
T-SLP Supervisor de Língua Portuguesa 1 3.500,00 
T-SMAT Supervisor de Matemática 1 3.500,00 
T-SMU Supervisor de Música 1 3.500,00 
T-SNUT Supervisor de Nutrição 1 3.500,00 
T-SEF Supervisor de Educação Física 1 3.500,00 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
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GABINETE DO PREFEITO 
T-SGE Supervisor Geral 9 3.500,00 
T-AMF Analista de Manutenção de Frota 1 3.000,00 
T-ALM Analista de Almoxarifado 1 3.000,00 
T-ACF Assistente de Controle de Frota 1 2.500,00 
T-APL Assistente de Planejamento 1 2.500,00 
T-AMP Assistente de Manutenção Predial 1 2.500,00 
T-ASGE Assistente de Gestão 30 2.500,00 
T-CDME Chefe de Divisão de Merenda Escolar 1 2.500,00 
T-AGE Auxiliar de Gestão 8 2.000,00 
T-SM Secretário Municipal de Assistência 
Social 
1 11.112,00 
T-ASE Assessor Especial 1 11.000,00 
T-SEAS Secretário Executivo de Assistência 
Social 
1 8.000,00 
T-CMP Coordenador de Manutenção Predial 1 4.000,00 
T-CVSA Coordenador de Vigilância Socio 
Assistencial 
1 4.000,00 
T-SCAD Supervisor de CAD Único 1 3.500,00 
T-AJU Analista Jurídico 1 3.000,00 
T-ACJ Analista Casa da Juventude 1 3.000,00 
T-ACRAS Analista CRAS 1 3.000,00 
T-ACREAS Analista CREAS 1 3.000,00 
T-ACF Analista Criança Feliz 1 3.000,00 
T-ACO Analista de Compras 1 3.000,00 
T-ASCFV Analista SCFV 1 3.000,00 
T-TES Tesoureiro 1 3.000,00 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
CNPJ: 11.256.054/0001-39
Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras 
Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 13 de 17
GABINETE DO PREFEITO 
T-ACOM Assistente de Comunicação 1 2.500,00 
T-ASGE Assistente de Gestão 1 2.500,00 
T-AGE Auxiliar de Gestão 2 2.000,00 
T-AOP Auxiliar Operacional 10 1.800,00 
T-AORG Auxiliar Operacional de RG 2 1.800,00 
T-AOJM Auxiliar Operacional Junta Miliar 2 1.800,00 
T-SM Secretário Municipal de Meio Ambiente 
e Agricultura 
1 11.112,00 
T-DMA Diretor de Meio Ambiente 1 5.000,00 
T-SJU Supervisor Jurídico 1 3.500,00 
T-CFG Coordenador de Feira de Gado 1 4.000,00 
T-ASGE Assistente de Gestão 2 2.500,00 
T-AGE Auxiliar de Gestão 3 2.000,00 
T-AOP Auxiliar Operacional 1 1.800,00 
T-SM Secretário Municipal de Infraestrutura 
Urbana 
1 11.112,00 
T-SEIU Secretário Executivo de Infraestrutura 
Urbana 
1 8.000,00 
T-CEN Coordenador de Engenharia 1 4.000,00 
T-CSE Coordenador de Serviços 1 4.000,00 
T-SEN Supervisor de Engenharia 1 3.500,00 
T-SIP Supervisor de Iluminação Pública 1 3.500,00 
T-SOB Supervisor de Obras 1 3.500,00 
T-SPA Supervisor de Pavimentação 1 3.500,00 
T-AAD Analista Administrativo 1 3.000,00 
T-AOB Analista de Obras Públicas 1 3.000,00 
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– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 14 de 17
GABINETE DO PREFEITO 
T-APA Analista de Pavimentação 1 3.000,00 
T-ASP Analista de Serviço Público 1 3.000,00 
T-AEN Assistente de Engenharia 2 2.500,00 
T-ASGE Assistente de Gestão 4 2.500,00 
T-ALU Assistente de Limpeza Urbana 1 2.500,00 
T-FPO Fiscal de Postura 2 2.500,00 
T-AGE Auxiliar de Gestão 3 2.000,00 
T-AGEC Auxiliar de Gestão de Cemitério 1 2.000,00 
T-AUPA Auxiliar de Pavimentação 1 2.000,00 
T-AOP Auxiliar Operacional 1 1.800,00 
T-SM Secretário Municipal de Cultura e 
Esportes 
1 11.112,00 
T-STS Supervisor Técnico de Som 1 3.500,00 
T-AESP Analista de Esportes 1 3.000,00 
T-ACULT Assistente de Cultura 1 2.500,00 
T-AEM Assistente de Esporte e Mídia 1 2.500,0 
T-ASM Assistente de Manutenção 2 2.500,00 
T-AGE Auxiliar de Gestão 6 2.000,00 
T-AOP Auxiliar Operacional 1 1.800,00 
T-SM Secretário Municipal da Mulher 1 11.112,00 
T-SEM Secretário Executivo da Mulher 1 8.000,00 
T-AJU Assistente Jurídico 1 2.500,00 
T-AGAE Assistente de Gestão de Autonomia 
Econômica 
1 2.500,00 
T-AGEV Assistente de Gestão de Enfrentamento 
a Violência 
1 2.500,00 
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Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 15 de 17
GABINETE DO PREFEITO 
T-AGSB Assistente de Gestão de Saúde e Bem 
Estar 
1 2.500,00 
T-AOP Auxiliar Operacional 2 1.800,00 
T-SM Secretário Municipal de Gestão 
Estratégica Por Resultados 
1 11.112,00 
T-AES Assessor Especial 1 11.000,00 
T-CID Coordenador de Indicadores de 
Desempenho 
1 4.000,00 
T-CGOEF Coordenador de Gestão Orçamentária e 
Execução Financeira 
1 4.000,00 
T-SOUV Supervisor de Ouvidoria 1 3.500,00 
T-SAMP Supervisor de Avaliação e 
Monitoramento de Processos 
1 3.500,00 
T-SAMOP Supervisor de Monitoramento e 
Avaliação de Projetos 
1 3.500,00 
T-AIN Analista de Infraestrutura 1 3.000,00 
T-ASOP Analista de Serviços e Obras Públicas 1 3.000,00 
 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO III 
ANEXO X DA LC Nº 35/2025 
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão 
Secretaria Municipal de Saúde 
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO NÚMERO DE 
CARGOS 
VENCIMENTOS 
R$
T-SM Secretário Municipal de Saúde 1 11.112,00 
T-SEAP Secretário Executivo de Atenção Primária e 
Vigilância em Saúde 
1 8.000,00 
T-SEMA Secretário Executivo de Média e Alta 
Complexidade 
1 8.000,00 
T-SEPS Secretário Executivo de Planejamento em 
Saúde 
1 8.000,00 
T-DETI Diretor Executivo de T.I. 1 5.500,00 
T-DEAE Diretor Executivo de Atenção Especializada 1 5.500,00 
T-DIBC Diretor de Internamento de Bloco Cirúrgico 1 5.000,00 
T-DUE Diretor de Urgência e Emergência 1 5.000,00 
T-GVAS Gerente de Vigilância Ambiental e Sanitária 1 4.500,00 
T-GVE Gerente de Vigilância Epidemiológica 1 4.500,00 
T-GSB Gerente de Saúde Bucal 1 4.500,0 
T-CAD Coordenador Administrativo 1 4.000,00 
T-CCT Coordenador Contábil 1 4.000,00 
T-SPO Supervisor de Policlínica 1 3.500,00 
T-TES Tesoureiro 1 3.500,00 
T-AGE Analista de Gestão 1 3.000,00 
T-ACAF Analista de CAF 1 3.000,00 
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
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Toritama 
– Pernambuco 
– CEP 55125-000
Página 17 de 17
GABINETE DO PREFEITO 
T-AAF Analista de Assistência Farmacêutica 2 3.000,00 
T-ADA Analista de Dados 1 3.000,00 
T-AFR Analista de Frota 1 3.000,00 
T-ATFD Analista de TFD 1 3.000,00 
T-ACA Analista de Casa de Apoio 1 3.000,00 
T-AUA Analista do Universo Autista 1 3.000,00 
T-ASGE Assistente de Gestão 4 2.500,00 
T-ASGCL Assistente de Gestão de Controle de 
Laboratório 
1 2.500,00 
T-AGE Auxiliar de Gestão 3 2.000,00 
T-AOP Auxiliar Operacional 1 1.800,00 
T-SL Supervisor de Laboratorial 1 R$ 3.500,00 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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GMT-03:00
Papel: Parte
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
DECLARAÇÃO 
Considerando que consta da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 2.035, de 04 de dezembro de 2024) 
do Município, para 2025, dotações para despesas com pessoal e encargos sociais que serão 
realizadas no corrente exercício; 
Considerando que a Lei Municipal nº 2.033, de 28 de agosto de 2024 já considerou no Anexo de 
Metas Fiscais a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; 
Na qualidade de Ordenador da despesa, declaro para atendimento ao disposto na Lei 
Complementar nº 101, de 2000 (LRF), art. 16º, inciso II que existe adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias. 
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 
Para atendimento ao disposto no art. 16, inciso I, estimo o impacto trienal da despesa. 
Valor da Despesa no 1º exercício (2025) R$ 87.592,13 
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,08% 
Impacto % sobre a disponibilidade do 1º exercício 0,46% 
Valor da Despesa no 2º exercício (2026) R$ 166.946,39 
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 0,15% 
Impacto % sobre a disponibilidade do 2º exercício 1,14% 
Valor da Despesa no 3º exercício (2027) R$ 172.946,39 
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,15% 
Impacto % sobre a disponibilidade do 3º exercício 1,29% 
Toritama, 14 de julho de 2025 
Sérgio Procópio Colin da Silva Carvalho 
Prefeito 
RITA DE CASSIA 
DE ALMEIDA 
SILVA:0546469
1405
Assinado de forma 
digital por RITA DE 
CASSIA DE ALMEIDA 
SILVA:05464691405 
Dados: 2025.07.14 
09:36:17 -03'00'
2025 2026 2027
VALOR VALOR VALOR
R$ 10.929,60 R$ 21.859,20 R$ 21.859,20
R$ 75.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00
R$ 64.070,40 R$ 128.140,80 R$ 128.140,80
VALOR VALOR VALOR
R$ 1.583,64 R$ 3.167,28 R$ 3.167,28
R$ 10.867,50 R$ 27.735,00 R$ 33.735,00
R$ 9.283,86 R$ 24.567,72 R$ 30.567,72
VALOR VALOR VALOR
R$ 12.513,24 R$ 25.026,48 R$ 25.026,48
R$ 85.867,50 R$ 177.735,00 R$ 183.735,00
R$ 73.354,26 R$ 152.708,52 R$ 158.708,52
2025 2026 2027
R$ 64.070,40 R$ 128.140,80 R$ 128.140,80
R$ 10.678,40 R$ 10.678,40 R$ 10.678,40
R$ 3.559,47 R$ 3.559,47 R$ 3.559,47
R$ 9.283,86 R$ 24.567,72 R$ 30.567,72
R$ 87.592,13 R$ 166.946,39 R$ 172.946,39
2025 R$ 107.030.000,00
2026 R$ 110.731.000,00
2027 R$ 117.310.000,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PERCENTUAL %
0,08
0,15
0,15
1/3 de Férias
Obrigações Patronais do Período 
TOTAL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033, de 28 de agosto de 2024
II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
VALOR BRUTO DA FOLHA + CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
G - BASE ATUAL (A + D) 
H - BASE AJUSTADA (B + E)
I - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (H - G)
Vencimentos
13° Salário 
B - BASE AJUSTADA
C - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (B - A)
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
D - BASE ATUAL
E - BASE AJUSTADA
F - DIFERENÇA ATUAL versus REAJUSTE (E - D)
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
Secretaria de Saúde
Reajuste Médico Veterinário e Criação do cargo de Supervisor de Laboratório
VALOR BRUTO DA FOLHA
A - BASE ATUAL
JOAO GUALBERTO 
COMBE 
GOMES:01010528475
Assinado de forma digital por 
JOAO GUALBERTO COMBE 
GOMES:01010528475 
Dados: 2025.07.14 09:30:29 
-03'00'
2025 R$ 18.906.000,00
2026 R$ 14.616.000,00
2027 R$ 13.432.000,00 1,29
João Gualberto Combé Gomes
Contador
CRC/PE n 021289/O-0
LDO 2025 - Lei Municipal nº 2.033, de 28 de agosto de 2024
V - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública
IMPACTO FINANCEIRO PERCENTUAL %
0,46
1,14
IMPACTO FINANCEIRO
JOAO GUALBERTO COMBE 
GOMES:01010528475
Assinado de forma digital por 
JOAO GUALBERTO COMBE 
GOMES:01010528475 
Dados: 2025.07.14 09:30:08 -03'00'
A muir..a..om.(ov
GABINETE
DO PREFEITO
Lei No 1.309/2014,
Cria cargos de provimento
efetivo com os respectivos vencimentos, atribuições,
escolaridade mínima e carga
horária na Secretaria de Saúde e
clá outras providências.
O PREFEITO CONSTÍTUCIONAL DO MUNTCÍPIO DE
TORITAMA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas
pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu Sanclono a seguinte Lei:
Art. 10 Ficam criados, no quadro de servidores permanentes na Secretaria da
Saúde do Município de Toritama, os cargos de provimento efetivo com os respectivos
venclrnentos e quantidades constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 20 Ficam instituídas as atribuições, escolaridade mínima e carga horária dos
cargos crlados nesta lei, de acordo com Anexo II desta Lei.
Art, 30 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta
das dotações específicas do Orçamento do MunicÍpio.
x
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Toritama, 20 de janeiro de 20i4.
Odon Ferreira da Cunha
PREFEITO
er 3741.1811
Pr.r.ituÍa Huni.ipôl dc ToÍit.ma
( NPJ. r1 256.O54/OOO].l9
.;
1
A mud.aa. <.m.cou
GABINETE
DO PREFE]TO
ANEXOI-LEr1.309/2014
UADRO DE SERVIDORES PERMANENTES E VENCIMENTOS
uta ocu acional
VenciÍnentos
Básico
Total de
Cargos
Lei Federal no
11.350/2006 23
+ R$ 724,00
Agente Comunitário de Saúde
Denominação do Cargo
20 Aqente de Endemias
OB Aqente de Vigilância Sanitária l. R§ 724,00
05 Assistente Social R$ 1.500,00
L2 Auxiliar de Saúde Bucal .I R$ 724,00
62 Auxiliar de ServiÇos Gerais R$ 724,00
01 Bioquímico í R$ 1.200,00
05 Condutor Socorrista R$ 870,00
06 R$ 800,00
R$ 1.200,00
_qlsitador
10 Enfermeiro
t2 Enfermeiro ESF R$ 2.200,00
01 + R$ 1.200,00
07 R$ 1.200,00
Fonoaudióloqo
Farmacêutico
Fisioterapeuta;
01 R$ 1.200,00
01 Médico Anestesiologista R$ 2.500,00
15 Médico Clínico Geral ) R$ 2.500,00
Medico de ESF R$ 7.000,00 ,l 72
03 Médico Pediatra I R$ 2.500,00
04 I Médico Plantonista - fim de semana (por plantão) , R$ 2.300,00
10 Médico Plantonista - semanal (por plantão) , R$ 1.900,00
04 R$ 2.s00,00
03
Médico Tocoqinecologista
Médico Veterinário r R$ 1.200,00
20 Motorista R$ 800,00
05 Motorista de TFD R$ 1.s00,00
05 R$ 1.200,00
07 R$ 900,00
12 Odontóloqo de ESF
Odontól o
Nutricionista
R$ 2.200,00
10 R$ 1.200,00
10 R$ 724,00
t2
Psicólogo
Recepcionista de ESF
Recepcigrr ista
R$ 724,00
n) Técnico Educacional R$ 1.200,00
35 Técnicos de Enfermagem t R$ 800,00
72 Técnicos de Enfermagem de ESF R$ Bo0,oo
02 Tera R$ 1.200,00
or 3741.1811
Pr.t.ilú., líúnicip.l d. Íoíitama
cNPJ 1t 256 054/0001.39
Ruô loào Chaoas. S/N
a1
GABINETE
DO PREFE.ITO
A oua..c. ..n.rcu
ANEXO rr - LEI 1.309/2014
UADRO DE ATRTBUI ES EScoLARIDADS uÍrrua E CARGA xoúnre
Graduação em
Servlço Social e
Registro no
Conselho de
Classe
Competente
DENoihü[üÂ\ÊÃô 1E::r:
dfirHti'õi - ':. ,
Exercer as atividades de prevenção de
doenças e promoção da sôúde, mediante
ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, em conformidade
com as diretrizes do Sistema Unico de
Saúde - SUS e sob supervisão do gestor
municipal, dentre outÍas previstas nas
Portarias l4inisteriais: 4412002 e
2.48812011, e em conformidade com a Lei
Federal no 11.350/2006.
Lei Federal no
11.3s0/2006
Agente Comunitário de
saúde
Lei Federal no
11.350/2006
Agente de Endemias
lnspecionar estabelecimentos comerciais e
residenciais com a finalidade de combater a
presença de insetos vetores e animais
transmissores de doenças, bem como
orientam a população quanto aos meios de
elrminação de focos de proliferação destes
animais.
Ensino
Fundamental
completo
30 hs/semana
Ensino Módio
completo
Agente de Vigilância
Sanitária
Orientar e exercer a fiscalizaçâo geral com 30 hs/semana
respeito à aplicação das leis de vigilância
sanitária e de posturas do Município, que se
íefeÍe à fiscalização especializada; Estudar
o siíema de vigilância sanitária do Estado
e do Município, runtamente com os codigos
de oosturôs e de saúde; Orientar o serviço
de cadastro e realizar pericias; Éxercer a
fiscalização direta em estabelecimento
comerciais, rndustriais e comercio
ambulante; Prolatar pareceres e
informações sobre lançamentos e processos
fiscais; LavÍar autos de infração, assinar
rntimações e embargo; Organizar o
cadastro; Orientar o levantamento
estatístico especifico da área vigilância;
Apresentar relatórios periódicos sobre a
evolução dos serviços de vigilância; Estudar
a legislação báslca; Integrar grupos
operacionais e rêalizar outras tarefas
correlatas.
Planeiar e executar atividades de Serviço
Social voltadas para a promoção do usuário
no processo saúde-doença, baseadas na
política do Serviço Social e da
Instituição;lnvestigar, diagnosticar e
elaborar plano de tratamento
social: ProcedeÍ a entrevistas individuais
com pacientes e familiares; Realizar
atividades grupais com pacientes e
familiares; Orientar e encaminhar pacientes
e famiiiares quanto aos recursos
institucionais internos e externos Realizar
30 hs/semana
Assistente Social
Pí.í.ltuí. iíuni(ip.l d. Íoíilrm.
(NPJ 1t 256 054lOOOr-19
n
Á hsd.ô(..om.(ou
GABINETE
DO PREFEÍTO
e coordenar visitaS domiciliares; Prestar
atendimento ao usuário nas diversas
Unidades dos Institutos; Desenvolver e
participar de proretos sociais e de
humanização hospitalar; Realizar interface
com recursos da comunidade visando ao
encaminhamento do usuário e alimentação
do Sistema Informatizado de Recursos;
Participar de visitas médicas, grupos de
estudo e reuniões com equipe
multipÍoflssional; oesenvolver atividades
afins.
Preparar e organizar instrumental e
materiais necessários; instrumentalizar e
auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos
procedimentos clínicos; cuidar da
manutenção e conservação dos
equipamentos odontológicos; organizar e
agenda clínica; e participar do
gerenciamento dos insumos necessários
para o adequado funcionamento do serviço
de odontol ia
Auxiliar de Saúde Bucal
Ensino N4édio
Completo e Curso
Técnico em Saúde
Bucal
30 hs/semana
Auxiliar. de Serviços
Gerais
Bioquímico
Executar trabalhos de limpezas
conservação em geral, nas dependêÍrcias
internas e externas da unidade, assim
como limpeza e conservação de utensílios,
moveis e equipamento em geÍal, para
mantê-los em condições de uso;
reabastecer os banheiros com papets
higiênicos, toalhas e sabonetes, controlar o
estoque e sugerir compras de materiais
pertinentes de sua área de atuação;
desenvolver suas atividades utilizando
normas e procedimentos de biosseguÍança
e/ou segurança no trabalho; executar o
tratamento e descarte dos residuos de
material provenientes do seu local de
trabalho; executar outras atividades
correlatas, conforme necessidade ou a
criterio de seu slp€I{LsoÍ
Ensino
Fundamental
incompleto
30 hs/semana
Realizar analise físicoquímicas e
microbiológicas; Írealizar serviços de
radiografia, excluídâ a interpretação; atuar
sob supervisão ntedica, em serviços de
hemoterapia, radjodiagnóstico e de outros
para os quais esteja legalmente habilitado;
planejar e executar pesqursas técnicas e
cientificas na área de sua especialidade
profissional; exercer outras atividades
com tiveis com o ca o
Graduação em
Farmácia com
habilitação em
Bioquímica ou
Biomedicina e
Registro no
Conselho de
Classe
Competente
30 hs/semana
Condutor Socorrista
Conduzir viatura de resgate, sendo parte da
equipe no atendimento a vítima, sob
orientação e fiscalização da equipe de
enferma m Com recer atuando ética e
Ensino
FundaÍnental
Completo; CNH
"D"; Certificado do
30 hs/semana
Br 37{1.1811
PÍ.f.itrrr. Municip.l d. toÍit.m.
cNPl r1 256 054/OO01-19
Qrrà lôàô ahà^ r </Àl
1
 mudtn...om.cor,
GABINIETE
DO PRE.FEITO
curso de condutor
de veículos de
emergência
ministrado pelo
DETRAN.
drgnamente, ao seu local de trabalho,
conÍorme escala de serviço oré￾determinada, e dele não se ausentar até a
chegada do seu substituto; Utilizar-se com
zelo e cuidado das acomodações, veículos,
aparelhos e instrumentos colocados para o
exêrcício de sua profissão, ajudando na
preservação do patrimônio, sendo
responsável pelo mau uso; Acatar e
respeitar as rotinas estabelecidas; e
executar outrôs taÍefas correlatas
Ensino Médio e
Curso de Digitação
AlimentaÍ o computador com dados 30 hs/semana
específicos e listar as Íespostas fornecidas
pelo mesmo; realizar operação de
computador; realizar pequenos reparosi
instalar pÍoqramas; manutenção
preventrva; executar outras atividades
com atíveis com o ca o
Digitador
Enfermeiro
prestar cuidados diretos de enÍermagem a
pacientes em estado 9rave, sob supervisão
direta ou à distância do profissional
enfermeiro; observar, reconhecer e
descrever sinais e sintomas, ao nível de sua
qualificação; ministrar medicamentos por
via oral e parenteral mediante prescrição
do médico regulador por tele medicina;
fazer curativos; prestar cuidados de
coníoíto ao paciente e zelar por sua
segurança; realizar manobras de
extração/retirada manual de vítimas;
conhecer integralmente todos os
equipamentos, materiais e medicamentos
disponíveis na ambulância e realizar
manutenção básica dos mesmos; Realizar
check-list diário dos materiais,
equipamentos e medicamentos da unidade
móvel, seguindo os padÍões estabelecidos e
mantendo a unidade e Mochilas de
Atendimento em peíeito estado de
conservação e assepsiâ; Estabelecer
contato radiofônico (ou telefônico) com a
central de Íegula&o médica e sequir suas
orientaçôes; Conhecer a estrutura de saúde
local; Conhecer a localização de todos os
estabelecimentos de saúde integrados ao
sistema asststencial local; Auxiliar a equipe
de saúde nos gestos básicos de suporte à
vrda; Auxiltar a equrpe nas imobihzações e
transporte de vítimas; RealizaÍ medidas de
reanimação cardio respiratória básica;
ldentificar todos os tipos de materiais
existentes nos veículos de socorro e sua
utilidade, a fim de auxiliar a equipe de
saúde Com recer atuando etica e
Graduação em
Enfermagem e
Registro no
Conselho de
Classe
Competente
6h/dia￾30h/semana
th/dia￾40h/semana
ou
or 3741.1811
PÍ.ÍcituÍ. Municlg.l d. Toíit.írl.
CNPJ: 11.256 054/0001-19
n
n
^ 
mud.n.. com.cou
tilIdl-\rH{E
TI]ITlf{i$fI-]
dignamente, ao seu local de trabalho,
coníorme escala de serviço
predeterminado, e dele não se ausentar até
a chegada do seu substituto; Utilizar-se
com zelo e cuidado das acomodações,
veículos, aparelhos e instrumentos
colocados para o exercício de sua profissão,
ajudando na preservação do patrimônio,
sendo responsável pelo mau uso; Acatar e
Íespeitar as rotinas estabelecidas; e
executar outras tarefas correlatas.
Realizar cuidados diretos de enfermagem
nas urgências e emergências clínicas,
fazendo a indicação paÍa a continuidade da
assistência prestada; Realizar consulta de
enfermagem, solicitar exames
complementares, prescrever/transcrever
medicações, conforme protocolos
estabelecidos nos PÍogramas do Ministério
da Saúde e as disposições legais da
profissão; PlanejaÍ, gerenciar, coordenar,
executaÍ e avahar a ESF; Executar as ações
de assistência integral em todas as fases do
ciclo de vida: criança, adolescente, mulher,
adulto, e idoso; No nível de sua
competência, executar assistência básica e
ações de vigilância epidemiológrca e
sanitária; Realizar ações de saúde em
diferentes ambientes, na ESF e, quando
necessário, no domicílio; Realizar as
atlvrdades corretamente às áreas
prioatárias de intervenção na Atenção
Básica, definidas na Norma Operacional da
Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a
atuação clínica à prática da saúde coletiva;
Organizar e coordenar a criação de grupos
de pôtologias especíRcas, como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde
mental, etc; supervisionar e coordenar
açôes para capacitação dos Agentes
Comunitários de Saúde e de auxiliares de
enfermagem, comívistas ao desempenho
de suas funcões.
Graduação em
Enfermagem e
Registro no
Conselho de
Classe
Competente
6h/dia￾30h/semana
ou
th/dia￾40h/semana
Graduação em
Farmácia e
Registro no
Conselho de
Classe
Competente
30 hs/semana
Br 3741 .t8l I
PÍrÍ.ilúía líúnicip.l dr Torit.m.
cNpJ r 2s6.054/0001-39
PLrã l^iô .r':^:. <,Àr
A mird.n(..om.cou
GABINETE
DO PR.EFEITO
social, cultural e econômica de seu meio;
Promover a lntegração entre a área
farmacêutica e demais serviços e unidades
da instituição; Gerenciar o ciclo
farmacêutico que incluem a seleção de
medicamentos e demais produtos de
interesse à saúde, planejamento dê
necessidades, aquisição, distribuição,
dispensação em todos os níveis dos
sistemas de saúde de acordo com as Boas
Práticas; Promover atividades de
capacitação na área do âmbito
farmacêutico; Realizar atividades na área,
para garantiê da qualidade de produtos de
interesse a saúde; Realizar atividades de
farmacovigilância (identificação e
notificaÉo de reações adversas a
medicamentos, queixas técnica e desvio de
qualidade); Promover o uso racional de
medicamentos em todos os níveis de
atenção à saúde; Dispensar os
medicamentos e demais produtos para
saúde, interpretando e avaliando as
prescÍições; Manipular e/ou fracionar os
medicamentos para atender às
necessidades dos pacientes; Orientar
profissionais da área de saúde sobre o uso
correto do medicamento; Realizar
atividades educativas relacionadas ao
medicamento; Desenvolver atividades de
atenção farmacêutica; Desenvolver
atividade de gestão na área farmacêutica;
Assumir responsabilidade técnica; Particrpar
de comissões multidisciplinares e na sua
área de àtuação; Realizar inspeções
sanitárias em estabelecimentos sujêitos ao
controle sanitário; Desenvolver atividâdes
relacionadas à Vigilância em Saúde;
Elaborar normas e procedimentos de
interesse à saúde pública; Elaborar e emitir
laudos e pareceres tecnicos em sua área de
atuação; CoordGnar e orientar
estudos/projetos de pesquisa, enstno e/ou
serviços; e Exercer outras atividades
previstas no âmbito profissional
farmacêutico.
Fisioterapeuta;
Atuar de forma generalista, humanista,
crítica e reflexiva, estando capacitado a
atuar em todos os níveis de atenção à
saúde, com base no rigor cientifico e
intelectual, com visão ampla e global, com
âtitudes e comportamentos éticos com
respeito aos princípios bioéticos e culturais
do indivíduo e da coletividade; Planejar,
programar, coordenar, executar e
Graduação em
Fisioterapia e
Registro no
Conselho de
Classe
Competente
30 hs/semana
PícÍrituÍô Municip.l dr Toíil.mô
cNPr: 1r 256 054/OO0r-39
Ruô Joào Chãgas. S/N
er 3741.1811
ll
1
^ 
mud..a. tom.íou
3lt\rff,fi
O PREFEITO
G
D
supervisionar os métodos e técnicas de
avaliação e intervenção fisioterapêutica que
visem a saúde em todos os níveis de
complexidade; Desenvolver projetos
terapêuticos singulares e projetos de saúde
coletiva, aplicando os Íecursos de
fisioterapia como forma particular de
prevenção e tratamento em todos os ciclos
da vida, seja quando se apresentar
alterações ou não, no estado de saúde
física, mental ou social, no contexto do
SUS, contemplando os três níveis de
atenção à saúde (rede básica - unidade de
saúde, ambulatóflo e hospitalar);
Desenvolver os pÍogramas de prevenção,
promoção de saúde e atenção à saúde
conforme preconizado no SUS; Atuar em
projetos terapêuticos; Avaliar, reavaliar e
promover alta fisioterapêutica; Elaborar
diagnóstico cinético funcional, tratamento e
prognóstico fisioteÍápico; Desempenhar
atividades de planejamento, organização e
gestão em serviço fisioterápico; Orientar
pacientes, familiares, cuidadores e
responsáveis; Atuar de modo
interprofissional e interdisciplinar; Atuar
com base no conhecimento científico e em
princípios de ética e cidadania; Elaborar
pareceresr atestados, laudos, informes
técnicos e relatórios; Participar do
planejamento de atividades desenvolvidas
por estagiários, promover e par cipar de
atividades de capacrtação, formação e
educação; Desenvolver ações de vrgilância
em saúde de baixa media e atta
complexidade, nas áreas ambiental,
sanitária, epidemiológica e saúde do
trabalhador; Zelar pela qualidade e eficácia da utilização dos equipamentos
eletroeletrônicos em fisioterapia,
minimizando os ristos à saúde decorrentes
do uso destes equipamentos; Participar de
equipes multiprofissionais destinadas a
planejar, implementar acompanhar e
executar ações dos progÍamas, cursos,
pesquisas ou eventos em saúde pública;
Integrar a equipes de saúde do sUS nos
três níveis de complexidade; Integíar
comissôes técnicas de regulamentação de
procedimentos relativos à qualidade e
eficiência da fisioterapia; Executar outras
tãrefas de mesma natureza ou nível de
complexidade associadas à sua
especialrdade.
Fonoaudióloqo ;ões gerais rs eespecíficas nos Graduacão em 30 hs/semana
PÍ.t.ituÍa lrunicipal dc Íoíitam.
Desenvolver
Tffiua  msrl.n...on..ou
GABINETE
DO PREFEITO
diferentes pontos de atenção à sôúde (UBS,
ambulatório de especialidades, centros de
referência, hospitais); Compreender as
diferentes concepções dos píocessos de
saúde e doença, atuando nos pÍincípios do
SUS; Atuar nos diferentes serviços de
saúde com o conhecimento das áreas de
Saúde Pública, Saúde Mental, Saúde da
Pessoa com Deficiência, saúde Coletiva,
Saúde da Família, Saúde do Trabalhador,
saúde Bucal, Saúde da Criança e
Adolescente, Adulto, Idoso, queimados,
oncologia; - Avaliar demandas, planejar,
programar, ordenar, coordenar, executar,
prescrever e supervisionaÍ métodos e
tecnicas fonoaudiológicas que visem à
saúde em todos os níveis de complexidade
e atenção; Atuar nas diferentes áreas de
conhecimento fonoaudiológicas (linguagem
oral e escrita, motricidade orofacial, voz,
audição, disfagia,) de acordo com a
necessidade do serviço; Solicitar, executar,
analisar e interpretar exames
complementares para orientar a conduta
fonoaudiológrca; Emitir laudos, pareceres e
relatórios fonoaudiológicos; Desenvolver
trabalho de prevenção no que diz respeito
aos aspectos fonoaudiológicos; Participar
de equipes de diagnóstico, realizando a
avaliação da linguagem oral e escrita, voz,
audição, motricidade orofacial e deglutição;
RealizaÍ o aperfeiçoamento dos padrões da
voz e fala;; Realizar outras atividades
inerentes á sua formação universitária pelo
currículo; Realizar a atualização científica e
técnica necessárias ao pleno desempenho da atividade; Atuar de modo
interdisciphnaÍ, na promoção, prevenção,
recuperação e manutenção da saúde, com
vistas à qualdade de vida, inclusão socral,
respertando os princípros de etica e
crdadaniê; Rêalizar atendrmentos
fonoaudiológicos individuais, em grupo e
oficinas terapêuticas nas unidades de saúde
e domicílio; Realizar ações educativas,
informativas e intervenções coletivas na comunidade, em equipamentos
educacionais, sociais; DecidiÍ pela alta
fonoaudiológicà provisória ou definitiva;
Atuar em programas de pesquisa, educação
permanente e continuada, no
desenvolvimento de políticas de saúde,
participando de sua elaboração,
coordenação, implementação e supeÍvisão,
para qarantir a qualidade de saúde da
Fonoaudiologia e
Registro no
Conselho de
Classe
Competente
sr 3741 .1811
Pr.l.ltuí. Munlcip!l d. ÍoÍitam.
c:NtrJ 256 054/OOO].39
O, 'â t^À^ rháoã< S/N
A 6ud..(..om.(ov
I\4edico Clinico Geral
GABINETE
DO PREFEITO
população; Atuar
gerenciamento,
coordenação, assessoria
saúde.
em gestão,
administração,
e vigilância em
Médico Anestesiologista
Acolher e atender o usuário, realizando
todos os exames necessários. Realizar
anamnese e exame físico e preparar
clinrcamente os pacrentes para ciruÍgia,
acompanhando a evolução no pré, intra e
pós-operatório. Realizar assistência
ventilatória em pacientes da radiologia e/ou
unidade de imagem, se necessáno,
tratando-a adequadamente para prevenir
intercorrências anestésicas durante e após
o ato cirúrgico. Prestar todos os
esclarecimentos e informações sobre o
âtendimento ao paciente e seus familiaÍes.
Atuar em conJunto com equipe
multidisciplinar. Preencher pÍontuários,
atestados, relatórios e toda a
documentação relativa ao atendimento
e/ou necessária à Administração. Realizar
atividades de orientação e planeiamento
para residentes, estagiários em
treinamento na Unidade, bem como,
atividades de matriciamento. Participar das
atividades relacionadas ao trabalho, tais
como reuniões de equipe, estudos de caso,
projetos e programas, treinamentos e
capacitações, seminários e outras
correlatas. Respeitar a legislação federal,
estadual e municipal, cumprir normas
internas de trabalho, de biossegurança e de
ética profissionê|. Realizar todas as demais
atrvidades correlatas.
Graduação em
Medicina +
Registro
profissional no
Conselho de
Classe
Competente +
Residência médica
ou Especialização
em Anestesiologia,
30 hs/semana
Examinar o paciente, auscultando,
palpando ou utilizando tnstrumentos
especiais, para determrnâr dtagnóstico ou,
se necessário, requisitar exames
complementares e encaminhá-lo ao
especialista; Analisar e interpretar
resultados de " exames de raios X,
bioquímico, hematológico e outros,
comparando-os com padroes normars, para
confirmar ou informar o diagnóstico;
Prescrever medicamentos, indicando
dosagem e respectiva via de administração,
assim como, cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do
paciente; Manter registro dos pacientes
examinados, anotando ã conclusão
diagnóstica, tratamento, evolução da
doença, para efetuaÍ orientação terapêutica
adequada; El]litir atestados de saúde,
Graduação em
Medicina +
Registro
pÍofissional no
Conselho dê
Classe
Competente
30 hs/semana
er 374Í .181 I
P..Í.itlrÍr ttluôicip.l d. Toíit.ínà
cNpJ r 256 054/OO0t-39
:)
^ 
mud.^r..om.co!
GABINETE
DO PREFEITO
sanidade e aptidão física e mental e de
óbito, para atendeÍ a determinações legais;
Atender a urgências clínicas, cirúrgicas ou
traumatológicasj Desempenhar tarefas
afins.
Acompanhar o crescimento e
desenvolvimento das craanças de 0 (zero) a
5 (cinco) anos, especialmente cÍianças
menores de 01 (um) ano, consideradas em
situação de risco; Aliar a atuãção clínica à
pratica da saúde coletiva; Emitir laudos,
pareceres e atestados sobre assuntos de
sua compêtência; Executar ações de
assistência integral em todas as fases do
ciclo de vida: criança, adolêscente, mulher,
adulto e idoso; Garantir acesso a
continuidade do tratamento dentro de um
sistema de referência e contra-referência
para os casos de maior complexidade ou
que necessitem de internação hosDitalar;
Identificar e encaminhar gestantes para o
serviço de pré-natal na Unidade de saúde
da Fãmília; Participar das atividades de
grupos de controle de patoiogias como
hipertensos, diabéticos, saúde mental e
outros; Promoveí a imunização de rotina,
das crianças e gestantes encaminhando-as
ao serviço de referência; Realrzar ações
educãtivas para prevendo do câncer
cérvico-uterino e de mama encaminhando
as mulheres em idade fértil para a
realização de exames periódicos nas
unidades de referência; Outras ações e
atividades a serem definidas de acoído com prioridades locais durante o
desenvolvimento do PÍograma, Realizar
atividades clínicas correspondentes às
áreas pfloritárias na intervenção na
Atenção Básica, definidas na Norma
Operacional da Assistência à Saúde-NOAS
2001; Realizar bu_sca ativa das doenças
infecto-contagiosas; Realizar consultas
clínicas aos usuários de sua área adstrita;
Realizar consultas e procedimentos na
Unidade de Saúde da Família e quando
necessário, no domicílio; Realizar pequenas
crrurgias ambuldtoriais; Realiza. primeiros
cuidados nas urgências e emergências
clinicas, fazendo a indicação para a
continuidade da àssistência prestada,
acionando o serviço destinado para este fim; Supervisionar os eventuais
componentes da familia em tratamento
domiciliar e dos pacientes com tuberculose,
hanseníase hi nsao diabetes e outÍas
Pr.leituí. Municlp.l dc loíitôm.
cNPJ 11 256.054/0001-39
llédico de ESF
Graduação em
lvledicina +
Registro
píofissional no
Conselho de
Classe
Competente
30 hs/semana
81 3741.1811
'1
n
À mud..t..on.aou
GABINETE
O PREFEITO
icas; Verificar e atestar óbito;
Zel pela guarda, conservação e
manutenção dos equipamentos e materiais
que utrlrza; Cumprrr e fazer cumprir as
normas e padrões de comportamento
defrn,dos pelo órgâo; Executar quaisquer
outras ativrdades correlatas, ações e
âtividades a serem definidas de acordo com
doenças
as
Médico Pediatra
Realizar consultas individuais para crianças
e adolescentes. Fazer vigilância específica
do crescimento e desenvolvimento físico,
psicológico e motor de cÍianças e
adolescentes. Realizar ações de educação
em saúde, de prevenção e de promoção da
saúde das crianças e adolescentes, sob seu
cuidado, bem como de suôs respectivas
famílias. Realizar procedimentos médicos
individuais em crianças e adolescentes.
Realizar atendimento ao acidentado do
trabalho quando criança ou adolescente.
Emrtir atestado de óbrto quando necessário
para pacientes sob seu cuidado. Realizar
procedimentos cirúrgicos simples. Fazer
atendimento de ur9ência e emergência
sempre que necessário, Participar do
acolhimento da unidade, atendendo as
intercorrências dos usuários da unidade.
Realizar atendimentos conjuntos com
enfermeiros e auxiliares de enfermagem.
Participar do desenvolvimento de projetos
terapêuticos individuais, familiares e
coletivos, Atender crianças e adolescentes
nos domicílios sempre que houver
necessidade. Participar de atividades em
escolas, creches ou outras instituições
coletivas sempre que necessário. Solicitar
interconsultas com especialistas, atraves
dos mecanismos de refeÍência e
contrarreferência sempre que houver
necessidade. Preencher adequadamente os
prontuários e todo6 os instrumentos de
coleta de dados da unidade. PaÍticipar dos
processos de vigilância à saúde através da
detecção e notificação de doenças
infectocontagiosas e preenchimento dos
instrumentos e fichas adequadas para este
fim. Prestar assistência às vítimas de
violência e suas familias. Trabalhar em
equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Participar das reuniões da unidade ou
outras sempÍe que convocado pela gestão
da unidade. Desenvolver e/ou participar de
projetos intersetoriais que concorram para
a saúde das cria
Graduação em
Medicina +
Registro
profissional no
Conselho de
Classe
Competente +
Residência médica
ou Especialização
em Pediatria.
30 hs/semana
sr 3741.1811
P..í.ituí. Huoicip.l d. ToÍitrm. ' cNpJ I 256 054/000r ts
Ruô loào Chaqôs. 5/N
:l
n
A mudrna..o6.(or,
MFITII:fíi
Pr.í!ituÍ. l.lunici0.l de Toíit.m.
cNf,l | 256 05410001-19
F
adolescentes e de suas famílias. PaÍticipar
de capacitaçôes e tÍeinamentos sempre que
necessáÍio ou que convocado pela gestão
da unidade. Participar do acolhimento,
atendendo as intercorrências dos usuários.
Atender nos domicílios sempre que houver
necessidade. Garantir a integralidade da
atenção à saúde do usuário. Preencher
adequadamente os prontuários e todos os
instrumentos de coleta de dados da
unrdade. Participar do planejamento das
atividades a serem desenvolvidas na
instituição por residentes ou estagiários.
Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica. Realizar atividades
correlatas.
!1édico Plantonista - fim
de semana (por
plantão)
Examinar o paciente, auscultando,
palpando ou utilizando instrumentos
especiais, para determinar diagnóstico ou,
se necessário, requisitar exames
complementares e encaminhá-lo ao
especialista; Analisar e inteÍpretar
resultados de exames de raios X,
bioquímico, hematológico e outros,
comparando-os com padrões normais, para
confirmar ou informâr o diagnóstico;
Prescrever medicamentos, indicando
dosagem e respectiva via de administração,
assim como, cuidados a serem observados,
para conservar ou restabelecer a saúde do
paciente; 14anter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão
diagnóstica, tratamento, evolução da
doença, para efetuar orientação terapêutica
adequada; Emitir atestados de saúde,
sanidade e aptidão física e mental e de
óbito, para atender a determinações legais;
Atender a urgências clínrcas, cirúrgicas ou
traumatológicas; Desempenhar tarefas
afins
Graduação em
lvledicina +
Registro
profissional no
Conselho de
Classe
Competente
30 hs/semana
lYédico Plantonrsta -
semanal (por plantão)
Examinar o pa-ciente, auscultando,
palpando ou utílizando instrumentos
especiais, para determinar diagnóstico ou,
se necessário, requisitaÍ exâmes
complementares e encaminhálo ao
especialista; Analisar e interpretaÍ
resultados de exames de raios x,
bioquímico, hematológico e outros.
comparando-os com padrôes normats, para
confirmar ou informar o diagnóstico;
Prescrever medicamentos, indicando
dosagem e respectiva via de admtnistração,
assim como, cuidados a serem observados,
lara conservar ou restabelecer a saúde do
Graduação em
Medicina +
Registro
profissional no
Conselho de
Clàsse
Competente
30 hs/semana
er 3741.,l811
0
a mud..í. com.(oÜ
MtrINI!M
DO PREFEITO
paciente; Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão
diagnóstica, tÍatamento, evolução da
doença, para efetuar oriêntação terapêutica
adequada; Emitir atestados de saúde,
sanidade e aptidão física e mental e de
óbito, para atender a determinaçôes legais;
Atender a urgências clínrcas, crrúrgicas ou
traumatológicas; Desempenhar tarefas
âfins
Médico
Tocoginecologista
Prestar assistências médicas, cirúrgicas,
atender programas de saúde do Município e
atendimentos específicos em ginecologia,
fazer exames médicos, emitiÍ diagnósticos,
prescrever medicamentos e outras formas
de tratamento das afecções do aparelho
reprodutor feminino e órgãos anexos,
atender a mulher no gravídico puerperal,
prestando assistência médica específica.
empregando tratamento clínico cirúrgico,
para preservação da vida da mãe e do
filho, prestar atendimento ambulatorial,
realizar consultas de pré-natal na
obstetrkia, orientar a respeito do
planeramento familiar e dos métodos
contraceptivos existentes; realizar exames
pÍeventivos de câncer ginecológico e de
mama; efetuar coleta de citologia
ginecológica; realizar cauterização de
actopia cervical. Prescrever exames
laboratoriars tars como: sangue, uflna, raro
X e outros; coordenar ou participar de
programas de saúde desenvolvidos na
Secretaria lYunicipal de saÚde; promover e
participar de ações inter setoriars com
outras secretarias do poder públic! e da
sociedade civil e outras equipes de saúde;
representar a Secretarra de saúde em
reuniôes, palestras e outras atividades
quando solicitadas pelo coordenador ou
executar outras tarefas coÍrelatas
Graduação em
Medicina +
Registro
proflssional no
Conselho de
Classe
Competente +
com especialização
em Ginecologia
30 hs/semana
N4edtco Veterinário
Proceder á profiÉxia, diagnóstico e
tratamento de do€nças animais, realizando
exames clínicos e de laboratório, para
assegurar a sanidade individual e coletiva
desses animais; elaborar e executar
projetos que visem o aprimoramento da
atividade agropecuária; promover a
fiscalização sanitária nos locais de
produção, manipulação, armãzenamento e
comeroalização dos produtos de origem
animal; proceder ao controle de zoonoses,
efetivando levantamentos de dados,
avaliacões eoidemiolóoicas e orooramas.
Graduação em
Medicina
Veterinária +
Registro
profissional no
Conselho de
Classe
Competente
30 hs/semana
sl 3741.1811
PíGírituÍ. Huni(ipôl dc Íoíit.mô
cNPJ. 11 256 054/OOO]-39
n
A hudrní..om.ço!
till-"{l-\r!-fíE
Pr.í.ituÍ. tluni(lpôl d. Íoíit.m.
cNP] 256.O54lOOOt-19
Ruà toáo Chôqôs. S/N
ii
para possibilitar a profilaxia dessas
doenças; particrpar da elaboração e
coordenação de programâs de combate e
controle de vetores, roedores e raiva
animal; realizaÍ a observação de animais
com suspeitâ de raiva (quarentena);
controlar a apreensão de cães vadios e
outros animais errantes; assessorar a
elaboração dê campanhas educativas no
campo da saúde pública; coordenar
campanhas de vacinação animal; interagiÍ
com o setor de fiscalização da Prefeitura,
no que tange a fiscalização sanitária;
exercer outras atividades correlâtas.
Motorista
conduzir veículos automotores destinados
ao transporte de passageiros e cargas;
recolher os veículos à garagem ou local
destinado quando concluida a )ornada do dia, comunicando qualquer defêito
porventura existente; manter os vekulos
em perfeitas condições dê funcionamento;
fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veí,aulo que lhe for
entregue; encarregar-se do transporte e
entrega de correspondência ou de carga
que lhe for confiada; promover o
abastecimento de combustíveis, água e
óleo; verificar o funcionamento do sistema
elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras,
buzinas e indicadores de direção;
providenciar a lubrificação quando
indicada; verificàr o grau de densidade e
nível de água da bateria, bem como a
calibração dos pneus; auxiliar mádicos e
enfeímeiros na assistência a pacientes,
conduzindo caixas de medicamentos, tubos
de oxigênio, macas etc.; auxiliar Portadores
de Necessidades Especiais (PNES), idosos,
pessoas doentes, no embarque e
desembarque do veículo, bem como
acomodação de cadeiras de rodas, muletas
e outros; procder o mapeamento de
viagens, identificando o usuário, tipo de
carga, seu destino, quilometragem,
horários de saída e chegada; auxiliar na
carga e descarga do material ou
equipamento; tratar os passageiÍos com
respeito e urbanidade; manteí atualizado o
documento de habilitação profissional e do
veículo Executar outras tarefas afins.
conduziÍ los automotores destinados
ao transporte de passageiros em
Tratamento Fora do Domicílio TFD;
recolher os veículos à qaraqem ou local
Ensino
Fundamental
incompleto + CNH
de categoria
compatível.
(categoria mínima
B).
30 hs/semana
lvlotorista de TFD
Ensino
Fundamental
incompleto + CNH
de cateqoria
30 hs/semana
Br 3741.1811
A mud..a..om.cou
GABINETE
DO PREFEITO
destinado quando concluída ã jornada do dia, comunicando qualquer defeito
porventura existente; manter os veículos
em perfeitas condições de funcionamento;
fazer repaÍos de emergência; zelar pela
conservação do veiculo que lhe for
entregue; encarregar-se do transporte e
entreqa de passageiros em Tratamento
Fora do Domicílio - TFO; promoveÍ o
abastecimento de combustíveis, água e
óleo; verificar o funcionamento do sistema
elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleirês,
buzinas e indicadores de direção;
providenciar a lubrificação quando
indicada; verificar o grau de densidade e
nível de água da bateria, bem como a
calibração dos pneus; auxiliar médicos e
enfermeiros na assistência a pacientes,
conduzindo caixas de medicãmentos, tubos
de oxigênio, macas etc.; auxiliar Portadores
de Necessidades Especiais (PNES), idosos,
pessoas doentes, no embàrque e
desembarque do veículo, bem como
acomodação de cadeiras de rodas, muletas
e outros; proceder o mapeamênto de
viagens, identificando o usuário, seu
destino, quilometragem, horários de saída e
chegada; auxiliar na embarque e
desembarque de passageiÍos em
Tratamento Fora do Domicílio - TFD; tratar
os passageiros com respeito e uÍbanidade;
manter atualizado o documento de
habilitação profissional e do veículo;
Executar outras tarefas afins.
compatível.
(categoria mínima
D).
Nutricionista
planeiar, organizar, controlar,
supervisionar, executar e avaliar os serviços
de alimentação e nutrição; elaborar e/ou
participâr de estudos dietéticos; planejar,
executar e avaliar políttcas, programas e
cursos relacronados com alimentação e
nutrição; prestar-assistência dietoterápica
hospitalar e ambijlatorial; desenvolver de
atividades de ensino e pêsquisa;
supeÍvisionar a equipe de trabalho e
participar de programas de educação em
saúde e de vigilância em saúde; e exercer
outras atividades correlatas.
Graduação em
Nutrição +
Registro
profissional no
Conselho de
Classe
Competente
30 hs/semana
Diagnosticar e tratar afecções da boca,
dentes e região maxilofacial, utilizando
processos clínicos ou cirúrgicos, para
promover e recuperar a saúde bucal;
examinar os dentes e a cavidade bucal,
utilizando aparelhos por via direta, para
verificar a resen de cáries e outras
Graduação em
Odontologta +
Regrstro
profissional no
Conselho de
Classe
Competente
30 hs/semana
Odontólogo
Br 3741 .1811
PÍ.íêituí. Munlclp.l d€ Íorit.m.
cNPJ r1 256 054/0001-19
a)
A mud.ô(..om.cor,
Odontólogo de ESF
GABINETE
DO PREFEITO
Realizar diagnóstico com a finalidade de
obter o perfil epidemiológico para o
planeiamento e a programação em saúde
bucal; realizar a atenção a saúde em saúde
bucal (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, acompanhamento, reabilitação
e manutenção da saúde) individual e
coletiva a todas as famílias, a individuos e a
grupos específicos, de acoÍdo com
planejamento da equipe, com
resolubilidade; realizar os procedimentos
clínicos da Atenção Básica em saúde bucal,
incluindo atendimento das urgências,
pequenas crrurgias ambulatoriais e
procedimentos relacionados com a fase
clínica dâ instalação de próteses dentárias
el€mentares; realizar atividades
ro ramadas e de aten à rlemanda
Pr.í.ltu.a l{unicigâl dê foíit.m.
cNPJ | 256 Os4l00o1-39
P,,à l.àô ahâ.â< S/N
afecções; Identificar as afecçôes quanto à
extensão e profundidade, valendo-se de
instrumentos especiais, exames
radiológicos e/ou laboratoriais, para
estabelecer o plano de tratâmento;
executar serviços de extrações, utilizando
boticões, alavancas e outros instrumentos,
para prevenir infecções mais graves;
restaurar as cáries dentáÍias, empregando
instrumentos, aparelhos e substâncias
especiais para evitar o agravamento do
processo e estabelecer a forma e função do
dente; fazer limpeza píofilática dos dentes
e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar
a instalação de focos e infecção; executar
serviços inerentes ao tratamento de
afecçôes da boca, usando procedimentos
clínicos, cirúrgicos e protéticos, para
píomover a conservação de dentes e
gengivas; verificar os dados de cada
paciente, registrando os serviços a executar
e os já executados, utilizando fichas
apropriadas, para acompanhar a evolução
do tratamento; orientar a comunidade
quanto à prevenção das doenças da boca e
seus cuidados, coordenando a Campanha
de Prevenção da Saúde Bucal, para
promover e orientar o atendimento a
população em geral; zelar pelos
instrumentos utilizados no consultório,
limpando-os e esterilizando-os, para
assegurar sua higiene e utilização; atuar
junto a Estrategia de Saúde da Família
quando assim definido; executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
Graduação em
Odontologia +
Registro
profissional no
Conselho de
Classe
Competente
30 hs/semana
sr 3r4l.t8Í1
i)
n
 mud.Âç. aom.çou,
GABINETE
DO PREFEITO
espontânea; coordenar e paÍticipàr de
ações coletivas voltadas à promoção da
saúde e à prevenção de doenças bucais;
acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe, buscando
aproximar e integrar açôes de saúde de
forma multidisciplinar; realizar supervisão
técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e
Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); e participar
do gerenciamento dos insumos necessários
para o adequado funcionamento da UBS.
Psicólogo
atuar no âmbito da saúde em nÍvel
primário, secundário e terclário procedendo
ao estudo e à análise dos processos intra e
lnterpessoais e nos mecanismos do
comportamento humano, elaborando e
ampliando técnicas psicologicas e
psicoterápicas e outros metodos de
verificação para possibilitar a orientâção,
seleção e treinamento no campo
profissional, no diagnóstico e na
identificação e interferência nos fatores
deteÍminantes na ação do indivíduo em sua
história pessoal, familiar, educacional ê
socral; desenvolver atividades de pesquisa,
ensino e aprendizagem; participar de
equipes multiprofissionais visando à
interação comunrdade-tnstituição, assim
como na perspectivada interdisciplinaridade
onde se de em as relações de trabalho na
Ínstituição; e exercer outras atividades
correlatas.
Graduação em
Psicologia +
Registro
profissional no
Conselho de
Classe
Competente
30 hs/semãna
Recepcionista
Recepcionar, identificar e encaminhaÍ o
público em geral; prestar inÍormações
sobre o local de tràbalho, horário e
disponibilidade de atendimento dos
servidores ao público; prestar atendimento
telefônico e fornecer informações; operar
equipêmentos de central telefônica, fax,
entre outros; agendar consultas; organizar
arquivos; receber €lientes ou visitantes,
averiguar suas necessidades e dirigi-los ao
lugar ou a pessoa procuradora; transferir
chamadas internas e externas; zelar pela
ordem e higiene do local de trabalho;
observar normas internas de segurança;
executar tarefas afins
Recepcionar, identificar e encaminhar o
público em gerali prestaÍ informações
sobre o local de trabalho, horário e
disponibilidade de atendimento dos
servidores ao público; pÍestar atendimento
telefônico e fornecer o
Ensino
Fundamental
completo
Ensino
Fundamental
completo
30 hs/semana
Recepcionista de ESF
30 hs/semana
B1 3741.1811
P..íeituÍ. iíuoicipôl dc To.it.m.
cNpl r 256 054/OUO]- tq
Ruà loào Chôqas. S/N
n
A mud.nc. (om.aor,
tt$-f{E
O PREFE]TO
Realizar diagnóstico com a finalidade de
obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde
bucal; realizar a atenção a saúde em saúde
bucal (promoção e proteção da saúde,
prevenção de tgravos, diagnóstico,
tratamento, acompanhamento, reabilitação
e íranutenção da saúde) individual e
coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a
grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com
resolubilidade; Íealizar os procedimentos
clínicos da Atenção Básica em saúde bucat,
inclurndo atendimento das urgências,
pequenas cirurgias ambulatoriais e
procedimentos relacionados com a fase
clínica da instalação de próteses dentárias
elementares; realizar atividades
G
D
ramadas e de ate à demanda
Prat.ituía iíúniGipal de Íoíit.ma
i cNPJ I r.2s6.osalooot -39
F'râ t^Àõ ahâôà( q/N
afecções; Identificar as afecções quanto à
eltensão e profundidade, valendo-se de
instrumentos especiais, exames
radiológicos e/ou laboratoriais, para
estabelecer o plano de tratamento;
executãr serviços de extrações, utilizando
boticões, alavancas e outros instrumentos,
para prevenir infecções mais graves;
restaurar as cáries dentáriàs, empÍegando
instrumentos, aparelhos e substâncias
especiais para evitar o agravamento do
pÍocesso e estabelecer a forma e função do
dente; fazer limpeza profilática dos dentes
e gengivas, extraindo táÊaro, para eliminar
ê instalação de tocos e infecção; executar
serviços inerentes ao tratamento de
afecçôes da boca, usando procedimentos
clínicos, cirúrgicos e protéticos, para
promover a conservação de dentes e
gengivas; verificar os dados de cada
paciente, registrando os serviços a executar
e os já executados, utilizando fichas
apropriadas, para acompanhar a evolução
do tratamento; orientar a comunidade
quanto à prevenção das doenças da boca e
seus cuidados, coordenando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, para
promover e orientar o atendimento a
população em geral; zel pelos
instrumentos utilizados no consultório,
limpando-os e esterilizando-os, para
assegurar sua higiene e utilização; atuar
junto a Estratégia de Saúde da Famítia
quando assim definido; executar outras
tarefas correlatas deteíminadas pelo
supeflor
Odontólogo de ESF
Graduação em
Odontologia +
Registro
píofissional no
Conselho de
Classe
Competente
30 hs/semana
81 374t .1811
 úúd.ô(. comccou.
1 m[ilNl:fíE
Participar de ações de promoção,
e reabilita
I
P..í.ltuí. líunlcip.l d. Toílt.m.
cNPJ. 1t 256 054lOOOt-19
Ruô Joáo Chàgês, S/N
o
equipamentos de central telefônica, fax,
entre outros; agendar consultas; organizar
arquivos; Íeceber clientes ou vrsitantes,
averiguar suas necessidades e dirigi-los ao
lugar ou a pessoa procuradora; transfeÍir
chamadas internas e externas; zelar pela
ordem e higiene do local de trabalho;
observaÍ normas internas de segurança;
executar outÍas tarefas afins
Tecnico Educacional
TÍabalhar em Oficinas Terapêuticas;
Desenvolvimento de dinâmicas
educacionais; Paíticipar da elaboração da
Proposta Pedagógica; Elaborar e cumprir
plano de trabalho segundo a proposta da
Secretaria de saúde; Estabelecer e
programar estratégias de recuperação na
área da saúde; lvlinistrar os dias e horas,
previstos em calendário na área da saúde;
Participar integralmente dos períodos
dedicados ao planelamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional; Colaborar
com as atividades de articulação com as
famílias e a comunidade; Incumbir-se de
tarefas indispensáveis ao atingimento dos
fins. Executar outras atividades correlatas
ao cargo.
Ensino Médio
completo
30 hs/semang
Técnicos de
Enfermaqem
Prestàr assistência de enfermagem dentro
da sua competência técnica e legal no
ambiente de urgência e emergência (adulto
e pediatria) e dentro do planejamento de
ações traçadas pela coordenação de
enfermagem, zelar pela limpeza e ordem
do material, de equipamentos, observar,
reconhecer e descrever sinais e sintomas;
ministrar medicamentos por via oral e
parenteral mediante prescrição médica;
fazer curativos diversos desinfetando o
feÍmento e aplicando os medicamentos
apropriados; acompanhar pacientes de
transfeÍência inter-hospitalar de manetra
segura; controlar materiais, equipamentos
e medicamentos sob sua responsabilidade;
efetuar contíole diário do material utilizado,
bem como requisrtar a necessária
assistência à saúde do paciente; auxiliaÍ
nos atendimentos de urgêncla e
emergência. Cumprir prescrições de
assistência medica e de enfernagem;
realizar íegistro diário, das atividades do
setor e outros que se fizerem necessários,
executar outras tarefas compatíveis com as
ra o exerctcto fu
Ensino Médio
Completo + curso
Técnico em
Enfermagem +
Registro no
Conselho de
Clâsse Específico
30 hs/semana
Técnicos de
Enfe de ESF
Ensino Médio
Completo + curso
30 hs/semarla
Br 3741.1811
A oudr.Í..om.aou
Terapeuta ocupacional;
GABINETE
DO PREFEITO
Pr!rcltur. lí!niGip.l dc Toíit.m.
cNPJ I 256 054/OOO]..39
saúde em nível individual e coletivo; atuar
em equipe multiprofissional; Executar, sob
supervisão, o atendimento a pacientes;
executar serviços técnicos de enfermêgem;
observar, reconhecer e descrever sinais e
sintomas; executar tratamentos
especificamente prescritos, ou de rotina;
prestar cuidados de higiene e conforto ao
paciente e zelar poí sua segurança; zelar
pela limpeza e organização do muterial e
equipamentos; colaborar com a
organização da farmácia e administração de
medicamentos sob supervisão do
enfermeiro; acompanhar os usuários em
atividades terapêutrcas e sociais; realizar
ações que envolvam as famílias dos
pacientes; realizar visita domiciliaÍ;
participar, quando indicado, de íóruns
específicos junto a comunidade; participar
de reunióes técnicas, realizar açôes de
Educação em Saúde a grupos específicos e
de famÍlias em situação de risco, conforme
planejamento da Equipe de Saúde
Técnico em
Enfermàgem +
Registro no
Conselho de
Classe Específico
Prestar assistência terapeuta e
recreacional, aplicando métodos e técnicas
com a finalidade de restauraÍ, desenvolver
e conservar a capacidade mental do
paciente; Descrição Analítica: executar
atividades técnicas especificas de
Terapeuta Ocupacional no sentido de
tratamento, desenvolvimento e reabilitação
de pacientes portadores de deficiências
físicas ou psíquicas; Planejar e executar
trabalhos criativos, manuais, de mecanogÍafia, horticultura e outros,
individuais ou em pequenos grupos,
estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições medicas; programar as
atividades diárias do pâciente-Avos,
orientando o mesmo nâ execução dessas
atividades; elaborar e aplicar testes
específicos para 'avaliar níveis de
capacidade funcional e sua apl,cação;
orientar a família do paciente e a
comunidade quanto ás condutas
terapêuticas a serem observadas paÍa sua
aceitação no meio social; Prestar
orientação para fins de adaptação ao uso
de órtese e prótese; responsabilizar-se por
equipes auxil,ares necessárras à execução
das atividades próprias do cargo; Executar
tarefas afins, inclusive as editadas no
ectivo ulamento da fissão
Graduação em
Terapia
Ocupacional +
Registro
profissional no
Conselho de
Classe
Competente
30 hs/semanô
Br 3741.1811
a
Denominação do Cargo Vencimento Base
Assistente social R$ 1.800,00
Bioquímico R$ 1.800,00
Farmacêutico R$ 2.000,00
(Lei Nº 2.065/2025)
Fisioterapeuta R$ 1.800,00
Fonoaudiólogo R$ 3.000,00
Nutricionista R$ 1.800,00
Médico ESF R$ 10.500,00
Motorista categoria “D” e TFD R$ 1.850,00
Psicólogo R$ 1.800,00
Terapeuta Ocupacional R$ 3.000,00
Total de Cargos Denominação do Cargo Vencimentos Básico
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.085, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a alteração do vencimento do cargo efetivo de Médico ESF; a criação, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde,
dos cargos de Auxiliar de farmácia, Técnico de laboratório, Bombeiro civil, Técnico de radiologia e Artesão do CAPS; e a criação de
Gratificação por Responsabilidade Técnica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração do vencimento do cargo efetivo de Médico ESF, a criação, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde,
dos cargos de Auxiliar de farmácia, Técnico de laboratório, Bombeiro civil, Técnico de radiologia e Artesão do CAPS e a criação de Gratificação por
Responsabilidade Técnica.
Art. 2º O Anexo I da Lei Nº 2.060, de 4 de abril de 2025, que dispõe sobre a tabela de vencimento dos cargos de Assistente social, Bioquímico,
Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Médico ESF, Motorista de TFD, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, passa a vigorar na
forma do Anexo I desta Lei, reajustando-se o vencimento base do cargo de provimento efetivo de Médico ESF para R$ 10.500,00 (dez mil e
quinhentos reais).
Art. 3º Ficam criados, no quadro de servidores permanentes na Secretaria de Saúde do Município de Toritama, os cargos de provimento efetivo de
Auxiliar de farmácia, Técnico de laboratório, Bombeiro civil, Técnico de radiologia e Artesão do CAPS, com os respectivos vencimentos e
quantidades constantes no Anexo II.
Parágrafo único. Ficam instituídas as atribuições, escolaridade mínima e carga horária dos cargos criados pelo caput deste artigo, de acordo com o
Anexo III desta Lei.
Art. 4º Fica criada a Gratificação por Responsabilidade Técnica, atribuída, exclusivamente, aos servidores ocupantes dos cargos de farmacêuticos,
efetivos ou contratados temporariamente, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, estando a concessão da gratificação vinculada à assunção da
responsabilidade técnica pelo profissional perante o Conselho Regional de Farmácia (CRF).
Parágrafo único. A Gratificação mencionada no caput deste artigo será concedida de acordo com os seguintes parâmetros:
Gratificação por Responsabilidade Técnica – Nível 1 (R$ 1.000,00): concedida aos servidores lotados na Central de Abastecimento Farmacêutico
(CAF), que assumem funções de alta complexidade e responsabilidade técnica, englobando atividades de coordenação, supervisão ou execução de
tarefas essenciais para a operação e conformidade técnica da Instituição.
Gratificação por Responsabilidade Técnica – Nível 2 (R$ 500,00): concedida aos servidores lotados no Hospital Municipal e na Policlínica
Municipal, que desempenham atividades técnicas relevantes, com complexidade e responsabilidade moderadas. Envolve o apoio técnico
especializado, a execução de tarefas que exigem conhecimento específico e a manutenção dos padrões operacionais e técnicos da instituição.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta das dotações específicas do Orçamento do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 04 de junho de 2025, 72º ano da emancipação.
SERGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito do Município
ANEXO I
ANEXO I DA LEI Nº LEI Nº 2.060, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Tabela de Vencimento dos cargos de Assistente social, Bioquímico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Médico ESF,
Motorista de TFD, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.
ANEXO II
Quadro de quantidades e vencimentos dos cargos de provimento efetivo, lotados no quadro de servidores permanentes na secretaria de
saúde do Município de Toritama, criados de acordo com o art. 3º desta Lei
09/06/2025, 15:33 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/267301EE/354eaa3b6ba3be5106120f23b7cd9bec354eaa3b6ba3be5106120f23b7cd9bec 1/2
7 Auxiliar de farmácia R$ 1.518,00
5 Técnico de laboratório R$ 1.518,00
4 Bombeiro civil R$ 1.518,00
8 Técnico de radiologia R$ 1.518,00
1 Artesão do CAPS R$ 1.518,00
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE MÍNIMA CARGA HORÁRIA REQUISITOS
Auxiliar de farmácia
auxiliar na organização, controle e dispensação de medicamentos;
conferir receitas, prestar atendimento ao público sob supervisão;
realizar controle de estoque e validade de produtos;
além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação.
Nível médio 40 horas mensais Curso de formação técnica na área
Técnico de laboratório
Coletar e preparar amostras biológicas para análise;
realizar exames laboratoriais conforme os protocolos;
zelar pela calibração e limpeza dos equipamentos;
além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação.
Nível médio 40 horas mensais Curso de formação técnica na área
Bombeiro civil
Atuar na prevenção e combate a incêndios; realizar primeiros socorros e evacuação de áreas de
risco;
inspecionar equipamentos de segurança e participar de treinamentos;
além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação.
Nível médio 40 horas mensais Curso de formação técnica na área
Técnico de radiologia
Operar equipamentos de diagnóstico por imagem (raios X, tomografia etc.);
preparar pacientes para exames e assegurar proteção radiológica;
processar e analisar imagens para apoio ao diagnósticomédico;
além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação.
Nível médio 40 horas mensais Curso de formação técnica na área
Artesão do CAPS
a) Promover oficinas de artesanato (crochê, biscuit, argila, recicláveis, pintura, madeira, EVA
etc.) visando auxiliar no tratamento de transtornos mentais, estimulando a atenção, a
concentração, a percepção e a interação social dos pacientes em tratamento no CAPS.
b) além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação.
Nível médio 40 horas mensais ---
ANEXO III
Quadro de atribuições, escolaridade mínima e carga horária dos cargos de provimento efetivo, lotados no quadro de servidores permanentes
na secretaria de saúde do Município de Toritama, criados de acordo com o art. 3º desta Lei
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:267301EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/06/2025. Edição 3857a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
09/06/2025, 15:33 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/267301EE/354eaa3b6ba3be5106120f23b7cd9bec354eaa3b6ba3be5106120f23b7cd9bec 2/2
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Define a organização da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Toritama. Cria, redefine e extingue Secretarias
Municipais, órgãos e cargos da estrutura da Administração do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL,
DO MODELO DE GESTÃO E DA DIRETRIZ ORGANIZACIONAL
DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Capítulo I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1°. A estrutura organizacional da administração pública municipal de Toritama deverá desburocratizar, descentralizar e aprimorar o processo de
decisão, os procedimentos, a cooperação entre os serviços, o compartilhamento de conhecimentos e a gestão da informação, visando garantir a
eficiente e eficaz prestação dos serviços públicos, de modo a tornar o município referência em desenvolvimento sustentável, nas dimensões
ambiental, econômica, social e tecnológica, elevando a qualidade de vida da sua população.
Art. 2°. A estrutura organizacional da administração pública direta municipal será organizada em Secretarias Setoriais e suas unidades vinculadas,
que terão o papel de planejar, normatizar e executar as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento municipal, específicas de suas áreas de
competência, exercendo, com relação a elas, a supervisão, coordenação, direção, gerência, orientação, chefia, controle, análise, auxílio, assistência e
assessoria, de forma articulada.
Capítulo II
DO MODELO DE GESTÃO
Art. 3°. O modelo de gestão da administração pública municipal far-se-á através de políticas públicas a serem desenvolvidas com autonomia e de
forma sistêmica em consonância com programas institucionais de órgãos e entidades públicas de outras esferas governamentais, associando obras,
programas, serviços e benefícios socialmente úteis a objetivos e resultados garantidores de direitos sociais plenos.
Parágrafo único. A definição de objetivos, a criação de indicadores e a avaliação de resultados, permitirão valorizar a contribuição útil de cada órgão
e o interesse público do seu desempenho, envolvendo os dirigentes e servidores num projeto comum e responsabilizando-os pela otimização dos
recursos, devendo implementar o compartilhamento das responsabilidades, a formação de equipes multidisciplinares e a organização por programas e
ações.
Capítulo III
DA DIRETRIZ ORGANIZACIONAL
Art. 4°. A diretriz organizacional da administração pública municipal deverá estar fundamentada no princípio de que o serviço público existe para
servir, ser útil e ser um facilitador da sociedade, proporcionando as condições para o pleno exercício das liberdades individuais e o desenvolvimento
dos talentos, criatividade, vocações e potencialidades locais e das pessoas.
Parágrafo único. A definição da diretriz organizacional a ser aplicada impõe a adoção de medidas que coloquem o poder de decisão mais próximo do
cidadão, simplifiquem procedimentos e formalidades, obriguem à prestação pública de contas, metas e resultados por parte da administração e
assegurem o princípio da responsabilidade do Município e da sua administração perante os cidadãos.
TÍTULO II
DAADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO PODER EXECUTIVO
Capítulo I
Da Descentralização e da Desconcentração Administrativa
Art. 5º. A execução das atividades da administração pública municipal será descentralizada e desconcentrada e se dará por meio das Secretarias
Municipais e suas Coordenadorias, Diretorias, Gerências, Setores, Assessorias e demais unidades.
Parágrafo único. A descentralização e a desconcentração serão implementadas em quatro planos principais:
I - das Secretarias Municipais para as demais unidades;
II- do nível de direção estratégica para o nível gerencial, e deste para o nível operacional;
III- da administração do município para:
a) a entidade da sociedade civil organizada, por intermédio das Secretarias Municipais, mediante convênio, acordo ou instrumento congênere; e
b) organizações sociais, entidades civis e entidades privadas sem fins lucrativos, mediante contratos de concessão, permissão, termos de parcerias,
contratos de gestão e parcerias público-privadas.
Art. 6º. Os programas, projetos e ações governamentais, observadas as diretrizes emanadas dos Conselhos Municipais, do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e das normas reguladoras de cada área, serão planejados, normatizados, coordenados e
executados pelas Secretarias Municipais.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os programas, projetos e ações previstos em leis orgânicas e normas federais de regulação
como de competência específica do nível Setorial e as obrigações decorrentes de contratos com organismos internacionais onde seja exigida a
execução exclusiva por órgão ou entidade central.
Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo estabelecerá normas complementares que determinarão a descentralização e a desconcentração da
administração pública municipal.
Capítulo II
Da Ação Governamental de Execução
Art. 8º. Os atos de execução, singulares ou coletivos, obedecerão aos preceitos legais e às normas regulamentares, observados os critérios de
eficiência, eficácia, efetividade, relevância e a integração Setorial.
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Parágrafo único. Os responsáveis pela execução dos programas, projetos e ações de governo municipal respeitarão os princípios da administração, os
métodos participativos, as normas e critérios técnicos, o planejamento estabelecido, as prioridades e deliberações dos Conselhos.
Seção I
Dos Órgãos Municipais e Unidades Administrativas
Art. 9º. A Estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Toritama é composta por órgãos, que compreendem as secretarias
municipais, responsáveis pela elaboração, planejamento, implantação, execução e controle das políticas públicas de governo.
Parágrafo único. Cada secretaria será dirigida por um secretário municipal titular e chefe da secretaria, agente político, auxiliar direto e imediato do
Prefeito Municipal, sendo o cargo de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, que exerce atribuições previstas na Lei Orgânica do
Município, leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo, dos servidores públicos
titulares de cargos de provimento em comissão, contratados e quaisquer outros agentes colaboradores da administração.
Art. 10. São competências gerais das Secretarias Municipais:
I- administrar as demandas de gestão e controle administrativo e financeiro, fazendo-o em estreita sintonia com as Secretarias de Planejamento e
Gestão e da Fazenda;
II- coordenar as atividades de compras, requisições e suprimento das demandas logísticas relacionadas à Secretaria;
III- prover o estoque de materiais e insumos necessários, comunicar a necessidade de novas licitações e acompanhar a dinâmica de consumo e
disponibilidade de estoque;
IV- supervisionar as demandas inerentes à gestão de pessoal, intermediando a sua consecução junto a Secretaria de Administração;
V- gerenciar a logística de veículos e equipamentos necessários ao funcionamento das atividades inerentes ao setor, assegurando o controle, consumo
e zelo pelos mesmos, fazendo-o em sintonia com a Secretaria de Administração;
VI- gerir a dinâmica de empenhos e pagamentos da Secretaria, provendo, junto ao setor competente, os atos de processamento de despesas, previsão
de pagamento e qualidade da despesa;
VII- assegurar o controle administrativo e legal de compras e controle de estoques, fazendo-o em estreita sintonia com os órgãos de controle do
Município;
VIII- supervisionar o correto lançamento de estoques e administração patrimonial;
IX- auxiliar na consecução de inquéritos administrativos, certames de avaliação e demais atos administrativos inerentes à gestão da pasta;
X- supervisionar o controle de documentos e processos inerentes à Secretaria e administrar o pessoal técnico da administração do setor;
XI- desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal.
Art. 11. No exercício de suas atribuições, cabem aos Secretários Municipais:
I- expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes da área de competência das respectivas Secretarias Municipais;
II- respeitar a legislação pertinente, distribuir os servidores públicos pelas diversas unidades internas das Secretarias Municipais que dirigem e
atribuir-lhes tarefas funcionais executivas;
III- ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas;
IV- assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais, dentro de sua competência, em conjunto com o
Prefeito Municipal;
V- Revogar, anular e sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração
pública, na área de sua competência;
VI- receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas;
VII- decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência; e
VIII- exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§1º. Os Secretários Municipais serão remunerados por subsídio fixado em Lei própria, estando os cargos previstos nos Anexos desta Lei
Complementar.
§2º. Os Secretários Municipais, cargo de natureza política, poderão ser assistidos e assessorados por Secretários Executivos Municipais, de livre
nomeação e exoneração, indicados pelo agente ocupante do cargo político de que trata este artigo.
§3º Compete ao Secretário Executivo Municipal assessorar o Secretário Municipal na gestão, organização, execução e acompanhamento de agendas,
compromissos e reuniões; gerenciar a comunicação institucional interna e externa, incluindo redação de ofícios, atas, relatórios e correspondências;
coordenar e organizar documentos, processos e informações estratégicas, garantindo sua confidencialidade e acessibilidade; supervisionar a logística
de eventos, encontros e viagens institucionais; monitorar o cumprimento de prazos e demandas administrativas e operacionais da área de atuação;
prestar suporte no planejamento e na implementação de ações e projetos estratégicos; zelar pela manutenção de arquivos e materiais sob sua
responsabilidade; e executar outras atividades correlatas, conforme orientação da gestão.
§4º As disposições contidas nos incisos III, VI e VIII do caput deste artigo aplicam-se aos Secretários Executivos Municipais, bem como, o
Secretário Municipal a qual o Secretário Executivo Municipal esteja subordinado, poderá delegar-lhe e atribuir funções típicas e não privativas do
cargo político, desde que as funções não sejam de natureza privativa, sem prejuízo de outras atribuições impostas.
Art. 12. As Secretarias Municipais deverão estabelecer, coordenadamente, critérios de distribuição dos recursos públicos, de forma equilibrada, por
função governamental.
Art. 13. As secretarias municipais são formadas por unidades administrativas, que compreendem as de supervisão, coordenação, direção, gerência,
orientação, chefia, controle, análise, auxílio, assistência e assessoria.
Parágrafo único. São atribuições típicas gerais dos cargos de gestão das unidades administrativas previstas neste artigo, conforme competências dos
respectivos órgãos:
I- diretor: Dirigir o Departamento e as divisões e seções a ele pertinentes de forma a coordenar os trabalhos na busca da excelência da prestação dos
serviços públicos na área; fazer com que o Departamento exerça as competências previstas no regimento interno da Secretaria correspondente de
forma eficiente; elaborar planos e propostas de ação para o Secretário da área correspondente; cumprir demais funções previstas no Regimento
Interno da Secretaria a qual está vinculado; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; manter-se
atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor; executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério do Secretário Municipal;
II- coordenador: Elaborar propostas relacionadas a sua respectiva secretaria, submetendo-as à análise e parecer do seu superior hierárquico; aplicar as
competências determinadas para a sua área de atuação, auxiliando os demais componentes da unidade administrativa a qual pertencer; desenvolver
seus projetos de trabalho de acordo com a área de atuação que lhe couber; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; outras atribuições previstas em âmbito de regimento interno de secretaria;
III- gerente: administrar, planejar e calcular cada ação dentro de sua respectiva Secretaria; conhecer o funcionamento e a operacionalização de
métodos, técnicas, materiais e processos do seu campo de atuação, assim como estudar formas de melhorar os processos de trabalho a fim de ampliar
o desempenho e seguir planos estabelecidos; conhecer e atender a organização, seu pessoal e as normas administrativas correspondentes; controlar e
reduzir os custos; ter habilidade para transformar e inovar, ser receptivo às modificações e ter independência de julgamento; transmitir os anseios da
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respectiva unidade administrativa aos superiores hierárquicos com o intuito de garantir a qualidade e a eficácia do trabalho; zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
IV-supervisor: supervisionar a qualidade da prestação do serviço realizado pelos agentes públicos que compõem a respectiva unidade administrativa;
gerenciar eventuais conflitos; promover a transparência nas responsabilidades, tarefas e objetivos do serviço público; acompanhar processos de
recolocação de pessoas em postos de trabalho adequados ao perfil de cada um e ajudar a desenvolver uma relação mais profunda com o usuário do
serviço público; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de
trabalho;
V- assessor: fornecer subsídios para a tomada de decisões; dedicar-se à realização de estudos, pesquisas, coleta, organização e tratamento de
informações; emitir parecer; inspecionar o controle da ação administrativa; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; dentre outras atividades correlatas.
VI- auxiliar operacional: executar atividades de apoio administrativo e operacional; organizar e arquivar documentos; sistemas alimentares com
dados básicos; atender demandas de rotinas administrativas; zelar pela conservação, manutenção e limpeza de materiais e do local de trabalho; e
realizar outras atividades correlatas;
VII- auxiliar de Gestão: apoiar gestores na organização, planejamento e acompanhamento de processos administrativos e estratégicos; colaborar na
preparação de relatórios, planilhas e apresentações gerenciais; coletar, compilar e organizar dados para subsidiar análises e tomadas de decisão;
auxiliar na implementação e monitoramento de projetos e programas institucionais; prestar suporte na execução de atividades relacionadas ao
controle de metas, indicadores e resultados; atuar no suporte técnico-administrativo em reuniões e eventos institucionais; zelar pela guarda e
conservação de materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; e executar outras atividades correlatas, de acordo com as diretrizes e prioridades
definidas pela gestão;
VIII- assistente: assistir na execução de processos administrativos e operacionais; preparar e revisar documentos; monitorar prazos e indicadores
simples; elaborar relatórios e análises preliminares; prestar suporte técnico em projetos; zelar pela conservação de materiais e do local de trabalho; e
delegar outras atividades correlatas;
IX- analista: planejar, desenvolver e monitorar processos estratégicos e técnicos; realizar estudos, pesquisas e análises complexas; elaborar relatórios
técnicos e pareceres; propor melhorias em processos; subsidiar a tomada de decisões; zelar pela guarda e conservação de materiais e do ambiente de
trabalho; e executar outras atividades correlatas.
§ 1º. As unidades administrativas serão dirigidas por um titular, ocupante de cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito Municipal, com atribuições de executar as competências próprias da respectiva unidade.
§ 2º. Os cargos comissionados da estrutura administrativa do Município de Toritama têm as denominações, símbolos e vencimentos estabelecidos por
esta Lei Complementar, conforme dispõem os Anexos.
Seção II
Da Delegação de Competência
Art. 14. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização e desconcentração administrativas, com o objetivo de
assegurar rapidez e eficácia às decisões.
Art. 15. É facultado ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários Municipais e ao Chefes de órgãos ou repartições, salvo os atos privativos, delegar
competência aos servidores comissionados, dirigentes de órgãos ou unidades por eles supervisionados, coordenados, orientados e controlados, para a
prática de atos administrativos, conforme disposto em regulamento interno.
Seção III
Da Ação Governamental de Controle Administrativo
Art. 16. O controle das atividades da administração pública municipal será exercido em todos os níveis, órgãos e entidades, compreendendo
particularmente:
I- pelos órgãos, a observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades administrativas; e
II- pela Controladoria Geral do Município, as atividades amplas de acompanhamento, monitoramento, controle e intervenção nos órgãos e unidades
administrativas para a correção de procedimentos.
Parágrafo único. O controle da aplicação do dinheiro público, a fiscalização e supervisão dos Fundos Municipais e a guarda dos bens do Município
serão feitos pelos órgãos de Administração Financeira, de Controle Interno e de Gestão Patrimonial.
Capítulo III
DOS SISTEMAS ADMINISTRATIVOS
Art. 17. As atividades administrativas comuns a todos os órgãos e entidades da administração pública municipal serão desenvolvidas e executadas
sob a forma de sistemas.
Art. 18. Serão estruturadas, organizadas e operacionalizadas sob a forma de sistemas administrativos as seguintes atividades:
I-Administração Financeira;
II-Controle Interno;
III-Geoprocessamento;
IV-Gestão de Materiais e Serviços;
V-Gestão Organizacional;
VI-Gestão de Recursos Humanos;
VII-Gestão de Tecnologia de Informação;
VIII-Informações Estatísticas;
IX-Planejamento e Orçamento;
X- Serviços Jurídicos;
XI-Gestão Patrimonial;
XII-Gestão Documental e Publicação Oficial;
XIII-Coordenação e Articulação das Ações de Governo;
XIV-Atos do Processo Legislativo;
XV-Gestão Previdenciária; e
XVI-Ouvidoria.
Art. 19. Cada sistema administrativo é composto pelo órgão central e unidades setoriais.
§ 1°. O órgão central é representado pelo Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais.
§ 2°. As unidades setoriais são representadas pelas unidades organizacionais das Secretarias Municipais que executam a correspondente atividade do
sistema administrativo.
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§ 3°. Cabe ao órgão central do sistema administrativo as atividades de normatização, coordenação, supervisão, regulação, controle e fiscalização das
competências sob sua responsabilidade.
§ 4°. Cabe as unidades setoriais do sistema administrativo as atividades de execução e operacionalização das competências delegadas pelos
respectivos órgãos centrais e demais atividades afins previstas na legislação.
§ 5°. As unidades setoriais do sistema administrativo possuem subordinação administrativa e hierárquica e vinculação técnica ao titular do respectivo
órgão ou entidade ao órgão central do sistema.
§ 6°. As unidades integrantes de um sistema administrativo, qualquer que seja a sua subordinação, ficam submetidos à orientação normativa, ao
controle técnico e à fiscalização específica do órgão central, sob pena da aplicação de sanções administrativas a serem estabelecidas em
normatização específica.
Art. 20. O dirigente do órgão central do sistema é responsável pelo fiel cumprimento das leis e regulamentos pertinentes, bem como pelo
desempenho eficiente e coordenado do sistema, podendo estabelecer o alcance de resultados pelas unidades setoriais.
Art. 21. O Chefe do Poder Executivo Municipal, por ato próprio, disporá sobre a estruturação, organização, implantação e operacionalização dos
sistemas de que trata este Capítulo e, no caso em que a estrutura organizacional não disponha de cargo ou função específicos, sobre a definição do
responsável pela execução das atividades inerentes a cada sistema.
TÍTULO III
DAADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL
Capítulo I
DA ESTRUTURA DAADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 22. Preservadas as competências legais de cada órgão e entidade da administração municipal, a estrutura organizacional básica da administração
direta passa a ser compreendida por:
I-Gabinete do Prefeito;
II-Procuradoria Jurídica Municipal;
III-Controladoria Geral do Município;
IV-Secretaria de Administração;
V-Secretaria de Governo;
VI-Secretaria da Fazenda;
VII-Secretaria da Ordem Social;
VIII-Secretaria do Desenvolvimento Econômico;
IX- Secretaria de Saúde;
X- Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia;
XI-Secretaria de Assistência Social;
XII-Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura;
XIII-Secretaria de Infraestrutura Urbana;
XIV-Secretaria de Cultura e Esportes;
XV-Secretaria da Mulher;
XVI-Secretaria de Gestão Estratégica Por Resultados.
Capítulo II
DO GABINETE DO PREFEITO (GP)
Seção I
Da Estrutura do Gabinete
Art. 23. O Gabinete do Prefeito será administrado na pessoa do Chefe de Gabinete, que cuidará dos assuntos de interesse do Prefeito e da
administração municipal, filtrando os assuntos de interesse do cidadão e da comunidade.
Parágrafo único. Compete ao chefe de gabinete:
assistir o Prefeito e cuidar de sua representação civil e social;
II- exercer controle sobre toda documentação, encaminhando o expediente para despacho;
III- receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Prefeitura, encaminhando-os aos setores competentes;
IV- recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades;
V- coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal;
VI- gerir as atividades de integração política e administrativa e estreitar o relacionamento com outros municípios, com autoridades das demais
esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil;
VII- cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis;
VIII- assessorar a organização de horário e escalas de serviços e levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior;
IX- supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do
Prefeito;
X- exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 24. Compõe o Gabinete do Prefeito as Assessorias Técnica e Especial do Prefeito.
Seção II
Da Assessoria Especial do Prefeito
Art. 25. A Assessoria Especial do Prefeito tem a função de auxiliar o Chefe do Executivo em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos,
pesquisas, planos, programas, projetos e levantamentos em geral;
Parágrafo único. Compete à Assessoria Especial:
I- elaborar e coordenar o plano geral de trabalho do Município, em articulação com os órgãos de execução, bem como acompanhar sua execução;
II- realizar estudos, pesquisas e projetos de interesse dos órgãos municipais, em articulação com todos;
III- supervisionar as atividades de controle de materiais e de serviços gerais do Município;
IV- executar, quando solicitada, outras atividades de assessoria técnica;
V- assessorar o Chefe do Executivo Municipal no acompanhamento técnico das ações de governo;
VI- compilar, analisar e disponibilizar dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório, relativo à matéria objeto de
análise e decisão;
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VII- coletar, organizar, analisar dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e
objetivos a serem alcançados, bem como efetuar a avaliação dos indicadores de desempenho e de qualidade das unidades de trabalho;
VIII- participar, quando indicado, de conselhos, comitês, comissões e grupos de estudos em geral, que requeiram assessoramento técnico;
IX- executar outras tarefas compatíveis.
Seção III
Dos Cargos do Gabinete
Art. 26. Para a efetivação do disposto neste Capítulo, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, vinculados e subordinados ao
Gabinete do Prefeito:
um cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito;
um cargo de Assessor Especial;
um cargo de Chefe de Gabinete;
um cargo de Assessor Nível 2;
três cargos de Assessor Nível 3;
um cargo de Analista;
um cargo de Auxiliar de Gestão.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo têm os símbolos, descrições e vencimentos conforme Tabela
constante do Anexo II desta Lei Complementar.
Capítulo III
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM)
Seção I
Disposições Gerais
Art. 27. A Procuradoria Geral do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no
âmbito do município, com nível hierárquico de órgão especial do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
sendo responsável pela defesa dos interesses do Município em juízo e fora dele, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do
interesse público.
Seção II
Da Competência e Composição da Procuradoria Municipal
Art. 28. Compete à Procuradoria Municipal, representada na pessoa do Procurador Geral do Município:
I- representar judicial e extrajudicialmente o município, em defesa de seus bens, interesses e serviços, em ações em que for parte ou terceiro
interessado;
II- promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando nos processos em que haja interesse fiscal do
município;
III- prestar informações nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível
hierárquico da Administração Direta forem apontadas como autoridades coatoras;
IV- representar o Prefeito sobre providências de ordem jurídica relacionadas ao interesse público, visando à boa aplicação das leis vigentes;
V- propor ao Prefeito, aos Secretários e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação
e da jurisprudência administrativa na Administração;
VI- supervisionar os serviços de consultoria e assessoria jurídica contratados pela Administração Pública;
VII- opinar nos processos de licitação, nos termos da legislação aplicável, observando os princípios que regem Administração Pública;
VIII- aferir a legalidade dos atos da Administração Pública, propondo a anulação deles, quando for necessário, na via administrativa;
IX- requisitar, com atendimento prioritário, aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências
e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
X- cooperar na formação de proposições de caráter normativo;
XI- acompanhar, controlar e organizar em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, os pagamentos devidos pela Fazenda Municipal, em
virtude de sentença judiciária, em sede de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor.
Parágrafo único. Os pronunciamentos da Procuradoria, sob ratificação do Procurador Geral, nos processos submetidos a seu exame e parecer,
esgotam a apreciação da matéria no âmbito administrativo municipal.
Art. 29. Compõem a Procuradoria Municipal as seguintes unidades administrativas:
I-Procuradoria Geral;
II- Núcleo de Assessoramento.
Seção III
Das Unidades Administrativas
Subseção I
Da Procuradoria Geral
Art. 30. A Procuradoria Municipal tem por Chefe o Procurador Geral do Município, nomeado livremente pelo Prefeito Municipal, dentre advogados
com, no mínimo, 03 (três) anos de atividade jurídica e 25 (vinte e cinco) anos de idade, com reputação ilibada.
§ 1° Considera-se atividade jurídica, para os fins desta Lei Complementar, a desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em
Direito, como advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, militante que possua em registros judiciários o patrocínio mínimo
de cinco processos judiciais por ano.
§ 2º. O Procurador Geral do Município gozará das honras protocolares correspondentes às de Secretário Municipal.
§ 3º. O cargo de Procurador Geral do Município é de provimento em comissão, cujo símbolo, denominação e vencimentos, são os constantes no
anexo III.
Art. 31. São atribuições da Procuradoria Geral do Município:
I- superintender e supervisionar os serviços jurídicos dos Subprocuradores;
II- representar o município em qualquer juízo e instância, nas ações em que este figure como parte ou terceiro interessado;
III- receber citações, intimações e notificações nas ações em que seja parte o município;
IV- prestar informações em mandado de segurança impetrado contra despacho ou ato do Prefeito, Secretários do Município e dirigentes de órgãos da
Administração;
V- delegar competência aos Subprocuradores, sendo que o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites de atuação do
delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. Não será objeto de
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delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou entidade;
VI- expedir instruções e provimentos para os servidores da Procuradoria Municipal sobre o exercício das respectivas funções;
VII- assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de natureza jurídica de interesse da Administração Pública;
VIII- submeter a despacho do Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão;
IX- lotar os servidores da Procuradoria Municipal nas áreas em que deverão atuar;
X- requerer ao Prefeito a remoção ou disposição de servidores de outros órgãos da Administração Municipal para prestarem serviços junto à
Procuradoria Municipal;
XI- promover a distribuição dos serviços entre os diferentes órgãos da Procuradoria Municipal para elaboração de pareceres e adoção de outras
providências e encaminhar os expedientes, para as proposituras ou defesas de ações ou feitos;
XII- celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades
de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Subprocuradores;
XIII- sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes;
XIV- exercer a função de Chefe dos Subprocuradores e dar cumprimentos às suas deliberações e resoluções;
XV- promover as ações do município na defesa de seus bens, interesses e serviços, em qualquer juízo e grau de jurisdição, bem como defender-lhe
nas ações em que for demandado;
XVI- baixar normas sobre serviços internos, desde que não sejam incompatíveis com as determinações do Chefe do Poder Executivo Municipal;
XVII- apresentar, semestralmente, relatório das atividades da Procuradoria Municipal;
XVIII- promover a arrecadação amigável ou judicial da dívida ativa do município, de qualquer natureza, tributária ou não;
XIX- representar a Fazenda Pública Municipal nos processos de inventário, arrolamento e partilha, bem como nos casos de sucessão provisória ou
definitiva dos bens, dos ausentes e da herança jacente;
XX- emitir pareceres sobre matéria fiscal;
XXI- representar a Fazenda Pública Municipal em processos ou ações que versem sobre matéria fiscal ou financeira;
XXII- supervisionar, acompanhar e fiscalizar os atos da Gerência da Dívida Ativa;
XXIII- efetuar, nos termos da Lei Complementar, parcelamento de débitos, podendo delegar tal incumbência à Gerência da Dívida Ativa;
XXIV- opinar, sob o aspecto jurídico, nos processos administrativos em que sejam interessados os servidores municipais, em matéria de direitos,
deveres, vantagens e prerrogativas;
XXV- integrar, quando necessário, a Comissão de Licitação do Município;
XXVI- elaborar e revisar as minutas de Projetos de Lei e respectivas mensagens, Decretos, Portarias, Regulamentos e outros Atos Administrativos
emanados do Chefe do Poder Executivo e dos demais órgãos da Administração Municipal;
XXVII- emitir pareceres quanto à constitucionalidade e legalidade de Projetos de Lei encaminhados ao Chefe do Poder Executivo;
XXVIII- revisar os termos de contratos, convênios, editais e outros documentos de natureza jurídico-administrativa;
XXIX- exercer outras atividades de interesse das Secretarias Municipais, notadamente no que concerne às necessidades da Secretaria de Assistência
Social.
Subseção II
Núcleo de Assessoramento
Art. 32. O Núcleo de Assessoramento tem competência de assistir o Procurador Geral e os Subprocuradores no exame e encaminhamento dos
assuntos técnicos inerentes à Procuradoria Municipal, tanto no âmbito interno, como externo, assessorando-os no relacionamento com o público em
geral.
Parágrafo único. Compete ao Núcleo de Assessoramento:
I- assistir o Procurador Geral e os Subprocuradores no exame e encaminhamento das matérias de competência destes;
II- assessorar o Procurador Geral e os Subprocuradores em suas relações com o público e com os servidores;
III- agendar os compromissos e a pauta de audiências do Procurador Geral e dos Subprocuradores;
IV- exercer controle sobre toda a documentação, encaminhando o expediente para despacho;
V- gerenciar as atividades de natureza administrativa e judicial ligadas ao Procurador Geral e aos Subprocuradores, assim como promover o
atendimento às solicitações de outras unidades da Administração Pública ou de entidades não-governamentais;
VI- orientar e assessorar o Procurador Geral e os Subprocuradores na elaboração de normas sobre assuntos de sua atribuição na administração geral;
VII- prestar assessoramento técnico à Procuradoria Municipal, auxiliando na verificação de cálculos e perícias contábeis judiciais e extrajudiciais;
VIII- orientar e supervisionar as atividades de manutenção dos bens móveis à disposição da Procuradoria Municipal.
Art. 33. O núcleo de Assessoramento será composto pelos assistentes jurídicos, livremente nomeados em comissão pelo Prefeito Municipal e
diretamente subordinado ao Procurador Geral do Município, cabendo-lhes exercer funções de chefia, coordenando e controlando a execução das
atividades do Núcleo de Assessoramento, cujos símbolos, denominações e vencimentos são os constantes no anexo III.
Seção IV
Dos Cargos Da Procuradoria
Art. 34. Para a efetivação do disposto neste Título, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, vinculados e subordinados à
Procuradoria do Município:
I- um cargo de Procurador Geral do Município;
II- dois cargos de Subprocurador Nível 1;
III- um cargo de Subprocurador Nível 2;
IV- três cargos de Subprocurador Nível 3;
V- um cargo de Subprocurador Nível 4;
VI- um cargo de Assistente Jurídico.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo têm os símbolos, denominações, atribuições e vencimentos conforme
Tabela constante do Anexo III desta Lei Complementar.
Capítulo IV
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM)
Seção I
Disposições Gerais
Art. 35. A Controladoria Geral do Município é órgão integrante do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, nos termos do que
dispõe os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, os artigos 29, 31 e 86 da Constituição Estadual e o art. 59 da Lei Complementar nº. 101/2000 –
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 36. Para os efeitos deste título, consideram-se:
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I- Sistema de Controle Interno (SCI) – O conjunto de normas, princípios, métodos e procedimentos, coordenados entre si, que busca realizar a
avaliação da gestão pública e dos programas de governo, bem como comprovar a legalidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
II- Órgão Central do Sistema de Controle Interno - a unidade organizacional responsável pela coordenação, orientação e acompanhamento do sistema
de controle interno;
III- Unidade Setorial de Controle Interno (USCI) - a unidade organizacional integrante do SCI, ou servidor efetivo, responsável pelo controle de um
grupo de atividades relevantes de um determinado órgão ou entidade;
IV- Unidades Executoras - as diversas unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de controle interno inerentes às suas funções
finalísticas ou de caráter administrativo;
V- Pontos de Controle - os aspectos relevantes de processos de trabalho, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos
posteriores, deva haver algum procedimento de controle.
Art. 37. A Controladoria Geral do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação
governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, aplicação de subvenções e renúncias de receitas.
Art. 38. A Controladoria Geral do Município e o Poder Executivo Municipal manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a
finalidade de:
I- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
II- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas
entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Seção II
Da Competência, Das Responsabilidades e da Composição da Controladoria Geral do Município
Subseção I
Da Competência
Art. 39. À Controladoria Geral do Município, dentre outras atribuições, cabe:
apoiar as unidades executoras, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que
tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF,
pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal;
exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município;
verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF;
verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF;
verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na
LRF;
avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO;
avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentaria, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
verificar a compatibilidade da Lei Orçamentaria Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF;
fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados,
bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando
ciência aos Tribunais de Contas;
verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal n° 14.133 /21, referentes aos procedimentos licitatórios e
respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resoluções específicas dos Tribunais de Contas;
apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;
organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.
Art. 40. Competem ainda à Controladoria Geral do Município as seguintes atividades:
I- dispor sobre a necessidade da instauração ou desativação de unidades setoriais de controle interno;
II- criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do município,
III- responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação às unidades setoriais de controle interno e às unidades executoras;
IV- desenvolver mecanismos destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle no âmbito do município,
respeitando as características e peculiaridades próprias dos órgãos que o compõem, assim como as disposições legais;
V- avaliar e controlar o cumprimento de instruções, normas, diretrizes e procedimentos voltados para o atendimento das finalidades da administração
pública municipal;
VI- propor recomendações e estudos para alterações das normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados, apresentarem fragilidades;
VII- oferecer informações necessárias à elaboração da Prestação de Contas Anuais do Prefeito a ser encaminhada à Câmara Municipal;
VIII- encaminhar a cada 04 (quatro) meses relatório geral de atividades ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores.
Subseção II
Das Responsabilidades
Art. 41. A Controladoria Geral do Município tem o dever de comunicar ao Tribunal de Contas do Estado, ilegalidades à Administração, sob pena de
responsabilidade solidária, nos termos do artigo 74 da Constituição Federal e do artigo 31 da Constituição Estadual.
§ 1° Quando da comunicação ao Tribunal, na situação prevista no caput deste artigo, o Controlador da CGM informará as providências adotadas
para:
I- corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada;
II- determinar o ressarcimento de eventual dano causado ao erário;
III- evitar ocorrências semelhantes.
§ 2° Na situação prevista no caput deste artigo, quando da ocorrência de dano ao erário, deve-se observar as normas para tomada de contas especial.
§ 3° Quando do conhecimento de irregularidade ou ilegalidade através da atividade de auditoria interna, mesmo que não tenha sido detectado dano
ao erário, deve a CGM anexar o relatório dessa auditoria à respectiva prestação de contas anuais do Poder Municipal.
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Subseção III
Da Composição da Controladoria Geral do Município
Art. 42. Compõem a Controladoria Geral do Município as unidades administrativas denominadas de Diretoria de Controle Interno e Gerência de
Transparência.
Art. 43. A Diretoria de Controle Interno é unidade subordinada diretamente à Controladoria Geral do Município, a qual compete auxiliar e assessorar
diretamente o órgão a que se subordina, especialmente na execução das atribuições que lhe são precípuas, como:
I- assessorar o Controlador Geral em temas relativos à implementação e diretrizes do sistema de controle interno municipal e em outros assuntos de
interesse da Controladoria Geral do Município;
II- examinar assuntos relativos à movimentação de pessoal do Sistema de Controle Interno;
III- acompanhar publicações, normas e legislações que possam influenciar as atividades sob sua responsabilidade, inclusive informando ao
Controlador Geral, os atos e eventos da Câmara Municipal que sejam afetos ao Sistema de Controle Interno;
IV- disseminar junto aos órgãos e entidades municipais os produtos e serviços técnicos gerados pela Controladoria Geral e que devam ser utilizados
pelos usuários na execução dos procedimentos de controle, em especial, mantendo atualizado o Manual de Normas e Procedimentos de Controle
Interno, e disponibilizando os atos normativos da Controladoria Geral no sistema de legislação;
V- disseminar junto a Controladoria Geral normas, legislações, estudos técnicos e pesquisas referentes às áreas de interesse do Controle Interno;
VI- avaliar, promover e sugerir a edição ou alteração de atos normativos concernentes ao Sistema de Controle Interno;
VII- propor ao Controlador Geral a edição ou alteração de atos normativos visando o aprimoramento de procedimentos contábeis e do Sistema de
Controle Interno;
VIII- sistematizar monitoramento das informações estratégicas para o controle e disponibilizar os resultados, visando auxiliar na formulação das
diretrizes de controle interno.
Art. 44. A Gerência de Transparência do Município é unidade subordinada à Controladoria Geral do Município, com as seguintes competências:
I- promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da
máquina administrativa;
II- realizar seminários, pesquisas e cursos, versando assuntos de interesse da Administração Municipal, no que tange à transparência na gestão da
coisa pública;
III- promover a divulgação de suas ações, visando à melhor consecução de seus objetivos;
IV- sugerir aos órgãos da Administração Municipal medidas de aperfeiçoamento administrativa, da organização e do funcionamento da máquina;
V- prestar informações e esclarecimentos aos Secretários Municipais e ao Chefe do Poder Executivo, quando convocada para tal fim;
VI- elaborar e encaminhar ao Chefe do Poder Executivo, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
VII- exercer outras atividades correlatas.
Seção III
Dos Cargos da Controladoria
Art. 45. Para a efetivação do disposto neste Título, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, vinculados e subordinados à
Controladoria Geral do Município:
um cargo de Controlador Geral Municipal;
um cargo de Gerente de Controle Interno;
um cargo de Supervisor de Controle Interno;
um cargo de Assistente de Controle Interno;
um cargo de Analista Jurídico.
Parágrafo Único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo têm os símbolos, denominações e vencimentos conforme Tabela
constante do Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 46. Constituem-se garantias dos ocupantes dos cargos de Controlador e dos demais cargos:
independência profissional para o desempenho das atividades na administração municipal;
acesso a documentos e bancos de dados indispensáveis ao exercício das funções da controladoria;
no caso de mudança do chefe do poder executivo, os servidores da controladoria só poderão ser destituídos dos cargos em comissão após entregar ao
Poder Legislativo Municipal e ao Tribunal de Contas a prestação de contas referente ao período de gestão imediatamente anterior.
Art. 47. O Controlador-Geral deverá ter formação superior, especialmente nas áreas de contabilidade, economia, administração, sistema de
informação ou direito.
Art. 48. Não poderão ser designados para o exercício dos cargos de Controlador ou Diretor de Controle Interno:
I- servidores que tiverem suas contas, na qualidade de gestor, responsável por bens ou dinheiro público, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas
de Estado;
II- cônjuge e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau de Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e das autoridades dirigentes
dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Município;
III- cônjuge e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do Presidente da Câmara, do Vice-Presidente ou dos demais Vereadores.
Capítulo V
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SAD)
Seção I
Disposições Gerais
Art. 49. A Secretaria Municipal de Administração (SAD) é órgão integrante da Administração Direta no primeiro nível de subordinação tendo como
missão planejar e coordenar as políticas de gestão da administração pública municipal, para fortalecer as capacidades do governo para promoção do
desenvolvimento sustentável e do aprimoramento da entrega de resultados ao cidadão.
Seção II
Da Competência e Composição da Secretaria de Administração
Art. 50. Compete à Secretaria de Administração:
planejar, desenvolver e acompanhar ações que visem ao desenvolvimento territorial, econômico e social do Município;
coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal;
propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;
avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;
coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais;
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elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais em conjunto com a
Secretaria da Fazenda;
viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta;
coordenar as ações de descentralização administrativa;
coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de processos administrativos.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração será gerida por um Secretário Municipal.
Art. 51. A Secretaria Municipal de Administração é integrada pelas seguintes unidades, diretamente subordinadas ao Secretário:
Departamento de Contratos e Convênios;
Divisão de Recursos Humanos;
Departamento de Gestão de Pessoas;
Departamento de Compras;
Gerência de Almoxarifado;
Departamento de Gestão Administrativa
Superintendência de Licitações;
Gerência de Tecnologia da Informação;
Gerência de Frota.
Seção III
Das Unidades Administrativas
Subseção I
Do Departamento de Contratos e Convênios
Art. 52. O Departamento de Contratos e Convênios, unidade administrativa vinculada à Secretaria Municipal de Administração, possui as seguintes
atribuições:
promover a análise formal de minutas de contratos e convênios de iniciativa do Chefe do Poder Executivo;
revisar formalmente os contratos e convênios de interesse da Secretaria de Administração;
apoiar as comissões e os grupos especiais de trabalho que tenham por fim a elaboração de contratos e convênios;
promover reuniões com representantes de órgãos da Administração e/ou com representantes de entidades civis, sempre que necessário, para a
discussão de assuntos técnicos, locais ou particulares, que venham a ser objeto de contrato ou convênio a ser firmado pelo Município de Toritama;
requerer diligências técnicas sobre matéria em exame;
sugerir ao Chefe do Poder Executivo ou ao Secretário de Administração a inclusão de termos e cláusulas que se coadunem com o texto legal e
constitucional, bem como sugerir a exclusão daqueles que não se harmonizem e requerer a anexação de proposições análogas, ou ainda, submetê-las
ao órgão de origem;
formular estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, relacionados com sua competência;
realizar outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Divisão de Recursos Humanos
Art. 53. A Divisão de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com a gerência das relações trabalhistas entre a Administração Municipal e seus servidores
públicos, incumbindo-se do registro, controle e atualização dos assentos funcionais e previdenciários, bem como da coordenação da folha de
pagamento, encaminhando ao setor fazendário competente os dados relativos ao pagamento de pessoal ativo e inativo e aos encargos previdenciários
e socais;
promover a política de provimento e desenvolvimento de recursos humanos na esfera da administração municipal;
controlar e atualizar o quadro de pessoal da Prefeitura em decorrência da criação ou extinção de cargos, fornecendo ao Secretário de Administração
informações sempre que solicitadas;
exercer o controle da frequência e decidir sobre as justificativas de ausências de funcionários;
autorizar o pagamento de funcionários em benefício e a prestação de auxílio doença e outros benefícios;
controlar, registrar e autorizar o gozo de férias, considerando a necessidade e conveniência da Administração Pública;
realizar outras atividades correlatas.
Subseção III
Do Departamento de Gestão de Pessoas
Art. 54. O Departamento de Gestão de Pessoas possui, dentre outras, as seguintes atribuições:
propor a política municipal de gestão de pessoas da Administração Direta;
propor, normatizar, orientar e supervisionar as políticas de saúde do servidor, mediante ações de prevenção e promoção à saúde individual e coletiva;
estabelecer a política de manutenção e atualização do Quadro de Pessoal da Administração Direta;
propor sistema de monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho e resultados da área de gestão de pessoas, no âmbito da Administração
Direta;
propor a política de gestão de carreiras, estágio, avaliação de desempenho e concessão de gratificações e benefícios, no âmbito da Administração
Direta;
estabelecer normas e orientações complementares, bem como proceder à anotação de registros referentes à gestão do quadro funcional, dos eventos
da vida funcional dos servidores, como a concessão de vantagens, gratificações e benefícios aos servidores da Administração Direta;
estabelecer a política de atendimento a servidores públicos municipais e munícipes em assuntos relacionados à área de gestão de pessoas;
promover a articulação com os sindicatos e entidades representativas e órgãos de classes dos servidores municipais;
promover o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informações de pessoal, integrados aos já existentes;
elaborar estudos para a definição da política salarial e de gratificações e benefícios, no âmbito da Administração Direta;
dar publicidade aos atos praticados na área de gestão de pessoas, instituindo canais de comunicação direta com servidores municipais e munícipes;
responder pela gestão central do sistema informatizado de gestão de pessoas e pela definição da política de acesso às informações nele contidas;
consolidar e manter atualizado conjunto de normas legais referentes à área de gestão de pessoas;
planejar, coordenar, prestar orientação técnica e acompanhar, em nível central, as atividades de gestão de pessoas da Administração Direta;
estabelecer normas referentes à manutenção, desenvolvimento, adequação, padronização e parametrização dos eventos relacionados à sua área de
atuação, nos sistemas informatizados de gestão de pessoas da Administração Direta.
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Subseção IV
Departamento de Compras
Art. 55. O Departamento de Compras é órgão administrativo de aquisição de bens e de contratação de serviços solicitados pelas Secretarias
Municipais, vinculado e subordinado ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria Municipal de Administração, ao qual compete às seguintes atribuições:
I- controlar e autorizar a aquisição de bens duráveis e não duráveis, adquiridos por meio de procedimento licitatório;
II- cotar e autorizar pequenas compras e serviços, por meio de ordem de fornecimento, quando solicitado pelas Secretarias Municipais;
III- instruir, quando necessário, as indagações dos agentes públicos para a aquisição de produtos e serviços;
IV- fazer cotação prévia para avaliar a modalidade de licitação, como também, para subsidiar posteriormente o julgamento das propostas pela
Comissão Prévia de Licitação (CPL);
V- elaborar relatório final das despesas realizadas pelas Secretarias Municipais, a fim de apreciação dos órgãos hierarquicamente superiores;
VI- elaborar pré-empenhos das solicitações de compras e serviços;
VII- controlar previamente os valores de aquisições e serviços realizados pela unidade administrativa responsável pelo controle e manutenção de
veículos;
VIII- receber notas fiscais, após a ratificação da veracidade das discriminações de serviços e produtos pelas respectivas Secretarias Municipais, para
posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da Fazenda;
IX- colaborar com a Controladoria Geral do Município no acompanhamento e controle dos gastos públicos;
X- auxiliar, dentro de sua competência, as atividades atinentes às ações administrativas e licitações;
XI- prestar informações ao Departamento de Contratos e Convênios sobre o andamento da aquisição de bens de consumo e a contratação de serviços,
apresentando relatório trimestral.
Subseção V
Da Gerência de Almoxarifado
Art. 56. A Gerência de Almoxarifado é órgão administrativo de controle dos estoques de materiais e bens de consumo pertencentes à Administração
Pública, vinculada e subordinada ao Gabinete do Prefeito e à SAD, à qual compete às seguintes atribuições:
I- receber, conferir, inspecionar e armazenar o material destinado às unidades da Administração Pública Municipal;
II- definir a política de formação de estoques reguladores;
III- aperfeiçoar as especificações dos materiais sugerindo alterações ou propondo alternativas frente à realidade de mercado;
IV- acompanhar e assessorar as unidades da SAD na elaboração de suas programações de consumo;
V- zelar pelas boas condições de funcionamento dos equipamentos de transporte e carga de materiais, providenciando sua manutenção preventiva e
corretiva, assim como de todo mobiliário utilizado para estocagem;
VI- garantir a correta estocagem e movimentação dos materiais no almoxarifado;
VII- coordenar os inventários rotativos e anuais, elaborando os respectivos relatórios;
VIII- exercer outras atividades correlatas.
Subseção VI
Departamento de Gestão Administrativa
Art. 57. O Departamento de Gestão Administrativa tem por finalidades básicas o planejamento, a proposição, a articulação, o controle e a
coordenação dos sistemas administrativos de gestão centralizada, em especial aqueles relativos a:
recursos humanos;
modernização administrativa;
tecnologia da informação;
processo legislativo no âmbito do Poder Executivo Municipal;
legislação e documentação oficial;
protocolo central;
arquivo e controle dos bens patrimoniais;
demais sistemas administrativos necessários ao funcionamento da administração pública municipal.
Subseção VII
Superintendência de Licitações
Art. 58. A Superintendência de Licitações, é a unidade administrativa responsável pela definição de modalidades e procedimentos licitatórios para
aquisição de obras, serviços, compras, alienações de bens duráveis e não duráveis, da administração Municipal, com estreita observância aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e da probidade administrativa, tudo em conformidade com os preceitos
da Lei Federal nº. 14.133/21 e alterações outras que lhe venham a regular a matéria:
Parágrafo Único. A Superintendência de Licitações é unidade vinculada tática e operacionalmente ao Gabinete do Prefeito e, administrativamente, à
Secretaria Municipal de Administração, cabendo à mesma:
I- presidir a Comissão Permanente instituída para fins de processamento
das licitações públicas;
II- gerir os processos de aquisição de mercadorias, bens e serviços;
III- definir as modalidades licitatórias que serão utilizadas para aquisição de bens e serviços necessários à Administração Municipal;
IV- controlar e conduzir os procedimentos formais de apresentação das propostas dos particulares participantes da licitação;
V- apreciar as propostas dos licitantes;
VI- julgar o vencedor da licitação, encaminhando toda a documentação pertinente ao procedimento licitatório à Assessoria Especial de Contratos e
Convênios, para confecção do contrato a ser firmado entre o Município e o contratado;
VII- prestar informações a Secretaria de Administração, apresentando relatório trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
VIII- exercer outras atividades correlatas.
Art. 59. A Superintendência de Licitações será gerida por um Supervisor, ocupante de um cargo de provimento em comissão, cujas atribuições
confundir-se-ão com a competência da própria Superintendência, nos termos do artigo anterior.
Parágrafo único. A Superintendência de Licitações será ainda composta por outros cargos de provimento em comissão, cujas atribuições serão de
assessoramento técnico direto à respectiva Coordenadoria para viabilizar a execução das competências de que trata este artigo.
Subseção VIII
Da Gerência de Tecnologia
Art. 60. A Gerência de Tecnologia, unidade administrativa diretamente subordinada à Secretaria de Administração tem como atribuições, dentre
outras, as seguintes:
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coordenar, unificar, modernizar e racionalizar todas as ações na área de tecnologia da informação e comunicação, incluindo interligação,
conectividade, redes de comunicação de dados, segurança de informações e sistemas;
executar as políticas de desenvolvimento de recursos tecnológicos e de informática formulada pela SAD;
sugerir à SAD a aquisição e alocação de recursos materiais de informática (hardware e software), que sejam imprescindíveis ao bom e adequado
desempenho da Administração;
dar suporte ao parque de equipamentos, instalação e manutenção de programas de gerenciamento;
gerir o treinamento e desenvolvimento em informática dos recursos humanos da SAD;
prestar assessoramento ao Secretário da SAD nos assuntos pertinentes à área de informática;
capacitar os membros da SAD e demais unidades administrativas no uso de equipamentos e programas de informática;
dar parecer técnico prévio e homologar os produtos entregues em todos os processos de contratação de serviços e compras de equipamentos,
suprimentos e sistemas na área de tecnologia de informação e comunicação.
Subseção IX
Da Gerência de Frota
Art. 61. A Gerência de Frota tem, dentre outras, as seguintes competências:
I- administrar toda a estrutura atinente à frota geral de veículos do Município;
II- relacionar-se com todos os profissionais envolvidos na operação, desde o motorista até os chefes de oficina;
III- controlar e planejar os gastos dos veículos e fiscalizar a manutenção e eficiência da frota;
IV- tratar direto com fornecedores de suprimentos, como peças, combustível e outros;
V- gerar relatórios semestrais de custos e de produtividade;
VI- gerenciar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
VII- analisar e apontar a hora certa para ampliar, reduzir ou trocar a frota;
VIII- elaborar as rotas e horários do transporte no Município.
Seção IV
Dos Cargos da Secretaria Municipal de Administração
Art. 62. Para a efetivação do disposto neste Título, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, vinculados e subordinados à
Secretaria Municipal de Administração:
um cargo de Secretário Municipal de Administração;
um cargo de Secretário Executivo de Administração Geral;
um cargo de Assessor Executivo;
um cargo de Diretor de Contratações;
um cargo de Diretor de Frota;
um cargo de Diretor de Suprimentos, Patrimônio e Expedição;
um cargo de Coordenador de Contratações Diretas;
um cargo de Coordenador de Expediente e Documentação;
um cargo de Coordenador de Licitações;
um cargo de Coordenador de Planejamento Inovador;
um cargo de Coordenador de Planejamento Rotineiro;
um cargo de Supervisor de Atos de Pessoal;
um cargo de Supervisor de Compras;
um cargo de Supervisor de Contratações;
um cargo de Supervisor de Gestão de Processos;
dois cargos de Supervisor de Licitação;
um cargo de Supervisor de Sanções;
dois cargos de Analista de Manutenção;
um cargo de Analista de Contratos e Convênios;
um cargo de Analista de Patrimônio;
dois cargos de Analista de Planejamento;
três cargos de Analista de Recursos Humanos;
quatro cargos de Assistente de Gestão;
um cargo de Assistente de Consumo;
um cargo de Assistente de Recursos Humanos;
um cargo de Assistente de Planejamento;
dez cargos de Auxiliar de Gestão;
dois cargos de Auxiliar Operacional.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo têm os símbolos, denominações e vencimentos conforme Tabela
constante do Anexo V desta Lei Complementar.
Capítulo VI
DA SECRETARIA DE GOVERNO (SEGOV)
Seção I
Das Competências e Composição da Secretaria Municipal de Governo
Art. 63. A Secretaria de Governo (SEGOV) é órgão de coordenação das atividades de apoio às ações políticas e administrativas do Governo
Municipal.
Art. 64. Compete à Secretaria Municipal de Governo:
assessorar o Governo Municipal em sua representação política;
assessorar a participação do Governo Municipal nas instituições políticas;
acompanhar o funcionamento da máquina administrativa;
sugerir ao Chefe do Executivo medidas de aperfeiçoamento da organização e do funcionamento da máquina administrativa;
assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
representar publicamente oPrefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado;
coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;
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coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu
controle para formulação de programas de governo;
acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das
datas de sanção;
transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do Prefeito;
receber os processos administrativos dirigidos o Prefeito e dar encaminhamento aos mesmos;
emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria
fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias estabelecidas;
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Governo será gerida por um Secretário Municipal.
Art. 65. Compõem a Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades administrativas:
Diretoria de Comunicação;
Diretoria de Coordenação Política.
Seção II
Das Unidades Administrativas
Subseção I
Da Diretoria De Comunicação
Art. 66. A Diretoria de comunicação irá promover a relação entre a Administração e a sociedade.
Parágrafo único. Compete à Assessoria de Comunicação do Município:
I- organizar e disciplinar a produção do fluxo de informações junto às administrações do Governo Municipal;
II- coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas;
III-facilitar a relação entre a imprensa e os diversos órgãos da Administração Municipal;
IV- agilizar o processo de divulgação das matérias de interesse da Administração Municipal junto aos órgãos de imprensa;
V- resguardar a imagem da Administração junto aos meios de comunicação e perante a opinião pública.
Subseção II
Da Diretoria de Coordenação Política
Art. 67. A Diretoria de Coordenação Política é responsável por estabelecer e manter as relações institucionais com órgãos públicos, organizações da
sociedade civil e outros atores políticos para viabilizar a execução de políticas públicas.
Parágrafo único. Compete à Diretoria de Coordenação Política:
I- auxiliar o chefe do executivo municipal na definição de estratégias políticas, promovendo a integração entre as secretarias e demais órgãos
governamentais;
II- intermediar demandas e negociações entre diferentes setores da administração pública e entre o governo municipal e a sociedade;
III- acompanhar e analisar projetos de lei e demais proposições;
IV- promover a articulação entre os diversos órgãos e entidades de administração pública, promovendo a integração das políticas públicas e ações
governamentais;
V- coordenar o relacionamento institucional com os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como com entidades da sociedade civil organizada;
VI- desenvolver estratégias de articulação política para a implementação das prioridades do governo, em consonância com o planejamento
estratégico municipal.
Seção III
Dos Cargos da Secretaria Municipal de Governo
Art. 68. Para a efetivação do disposto neste Título, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, vinculados e subordinados à
Secretaria Municipal de Governo:
um cargo de Secretário Municipal de Governo;
um cargo de Assessor Especial;
um cargo de Secretário Executivo de Governo;
um cargo de Diretor Executivo de Comunicação;
um cargo de Gerente de Comunicação;
um cargo de Supervisor de Coordenação Política;
um cargo de Supervisor de Imprensa;
um cargo de Analista de Cerimonial;
um cargo de Analista de Coordenação Política;
três cargos de Assistente de Gestão;
um cargo de Auxiliar de Gestão.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo têm os símbolos, denominações e vencimentos conforme Tabela
constante do Anexo VI desta Lei.
Capítulo VII
DA SECRETARIADA FAZENDA (SEFAZ)
Seção I
Da Competência e Composição da Secretaria Municipal da Fazenda
Art. 69. A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) é órgão da estrutura administrativa do Município responsável por superintender as atividades de
administração financeira, tributária, contábil e de elaboração orçamentária, mediante o exercício de métodos, técnicas, normas e procedimentos
atinentes às competências de lançamento, controle, cobrança e arrecadação de tributos e outros recursos externos, além do exercício de atividades
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vinculadas a pagamentos, registros e escrituração de atos e fatos de natureza econômica, originários das relações entre o Município e outros entes e
terceiros, além do relacionamento com o sistema bancário e financeiro.
Art. 70. Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:
formular e executar a política e a administração tributária, fiscal, financeira e orçamentária do Município;
efetuar a contabilidade em geral e administrar os recursos financeiros do Município;
realizar estudos e pesquisas para previsão da receita, assim como tomar as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem
tributária e outros;
lançar e cobrar a dívida ativa dos contribuintes;
executar o orçamento do Município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais;
fiscalizar o cumprimento da legislação tributária do Município;
proceder à análise e à avaliação permanente da economia do Município;
expedir alvarás de funcionamento de empresas comerciais, industriais ou de prestação de serviços;
desenvolver outras atividades correlatas;
assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 71. Compõem a Secretaria Municipal da Fazenda as seguintes unidades administrativas:
Departamento de Controle Financeiro e Tesouraria;
Departamento de Tributação;
Assessoria Contábil;
Coordenadoria de Cadastro Municipal;
Departamento de Gestão de Orçamento.
Seção II
Das Unidades Administrativas
Subseção I
Departamento de Controle Financeiro e Tesouraria
Art. 72. Compete à Departamento de Controle Financeiro e Tesouraria:
acompanhar as ações promovidas pelas demais Secretarias Municipais, mantendo a excelência da informação entre os órgãos municipais;
gerir os recursos financeiros do Município, compreendendo os processos de programação, execução, fiscalização e controle dos fluxos de entrada e
saída de numerário, observando-se critérios, normas, prazos, rotinas e outros componentes que regem a estrutura da Administração Municipal;
acompanhar e controlar a posição financeira consolidada do tesouro municipal, conjugando as disponibilidades com os recebimentos e pagamentos
frente as obrigações de curto, médio e longo prazos;
gerir os negócios que envolvam a Prefeitura e a rede bancária, inclusive os processos de abertura e encerramento de contas e a circulação dos
recursos decorrentes de acordos contratualmente assumidos;
proceder a elaboração diária do Boletim Analítico do Movimento Financeiro, evidenciando demonstrativo de disponibilidades;
manter o controle das contas bancárias e efetuar a reconciliação mensal dos saldos;
elaborar relatórios mensais e anuais sobre a posição financeira do Município;
desempenhar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da Secretaria Municipal da Fazenda.
Subseção II
Da Departamento de Tributação
Art. 73. Compete à Departamento de Tributação:
supervisionar, coordenar e controlar as atividades de administração dos tributos de competência municipal, compreendendo a fixação de parâmetros
para a base de cálculo e a estipulação de alíquotas dos impostos e taxas municipais;
o lançamento, controle e fiscalização dos tributos municipais e a orientação dos contribuintes para o correto cumprimento de suas obrigações
tributárias;
efetuar a inscrição na Dívida Ativa dos tributos municipais, após transcorridos os prazos para o pagamento espontâneo do contribuinte;
expedir as certidões de Dívida Ativa e encaminha-las à Procuradoria Jurídica Municipal para o processamento de cobrança judicial executiva.
Subseção III
Assessoria Contábil
Art. 74. Compete à Assessoria Contábil:
a execução das atividades relativas à escrituração, controle e análise contábil do patrimônio financeiro, no âmbito da Administração Direta do
Município;
compatibilizar os elementos contábeis de modo a atender as ações de controle interno e externo da Administração;
elaborar em conjunto com outros órgãos competentes os projetos de lei de diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e do plano plurianual
programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais;
supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do sistema;
determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias,
especialmente nas áreas contábil e de licitações;
dar conhecimento à Comissão Consultiva de Controle Interno das
atividades desenvolvidas pela Assessoria e ouvir seu parecer sobre decisões importantes que deve tomar;
preparar a prestação de contas de gestão dos recursos do Município, para ser encaminhada ao Legislativo;
acompanhar a elaboração dos balanços da Prefeitura, fundos especiais e autarquias.
Subseção IV
Coordenadoria de Cadastro Municipal
Art. 75. Compete à Coordenadoria de Cadastro Municipal:
promover e manter a atualização do cadastro técnico e do sistema cartográfico do Município, através da inclusão, alteração e exclusão de imóveis;
fiscalizar o lançamento de impostos e taxas de competência do Município e dos quotistas da contribuição de melhoria;
o cadastramento e emissão de certidões referentes ao calçamento dos logradouros públicos;
realizar o cadastro de imóveis rurais perante o INCRA e a Receita Federal.
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Subseção V
Departamento de Gestão de Orçamento
Art. 76. Compete à Departamento de Gestão de Orçamento:
coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal correspondente à Secretaria da Fazenda;
propor e analisar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos da Secretaria;
coordenar e gerir sistemas de orçamentos da Secretaria;
elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais em conjunto com a
Secretaria de Administração;
coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de processos administrativos relativos à Secretaria da Fazenda.
coordenar e executar as atividades de fiscalização, lançamento, julgamento, cobrança, arrecadação e controle dos tributos municipais, à luz das
diretrizes estabelecidas pelo Secretário Municipal da Fazenda, juntamente com a Departamento de Tributação;
estabelecer as normas necessárias à implementação do orçamento municipal;
propor medidas para o aperfeiçoamento da sistemática de orçamento do município, incluindo a realização de estudos e pesquisas e proceder, sem
prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial, físico e financeiro da execução orçamentária da cidade;
orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente as unidades orçamentárias do Município na execução do orçamento anual, manifestar-se nas
propostas que implicam diretamente o aumento das despesas e coordenar, observando as diretrizes da administração, os processos de elaboração da
proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias, da proposta de Lei Orçamentaria e do Plano Plurianual;
coordenar e executar demais atribuições designadas à Diretoria.
Seção III
Dos Cargos da Secretaria Municipal da Fazenda
Art. 77. Para a efetivação do disposto neste Título, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, vinculados e subordinados à
Secretaria Municipal da Fazenda:
um cargo de Secretário Municipal da Fazenda;
um cargo de Tesoureiro;
um cargo de Gerente de Cadastro Imobiliário;
um cargo de Coordenador Contábil;
um cargo de Supervisor Tributário;
um cargo de Analista Contábil;
um cargo de Analista de Cadastro Imobiliário;
dois cargos de Fiscal Tributário;
quatro cargos de Auxiliar de Gestão;
dois cargos de Cadastrador.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo têm os símbolos, denominações, atribuições e vencimentos conforme
Tabela constante do Anexo VII desta Lei Complementar.
Capítulo VIII
DA SECRETARIA DE ORDEM SOCIAL (SOS)
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 78. A Secretaria de Ordem Social (SOS) tem por finalidade, em consonância com a política de desenvolvimento socioeconômico e diretrizes
relativas ao Município de Toritama, executar a política do governo municipal no que se refere ao planejamento, disciplinamento, controle e
fiscalização das leis vigentes, bem como a segurança do cidadão e do patrimônio municipal, ações de defesa social, e a promoção de ações de defesa
civil permanentes contra desastres naturais, antropogênicos e mistos, no Município de Toritama.
Seção II
Da Competência e Composição da Secretaria Municipal de Ordem Social
Art. 79. Compete à Secretaria Municipal de Ordem Social:
articular, coordenar e gerenciar ações de defesa social em nível municipal;
planejar, coordenar e executar políticas públicas externas à promoção da ordem, segurança e convivência harmoniosa na sociedade, em articulação
com outros órgãos municipais e entidades externas;
coordenação de ações de fiscalização e cumprimento das normas municipais relativas à ordem social, ao uso do espaço público e à preservação do
patrimônio público;
atuar em parceria com as forças de segurança pública estadual e federal, colaborando em ações de proteção à população e combate à criminalidade;
desenvolver campanhas e programas educativos para conscientizar a população sobre seus direitos e deveres, promovendo a promoção de uma
convivência social mais harmônica;
acompanhar e avaliar a eficácia das políticas e ações de ordem social, ajustando estratégias para atender às demandas da população;
representar o município em eventos, fóruns e conselhos relacionados à ordem social e à segurança cidadã;
ações articuladas integradas com as demais secretarias municipais e órgãos de administração pública, garantindo a transversalidade das políticas de
ordem social.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Ordem Social será gerida por um Secretário Municipal;
Art. 80. Compõem a Secretaria Municipal de Ordem Social as seguintes unidades administrativas:
Coordenadoria da Guarda Municipal;
Coordenadoria da Defesa Civil;
Central de Operações Integradas.
Seção III
Das Unidades Administrativas
Subseção I
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Da Coordenadoria da Guarda Municipal
Art. 81. Compete à Coordenadoria da Guarda Municipal:
I- coordenar as equipes e atividades da Guarda Municipal de Toritama;
II- promover e manter a vigilância dos logradouros públicos, dos prédios públicos do município e das áreas de preservação do patrimônio natural e
cultural do município.
Subseção II
Da Coordenadoria da Defesa Civil
Art. 82. Compete à Coordenadoria da Defesa Civil:
articular, coordenar e gerenciar ações de defesa civil em nível municipal;
promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a
desastres e reconstrução;
elaborar e implementar planos diretores, planos de contingências e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o
assunto;
elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia
de recursos de orçamento municipal;
prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de
normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e dos Estados, de acordo com a legislação vigente;
capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao
máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco
intensificado e das edificações vulneráveis;
implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades e mobiliamento do território, nível de riscos e sobre
recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às operações;
articular-se com as Regionais Estaduais de Defesa Civil - REDEC, ou órgãos correspondentes, e participar ativamente dos Planos de Apoio Mútuo -
PAM, em acordo com o princípio de auxílio mútuo entre os Municípios.
Subseção III
Da Central de Operações Integradas - COI
Art. 83. Compete a Central de Operações Integradas – COI:
Operar sistemas de videomonitoramento para auxiliar na segurança pública e na proteção de bens, serviços e instalações municipais;
Supervisionar áreas públicas, garantindo a prevenção e resposta imediata a ocorrências de desordem ou emergência;
Atuar como ponto central de coordenação e articulação em situações de emergência e crises, envolvendo órgãos de segurança pública, saúde, defesa
civil e demais setores competentes;
Desenvolver protocolos de resposta integrados a incidentes que impactem a ordem pública, a segurança ou a infraestrutura do município;
Facilitar a comunicação e integração entre as forças de segurança pública (Polícia Militar, Civil, Guarda Municipal) e outras entidades públicas e
privadas relacionadas à segurança e defesa civil;
Proporcionar suporte logístico e operacional para as ações conjuntas de fiscalização e patrulhamento;
Coletar, analisar e compartilhar dados relacionados à segurança pública, mobilidade urbana e demais aspectos que impactam o bem-estar da
população;
Manter um banco de dados atualizado sobre ocorrências e intervenções realizadas, promovendo uma tomada de decisões baseadas em evidências;
Planejar e executar operações específicas de segurança e fiscalização, em parceria com outras secretarias e órgãos;
Apoiar a organização de eventos e atividades públicas, garantindo a manutenção da ordem e a segurança dos participantes;
Monitorar indicadores de risco relacionados a áreas de vulnerabilidade, como enchentes, penetração ou outros desastres naturais, em parceria com a
Defesa Civil;
Propor e implementar medidas preventivas para minimizar impactos e mitigar danos;
Receber, registrar e encaminhar denúncias, denúncias e informações da população relacionadas à segurança e bem-estar urbano;
Oferece suporte e esclarecimentos em situações de emergência;
Promover treinamentos e capacitações contínuas para a equipe do COI e agentes parceiros, visando a excelência operacional e ao uso eficiente das
tecnologias disponíveis;
Desenvolver e manter parcerias com instituições acadêmicas, organizações não governamentais e para fomentar inovações em segurança pública e
gestão urbana;
Integrar novas tecnologias e ferramentas inteligentes ao sistema operacional do COI;
Apoiar as políticas municipais de fiscalização, como controle urbano, trânsito, meio ambiente e outras áreas de interesse público.
Seção IV
Dos Cargos da Secretaria Municipal de Ordem Social
Art. 84. Para a efetivação do disposto neste Título, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, vinculados e subordinados à
Secretaria Municipal de Ordem Social:
um cargo de Secretário Municipal da Ordem Social;
um cargo de Coordenador da Guarda Civil Municipal;
um cargo de Supervisor de Operações;
um cargo de Corregedor da Guarda Civil Municipal;
um cargo de Coordenador de Defesa Civil.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo têm os símbolos, descrições e vencimentos conforme Tabela
constante do Anexo VIII desta Lei Complementar.
Capítulo IX
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE)
Seção I
Das Disposições Gerais
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Art. 85. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) tem por finalidade coordenar a política industrial, de comércio e de serviços,
planejando, fomentando e executando atividades que visem ao desenvolvimento econômico e social do Município de Toritama voltados à expansão
das suas atividades produtivas, promovam melhorias na qualidade de vida de sua população, sem prejuízo ao meio ambiente.
Seção II
Da Competência e Composição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Art. 86. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
coordenar projetos, programas e atividades relacionadas com o fomento à indústria, comércio e serviços;
articular as políticas setoriais e municipais com os demais órgãos de governo da Federação;
coletar e difundir informações sobre o processo de integração econômica globalizado e seus impactos sobre a indústria, comércio e serviços no
âmbito do Município;
coordenar a participação dos diversos setores sociais na formulação das políticas de indústria, comércio e serviços no Município;
articular a integração dos Poderes Públicos Municipais com as entidades não-governamentais representativas dos mais diversos segmentos
produtivos do Município;
desenvolver o associativismo e o cooperativismo no âmbito do Município;
coordenar das ações de desenvolvimento e incentivo a criação, competitividade e fortalecimento das micro e pequenas empresas locais e pequenos
empreendimentos;
fomentar uma permanente transformação nas bases econômicas e na organização social em nível local, resultante da mobilização das energias da
sociedade, explorando as suas capacidades e potencialidades específicas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico será gerida por um Secretário Municipal.
Art. 87. Compõem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico as seguintes unidades administrativas:
Departamento de Feiras e Mercados;
Coordenadoria de Tecnologia, Informação e Apoio ao Arranjo Produtivo Local;
Coordenadoria de Ações Integradas;
Departamento de Turismo.
Seção III
Das Unidades Administrativas
Subseção I
Do Departamento de Feiras e Mercados
Art. 88. Compete ao Departamento de Feiras e Mercados:
disciplinar, orientar, fiscalizar e organizar as atividades do comércio ambulante em feiras livres e centro comerciais do município de Toritama, bem
como do comercio estacionado em vias públicas, disciplinando os aspectos de funcionamento e adequando-os ao cumprimento de normas de
padronização estipuladas pela legislação municipal;
efetuar o cadastramento, matrícula e arrecadação de taxas de permissionários ou locadores de lojas e boxes em centros comerciais, mercados
públicos e dos ocupantes dos locais determinados para a prática do comércio ambulantes, feirante e estacionado, orientando-os quanto aos padrões de
higiene a serem observados para os locais.
Subseção II
Da Coordenadoria de Tecnologia, Informação e Apoio ao Arranjo Produtivo Local
Art. 89. Compete à Coordenadoria de Tecnologia, Informação e Apoio ao Arranjo Produtivo Local:
planejar, promover e coordenar programas de difusão de tecnologias e informações de mercado, estimulando a inovação, de modo a compatibilizá-lo
com a dinâmica econômica do município.
promover, junto ao empresariado de Toritama, a cultura do empreendedorismo inovador, apoiando e induzindo o uso de mecanismos oriundos dos
avanços em Tecnologia da Informação, para implantação de metodologias e processos de desenvolvimento econômico sustentável e socialmente
justo;
apoiar institucionalmente a funcionalidade, operacionalidade e a implantação de instrumentos de inovação empresarial, fomentando o crescimento do
empreendedorismo e propiciando que as empresas locais se tornem mais competitivas e consigam ofertar produtos e serviços de maior valor
agregado;
atuar, em conjugação com os demais atores de promoção da inovação empresarial no município, para assegurar ao Município de Toritama, o
reconhecimento definitivo como um dos maiores centros têxteis do país;
promover mecanismos de inclusão social da população na percepção dos avanços em Tecnologia e Informação como promotores do bem estar social;
fomentar e apoiar a organização e fortalecimento dos arranjos produtivos locais e cadeias produtivas;
promover, direcionar e coordenar uma série de ações para os segmentos específicos da economia do Município de Toritama, disseminando e
fortalecendo o empreendedorismo local, através de cadastramento, capacitação de mão-de-obra e apoio ao microcrédito;
investir e melhorar o ambiente empreendedor municipal apoiando os pequenos negócios, como forma de estimular o desenvolvimento local e reduzir
sua dependência de recursos do Estado e da União;
apoiar as atividades econômicas autossustentáveis individuais, ao associativismo, ao cooperativismo e à economia solidária;
apoiar, de forma integral, a cadeia produtiva do município, propiciando que esta não sofra estancamentos na produção, comercialização ou consumo
que paralisem a economia local.
Subseção III
Da Coordenadoria de Ações Integradas
Art. 90. Compete à Coordenadoria de Ações Integradas:
promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades diretamente relacionadas ao
desenvolvimento econômico;
realizar e organizar ações integradas com os demais órgãos municipais nas áreas de indústria, comércio, serviços, agricultura e turismo, a fim de
potencializar os resultados e aperfeiçoar a utilização de recursos;
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pautar-se na descentralização da micropolítica e atuar de forma colegiada nas deliberações e execuções de medidas e ações conjuntas visando
melhorar os níveis de empregabilidade da população toritamense;
desenvolver estratégias e implementar programas e projetos de desenvolvimento econômico local.
Subseção IV
Da Departamento de Turismo
Art. 91. Compete à Departamento de Turismo, dentre outras atribuições correlatas:
promover os recursos turísticos no Município;
promover e administrar, direta ou indiretamente, eventos que possam atrair correntes turísticas para o Município;
manter sistema de informações e de publicações turísticas relativos ao Município de Toritama;
promover e fomentar ações voltadas para o turismo de negócios e as demais formas de atividade, sempre respeitando o meio ambiente;
praticar toda e qualquer ação direta ou indiretamente relacionada com o desenvolvimento do turismo em Toritama.
Seção IV
Dos Cargos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Art. 92. Para a efetivação do disposto neste Título, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, vinculados e subordinados à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
um cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
um cargo de Supervisor de Feiras;
um cargo de Analista de Negócios;
um cargo de Analista de Feiras;
um cargo de Analista de Turismo;
quatro cargos de Auxiliar Operacional.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo têm os símbolos, descrições e vencimentos conforme Tabela
constante do Anexo IX desta Lei Complementar.
Capítulo X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)
Seção I
Disposições Gerais
Art. 93. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) tem por finalidade definir, promover e executar a política municipal de saúde, na forma preconizada
pelo Sistema Único de Saúde – SUS, definindo os elementos do seu planejamento normativo, considerando as deliberações do Conselho Municipal
de Saúde.
Seção II
Da Competência e Composição da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 94. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I- executar a Política Sanitária do Município;
II- normatizar, executar e supervisionar a organização das ações de funcionamento e planejamento operativo da Secretaria;
III- executar e coordenar as atividades que lhe são relacionadas e supervisionar, executar, coordenar e controlar as entidades que são vinculadas,
garantindo-lhes um funcionamento harmônico;
IV- manter intercâmbio com instituições locais, nacionais e internacionais vinculadas à Saúde;
V- estimular e apoiar a realização das Conferências Municipais de Saúde;
VI- promover, executar, orientar e superintender as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde de toda a
população;
VII-acompanhar e fortalecer o Sistema Municipal de Saúde.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde será gerida por um Secretário Municipal.
Art. 95. Compõem a Secretaria Municipal de Saúde as seguintes unidades administrativas:
Gerência de Unidade Hospitalar;
Departamento de Administração Médica;
Tesouraria;
Coordenadoria de Unidades de Saúde;
Divisão de Compras;
Coordenadoria de Enfermagem;
Departamento de Vigilância Ambiental, Epidemiológica e Sanitária;
Coordenadoria Administrativa;
Coordenadoria de Atenção à Saúde;
Coordenadoria de Atenção Especializada
Departamento de Controle Financeiro.
Seção III
Das Unidades Administrativas
Subseção I
Da Gerência de Unidade Hospitalar
Art. 96. Compete à Gerência de Unidade Hospitalar:
gerir, coordenar e superintender administrativamente as unidades hospitalares do Município de Toritama;
supervisionar o corpo clinico das unidades hospitalares;
supervisionar a execução das atividades de assistência médica das unidades hospitalares;
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assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à pratica médica, visando o melhor desempenho do corpo clínico e demais
profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição;
manter perfeito relacionamento com os membros do corpo clínico das unidades hospitalares;
supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição;
atuar no planejamento estratégico da organização e no gerenciamento das Unidades Hospitalares;
manter a infraestrutura do espaço físico, determinando melhor uso para ele;
definir o número de médicos, enfermeiros e especialidades que o local pode atender;
fazer o planejamento da manutenção preventiva dos equipamentos médicos.
Subseção II
Do Departamento de Administração Médica
Art. 97. Compete ao Departamento de Administração Médica:
dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico do sistema de saúde municipal;
supervisionar a execução das atividades de assistência médica nas unidades de saúde municipal;
promover e exigir o exercício ético da medicina;
zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, com a fiel observância do Código de Ética Médica das resoluções do CFM
e do CREMEPE diretamente relacionadas à prática médica no serviço público.
Subseção III
Da Tesouraria
Art. 98. Compete à Tesouraria:
movimentar as contas bancárias sob seu controle e fazer a conciliação dos saldos bancários, relativos às contas, na forma regulamentar;
Promover o registro documentos e manter o controle diário de toda movimentação financeira concernente à Secretaria;
efetuar os pagamentos autorizados pelo prefeito e secretário municipais;
manter controle cronológico das despesas e pagamentos futuros;
emitir relatórios mensais de receitas e despesas efetuadas;
controlar transferências de valores orçamentários;
executar outras tarefas correlatas.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Unidades de Saúde
Art. 99. Compete à Coordenadoria de Unidades de Saúde:
gerir e coordenar administrativamente as Policlínicas e Centros de Saúde do Município de Toritama;
responder pela direção das ações clínicas desenvolvidas nos Policlínicas e Centros de Saúde Municipais;
coordenar, em primeira instância, o corpo clínico das Policlínicas e Centros de Saúde Municipais;
supervisionar a execução das atividades de assistência médica da Policlínica ou Centros de Saúde Municipal sob sua responsabilidade;
zelar pelo fiel cumprimento da legislação aplicação dos programas de saúde do Município de Toritama junto às Policlínicas e Centros de Saúde
Municipais;
assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do corpo clínico e demais
profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição;
manter perfeito relacionamento com os membros do corpo clínico das Policlínicas e Centros de Saúde Municipais.
Subseção V
Da Divisão de Compras
Art. 100. Compete à Divisão de Compras:
promover e executar a programação do calendário anual de compras de materiais e contração de serviços da Secretara de Saúde;
coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com aquisições/contratações de bens e serviços, para atender as necessidades das unidades
vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde;
acompanhar e exigir o cumprimento do cronograma mensal da entrega de bens e execução de serviços;
supervisionar a elaboração, manutenção e atualização do catálogo de materiais e serviços;
coordenar o sistema de cotação e Registro de Preços dos materiais e suprimentos utilizados pela Secretaria de Saúde;
supervisionar a rigorosa obediência ao resultado do processo licitatório;
promover estudos para constante aprimoramento do cadastro de fornecedores;
supervisionar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
acompanhar a vigência dos contratos e/ou aditivos de responsabilidade da Secretaria de Saúde;
Subseção VI
Da Coordenadoria de Enfermagem
Art. 101. Compete à Coordenadoria de Enfermagem:
coordenar, orientar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais desenvolvidas no setor;
instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade inerentes ao trabalho de enfermagem;
organizar reuniões periódicas com os auxiliares de serviço, promovendo a revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, aprimorando os já
existentes para o bom desenvolvimento da área.
coordenar a expedição e fiscalizar o fiel cumprimento de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais desenvolvidos pelos
profissionais de enfermagem;
implantar normas e sistemas de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho;
cumprir e fazer as normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, bem como todos os demais preceitos éticos e legais inerentes à
profissão.
Subseção VII
14/07/2025, 09:47 Município de Toritama
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Do Departamento de Vigilância Ambiental, Epidemiológica e Sanitária
Art. 102. Compete ao Departamento de Vigilância Ambiental, Epidemiológica e Sanitária:
formular, regular e fomentar políticas de vigilância em Saúde Ambiental de forma a eliminar e minimizar riscos, prevenir doenças e agravos,
intervindo nos determinantes do processo saúde-doença decorrentes dos modelos de desenvolvimento, dos processos produtivos e da exposição
ambiental, visando a promoção da saúde da população.
acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças sob vigilância;
detectar epidemias e eventos de relevância epidemiológica;
propiciar a adoção oportuna de medidas de controle;
avaliar as medidas, programas, intervenções de prevenção, controle e erradicação.
promover e participar de ações educativas, de estudos e pesquisas epidemiológicas ou técnico-operacionais;
coordenar e capacitar profissionais e equipes de inspeção para exercer fiscalização na área de serviços de saúde públicos e privados;
fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde;
fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos de saúde.
normatizar e coordenar procedimentos relativos à fiscalização sanitária;
preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta, etc. e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária;
realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria estadual de Saúde, Meio Ambiente e de Agricultura,
Ministério Público, Polícia Federal e órgãos de classe;
realizar ações de prevenção e controle de riscos à saúde;
elaborar pareceres e relatórios; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade, atuar em equipe multidisciplinar, supervisionar estagiários e
residentes.
Subseção VIII
Da Coordenadoria Administrativa
Art. 103. Compete à Coordenadoria Administrativa:
planejar, coordenar, avaliar e executar as atividades de auxílio ao Gabinete do Secretário, protocolo e arquivo, administração dos servidores,
desenvolvimento de recursos humanos, manutenção patrimonial, administração financeira e gestão orçamentária;
coordenar e deliberar sobre questões administrativas e financeiras que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades da Secretaria;
preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Secretário e Assessores;
emitir pareceres normativos ou específicos sobre assuntos administrativos submetidos à sua consideração;
manter suporte permanente ao Gabinete do Secretário na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de
documentos; expedir ordens de serviços, circulares e demais documentos da Secretaria; supervisionar as atividades de protocolo, recebimento,
triagem, distribuição, reprodução e arquivo de documentos da Secretaria;
supervisionar o registro e o controle do andamento e dos prazos dos documentos e processos em tramitação na Secretaria;
informar ao interessado sobre o andamento dos documentos e demais assuntos em tramitação na Secretaria;
promover a preparação e o registro dos expedientes relativos aos servidores e da escala anual de férias, frequência e atestados, conforme orientação
da Secretaria de Administração;
supervisionar as atividades de conservação dos móveis, instalações, máquinas, bem como os reparos, serviços de manutenção e reposição;
atestar o recebimento dos bens materiais requisitados pelo Gabinete do Secretário.
Subseção IX
Da Coordenadoria de Atenção à Saúde
Art. 104. Compete à Coordenadoria de Atenção à Saúde:
executar, normatizar, acompanhar e avaliar os procedimentos para a realização das atividades de atendimento à saúde;
estabelecer e acompanhar a programação de atividades de assistência e promoção em saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
desenvolver e executar projetos de atenção à saúde segundo os princípios de integralidade, referência e contrarreferência, hierarquização e
universalização do atendimento;
observar os princípios e diretrizes do nível federal do Sistema Unificado de Saúde na condução da política e ações de assistência e promoção em
saúde desenvolvidos;
aplicar as medidas disciplinares cabíveis, decorrentes da supervisão e controle realizados quanto ao funcionamento e atenção às normas por parte das
unidades da Rede Pública de Saúde Municipal;
decidir quanto ao tratamento especializado fora do domicílio, quando só houver disponibilidade do serviço fora do Município de Toritama ou do
Estado de Pernambuco.
Subseção X
Da Coordenadoria de Atenção Especializada
Art. 105. Compete à Coordenadoria de Atenção Especializada:
normatizar, promover e coordenar a organização e o desenvolvimento das ações de atenção especializada em saúde e de áreas temáticas, observados
os princípios e diretrizes do SUS;
coordenar os processos de elaboração e avaliação da rede de atenção psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com
necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no âmbito do SUS;
proceder à análise técnica de projetos apresentados por instituições que tenham por objeto ações e atividades voltadas para organização da área de
competência do setor;
acompanhar e propor instrumentos para organização gerencial e operacional da atenção especializada e temática em saúde.
Subseção XI
Da Departamento de Controle Financeiro
Art. 106. São atribuições da Departamento de Controle Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde:
gerir os recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, compreendendo os processos de programação, execução, fiscalização e controle dos
fluxos de entrada e saída de numerário, observando-se critérios, normas, prazos, rotinas e outros componentes que regem a estrutura da
Administração Municipal;
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acompanhar e controlar a posição financeira consolidada dos recursos destinados à saúde, conjugando as disponibilidades com os recebimentos e
pagamentos frente as obrigações de curto, médio e longo prazos;
manter o controle das contas bancárias relativas aos recursos de saúde e efetuar a reconciliação mensal dos saldos;
fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las, com autorização do Secretário de Saúde;
fazer a contabilidade da SMS;
preparar os balanços, balancetes e prestações de contas da SMS;
fiscalizar o emprego do dinheiro público na saúde;
desempenhar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da Secretaria Municipal de Saúde.
Seção IV
Dos Cargos da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 107. Para a efetivação do disposto neste Título, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, vinculados e subordinados à
Secretaria Municipal de Saúde:
um cargo de Secretário Municipal de Saúde;
um cargo de Secretário Executivo de Atenção Primária e Vigilância em Saúde;
um cargo de Secretário Executivo de Média e Alta Complexidade;
um cargo de Secretário Executivo de Planejamento em Saúde;
um cargo de Diretor Executivo de T.I.;
um cargo de Diretor Executivo de Atenção Especializada;
um cargo de Diretor de Internamento de Bloco Cirúrgico;
um cargo de Diretor de Urgência e Emergência;
um cargo de Gerente de Vigilância Ambiental e Sanitária;
um cargo de Gerente de Vigilância Epidemiológica;
um cargo de Gerente de Saúde Bucal;
um cargo de Coordenador Administrativo;
um cargo de Coordenador Contábil;
um cargo de Supervisor de Policlínica;
um cargo de Tesoureiro;
um cargo de Analista de Gestão;
um cargo de Analista de CAF;
dois cargos de Analista de Assistência Farmacêutica;
um cargo de Analista de Dados;
um cargo de Analista de Frota;
um cargo de Analista de TFD;
um cargo de Analista de Casa de Apoio;
um cargo de Analista do Universo Autista;
quatro cargos de Assistente de Gestão;
um cargo de Assistente de Gestão de Controle de Laboratório;
três cargos de Auxiliar de Gestão;
um cargo de Auxiliar Operacional.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo têm os símbolos, denominações e vencimentos conforme Tabela
constante do Anexo X desta Lei Complementar.
Capítulo XI
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (SECT)
Seção I
Disposições Gerais
Art. 108. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SECT) tem por finalidade definir, promover e executar a política municipal de
educação, definindo os elementos do seu planejamento normativo, considerando os preceitos constitucionais.
Seção II
Da Competência e Composição da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
Art. 109. assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a Educação, Ciência e Tecnologia, como órgão gestor do Sistema Municipal de
Educação.
planejar e executar a Política Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;
promover prioritariamente o Ensino Fundamental de qualidade;
ofertar a Educação Infantil em creches e pré-escolas;
incentivar e apoiar o Ensino Médio e Superior no Município;
promover políticas públicas de democratização do acesso ao Ensino Fundamental e de inclusão social;
promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino;
promover o desenvolvimento da tecnologia no Ensino Fundamental da Rede Municipal;
estabelecer diretrizes e normas de implementação, acompanhamento e avaliação do processo educacional quanto à ação pedagógica, tecnológica e
científica da SECT, integrando Educação Infantil, Educação Especial, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;
prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas;
atender aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental matriculados na Rede Municipal de Ensino em programas suplementares de
alimentação e material didático-escolar;
implementar e coordenar fóruns escolares;
compatibilizar o Sistema Municipal de Ensino com as disposições da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em sintonia com o programa
Estadual de Ensino;
implementar programas de hortas escolares;
incentivar no âmbito das atividades pedagógicas a prática de atividades cívicas e folclóricas;
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incentivar a participação dos pais e alunos no processo de ensino-aprendizagem, notadamente com o círculo de pais e mestres, e desenvolver
estratégias inibidoras da evasão escolar;
gerenciar a distribuição de recursos referentes à alimentação, transporte e manutenção nas escolas municipais;
coordenar as ações de implementação das políticas públicas voltadas para a Ciência e Tecnologia no âmbito do Município;
supervisionar e acompanhar os saldos orçamentários da SECT;
executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia será gerida por um Secretário Municipal.
Art. 110. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia é integrada pelas seguintes unidades, diretamente subordinadas ao Secretário:
Secretaria Executiva de Planejamento e Desenvolvimento do Ensino;
Secretaria Executiva de Gestão Escolar e Administração;
Diretoria de Ensino;
Diretoria de Educação Especial;
Diretoria de Educação em Tempo Integral
Diretoria de Tecnologia da Informação;
Coordenação Administrativa;
Supervisão de Planejamento, Compras e Licitações;
Supervisão de Nutrição;
Supervisão de Normatização Escolar e Matrícula.
Art. 111. A estrutura da Secretaria de Educação é composta ainda, conforme previsão orgânica constante nas Leis Municipais n° 741/98, 931/2006, e
o Estatuto do Magistério Municipal.
Seção III
Das Unidades Administrativas
Subseção I
Da Secretaria Executiva de Planejamento e Desenvolvimento do Ensino
Art. 112. A Secretaria Executiva de Planejamento e Desenvolvimento do Ensino da Secretaria Municipal de Educação tem as seguintes
competências:
Elaborar e coordenar o planejamento estratégico da educação municipal, com a definição de metas, objetivos e indicadores de qualidade para o
sistema educacional municipal, alinhados com as diretrizes nacionais e estaduais;
Desenvolver e implementar o plano de desenvolvimento educacional, com a previsão de ações de curto, médio e longo prazo voltadas para o
aprimoramento da educação no município;
Coordenar a elaboração e implementação do currículo escolar municipal, assegurando que o mesmo esteja alinhado com as diretrizes nacionais e
adaptado às especificidades do município;
Promover a formação continuada dos profissionais da educação, com ênfase na melhoria da qualidade do ensino, inovação pedagógica e utilização
de novas tecnologias educacionais;
Desenvolver e implementar programas de avaliação educacional, visando monitorar o desempenho dos alunos e a eficácia das metodologias de
ensino aplicadas;
Implementar e coordenar programas de capacitação e desenvolvimento profissional para professores, gestores e demais servidores da educação, com
foco na melhoria da prática pedagógica e na gestão escolar;
Avaliar o desempenho dos profissionais da educação junto com os diretores de ensino, gestores escolares e supervisores;
Estabelecer e implementar um sistema de avaliação de qualidade educacional, com a utilização de indicadores de desempenho acadêmico e a análise
dos resultados das avaliações externas e internas;
Monitorar o desempenho das escolas e do sistema educacional como um todo, realizando avaliações periódicas, junto com a Gerência de Avaliação
Permanente e Monitoramento, adotando medidas corretivas quando necessário para alcançar as metas estabelecidas;
Demais atividades correlatadas designadas pelo Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia;
Subseção II
Da Secretaria Executiva de Gestão Escolar e Administração
Art. 113. Secretaria Executiva de Gestão Escolar e Administração tem as seguintes atribuições:
Auxiliar na formulação, implementação e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME);
Coordenar as ações voltadas à gestão administrativa e pedagógica das unidades escolares municipais;
Supervisionar a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento de programas e projetos educacionais;
Coordenar e acompanhar a elaboração do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, garantindo a correta alocação de recursos;
Promover a eficiência administrativa na gestão de pessoal, materiais, contratos e infraestrutura das escolas municipais;
Articular com demais secretarias municipais ações intersetoriais para melhorar a qualidade do ensino;
Garantir o cumprimento das normas legais aplicáveis à educação básica no âmbito municipal;
Fomentar o diálogo entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
Coordenar ações de capacitação e formação continuada para gestores, professores e demais profissionais da educação;
Acompanhar os gestores escolares, propor-lhes melhorias nos processos de gestão escolar, assim como instituir mecanismos de avaliação e
monitoramento dos trabalhos executados pelos gestores das unidades escolares;
Atuar como mediador em situações de conflito ou demandas específicas das escolas municipais;
Demais atividades correlatadas designadas pelo Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia.
Subseção III
Da Diretoria de Ensino
Art. 114. São atribuições da Diretoria de Ensino:
I- gerir:
a) o processo de ensino-aprendizagem no cumprimento das políticas pedagógicas, diretrizes e metas da educação;
b) as atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos, que lhes forem pertinentes.
II- monitorar os indicadores de desempenho das escolas para o atendimento das metas da Secretaria.
III- supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas, observando:
a) o cumprimento de programas e políticas pedagógicas;
b) o desenvolvimento do ensino;
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c) a disponibilidade de material didático e de recursos humanos.
IV- propor e acompanhar:
a) a execução do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
b) a prestação de serviços aos alunos;
V- apoiar e acompanhar o processo de municipalização do ensino.
VI- orientar:
a) a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho da educação básica;
b) os demais levantamentos de informações e pesquisas;
c) gerenciar serviços de informática aplicados à educação, bem como organizar e manter atualizados portais eletrônicos;
d)implementar programas de educação continuada de docentes e demais servidores da Diretoria de Ensino;
e) articular as atividades dos Supervisores de Ensino de cada série e etapa de ensino e modalidade que compõem a Secretaria de Educação, a fim de
garantir a unidade e convergência na orientação às escolas;
f) coordenar o planejamento, a operacionalização e o monitoramento de intervenções pedagógicas em todas as Unidades Escolares da Rede
Municipal de Ensino, referentes ao currículo escolar, ao desempenho docente, aos recursos didáticos e tecnológicos, aplicando as normas regimentais
e curriculares em consonância com as esferas Estadual e Federal, primando pela gestão de qualidade na Educação Básica;
g) implantar, viabilizar e implementar as Políticas Públicas Educacionais e as diretrizes pedagógicas emanadas da SECT;
h) coordenar, acompanhar, avaliar e fornecer subsídios técnicos, pedagógicos, tecnológicos e metodológicos às Unidades Escolares Municipais,
visando ao desenvolvimento de práticas pedagógicas exitosas e à qualidade de ensino da Educação Básica;
i) promover a interação entre Escola e Família, por meio do desenvolvimento de medidas educativas direcionadas aos alunos, em interação com os
equipamentos sociais e rede de proteção, visando à prevenção, inclusão socioeducativa e ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
j) monitorar os Programas Federais para atualização de informações e dados pactuados e/ou a pactuar com a União, no intuito de captar recursos
financeiros para as ações pertinentes à SECT;
k) estabelecer diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a Educação Infantil no que se refere à organização e à gestão do sistema educacional;
l) Realizar estudos, reorganização da rede para ampliar progressivamente o número de vagas ofertadas;
m) assessorar e supervisionar as Unidades Educativas públicas;
n) planejar, articular, acompanhar e avaliar a formação dos profissionais;
o) gerenciar eventuais convênios com as instituições de educação infantil privadas sem fins econômicos;
coordenar e supervisionar as ações de aprimoramento do ensino fundamental;
assegurar o acompanhamento pedagógico nas Unidades de Ensino Fundamental Anos Iniciais;
garantir a realização de intervenções nas Unidades de Ensino Fundamental Anos Iniciais, quanto à execução, pelas escolas, do Projeto Político
Pedagógico;
assegurar a utilização das Matrizes Curriculares Nacionais voltadas ao aprendizado das crianças e jovens;
prezar pela qualidade do ensino e do atendimento aos estudantes que estejam passando pelo processo de aprendizado;
realizar outras atividades correlatas;
coordenar e supervisionar as ações de aprimoramento do ensino, no quediz respeito à estrutura de ensino para a educação de jovens e adultos, e
programas educacionais correlatos;
assegurar o acompanhamento pedagógico nas Unidades de Ensino Fundamental Anos Finais;
garantir a realização de intervenções nas Unidades de Ensino Fundamental Anos Finais quanto à execução, pelas escolas, do Projeto Político
Pedagógico;
assegurar a utilização das Matrizes Curriculares Nacionais voltadas ao aprendizado de jovens e adultos;
prezar pela qualidade do ensino e do atendimento aos jovens e adultos que estejam passando pelo processo de aprendizagem;
coordenar e supervisionar as ações de aprimoramento do EJA, no quediz respeito à estrutura de ensino para a educação de jovens eadultos e
programas educacionais correlatos;
assegurar o acompanhamento pedagógico nas Unidades de Ensino do EJA;
garantir a realização de intervenções nas Unidades de Ensino do EJA quanto à execução, pelas escolas, do projeto político pedagógico;
assegurar a utilização das Matrizes Curriculares Nacionais voltadas ao aprendizado de jovens e adultos, especificamente no que tange ao EJA;
prezar pela qualidade do ensino e do atendimento aos jovens e adultos que estejam passando pelo processo de aprendizagem;
realizar outras atividades correlatas;
administrar toda a estrutura atinente à frota de veículos escolares;
relacionar-se com todos os profissionais envolvidos na operação, desde o motorista até os chefes de oficina;
controlar e planejar os gastos dos veículos e fiscalizar a manutenção e eficiência da frota;
tratar direto com fornecedores de suprimentos, como peças, combustível e outros;
gerar relatórios semestrais de custos e de produtividade;
gerenciar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
analisar e apontar a hora certa para ampliar, reduzir ou trocar a frota;
elaborar as rotas e honorários do transporte escolar;
realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação
básica: Educação Infantil - creche e pré-escola, - Ensino Fundamental e EJA - Educação de Jovens Adultos) com base no resultado da avaliação
nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;
estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de
Alimentação Escolar (PAE);
elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
auxiliar o Secretário da SECT no que diz respeito à execução técnica do PAE.
Subseção IV
Da Diretoria de Educação em Tempo Integral
Art. 115. Compete a Diretoria de Educação em Tempo Integral:
I- Coordenar a formulação, execução e avaliação das políticas de educação em tempo integral no município, contemplando todas as etapas de ensino;
II- Planejar o currículo da Educação Integral em Tempo Integral, levando em consideração as necessidades educacionais e a realidade do município
de Toritama, a Base Nacional Comum Curricular, os princípios da Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, a diversidade e inclusão.
III- Supervisionar a implementação das diretrizes pedagógicas e administrativas para as escolas que ofertam educação integral em tempo integral;
IV- Articular parcerias com outras secretarias, instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e empresas para fortalecer a
educação em tempo integral;
V- Monitorar o cumprimento das metas de ampliação da oferta de educação em tempo integral no Plano Municipal de Educação;
VI- Acompanhar os processos de ensino-aprendizagem nas Escolas que ofertam educação em tempo integral;
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Promover ações de incentivo à leitura, como rodas de leitura, oficinas culturais, exposições temáticas e atividades educativas;
Colaborar na implementação de projetos pedagógicos e culturais relacionados ao uso das bibliotecas nas escolas da rede municipal.
Representar o município em eventos, fóruns e reuniões relacionados à educação em tempo integral.
Subseção V
Da Diretoria de Educação Especial
Art. 116. Compete a Diretoria da Educação Especial:
I- Acompanhar e supervisionar a execução das políticas de educação especial nas unidades escolares do município;
II- Orientar as equipes pedagógicas na elaboração e implementação de planos de atendimento educacional especializado;
III- Monitorar e avaliar o desempenho dos alunos atendidos pelos serviços de educação especial;
IV- Promover a capacitação de profissionais da educação sobre práticas inclusivas e estratégias de ensino adaptadas.
V- Realizar o acompanhamento psicológico dos alunos, promovendo ações de prevenção e intervenção para o bem-estar emocional e social;
VI- Colaborar com professores e gestores na identificação e atendimento de necessidades emocionais e comportamentais dos alunos;
VII- Realizar palestras e ações educativas voltadas à promoção da saúde mental no ambiente escolar;
VIII- Articular com outros profissionais para ações integradas de atendimento às famílias e alunos.
Subseção VI
Da Diretoria de Tecnologia da Informação
Art. 117. Compete a Diretoria de Tecnologia da Informação:
Planejar, implementar e gerenciar as políticas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
Garantir a infraestrutura tecnológica necessária para o funcionamento das unidades escolares e administrativas, incluindo conectividade e
dispositivos eletrônicos;
Coordenar a aquisição, manutenção e atualização de equipamentos e sistemas de TI;
Supervisionar a segurança da informação e a proteção de dados no ambiente educacional, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD);
Desenvolver e implementar sistemas digitais para gestão educacional e pedagógica;
Coordenar a capacitação dos profissionais da educação no uso de tecnologias digitais;
Monitorar e avaliar o uso de plataformas e ferramentas digitais nas escolas da rede municipal;
Elaborar e implementar o plano municipal de Educação Computacional, alinhado à BNCC, com foco na introdução da ciência da computação,
programação e pensamento computacional;
Promover a formação continuada de professores para o ensino de conteúdos relacionados à educação computacional;
Desenvolver e disponibilizar materiais pedagógicos, ferramentas digitais e recursos didáticos para o ensino da BNCC Computacional;
Acompanhar e avaliar a aplicação da BNCC Computacional nas unidades escolares, propondo ajustes e melhorias;
Articular a integração de tecnologias inovadoras no processo de ensino e aprendizagem, como inteligência artificial, robótica, internet das coisas
(IoT) e realidade aumentada;
Promover parcerias com universidades, empresas e organizações para fortalecer a educação tecnológica no município;
Garantir a inclusão digital dos estudantes e profissionais da educação, com ênfase nas populações em situação de vulnerabilidade.
Subseção VII
Da Coordenação Administrativa
Art. 118. Compete a Coordenação Administrativa:
I - Planejamento e Gestão Administrativa:
a) Planejar e coordenar as atividades administrativas da Secretaria Municipal de Educação, alinhando-as às diretrizes definidas pelo Plano Municipal
de Educação;
b) Monitorar o uso de recursos materiais, financeiros e humanos alocados nas unidades escolares e administrativas da rede municipal de ensino;
c) Garantir o cumprimento de prazos, normas e regulamentos administrativos no âmbito da Secretaria.
II - Supervisão de Processos:
a) Gerir processos administrativos relacionados à manutenção, transporte escolar, alimentação escolar e infraestrutura das unidades de ensino;
b) Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais para subsidiar decisões estratégicas da Secretaria Municipal de Educação;
c) Supervisionar a tramitação de documentos e processos administrativos, assegurando a organização e o arquivamento adequado.
III - Gestão de Pessoas e Comunicação:
a) Orientar e supervisionar as equipes administrativas que atuam na Secretaria e nas unidades escolares, promovendo a capacitação contínua;
b) Manter a interlocução com as equipes pedagógicas e técnicas da Secretaria para garantir a integração das ações administrativas e educacionais;
c) Promover a articulação com outras secretarias e órgãos públicos, assegurando a execução eficiente das políticas educacionais.
IV – Controle de Frota Escolar:
Monitorar a operação da frota escolar, incluindo rotas, horários e segurança dos veículos utilizados no transporte de estudantes;
Supervisionar o cumprimento das normas de segurança e requisitos legais dos veículos e motoristas envolvidos no transporte escolar;
Registrar e acompanhar as manutenções preventivas e corretivas da frota, garantindo sua regularidade e eficiência;
Manter atualizado o cadastro dos veículos, condutores e trajetos utilizados no transporte escolar;
Fiscalizar o consumo de combustível e os custos operacionais da frota escolar, propondo medidas para otimizar recursos;
Realizar a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota escolar;
Realizar as vistorias técnicas juntos ao Detran/PE dos veículos que compõem a frota do transporte escolar do Município;
Garantir que os veículos estejam de acordo com as normas de segurança e acessibilidade.
V-Outras Atividades:
a) Apoiar na elaboração de projetos e programas voltados ao desenvolvimento do sistema municipal de ensino;
b) Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação ou pelo gestor superior;
c) Realizar o levantamento das necessidades de manutenção preventiva e corretiva nas unidades escolares, abrangendo estruturas físicas, mobiliários
e equipamentos;
d) Acompanhar a execução de serviços de reparo, reformas e melhorias nas instalações escolares, zelando pela qualidade dos serviços prestados.
Subseção VIII
Da Supervisão de Planejamento, Compras e Licitações
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Art. 119. São atribuições do Órgão de Supervisão de Planejamento, Compras e Licitações:
I – Planejar e elaborar o Plano Anual de Compras e Contratações, em alinhamento com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
II – Gerenciar o cadastro de fornecedores e discutir os serviços, garantindo a atualização e verificação das documentações ordinárias;
III – Coordenar e executar os processos licitatórios, observados os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
IV – Elaborar e revisar os editais de licitação e contratos administrativos, assegurando sua conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais
legislações pertinentes;
V – Supervisionar e monitorar a execução dos contratos administrativos, verificando o cumprimento das obrigações contratuais, dos prazos, da
qualidade e do custo dos bens ou serviços;
VI – Promover a integração com outros órgãos e unidades administrativas do município para identificar e atender às necessidades de bens e serviços;
VII – Implementar práticas de compras seguras, priorizando bens e serviços que atendam aos critérios de responsabilidade socioambiental, conforme
regulamentação municipal;
VIII – Promover a capacitação e orientação dos servidores envolvidos nos processos de planejamento, compras e licitações, atualizações à melhoria
contínua das práticas administrativas;
IX – Acompanhar e cumprir os prazos legais para realização e finalização dos processos licitatórios;
X – Propor melhorias nos processos de compras e contratações, com base na análise de eficiência e economicidade;
XI – Garantir a publicidade e a transparência dos processos licitatórios, mediante publicação de avisos, editais e resultados nos meios oficiais e em
plataformas digitais, nos termos da legislação vigente;
XII – Monitorar os índices de desempenho e eficiência dos processos de compras e licitações, apresentando relatórios periódicos à administração
superior;
XIII – Zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos processos de compras e contratações públicas;
XIV – Atender às demandas dos órgãos de controle interno e externo, fornecendo informações e documentos necessários à fiscalização das
atividades sob sua responsabilidade.
Subseção IX
Da Supervisão de Nutrição
Art. 120. A Supervisão de Nutrição compete:
I - Planejar, elaborar e supervisionar os cardápios das refeições escolares, atendendo às necessidades nutricionais dos alunos de acordo com sua faixa
etária e especificidades de saúde;
II - Garantir que os cardápios estejam em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e demais normas
vigentes;
III - Realizar a avaliação periódica do estado nutricional dos alunos, promovendo ações de intervenção quando necessário;
IV - Capacitar os profissionais envolvidos no preparo e na distribuição de alimentos, assegurando boas práticas de higiene e segurança alimentar;
V - Supervisionar a aquisição, o armazenamento e a distribuição de gêneros alimentícios, priorizando alimentos frescos, orgânicos e produzidos por
agricultores locais, sempre que possível;
VI - Realizar campanhas educativas sobre alimentação saudável, envolvendo alunos, professores, funcionários e famílias;
VII - Monitorar a execução do orçamento destinado à alimentação escolar, garantindo sua utilização de forma ética e transparente;
VIII - Elaborar relatórios periódicos sobre a execução do programa de alimentação escolar, apresentando indicadores de qualidade e eficiência;
IX - Identificar e propor soluções para problemas relacionados à aceitação alimentar, desperdício e hábitos alimentares inadequados;
X - Zelar pela inclusão de alunos com necessidades alimentares específicas, elaborando cardápios adequados para portadores de alergias,
intolerâncias ou condições de saúde que exijam dietas especiais;
XI - Articular parcerias com organizações governamentais e não governamentais para a promoção de programas de alimentação e nutrição escolar;
XII - Exercer outras funções correlatas, desde que relacionadas à promoção da saúde e do bem-estar alimentar no ambiente escolar.
planejar e acompanhar os processos de compra para a merenda escolar;
coordenar e fiscalizar a merenda escolar do município;
programar compras, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios necessários a merenda escolar do município;
acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar as condições sanitárias e técnicas de preparo e de fornecimento da merenda escolar, oferecendo assessoria
às escolas municipais, e entidades conveniadas;
gerenciar o controle da estocagem, e fornecimento de gêneros, de utensílios e equipamentos para preparo e distribuição da merenda escolar;
coordenar a distribuição de utensílios e equipamentos para preparo e distribuição da merenda escolar;
definir critérios relativos à manutenção, reposição e renovação dos equipamentos e materiais permanentes utilizados nas cozinhas da rede escolar;
elaborar, anualmente, diagnóstico básico da situação dos materiais permanentes e equipamentos existentes, apontando as necessidades;
acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas merendeiras, bem como o cumprimento dos horários de trabalho das mesmas;
executar outras tarefas correlatas.
Subseção X
Da Supervisão de Normatização Escolar e Matrícula
Art. 121. São atribuições da Supervisão de Normatização Escolar e Matrícula:
I - Monitorar e garantir a aplicação das normas educacionais vigentes, incluindo legislações federais, estaduais, municipais e diretrizes estabelecidas
pelos órgãos reguladores da educação;
II - Coordenar e supervisionar os processos de matrícula, rematrícula e transferências escolares, assegurando o cumprimento de prazos e
procedimentos regulamentares;
III - Realizar a análise e validação da documentação dos alunos, garantindo a conformidade com os requisitos legais e normativos;
IV - Implementar e acompanhar políticas de acesso e permanência escolar, promovendo a inclusão educacional e a igualdade de oportunidades;
V - Gerir os sistemas de registro acadêmico, mantendo dados atualizados sobre matrícula, frequência e histórico escolar dos alunos;
VI - Articular com os setores administrativos e pedagógicos para garantir o alinhamento das práticas institucionais às normas educacionais;
VII - Elaborar e atualizar manuais, orientações e procedimentos internos relativos à normatização e à gestão de matrícula escolar;
VIII - Fiscalizar o cumprimento das normas relativas ao atendimento educacional especializado, quando aplicável;
IX - Promover a capacitação de profissionais envolvidos nos processos de normatização escolar e matrícula, com foco em qualidade e eficiência;
X - Realizar auditorias internas para assegurar a conformidade dos processos institucionais com as regulamentações educacionais;
XI - Atender e orientar a comunidade escolar sobre questões relacionadas a normas, matrícula e transferência de alunos;
XII - Elaborar relatórios e pareceres sobre a gestão de matrícula e o cumprimento das normas educacionais, apresentando indicadores de
desempenho e sugestões de melhorias;
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XIII - Representar a instituição em fóruns e reuniões relacionadas à regulamentação educacional e matrícula, quando designado;
XIV - Exercer outras atividades correlatas, desde que relacionadas ao cumprimento de normas e à organização dos processos escolares.
XV- supervisionar e orientar as escolas com relação às atividades e registros de vida escolar dos alunos, executando o que couber à Diretoria de
Ensino;
XVI - dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas;
XVII-orientar os levantamentos censitários.
XVIII- O Supervisor de Normatização Escolar e Matrícula deverá atuar de forma colaborativa com os demais setores da instituição, visando à
eficiência administrativa e à melhoria da qualidade educacional.
Seção IV
Dos Cargos Da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
Art. 122. Para a efetivação do disposto neste Título, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, vinculados e subordinados à
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia:
um cargo de Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;
um cargo de Assessor Executivo;
um cargo de Secretário Executivo de Gestão Escolar e Administrativa;
um cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Desenvolvimento do Ensino;
um cargo de Diretor Executivo de Educação em Tempo Integral;
um cargo de Diretor Executivo de Educação Infantil e Anos Iniciais;
um cargo de Diretor de Tecnologia da Informação;
um cargo de Gerente de Avaliação Permanente e Monitoramento;
um cargo de Coordenador de Anos Iniciais e EJA;
um cargo de Coordenador de Educação Especial;
um cargo de Coordenador Administrativo;
um cargo de Coordenador de Alfabetização e Letramento;
um cargo de Coordenador de Atos de Pessoal;
um cargo de Coordenador de Libras e Braile;
um cargo de Coordenador de Normatização e Matrícula;
um cargo de Coordenador de Psicopedagogia;
dois cargos de Coordenador de T.I.;
um cargo de Supervisor de Esportes PCD;
um cargo de Supervisor de Ciências de Natureza e Humanas;
um cargo de Supervisor de Gabinete;
um cargo de Supervisor de Licitação;
um cargo de Supervisor de Língua Portuguesa;
um cargo de Supervisor de Matemática;
um cargo de Supervisor de Música;
um cargo de Supervisor de Nutrição;
um cargo de Supervisor de Educação Física;
nove cargos de Supervisor Geral;
um cargo de Analista de Manutenção de Frota;
um cargo de Analista de Almoxarifado;
um cargo de Assistente de Controle de Frota;
um cargo de Assistente de Planejamento;
um cargo de Assistente de Manutenção Predial;
trinta cargos de Assistente de Gestão;
um cargo de Chefe de Divisão de Merenda Escolar;
oito cargos de Auxiliar de Gestão.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo têm os símbolos, denominações e vencimentos conforme Tabela
constante do Anexo XI desta Lei Complementar.
Capítulo XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)
Seção I
Da Competência e Composição da Secretaria Municipal da Assistência Social
Art. 123. A Secretaria Municipal da Assistência Social (SEMAS) é órgão da estrutura administrativa do Município responsável pela implantação,
coordenação e execução da política de cidadania e assistência social no âmbito local, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei
Federal nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o Sistema Único da Assistência Social – SUAS, e tem por objetivos a proteção à família, à
maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho, a
habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, bem como à convivência familiar.
Art. 124. Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social:
propiciar condições para a melhoria das condições de vida da população,
através do desenvolvimento de políticas de atendimento social;
integrar a assistência social às políticas sociais, mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de
uma rede de ações de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada;
promover o intercâmbio entre o Poder Público e as diversas organizações
da sociedade;
desenvolver políticas voltadas para a proteção da família, da maternidade, das crianças e adolescentes carentes;
desenvolver programas que visem à valorização e ao atendimento
integral da criança, do adolescente e do idoso;
dar ampla divulgação aos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, e dos critérios para sua concessão;
garantir e promover os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade;
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executar programas, projetos e atividades relacionadas aos serviços de natureza comunitária e social;
coordenar, supervisionar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de rendas;
articular o conjunto das políticas públicas que de alguma forma atinjam a juventude;
executar, acompanhar, encaminhar, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais;
executar atividades relacionadas à melhoria das condições de habitação das famílias toritamenses;
promover cursos profissionalizantes, a fim de contribuir para a formação e o aperfeiçoamento da mão-de-obra e a consequente melhoria da renda da
população;
assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Assistência Social será gerida por um Secretário Municipal e um Secretário Municipal Executivo,
cabendo a este atuar em parceria com o Secretário Municipal e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
Art. 125. Compõem a Secretaria Municipal da Assistência Social as seguintes unidades administrativas:
Departamento Administrativo;
Departamento financeira;
Departamento de Assistência Social;
Departamento de Benefícios Eventuais e Proteção Social à Criança, Adolescente e Idoso;
Departamento Jurídico da Assistência Social;
Departamento de Proteção Social Básica;
Departamento de Proteção Social Especial;
Departamento de Apoio à Família;
Departamento do Programa Bolsa Família.
Seção II
Das Unidades Administrativas
Subseção I
Departamento Administrativo
Art. 126. Compete ao Departamento Administrativo:
administrar as demandas de gestão e controle administrativo e financeiro, fazendo-o em estreita sintonia com as Secretarias de Planejamento e
Gestão e da Fazenda;
coordenar as atividades de compras, requisições e suprimento das demandas logísticas relacionadas à Secretaria;
prover o estoque de materiais e insumos necessários, comunicar a necessidade de novas licitações e acompanhar a dinâmica de consumo e
disponibilidade de estoque;
supervisionar as demandas inerentes à gestão de pessoal, intermediando a sua consecução junto a Secretaria de Administração;
gerenciar a logística de veículos e equipamentos necessários ao funcionamento das atividades inerentes ao setor, assegurando o controle, consumo e
zelo pelos mesmos;
assegurar o controle administrativo e legal de compras e controle de estoques;
supervisionar o correto lançamento de estoques e administração patrimonial;
auxiliar na consecução de inquéritos administrativos, certames de avaliação e demais atos administrativos inerentes à gestão da pasta;
supervisionar o controle de documentos e processos inerentes à Secretaria e administrar o pessoal técnico da administração do setor.
Subseção II
Do Departamento Financeira
Art. 127. O Departamento Financeira tem, dentre outras, as seguintes atribuições:
gerir a dinâmica de empenhos e pagamentos da Secretaria, provendo, junto ao setor competente, os atos de processamento de despesas, previsão de
pagamento e qualidade da despesa;
gerir os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social, compreendendo os processos de programação, execução, fiscalização e
controle dos fluxos de entrada e saída de numerário, observando-se critérios, normas, prazos, rotinas e outros componentes que regem a estrutura da
Administração Municipal;
acompanhar e controlar a posição financeira consolidada do fundo municipal de Assistência Social, conjugando as disponibilidades com os
recebimentos e pagamentos frente às obrigações de curto, médio e longo prazos;
gerir os negócios que envolvam o Fundo Municipal de Assistência Social e a rede bancária, inclusive os processos de abertura e encerramento de
contas e a circulação dos recursos decorrentes de acordos contratualmente assumidos; proceder a elaboração diária do Boletim Analítico do
Movimento Financeiro, evidenciando demonstrativo de disponibilidades; manter o controle das contas bancárias e efetuar a conciliação mensal dos
saldos; elaborar relatórios mensais e anuais sobre a posição financeira do Fundo;
desempenhar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da Secretaria Municipal da Assistência Social, a critério do secretário
municipal.
Subseção III
Departamento de Assistência Social
Art. 128. O Departamento de Assistência Social compete desenvolver atividades relacionadas com:
I - viabilizar o trabalho em equipe multiprofissional na Secretaria;
II - promover cursos e processos de capacitação e formação, visando ao treinamento e qualificação profissional dos beneficiários;
III - atuar de forma preventiva, na conscientização social e na proteção aos direitos sociais e familiares;
IV - disponibilizar políticas e ações de proteção às famílias e beneficiários vítimas de violência, catástrofe e situação de risco;
V - supervisionar as ações das gerências subordinadas ao departamento;
VI - fortalecer a dinâmica do trabalho em rede com as entidades afins;
VII - possibilitar as políticas de inclusão social no SUAS – Sistema Único da Assistência Social;
VIII - desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social.
Subseção IV
Departamento de Benefícios Eventuais e Proteção Social à Criança, Adolescente e Idoso
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Art. 129.O Departamento de Benefícios Eventuais e Proteção Social à Criança, Adolescente e Idoso compete desenvolver atividades relacionadas
com:
I- implementar, assegurar e avaliar as políticas municipais estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II- coordenar e fazer executar programas de amparo à criança e ao adolescente;
III- implementar as políticas públicas de inclusão social da criança e do adolescente;
IV- coordenar a atuação das demais Secretarias Municipais articulando iniciativas públicas e privadas de proteção social na sua área de atuação;
V- articular com a sociedade civil a execução de programas, projetos e ações em defesa da infância e juventude;
VI- organizar e apoiar as atividades relacionadas ao Conselho Tutelar, controle dos plantões, acompanhamento dos registros nas diligências externas
e fluxo das providências a serem tomadas conforme os casos registrados;
VII- acompanhar os casos de abrigamento;
VIII- monitorar os dados estatísticos que envolvem crianças e adolescentes em situação de risco social;
IX- programar, dirigir e supervisionar a elaboração dos programas inerentes à política de proteção da pessoa idosa, fixando os objetivos de ação
dentro das disponibilidades de recursos, das características do meio social do idoso e das orientações da secretaria;
X- fortalecer o entrosamento com entidades, grupos de convivência e outros com atuação no âmbito do Município, em aspectos relativos às
atividades específicas do departamento;
XI- proporcionar entrosamento da equipe multiprofissional, através de reuniões mensais e outros encontros;
XII- participar da organização e fortalecimento do Conselho Municipal do Idoso e criação da política municipal do atendimento do idoso;
XIII- desenvolver atividades culturais para integração dos idosos, propiciando o fortalecimento e a participação em sua própria comunidade;
XIV- promover a integração do idoso com seus familiares e comunidade com autonomia;
XV- supervisionar as ações municipais de atendimento e encaminhamento de idosos que estejam em situação de risco e abandono;
XVI- manter estreita relação com o Ministério Público sempre que existirem casos que atentem contra a integridade física e moral do idoso, bem
como estabelecer relações com as famílias dos idosos, visando dar-lhes orientações, e fortalecer os vínculos familiares;
XVII- incentivar os grupos de convivência e/ou oficinas de idosos de casas de abrigo, a eles destinadas;
XVIII- desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social e pelo Diretor de Assistência Social.
Subseção V
Departamento de Proteção Social Básica
Art. 130. O Departamento de Proteção Social Básica tem como atribuições, dentre outras, as seguintes:
coordenar, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos e benefícios de proteção
social básica com seus devidos registros de informações;
participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e; contra referência;
coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos
serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede sócio assistencial do território, o fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede sócio
assistencial referenciada ao CRAS;
promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios sócio assistenciais na área de abrangência do CRAS;
definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
contribuir com o planejamento, monitoramento e avaliação, a ser feita pela Secretaria sob o comando do Secretário e do Gerente da Proteção Social
Básica, com vistas a maior eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial e das redes de apoio informais existentes no território de
abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços sócio
assistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;
participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outros CRAS (quando for o caso) e de coordenador
do CREAS e da alta complexidade.
Subseção VI
Departamento de Proteção Especial
Art. 131. O Departamento de Proteção Especial tem, além de outras, as seguintes atribuições:
coordenar serviços que ofereçam atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não
foram rompidos, bem como os convênios relacionados à média complexidade; coordenar a execução e o monitoramento dos serviços do CREAS;
coordenar o registro de informações e a avaliação das ações e serviços do CREAS;
realizar a articulação de seus serviços com outros serviços da assistência social no município;
integrar suas ações com as outras políticas sociais, com a finalidade de promover a proteção da assistência social nas situações de violações de
direitos; contribuir com o planejamento, monitoramento e avaliação, a ser feita pela Secretaria sob o comando do Secretário e do diretor da Proteção
Social Especial, com vista a maior eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
outras atividades afins.
Subseção VII
Departamento do Programa Bolsa Família
Art. 132. O Departamento do Programa Bolsa Família, possui dentre outras, as seguintes atribuições:
coordenar administrativamente e financeiramente o CADUNICO/Bolsa Família assim como toda rede envolvida;
coordenar o desenvolvimento das atividades inerentes ao programa, alimentação do sistema do cadastro únicos;
gerenciar as atividades necessárias ao bom funcionamento do programa na sua área de competência;
outras atividades afins.
Subseção VIII
Departamento de Apoio à Família
Art. 133. O Departamento de Apoio à família tem, entre outras, as seguintes competências:
I- realizar trabalhos sociais em prol da família;
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II- fortalecer a função protetiva da família;
III- prevenir a ruptura dos vínculos familiares;
IV- contribuir na promoção do acesso e usufruto dos direitos de família;
V- auxiliar na melhoria da qualidade de vida da família;
VI- ofertar projetos, programas, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social;
VII- priorizar a promoção de convivência e socialização de famílias e indivíduos;
VIII- realizar demais atividades correlatas.
Seção III
Dos Cargos Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 134. Para a efetivação do disposto neste Título, ficam criados os seguintes cargos, vinculados e subordinados à Secretaria Municipal da
Assistência Social:
um cargo de Secretário Municipal de Assistência Social;
um cargo de Assessor Especial;
um cargo de Secretário Executivo de Assistência Social;
um cargo de Coordenador de Manutenção Predial;
um cargo de Coordenador de Vigilância Socio Assistencial;
um cargo de Supervisor de CAD Único;
um cargo de Analista Jurídico;
um cargo de Analista Casa da Juventude;
um cargo de Analista CRAS;
um cargo de Analista CREAS;
um cargo de Analista Criança Feliz;
um cargo de Analista de Compras;
um cargo de Analista SCFV;
um cargo de Tesoureiro;
um cargo de Assistente de Comunicação;
um cargo de Assistente de Gestão;
dois cargos de Auxiliar de Gestão;
dez cargos de Auxiliar Operacional;
dois cargos de Auxiliar Operacional de RG;
dois cargos de Auxiliar Operacional de Junta Militar.
§ 1º. Os cargos previstos neste artigo são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, podendo solicitar-se, mediante autorização do
Prefeito Municipal, servidores da Administração para o desempenho de função gratificada ou outra atividade no Departamento, assegurados ao
servidor todos os direitos e vantagens a que faz jus, fixados em Lei.
§ 2º. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo têm os símbolos, denominações e vencimentos conforme Tabela constante do
Anexo XII desta Lei Complementar.
Capítulo XIII
DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA (SMAA)
Seção I
Disposições Gerais
Art. 135. A secretaria de Meio Ambiente e Agricultura (SMAA), na abrangência de suas competências formais, tem por finalidade superintender as
ações do Governo Municipal relacionadas com o desenvolvimento do setor primário e com o meio ambiente, compreendendo as atividades de
levantamento de pesquisas, elaboração de projetos, programas e planos de ações que visem à melhoria das condições e dos meios da produção
agropecuária, do extrativismo vegetal e mineral e das condições ambientais.
Art. 136. Integram a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura as seguintes unidades, vinculadas diretamente ao Secretário:
Núcleo de Vigilância Animal;
Departamento de Agricultura;
Departamento de Meio Ambiente;
Núcleo de Matadouro.
Seção II
Das Unidades Administrativas
Subseção I
Do Núcleo de Vigilância Animal
Art. 137. Compete ao Núcleo de Vigilância Animal:
proteger e conservar o bem estar da população evitando que animais permaneçam indevidamente em vias públicas;
a fiscalização permanente e o recolhimento de animais de grande porte em vias públicas;
oferecer acolhimento e alimentação aos animais encontrados soltos nas ruas;
executar outras tarefas que sejam propostas pelo titular da Secretaria.
Subseção II
Do Departamento de Agricultura
Art. 138. O Departamento de Agricultura é órgão de planejamento, coordenação, execução, controle apoio e avaliação das atividades agropecuárias,
competindo-lhe, especialmente:
desenvolver política de desenvolvimento agropecuário;
estimular os sistemas de produção agrícola e orientar sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos;
estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população e a renda familiar;
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fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, a preservação do solo, das matas e dos rios do município;
prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes ao Departamento;
manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola;
fomentar as atividades de produção através de acordos de cooperação com outros municípios da região;
administrar os hortos agrícolas e florestais e feiras de produtos rurais;
promover a capacitação da mão de obra local no beneficiamento e venda da produção agrícola;
zelar pelo cumprimento da legislação vigente, visando ao desenvolvimento da produção agropecuária do Município;
executar outras tarefas correlatas determinadas.
Subseção III
Do Departamento de Meio Ambiente
Art. 139. O departamento de Meio Ambiente deverá planejar, coordenar e executar medidas de preservação ambiental do Município, competindo-lhe,
especialmente:
planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e à preservação do meio ambiente, integrada
com os demais setores governamentais;
promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;
atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de
preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental;
fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades
econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;
criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar educação ambiental para todas as comunidades
como processo de desenvolvimento da cidadania;
atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de
forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e
estruturador;
fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais;
programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, entre outras;
desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora;
executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes;
criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências;
viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;
manter e conservar as reservas florestais do Município;
estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos,
bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;
executar outras tarefas correlatas.
Subseção IV
Da Gerência de Matadouro
Art. 140. À gerência de matadouro compete:
operar e fiscalizar as atividades do abate de animais no matadouro municipal;
administrar e manter em condições satisfatórias de funcionamento o matadouro municipal;
implementar, quando necessário, ações que permitam assegurar a distribuição de produtos em níveis de especificação compatíveis com os padrões
higiênicos sanitários requeridos para a sua comercialização, atuando em cooperação com a Secretaria de Saúde do Município no que concerne à
fiscalização do abate de animais e inspeção de produtos.
Seção III
Dos Cargos Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura
Art. 141. Para a efetivação do disposto neste Título, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, vinculados e subordinados à
Secretaria Municipal Meio Ambiente e Agricultura:
um cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;
um cargo de Diretor de Meio Ambiente;
um cargo de Supervisor Jurídico;
um cargo de Coordenador de Feira de Gado;
dois cargos de Assistente de Gestão;
três cargos de Auxiliar de Gestão;
um cargo de Auxiliar Operacional.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo têm os símbolos, denominações, atribuições e vencimentos conforme
Tabela constante do Anexo XIII desta Lei Complementar.
Capítulo XIV
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA (SEIFRA)
Seção I
Disposições Gerais
Art. 142. A Secretaria de Infraestrutura Urbana (SEIFRA) tem por finalidade superintender todas as atividades de planejamento executivo e de
realização de obras públicas no âmbito da Administração Municipal, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
executar a política do Governo Municipal concernente às ações de saneamento básico, limpeza pública, ordenamento e urbanística dos espaços
públicos, incluindo-se praças e jardins;
projetar e executar, de forma direta ou indireta, as obras de infraestrutura urbana no âmbito do Município de Toritama;
elaborar projetos, programação e estabelecimento de diretrizes e políticas públicas nas áreas de urbanismo, sistema viário e saneamento básico;
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promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, ações de incentivo à participação da sociedade em obras comunitárias;
elaborar planos e programas relacionados com a infraestrutura urbana;
fiscalizar a execução das obras públicas, particulares e serviços de engenharia realizadas no Município, utilizando, se necessário, o poder de polícia;
elaborar planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia;
oferecer subsídios para elaboração de editais de licitação de obras e serviços de engenharia;
elaborar projetos hidráulicos, elétricos e de outras especialidades de engenharia, incluindo os cálculos respectivos;
promover a conservação, melhoria e ampliação do sistema viário do Município;
planejar e desenvolver projetos de eletrificação rural;
fornecer laudos de avaliação para efeito de aquisição de imóveis e desapropriação pelo Poder Executivo;
elaborar termos de conclusão de obras, de aceitação de serviços de engenharia, emitir certidões de ‘’habite-se’’ e laudos demarcatórios;
executar e acompanhar os serviços de iluminação pública;
implantar programas educacionais relativos à limpeza pública e coleta de materiais recicláveis, em consonância com a Secretaria de Ordem Social;
planejar, implantar, executar e coordenar ações e programas relacionados com defesa social, transporte de passageiros, tráfego e trânsito no território
Municipal, em parceria com a Secretaria de Ordem Social;
elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Urbano, em consonância com o Plano Diretor;
executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo têm os símbolos, denominações e vencimentos conforme Tabela
constante do Anexo XIV desta Lei Complementar.
Seção II
Da Composição e Competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Subseção I
Da Estrutura Básica da Secretaria
Art. 143. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana será integrada pelas seguintes unidades, diretamente subordinadas ao Secretário:
Departamento de Obras Públicas;
Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura;
Coordenadoria de Execução de Obras;
Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento;
Departamento de Serviços Públicos;
Departamento de Iluminação Pública;
Departamento de Limpeza Urbana;
Divisão de Cemitério;
Divisão de Saneamento.
Subseção II
Do Departamento de Obras Públicas
Art. 144. Compete ao Departamento de Obras Públicas:
promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e
infraestrutura urbana;
controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município de Toritama;
inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias
a sua conservação;
agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários
municipais;
colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de
infraestrutura;
promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
promover a conservação das obras e vias públicas, através da Administração Direta ou por empreitada;
coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, ao Estado e ao setor privado em território do Município,
estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de
pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
exercer outras atividades correlatas.
Art. 145. São subdivisões do Departamento de Obras Públicas:
I - a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, a qual compete:
a) elaborar estudos, projetos e orçamentos de construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos municipais, de edificações de
interesse social e equipamentos urbanos;
b) realizar vistorias técnicas e fiscalizar as obras de construção,
c) avaliar prédios e terrenos para fins de desapropriação ou alienação pelo Município;
d) analisar editais de licitação das obras e acompanhar todo o processo licitatório afim;
e) organizar, regulamentar e manter o registro do acervo técnico das edificações e obras públicas do Município;
f) auxiliar na elaboração de programas, planos e projetos no âmbito urbanístico e arquitetônico municipal;
g) produzir estoque de programas, planos e projetos para a captação de recursos em fontes financiadoras de ações de caráter urbanístico e
arquitetônico;
h) realizar outras atividades correlacionadas.
II - a Coordenadoria de Execução de Obras, a qual compete:
a) coordenar as atividades de execução de obras e serviços públicos de infraestrutura urbana, urbanização e edificações, em colaboração com os
demais órgãos da Secretaria de Infraestrutura Urbana;
b) executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação e recuperação de pavimentos, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento,
edificações e infraestrutura, ligadas à Prefeitura, dentro do escopo da Secretaria de Infraestrutura Urbana;
c) coordenar a fiscalização de obras públicas;
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d) apoiar os demais órgãos da Secretaria no controle e na fiscalização das normas urbanísticas, ambientais e de trânsito;
e) acompanhar o controle tecnológico de obras;
f) realizar outras atividades correlatas.
III- a Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento, a qual compete:
a) elaborar programas e projetos de fiscalização de edificações e obras;
b) monitorar e fiscalizar todas as edificações e obras, promovendo a notificação, autuação, interdições, embargos e a aplicação de penalidades
pecuniárias a infratores da legislação municipal pertinente;
c) fiscalização de edificações e parcelamentos do solo irregulares e clandestinos;
d) demolição de edificações clandestinas sem licenciamento e de obras irregulares construídas clandestinamente em áreas de logradouros públicos;
e) demolição de edificações privadas construídas clandestinamente em áreas de logradouros públicos;
f) realizar outras atividades afins.
Subseção III
Do Departamento de Serviços Públicos
Art. 146. São atribuições do Departamento de Serviços Públicos:
I- atender e acompanhar os serviços de manutenção e conservação da iluminação pública do Município;
II- operar, coordenar e fiscalizar as atividades de limpeza pública no Município, envolvendo os serviços de varredura, coleta, disposição final de
resíduos sólidos, poda e capina;
III-executar as obras e serviços relativos à construção, ampliação ou manutenção dos sistemas públicos de saneamento básico no território do
Município;
IV- gerenciar e administrar os Cemitérios Públicos Municipais;
Art. 147. São subdivisões do Departamento de Serviços Públicos:
I- a Departamento de Iluminação Pública Pública, a qual compete:
a) estudar, planejar, projetar, programar, implantar e fiscalizar a ampliação e remodelação da rede de iluminação pública, inclusive no que diz
respeito às especificações técnicas, compra, recebimento, armazenamento e controle de qualidade do material utilizado;
b) atender e acompanhar os serviços de manutenção e conservação da iluminação pública do Município;
c) controlar as faturas do consumo de energia elétrica da rede de iluminação pública;
d) manter cadastro atualizado das unidades de iluminação pública;
e) remover, suprimir e reinstalar equipamentos da rede de iluminação pública, quando necessário;
f) planejar, construir, ampliar, reformar, administrar e fiscalizar, direta ou indiretamente, equipamentos e estoques relacionados com os serviços de
iluminação pública;
g) executar os serviços de análise de projetos e fiscalização das ações relacionadas aos serviços de iluminação pública;
h) orientar e coordenar as atribuições dos servidores subordinados;
i) propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
j) exercer outras atividades correlatas.
II- a Departamento de Limpeza Urbana, a qual compete:
a) desenvolver atividades de fiscalização, operacionalização e medição da limpeza urbana, ligadas à coleta, transporte, destinação final, capinação,
varrição, remoção de entulhos, manutenção de guias, lavagem e irrigação de ruas e logradouros públicos;
b) promover o gerenciamento integral da limpeza urbana;
c) realizar o gerenciamento e a manutenção das máquinas e veículos da frota municipal de recolhimento do lixo;
d) estudar os problemas relacionados com a limpeza da cidade, acondicionamento, coleta, transporte e destino final do lixo domiciliar, dando-lhes
soluções adequadas e que melhor atendam aos interesses do Município e da População;
e) zelar pela limpeza da cidade, através da coleta do lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar, limpeza dos logradouros públicos e terrenos
baldios;
f) transportar o lixo coletado para locais determinados, dando-lhes destino adequado;
g) fiscalizar, aplicar e cobrar multas de acordo com a legislação em vigor no que concerne à limpeza pública;
h) zelar pela limpeza dos sanitários públicos do Município;
i) proceder à limpeza periódica de monumentos, postes de iluminação, telefones públicos e outros;
j) elaborar planos, programas e projetos relativos à limpeza pública e ao destino final do lixo;
k) estudar novos métodos para a coleta, transporte e destino final de resíduos sólidos no intuito de tirar melhor aproveitamento dos recursos locais de
mão-de-obra, materiais, terrenos para aterro sanitário e recursos financeiros;
l) exercer outras atividades correlatas.
III- a Divisão de Saneamento, a qual compete:
a) executar as obras e serviços relativos à construção, ampliação ou manutenção dos sistemas públicos de saneamento básico no território do
Município;
b) manter e coordenar os meios necessários para a execução e manutenção dos serviços de saneamento básico do Município;
c) acompanhar a execução de obras de saneamento básico, promover a integração do sistema municipal de saneamento com a comunidade;
a Divisão de Cemitério, a qual compete:
a) gerenciar e administrar os Cemitérios Públicos Municipais;
b) zelar pelo patrimônio e segurança dos cemitérios públicos municipais;
c) emitir todos os atos necessários para o bom funcionamento dos cemitérios públicos municipais;
d) cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável aos cemitérios;
e) fiscalizar o cumprimento da legislação aplicável aos cemitérios e funerárias;
f) desempenhar outras atividades determinadas pelo Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana.
Seção IV
Dos Cargos da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Art. 148. Para a efetivação do disposto neste Título, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, vinculados e subordinados à
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana:
um cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana;
um cargo de Secretário Executivo de Infraestrutura Urbana;
um cargo de Coordenador de Engenharia;
um cargo de Coordenador de Serviços;
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um cargo de Supervisor de Engenharia;
um cargo de Supervisor de Iluminação Pública;
um cargo de Supervisor de Obras;
um cargo de Supervisor de Pavimentação;
um cargo de Analista Administrativo;
um cargo de Analista de Obras Públicas;
um cargo de Analista de Pavimentação;
um cargo de Analista de Serviço Público;
dois cargos de Assistente de Engenharia;
quatro cargos de Assistente de Gestão;
um cargo de Assistente de Limpeza Urbana;
dois cargos de Fiscal de Postura;
três cargos de Auxiliar de Gestão;
um cargo de Auxiliar de Gestão de Cemitério;
um cargo de Auxiliar de Pavimentação;
um cargo de Auxiliar Operacional.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo têm os símbolos, denominações e vencimentos conforme Tabela
constante do Anexo XIV desta Lei Complementar.
Capítulo XV
DA SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES (SCE)
Seção I
Disposições Gerais
Art. 149. A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes (SCE), órgão diretamente subordinado ao Poder Executivo Municipal, tem por finalidade
definir, promover e executar a política municipal de cultura e esportes, definindo os elementos do seu planejamento normativo.
Seção II
Da Competência e Composição da Secretaria municipal de Cultura e Esportes
Art. 150. A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes
atribuições:
formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;
promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da
Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;
promover, criar, desenvolver e administrar teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de
valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
preservar, ampliar, melhorar e divulgar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Toritama;
promover e incentivar exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística;
conservar e ampliar o patrimônio cultural;
coordenar e supervisionar a operacionalização, junto às unidades e equipamentos culturais, dos planos e programas já elaborados;
preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;
preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico;
desenvolver programas, treinamentos e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e outras atividades artísticas e
culturais;
manter e preservar os espaços culturais;
formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o
desenvolvimento de projetos culturais, na área de competência do Município;
realizar o planejamento e organização do calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e
eventos programados;
desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, a promoção do esporte, a
documentação e a difusão das atividades físicas, desportivas e ao incentivo do esporte amador;
revitalizar a prática esportiva em todo o município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
administrar estádios, centros esportivos e de lazer municipais;
viabilizar o uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;
incentivar e apoiar a organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;
celebrar, coordenar e monitorar convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e
realização de atividades esportivas e de lazer;
organizar e divulgar o calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;
promover e realizar ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da
prática de esporte e das atividades de lazer;
promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;
estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos
correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de
vida;
apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência;
desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes será gerida por um Secretário Municipal.
Art. 151. A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes é integrada pelas seguintes unidades, diretamente subordinadas ao Secretário Municipal:
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I-Departamento de Recreação;
II-Divisão de Programas Esportivos;
III-Divisão de Produção de Eventos;
IV-Núcleo de Eventos Abertos ao Público;
V-Departamento de Cultura.
Seção III
Das Unidades Administrativas
Subseção I
Do Departamento de Recreação
Art. 152. O Departamento de Recreação tem como missão:
planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas à recreação e atividades correlatas;
pesquisar, orientar, apoiar e coordenar o desenvolvimento da recreação e do lazer, estimulando a prática dessas atividades, com vistas à expansão do
potencial existente;
estudar as necessidades do Município no campo do lazer e da recreação, propondo medidas que visem à ampliação de suas atividades;
planejar e implantar uma política de incentivos à recreação e ao lazer em âmbito municipal;
pesquisar, programar, organizar e executar atividades de recreação e lazer;
manter contatos com o público em geral, escolas, faculdades, clubes, entidades e autoridades para estimular a participação comunitária e prestar
serviços de assessoramento às iniciativas populares;
realizar outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Divisão de Programas Esportivos
Art. 153. A Divisão de Programas Esportivos possui as seguintes missões:
coordenar as atividades de programas esportivos e de educação física para a população;
coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos em prol da realização de eventos esportivos do Município;
promover os recursos esportivos e fomentar as iniciativas na área privada;
planejar e definir políticas públicas voltadas para a área de esportes do Município;
articular as ações, projetos e programas na área de esportes do Município, mediante a integração com os órgãos governamentais e não￾governamentais;
exercer outras atividades destinadas à consecução dos seus objetivos na área de esportes;
incentivar as práticas esportivas relacionadas ao futebol;
formular programas de apoio às atividades relacionadas ao futebol amador no Município;
prestar apoio ao futebol no Município com ações que valorizem a realização de campeonato e outras competições de futebol amador;
administrar praças de esportes especializados e os estádios de futebol municipais locais;
realizar outras atividades correlacionadas.
Subseção III
Da Divisão de Produção de Eventos
Art. 154. A Divisão de Produção de Eventos possui, dentre outras, as seguintes competências:
auxiliar no planejamento e organização do calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e
eventos programados;
executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas de entretenimento;
estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento de eventos artístico-culturais, observando a
preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
prezar pela qualidade dos eventos artístico-culturais promovidos pelo Município de Toritama;
orientar e conscientizar ambientalmente a população quando da realização de eventos artísticos abertos ao público.
Subseção IV
Do Núcleo de Eventos Abertos ao Público
Art. 155. O Núcleo de Eventos Abertos ao Público tem, basicamente, as seguintes competências:
I- administrar toda a estrutura atinente à realização de eventos abertos ao.
público em geral;
II- tratar com os profissionais habilitados para a instalação de equipamento
sonoro que venha a ser demandado quando da realização de eventos públicos;
III- gerir os gastos realizados com os equipamentos de instalação utilizados nos eventos de que tratam este dispositivo;
IV- gerar relatórios de custos;
V- gerenciar a manutenção preventiva dos equipamentos utilizados nos eventos públicos;
VI- analisar e apontar a hora certa para ampliar, reduzir ou trocar os equipamentos utilizados na realização de eventos abertos ao público;
VII- realizar outras atividades correlatas.
Subseção V
Do Departamento de Cultura
Art. 156. O departamento de Cultura, órgão diretamente subordinado à Secretaria de Cultura e Esportes, possui, dentre outras, as seguintes
atribuições:
formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;
promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da
Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;
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promover, criar, desenvolver e administrar teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de
valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
preservar, ampliar, melhorar e divulgar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Toritama;
promover e incentivar exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística;
conservar e ampliar o patrimônio cultural;
coordenar e supervisionar a operacionalização, junto às unidades e equipamentos culturais, dos planos e programas já elaborados;
preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;
preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico;
desenvolver programas, treinamentos e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e outras atividades artísticas e
culturais;
manter e preservar os espaços culturais;
formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o
desenvolvimento de projetos culturais, na área de competência do Município;
realizar o planejamento e organização do calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e
eventos programados;
desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria.
Seção VI
Dos Cargos Da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes
Art. 157. Para a efetivação do disposto neste Título, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, vinculados e subordinados à
Secretaria Municipal de Cultura e Esportes:
um cargo de Secretário Municipal de Cultura e Esportes;
um cargo de Supervisor Técnico de Som;
um cargo de Analista de Esportes;
um cargo de Assistente de Cultura;
um cargo de Assistente de Esportes e Mídia;
dois cargos de Assistente de Manutenção;
seis cargos de Auxiliar de Gestão;
um cargo de Auxiliar Operacional.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo têm os símbolos, denominações e vencimentos conforme Tabela
constante do Anexo XV desta Lei Complementar.
CAPÍTULO XVI
Da Secretaria da Mulher (SEMM)
Seção I
Disposições Gerais
Art. 158. A Secretaria da Mulher, órgão diretamente subordinado ao Poder Executivo Municipal, tem por finalidade planejar, coordenar, executar e
monitorar políticas públicas, programas e ações voltadas à promoção da igualdade de gênero, ao combate à violência contra a mulher e de gênero, e à
garantia dos direitos das mulheres, em todas as suas dimensões, no âmbito municipal.
Seção II
Da Competência e Composição da Secretaria da Mulher
Art. 159. A Secretaria Municipal da Mulher é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I- planejar, coordenar, executar e avaliar políticas públicas externas à promoção da igualdade de gênero, ao empoderamento das mulheres e à
proteção de seus direitos;
II- desenvolver, implementar e acompanhar programas e ações de prevenção, atendimento e enfrentamento à violência contra a mulher, incluindo
campanhas educativas e serviços de acolhimento;
III- implementar iniciativas para reduzir as desigualdades de gênero no acesso à educação, saúde, trabalho, cultura, esporte e outros direitos
fundamentais;
IV- fomentar programas e projetos voltados para capacitação, empreendedorismo e geração de renda para mulheres, priorizando aquelas em situação
de vulnerabilidade social;
V- propor e implementar ações específicas para mulheres em situação de maior risco;
VI- estabelecer parcerias e promover a articulação entre os órgãos de administração pública municipal, estadual e federal, bem como com entidades
da sociedade civil, para a implementação de políticas integradas.
VII- monitorar e avaliar o cumprimento de tratados, convenções e legislações nacionais e que garantam os direitos das mulheres.
VIII- incentivar e fortalecer a participação das mulheres nos conselhos, fóruns e demais instâncias de controle social, promovendo o diálogo entre o
poder público e a sociedade civil.
IX- desenvolver e promover ações educativas e culturais voltadas à desconstrução de estereótipos de gênero e ao fortalecimento da equidade entre
homens e mulheres.
X- promover a capacitação de servidores públicos para lidar de forma humanizada e eficaz com questões relacionadas às mulheres e à equidade de
gênero.
XI- captar e gerenciar recursos, inclusive por meio de convênios, acordos e parcerias, para financiar programas e projetos voltados a mulher;
XII- apoiar e promover iniciativas culturais, esportivas e de lazer que valorizem a participação e o protagonismo das mulheres;
XIII- disponibilizar atendimento especializado para acolhimento, orientação e encaminhamento das mulheres em relação aos seus direitos e serviços
disponíveis;
XIV- coletar, organizar e divulgar dados estatísticos e informações sobre a situação das mulheres no município, como base para o planejamento e a
avaliação das políticas públicas;
VI- avaliar continuamente os impactos das políticas públicas e ações inovadoras, ajustando estratégias para maior eficácia e eficiência.
Art. 160. A Secretaria Municipal da Mulher é integrada pelas seguintes unidades, diretamente subordinadas ao Secretário Municipal:
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I- Coordenadoria de Saúde e Bem-estar da Mulher;
II- Coordenadoria de Enfrentamento a Violência a Mulher;
III- Coordenadoria de Autonomia Econômica.
Seção III
Das Unidades Administrativas
Subseção I
Da Coordenadoria de Saúde e Bem-estar da Mulher
Art. 161. A Coordenadoria tem como objetivo principal garantir o acesso das mulheres aos serviços de saúde, promover a saúde física e mental, e
desenvolver ações de bem-estar, com enfoque especial em prevenção, cuidado e assistência, além das demais atribuições:
I- planejar, coordenar e implementar programas e ações de saúde e bem-estar específicos para mulheres, em consonância com as políticas públicas
municipais e nacionais;
II- desenvolver campanhas educativas sobre a saúde da mulher, com enfoque na prevenção de doenças, promoção da saúde mental e cuidados com o
corpo;
III- garantir o acesso a serviços especializados em saúde da mulher, abrangendo atendimento ginecológico, obstétrico, mastológico e em saúde
mental;
IV- promover ações de planejamento familiar, orientação em saúde sexual e reprodutiva, e prevenção de infecções sexualmente transmissíveis;
V- Ações Articulares Integradas de Saúde para o Acolhimento e Atendimento de Mulheres em Situação de Violência, em parceria com outros órgãos
e serviços especializados;
VI- desenvolver iniciativas de bem-estar físico e mental, como atividades de lazer, cultura, práticas integrativas e terapias complementares;
VII- promover capacitações e formações contínuas para os profissionais de saúde sobre as especificidades da saúde e bem-estar da mulher, com
enfoque em atendimento humanizado e inclusivo;
VIII- realizar ações que atendam às necessidades específicas de saúde em todas as fases da vida da mulher, desde a infância até a terceira idade;
IX- atuar em parceria com outros órgãos de administração pública, sociedade civil e entidades privadas para ampliar o alcance e impacto das ações
de saúde e bem-estar;
X- acompanhar, monitorar e avaliar os resultados das políticas e programas implementados, promovendo ajustes necessários para maior eficácia;
XI- implementar estratégias para ampliar o acesso das mulheres aos serviços de saúde e promover a inclusão de grupos historicamente
marginalizados;
XII- promover ações de divulgação das políticas de saúde da mulher, sensibilizando a população para a importância do cuidado integral;
XIII- Gerir e captar recursos, firmar parcerias e celebrar convênios com instituições públicas e privadas para a execução de suas atividades;
XIV- coletar, sistematizar e divulgar dados estatísticos relacionados à saúde e bem-estar das mulheres, subsidiar o planejamento e a formulação de
políticas públicas;
XV- implantar programas específicos para atendimento às demandas indicadas, como saúde mental no pós-parto, cuidado paliativo, e suporte para
condições crônicas e degenerativas.
Subseção II
Da Coordenadoria de Enfrentamento a Violência a Mulher
Art. 162. A Coordenadoria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher é o órgão responsável por articular, implementar e monitorar políticas
públicas e ações integradas destinadas à prevenção, combate, acolhimento e assistência às mulheres em situação de violência no âmbito municipal.
Art. 163. A Coordenadoria tem como objetivo primordial promover a segurança, a dignidade e os direitos das mulheres, articulando serviços de
proteção, orientação e assistência para fortalecer a rede de enfrentamento à violência.
Art. 164. São princípios norteadores da atuação da Coordenadoria:
I- Defesa intransigente dos direitos humanos das mulheres;
II- Garantia de acesso a serviços de proteção e atendimento humanizado;
III- Respeito à diversidade e às especificidades das mulheres em suas múltiplas dimensões;
IV- Promoção de ações intersetoriais e articuladas para a prevenção e o enfrentamento à violência;
V- Valorização e fortalecimento da autonomia das mulheres.
Art. 165. Para além das atribuições e princípios delimitados, compete a Coordenadoria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, dentre outras:
I- coordenar e fortalecer a rede municipal de atendimento às mulheres em situação de violência, promovendo a integração entre os serviços de saúde,
assistência social, segurança pública, justiça e outros setores;
II- desenvolver e supervisionar programas e serviços especializados de acolhimento, orientação e atendimento a mulheres em situação de violência,
garantindo suporte psicológico, social e jurídico;
III- realizar campanhas educativas e ações preventivas voltadas ao combate à violência contra a mulher, com enfoque em educação e sensibilização
da população;
IV- promover a formação continuada de profissionais que atuam no atendimento às a legislação vigente;
V- estabelecer parcerias e promover ações integradas com outros órgãos de administração pública, organizações da sociedade civil e organismos
internacionais para o enfrentamento à violência;
VI- apoiar a implantação e o funcionamento de serviços especializados, como Centros de Referência, Casas Abrigo e Delegacias Especializadas no
Atendimento à Mulher;
VII- monitorar a implementação das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher no município, garantindo sua efetividade e
eficiência;
VIII- proporcionar às mulheres em situação de violência acesso à informação sobre seus direitos e aos mecanismos de proteção previstos na
legislação;
IX- promover ações comunitárias que estimulem o engajamento da sociedade no combate à violência contra a mulher, fortalecendo redes de
solidariedade e proteção;
X- desenvolver programas voltados para a promoção da autonomia econômica e social das mulheres em situação de violência, como forma de
prevenção à reincidência;
XI- facilitar o acesso das mulheres aos canais de denúncia e acompanhar o encaminhamento dos casos junto às instâncias responsáveis;
XII- representar o município em fóruns, conselhos e eventos relacionados ao enfrentamento da violência contra a mulher;
XIII- celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar os recursos e serviços voltados ao enfrentamento da violência;
Subseção III
14/07/2025, 09:47 Município de Toritama
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Da Coordenadoria de Autonomia Econômica
Art. 166. A Coordenadoria de Autonomia Econômica é o órgão responsável pela elaboração, implementação e coordenação de políticas públicas e
ações voltadas à promoção da autonomia econômica das mulheres, com foco na igualdade de oportunidades e no fortalecimento de sua participação
no desenvolvimento socioeconômico do município.
Art. 167. Para execução de suas funções, compete a Coordenadoria de Autonomia Econômica, dentre outras:
I- planejar, coordenar e executar políticas públicas municipais para a promoção da autonomia econômica das mulheres, monitoradas às diretrizes
estaduais e nacionais;
II- promover ações de capacitação e qualificação profissional, especialmente em áreas estratégicas de mercado, promovendo a empregabilidade e o
fortalecimento da carreira das mulheres;
III- Incentivar e apoiar o empreendedorismo feminino, incluindo a criação de programas de capacitação em gestão de negócios;
IV- desenvolver ações para ampliar a inserção das mulheres no mercado de trabalho formal e informal, promovendo a equidade salarial e a ocupação
de cargos de liderança;
V- fortalecer iniciativas de economia solidária e cooperativismo, com atenção especial às mulheres em situação de vulnerabilidade social.
VI- realizar programas de educação financeira para mulheres, incentivando a gestão responsável de recursos e a autonomia na tomada de decisões
econômicas;
VII- estabelecer parcerias com outros órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e instituições privadas para a criação de oportunidades
econômicas e sociais para as mulheres;
VIII- priorizar ações destinadas a mulheres em condições de maior vulnerabilidade;
IX- acompanhar e avaliar os impactos das políticas e programas implementados, ajustando estratégias para garantir sua eficácia e eficiência;
X- Captar recursos financeiros e técnicos por meio de parcerias, convênios e outras formas de cooperação, para ampliar a implementação das
políticas e ações de autonomia econômica;
XI- campanhas e eventos para sensibilizar a sociedade sobre a importância da autonomia econômica feminina e da equidade de gênero nas
oportunidades econômicas;
XII- incentivar e apoiar grupos produtivos formados por mulheres, oferecendo assistência técnica e acesso a mercados;
XIII- representar o município em fóruns, conselhos e eventos relacionados ao desenvolvimento econômico das mulheres e à promoção da equidade
de gênero;
XIV- coletar e organizar dados estatísticos e informações sobre a participação das mulheres na economia, subsidiando o planejamento e a formulação
de políticas públicas;
XV- promover o acesso das mulheres aos direitos econômicos, incluindo propriedade, crédito, capacitação e oportunidades de desenvolvimento
sustentável.
Seção IV
Dos Cargos Da Secretaria Municipal da Mulher
Art. 168. Para a efetivação do disposto neste Capítulo, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, vinculados e subordinados à
Secretaria da Mulher:
I- um cargo de Secretário Municipal da Mulher;
II- um cargo de Secretário Executivo da Mulher;
III- um cargo de Assistente Jurídico;
IV- um cargo de Assistente de Gestão de Autonomia Econômica;
V- um cargo de Assistente de Gestão de Enfrentamento a Violência;
VI- um cargo de Assistente de Gestão de Saúde e Bem Estar;
VII- dois cargos de Auxiliar Operacional.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo têm os símbolos, denominações e vencimentos conforme Tabela
constante do Anexo XVI desta Lei Complementar.
CAPÍTULO XVII
Da Secretaria de Gestão Estratégica Por (SEGER)
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 169. Á Secretaria de Gestão Estratégica Por Resultados (SEGER), é Órgão da Administração Pública Municipal, órgão diretamente subordinado
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e responsável pelo planejamento, coordenação e execução de políticas e iniciativas inovadoras ao
aprimoramento da gestão pública, com foco na eficiência, inovação e transparência administrativa.
Seção II
Da Competência e Composição
Art. 170. Compete à Secretária de Gestão Estratégica, dentre outras atribuições que a lei lhe der:
I- Elaborar, coordenar e monitorar o planejamento estratégico do município, definindo metas, indicadores e prioridades para a gestão pública;
II- Implementar e supervisionar projetos e programas estratégicos, garantindo o alinhamento com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
III- Monitorar e avaliar a execução de políticas públicas, projetos e programas, propondo ajustes necessários para garantir o alcance de metas e
resultados previstos;
IV- Promover a modernização da administração pública municipal, adotando tecnologias, metodologias e práticas inovadoras que aprimorem a
eficiência e a qualidade dos serviços públicos;
V- Desenvolver e monitorar indicadores de desempenho, subsidiando a tomada de decisão e garantindo a eficiência na gestão pública;
VI- Promover ações articulares e a integração entre os diversos órgãos e entidades da administração municipal para garantir a execução eficiente das
políticas públicas;
VII- Propor e coordenar programas de capacitação e desenvolvimento para os servidores municipais, melhorias na gestão e na prestação de serviços;
VIII- Mapear, redesenhar e implementar melhorias nos processos administrativos e operacionais, proporcionando maior agilidade e eficácia nas
atividades governamentais;
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IX- Fomentar a inovação e a transformação digital na gestão pública, visando o uso de tecnologias da informação para aprimorar a transparência e a
acessibilidade dos serviços públicos;
X- identifica oportunidades de captação de recursos junto a entidades nacionais e internacionais, além de firmar parcerias e convênios para viabilizar
projetos estratégicos;
XI- Realizar estudos e pesquisas que subsidiem a formulação e o aprimoramento de políticas públicas, com base em dados e evidências;
XII- Desenvolver estratégias para a gestão de riscos e crises, garantindo a continuidade das atividades essenciais do governo municipal e a segurança
da população;
XIII- Prestar suporte técnico e estratégico ao prefeito e demais gestores, subsidiando a tomada de decisão com informações, relatórios e análises
situacionais;
XIV- Promover ações que integrem os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) às políticas públicas municipais, com foco em
desenvolvimento sustentável e inclusão social;
Art. 171. Compõe a organização desconcentrada da Secretaria de Gestão Estratégica Por Resultados:
Coordenadoria de Planejamento de Gestão Estratégica e Orçamentária;
Coordenadoria de Avaliação e Gestão de Projetos e Processos;
Departamento de Governança e Gestão por Resultado.
Seção III
Das Unidades Administrativas
Subseção I
Da Coordenadoria de Planejamento de Gestão Estratégica e Orçamentária
Art. 172. Compete à Coordenadoria de Planejamento de Gestão Estratégica e Orçamentária elaborar e coordenar o planejamento estratégico do
município, assegurando o alinhamento entre as diretrizes governamentais e a execução das políticas públicas. São atribuições da Coordenadoria:
I- coordenar a elaboração, revisão e atualização do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual
(LOA), promovendo sua integração com o planejamento estratégico municipal;
II- monitorar e avaliar a execução de políticas públicas, programas e projetos municipais, utilizando indicadores e metas estabelecidos no
planejamento estratégico;
III- promover a articulação entre os órgãos da administração pública municipal, garantindo a compatibilidade entre o planejamento estratégico e as
ações executadas;
IV- elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho da gestão pública, com base nos indicadores estratégicos e orçamentários, subsidiando a
tomada de decisão pelos gestores municipais;
V- propor metodologias e ferramentas de planejamento e gestão estratégica para aprimorar a eficiência e a eficácia da administração pública
municipal;
VI- articular com os demais órgãos da administração pública a identificação e priorização de demandas estratégicas, alinhadas às políticas públicas
do município;
VII- realizar estudos de viabilidade técnica, econômica e social para subsidiar a formulação e a execução de projetos estratégicos;
VIII- identificar riscos relacionados à gestão estratégica e orçamentária, propondo medidas corretivas e preventivas;
IX- promover a capacitação de servidores municipais nas áreas de planejamento estratégico e gestão orçamentária, em articulação com órgãos
competentes;
X- coordenar a avaliação contínua dos impactos das políticas públicas, propondo ajustes necessários para o alcance dos objetivos e metas
estabelecidos.
Art. 173. A Coordenadoria poderá atuar em parceria com outros órgãos e entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil, visando ao
fortalecimento do planejamento estratégico e à captação de recursos para a execução das políticas públicas municipais.
Subseção II
Da Coordenadoria de Avaliação e Gestão de Projetos e Processos
Art. 174. Compete à Coordenadoria de Avaliação e Gestão de Projetos e Processos coordenar, planejar e monitorar a gestão de projetos estratégicos e
a melhoria de processos administrativos no âmbito municipal, com vistas à eficiência, eficácia e qualidade na prestação dos serviços públicos. São
atribuições da Coordenadoria:
I- elaborar e implementar metodologias de gestão de projetos que garantam o alinhamento estratégico dos projetos com as diretrizes governamentais;
II- coordenar e monitorar a execução de projetos estratégicos, assegurando o cumprimento de prazos, orçamentos e resultados esperados;
III- avaliar a viabilidade técnica, econômica e social de projetos e processos, propondo ajustes necessários para sua melhoria;
IV- identificar e propor soluções para os gargalos e desafios encontrados durante a execução de projetos e processos administrativos;
V- promover a padronização de metodologias, fluxos e indicadores para a gestão de projetos e processos no município;
VI- desenvolver e implementar ferramentas e sistemas que facilitem a gestão e o acompanhamento de projetos e processos;
VII- mapear, redesenhar e implementar melhorias nos processos administrativos, garantindo maior agilidade e redução de custos operacionais;
VIII- coordenar a integração entre os diferentes órgãos da administração municipal, assegurando a sinergia na execução de projetos intersetoriais;
IX- realizar capacitações e treinamentos para servidores municipais nas áreas de gestão de projetos e melhoria de processos;
X- elaborar relatórios técnicos sobre o desempenho e os resultados alcançados pelos projetos e processos avaliados, subsidiando a alta gestão na
tomada de decisão;
XI- promover a inovação na gestão de projetos e processos, incentivando o uso de tecnologias e boas práticas reconhecidas no setor público;
XII- estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e acadêmicas para o desenvolvimento de projetos e a troca de experiências em gestão
pública;
XIII- receber denúncias e reclamações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, indevidos ou que contrariem o interesse público, praticados por
servidores públicos do Município de Toritama, agentes políticos, ou por pessoas, naturais ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas
com recursos públicos;
XIV- dar o devido encaminhamento às reclamações, denúncias, sugestões ou demais contribuições que forem apresentadas por cidadão ou pessoa
jurídica devidamente representada;
XV- acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de informação do processo ao requerente;
XVI-manter sigilo, quando solicitada, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre suas fontes, providenciando, junto aos órgãos competentes,
proteção aos denunciantes;
XVII- encaminhar aos setores competentes as notícias, mediante provocação da parte interessada, sobre todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio
público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas;
14/07/2025, 09:47 Município de Toritama
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XVIII- manter serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias ou reclamações.
Art. 175. A Coordenadoria será responsável por articular-se com os órgãos e entidades municipais, estaduais e federais para garantir a integração e o
alinhamento dos projetos e processos com as políticas públicas vigentes.
Parágrafo Único. A Coordenadoria poderá atuar como instância consultiva e de suporte técnico na análise e revisão de projetos e processos
administrativos de outros órgãos da administração pública municipal.
Subseção III
Do Departamento de Governança e Gestão por Resultado
Art. 176. O Departamento de Governança e Gestão por Resultado é a unidade administrativa responsável por promover a governança pública,
implementar práticas de gestão orientadas para resultados e assegurar a eficiência e eficácia na execução das políticas públicas municipais.
Art. 177. São competências do Departamento de Governança e Gestão por Resultado:
I- coordenar a implementação de práticas de governança pública, assegurando a transparência, integridade e accountability na administração
municipal;
II- promover a gestão por resultados, estabelecendo metas, indicadores e mecanismos de avaliação para os projetos e programas do governo
municipal;
III- monitorar e avaliar o desempenho dos órgãos e entidades da administração municipal, propondo ajustes e soluções para o alcance dos resultados
planejados;
IV- desenvolver metodologias, ferramentas e sistemas que facilitem o acompanhamento e a análise de indicadores de desempenho e eficiência
administrativa;
V- assegurar o alinhamento das ações e projetos dos órgãos municipais com as diretrizes estratégicas e os objetivos definidos no planejamento
governamental;
VI- elaborar relatórios periódicos sobre a gestão municipal, consolidando informações sobre metas alcançadas, desafios e avanços nas políticas
públicas;
VII- propor e implementar práticas de melhoria contínua nos processos administrativos e operacionais, garantindo maior eficiência e qualidade na
prestação de serviços públicos;
VIII- realizar capacitações e treinamentos em governança e gestão por resultados, visando ao aprimoramento das competências técnicas dos
servidores municipais;
IX- coordenar a gestão de riscos e promover a adoção de medidas preventivas e corretivas para garantir a continuidade das ações governamentais;
X- fomentar a integração e articulação entre os órgãos e entidades da administração municipal, promovendo a cooperação para o alcance de
resultados estratégicos;
XI- promover a inovação na gestão pública, incentivando a utilização de tecnologias e metodologias avançadas para a tomada de decisão baseada em
evidências;
XII- identificar e disseminar boas práticas de governança e gestão pública, incentivando a replicação de iniciativas exitosas no âmbito municipal;
XIII- participar do planejamento estratégico municipal, contribuindo para a definição de metas e objetivos alinhados às prioridades do governo e às
demandas da sociedade;
XIV- articular-se com outros órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e instituições privadas para promover a governança
colaborativa e integrada.
Art. 178. O Departamento de Governança e Gestão por Resultado poderá atuar como instância consultiva e de suporte técnico para os demais órgãos
e entidades municipais em temas relacionados à governança e gestão orientada a resultados.
Seção IV
Dos Cargos da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica
Art. 179. Para a efetivação do disposto neste Capítulo, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, vinculados e subordinados à
Secretaria de Gestão Estratégica por Resultados:
I- um cargo de Secretário Municipal de Gestão Estratégica Por Resultados;
II- um cargo de Assessor Especial;
III- um cargo de Coordenador de Indicadores de Desempenho;
IV- um cargo de Coordenador de Gestão Orçamentária e Execução Financeira;
V- um cargo de Supervisor de Ouvidoria;
VI- um cargo de Supervisor de Avaliação e Monitoramento de Processos;
VII- um cargo de Supervisor de Avaliação e Monitoramento de Projetos;
VIII- um cargo de Analista de Infraestrutura;
IX- um cargo de Analista de Serviços e Obras Públicas.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo têm os símbolos, denominações e vencimentos conforme Tabela
constante do Anexo XVII desta Lei Complementar.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Capítulo I
DAS DIÁRIAS
Art. 180. O Prefeito, Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e os servidores efetivos, temporários, estáveis e comissionados, bem como os
Dirigentes e servidores dós órgãos da administração indireta, que se deslocarem a serviço do Município de Toritama para outro ponto do território
nacional ou para o exterior, farão jus à percepção de diárias, a título de indenização, segundo as disposições desta Lei Complementar.
Art. 181. Os valores das diárias serão fixados no Anexo XVII desta Lei Complementar e serão reajustados anualmente por Decreto do Executivo
Municipal, a cada 1º. de janeiro, observado o acumulado no exercício anterior, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA
disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Parágrafo único. Os valores citados no caput deste artigo poderão ser objeto de devolução ou complementação para atingir a justa indenização,
conforme conclusões na análise da prestação de contas.
Art. 182. As diárias serão concedidas por dia de afastamento do Município, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinando-se a indenizar o
Prefeito, os Dirigentes das Indiretas, os Secretários Municipais e os servidores municipais por despesas extraordinárias com hospedagem e
alimentação, observando-se os seguintes critérios:
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I- pagamento de valor integral quando o deslocamento exigir pernoite fora do Município de Toritama;
II-pagamento de metade do valor:
quando o deslocamento não exigir pernoite fora do Município;
no dia de retorno ao Município;
quando houver o fornecimento de alojamento ou outra forma de hospedagem pelos organizadores do evento do qual participar o agente público, pelo
ente ou órgão municipal, estadual, federal ou internacional de destino.
Parágrafo único. Não haverá pagamento de diária quando:
I- o deslocamento do Município constituir exigência permanente do cargo por período superior a 30 (trinta) dias;
II- houver o retardamento do retorno da viagem e os custos decorrentes forem suportados pela empresa transportadora, caso em que o Município não
suportará nenhum custo adicional.
Art. 183. A diária será concedida mediante autorização expressa do Ordenador de Despesa da entidade ou da Secretaria em que o servidor estiver
lotado.
§ 1º. Em se tratando de diária para Secretários Municipais, será concedida mediante autorização expedida pelo Prefeito.
§ 2º. A despesa com diária do Chefe do Poder Executivo Municipal, do Vice-Prefeito, dos Dirigentes das Indiretas e dos Secretários Municipais será
processada por meio de ressarcimento no valor correspondente as despesas realizadas, de acordo com os limites fixados por meio de Decreto,
mediante prestação de contas.
§ 3º. Os processos de diárias de que trata o parágrafo anterior serão formalizados de acordo com os procedimentos fixados por meio de Decreto do
Poder Executivo Municipal.
Art. 184. As diárias dos cargos poderão ser pagas de forma antecipada ou a título indenizatório, de uma só vez, mediante crédito em conta bancária
expressamente indicada pelo servidor no pedido de concessão de diárias, nos valores fixados no Anexo XIX desta Lei Complementar, exceto nas
seguintes situações, a critério da autoridade concedente:
situação de urgência, devidamente caracterizada; e
quando o afastamento compreender período superior a 15 (quinze) dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente, sem prejuízo da obrigação
de pagamento antecipado de cada uma das parcelas.
§ 1º. A propostas de concessão de diárias, quando o afastamento se iniciar em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados,
serão expressamente justificadas, configurando a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas aceitação da justificativa.
§ 2º. Serão de inteira responsabilidade do servidor eventuais alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizados
ou determinados pela administração.
Art. 185. O procedimento para a concessão e para a prestação de contas das diárias previstas nesta Lei Complementar proceder-se-á conforme
regulamentação fixada em Decreto pelo Poder Executivo Municipal.
Capítulo II
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 186. Ficam criadas as funções gratificadas que deverão ser conferidas aos servidores municipais do quadro permanente que eventualmente
sejam nomeados para realização de funções gratificadas, conforme Anexo XVIII desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O valor da função gratificada será adicionado aos vencimentos do servidor enquanto no exercício da função, não incorporando a
remuneração do servidor para quaisquer efeitos, inclusive de aposentação.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 187. Aos servidores ocupantes de cargo efetivo que em virtude da reestruturação administrativa determinada pela presente Lei Complementar
forem designados a ocupar cargo de provimento em comissão, fica assegurado a opção pela remuneração do cargo efetivo ou do cargo comissionado,
vedada a acumulação.
Art. 188. Para a consecução dos objetivos desta Lei Complementar, será permitida a contratação de prestação de serviços que se caracterizarem como
atividades materiais atípicas ou acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam a área de competência legal de cada órgão,
respeitadas as regras da Lei Federal n. 14.133 de 2021.
Art. 189. Integram a presente Lei Complementar os Anexos I a XXI, referentes:
Anexo I – Quadro Geral dos Cargos Comissionados;
Anexo II – Quadro dos Cargos Comissionados do Gabinete do Prefeito;
Anexo III – Quadro de Cargos Comissionados da Procuradoria Geral do Município;
Anexo IV – Quadro de Cargos Comissionados da Controladoria Geral do Município;
Anexo V – Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria de Administração;
Anexo VI – Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria de Governo;
Anexo VII – Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria da Fazenda;
Anexo VIII – Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria de Ordem Social;
Anexo IX – Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
Anexo X- Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria de Saúde;
Anexo XI – Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia;
Anexo XII – Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria de Assistência Social;
Anexo XIII – Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura;
Anexo XIV – Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria de Infraestrutura Urbana;
Anexo XV – Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria de Cultura e Esportes;
Anexo XVI- Quadro de Cargos Comissionados da Secretária da Mulher;
Anexo XVII- Quadro de Cargos Comissionados da Secretária da Gestão Estratégica Por Resultados;
Anexo XVIII – Quadro de Funções Gratificadas do Município;
Anexo XIX – Quadro de Diárias;
XX- Anexo XX – Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro;
XXI- Anexo XXI – Programa 08.11 – CRIANÇA FELIZ.
Art. 190. Para compatibilizar a mudança da estrutura administrativa estabelecida por esta Lei Complementar, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado, por meio de Decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias autorizadas na Lei
Orçamentaria de 2025, em decorrência da extinção, transformação, transferência, inclusão ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alteração nas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação.
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SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTOS R$
T-AES Assessor Especial 1 11.000,00
T-CGAB Chefe de Gabinete 1 8.000,00
T-ASE2 Assessor Nível 2 1 8.000,00
T-ASE3 Assessor Nível 3 3 5.000,00
T-ANA Analista 1 3.000,00
T-AGE Auxiliar de Gestão 1 2.000,00
T-PGM Procurador Geral 1 11.112,00
T-SUB1 Subprocurador Nível 1 2 4.500,00
T-SUB2 Subprocurador Nível 2 1 4.000,00
T-SUB3 Subprocurador Nível 3 3 3.500,00
T-SUB4 Subprocurador Nível 4 1 3.000,00
T-AJUR Assistente Jurídico 1 2.500,00
T-CGM Controlador Geral Municipal 1 11.112,00
T-GCI Gerente de Controle Interno 1 4.500,00
T-SCI Supervisor de Controle Interno 1 3.500,00
T-ACI Assistente de Controle Interno 1 2.500,00
T-AJUR Analista Jurídico 1 3.000,00
T-SM Secretário Municipal de Administração 1 11.112,00
T-SEAG Secretário Executivo de Administração Geral 1 8.000,00
T-ASE Assessor Executivo 1 8.000,00
T-DIC Diretor de Contratações 1 5.000,00
T-DIF Diretor de Frota 1 5.000,00
T-DSPE Diretor de Suprimento, Patrimônio e Expedição 1 5.000,00
T-CCD Coordenador de Contratações Diretas 1 4.000,00
T-CED Coordenador de Expedição e Documentação 1 4.000,00
§ 1°. Para adequação das dotações aos órgãos e unidades orçamentárias de que trata este artigo, poderão ser ajustadas classificações orçamentárias,
inseridas e modificadas fontes/destinação de recursos e modalidades de aplicação.
§ 2°. O Poder Executivo republicará o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) do Orçamento de 2025, com as modificações autorizadas por
esta Lei, depois da abertura de crédito adicional especial.
Art. 191. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao orçamento municipal do exercício de 2025, aprovado pela Lei nº. 2.035, de 04 de dezembro
de 2024, Crédito Adicional Especial, para inclusão de novas dotações vinculadas aos órgãos e unidades especificadas no ANEXO XX desta Lei, com
as classificações orçamentárias respectivas, consoante disposições da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e do Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público, vigente, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 1º. Para acorrer as despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial autorizado pelo caput deste artigo, serão utilizados os recursos
decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, conforme detalhamento constante no ANEXO XX desta Lei, conforme estabelece o § 1º. do art.
43 da Lei nº. 4320/1964.
§2º. as despesas decorrentes desta Lei estão discriminados por fonte/destinação, na classificação orçamentária que integram os anexos citados no
caput e no § 1º. deste artigo.
Art. 192. Fica acrescido ao Plano Plurianual, PPA 2022/2025, o Programa, vinculado à Secretaria de Assistência Social, 08.11 – CRIANÇA FELIZ,
discriminado, detalhadamente, no ANEXO XXI desta Lei.
Parágrafo único. Na elaboração do Plano Plurianual, PPA 2026/2029, os programas de trabalho serão vinculados aos órgãos e unidades
administravas, estabelecidos por esta Lei.
Art. 193. A autorização para abertura de crédito adicional suplementar de que trata o art. 8º. da Lei nº. 2.035, de 04 de dezembro de 2024, que
aprovou o orçamento de Toritama para o exercício de 2025, se estende às dotações constantes nos anexos desta Lei.
Art. 194. Os artigos 4º., I, e 5º. da Lei Municipal nº. 700/94, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos da
Prefeitura Municipal de Toritama, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. Os cargos de provimento em comissão e efetivo são classificados nos seguintes grupos:
I-Grupo A: Assessoramento, Coordenação, Direção, Supervisão, Gerência e Chefia;
Art. 5º. O Grupo A – Assessoramento, Coordenação, Direção, Supervisão, Gerência e Chefia – é formado pelos cargos de provimento em comissão,
escalonados em símbolos, com nomenclaturas, quantitativos e remuneração constantes na Lei da nova estrutura administrativa do município e
demais legislação própria”.
Art. 195. A alteração salarial dos servidores ocupantes dos cargos políticos de Secretário Municipal, somente entrarão em vigor a partir de 1º de
fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.990, de 13 de dezembro de 2023, assim, para fins de remuneração do mês de janeiro de 2025,
deverá ser considerado o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) fixado aos cargos.
Art. 196. Revoga-se a Lei Complementar nº 02, de 01 de abril de 2017, revoga-se a Lei Complementar nº 10, de 21 de junho de 2018, revogam-se os
artigos 1º a 28 da Lei Complementar nº 19, de 26 de abril de 2021, revogam-se os artigos 2º a 4º da Lei Complementar nº 22, de 28 de maio de 2021,
revoga-se a Lei Complementar nº 25, de 16 de dezembro de 2021, revogam-se os artigos 1º a 14, e artigo 19 da Lei Complementar nº 33, de 14 de
março de 2024.
Art. 197. Esta lei complementar entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus feitos a 1º de janeiro de 2025.
Toritama, 06 de fevereiro de 2025, 72º ano da emancipação.
SERGIO PROCÓPIO DA SILVA CARVALHO
Prefeito
ANEXO I
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
Quadro Geral
14/07/2025, 09:47 Município de Toritama
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T-COL Coordenador de Licitações 1 4.000,00
T-CPI Coordenador de Planejamento Inovador 1 4.000,00
T-CPR Coordenador de Planejamento Rotineiro 1 4.000,00
T-SAP Supervisor de Atos de Pessoal 1 3.500,00
T-SCO Supervisor de Compras 1 3.500,00
T-SCT Supervisor de Contratações 1 3.500,00
T-SGP Supervisor de Gestão de Processos 1 3.500,00
T-SLI Supervisor de Licitação 2 3.500,00
T-SSA Supervisor de Sanções 1 3.500,00
T-ANM Analista de Manutenção 2 3.000,00
T-ACC Analista de Contratos e Convênios 1 3.000,00
T-APT Analista de Patrimônio 1 3.000,00
T-APL Analista de Planejamento 2 3.000,00
T-ARH Analista de Recursos Humanos 3 3.000,00
T-AGE Assistente de Gestão 4 2.500,00
T-ACO Assistente de Consumo 1 2.500,00
T-ASRH Assistente de Recursos Humanos 1 2.500,00
T-APL Assistente de Planejamento 1 2.500,00
T-AGE Auxiliar de Gestão 10 2.000,00
T-AOP Auxiliar Operacional 2 1.800,00
T-SM Secretário Municipal de Governo 1 11.112,00
T-ASE Assessor Especial 1 11.000,00
T-SEG Secretário Executivo de Governo 1 8.000,00
T-DEC Diretor Executivo de Comunicação 1 5.500,00
T-GCO Gerente de Comunicação 1 4.500,00
T-SCP Supervisor de Coordenação Política 1 3.500,00
T-SIM Supervisor de Imprensa 1 3.500,00
T-ACE Analista de Cerimonial 1 3.000,00
T-ACP Analista de Coordenação Política 1 3.000,00
T-ASGE Assistente de Gestão 3 2.500,00
T-AGE Auxiliar de Gestão 1 2.000,00
T-SM Secretário Municipal da Fazenda 1 11.112,00
T-TSO Tesoureiro 1 5.000,00
T-GCI Gerente de Cadastro Imobiliário 1 4.500,00
T-CCT Coordenador Contábil 1 4.000,00
T-STR Supervisor Tributário 1 3.500,00
T-ACT Analista Contábil 1 3.000,00
T-ACI Analista de Cadastro Imobiliário 1 3.000,00
T-FTR Fiscal Tributário 2 2.000,00
T-AGE Auxiliar de Gestão 4 2.000,00
T-CAD Cadastrador 2 2.000,00
T-SM Secretário Municipal de Ordem Social 1 11.112,00
T-CGCM Coordenador da Guarda Civil Municipal 1 4.000,00
T-SOP Supervisor de Operações 1 3.500,00
T-COGCM Corregedor da Guarda Civil Municipal 1 3.000,00
T-CDF Coordenador de Defesa Civil 1 3.000,00
T-SM Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 1 11.112,00
T-SFE Supervisor de Feiras 1 3.500,00
T-ANE Analista de Negócios 1 3.000,00
T-AFE Analista de Feiras 1 3.000,00
T-ATU Analista de Turismo 1 3.000,00
T-AOP Auxiliar Operacional 4 1.800,00
T-SM Secretário Municipal de Saúde 1 11.112,00
T-SEAP Secretário Executivo de Atenção Primária e Vigilância em Saúde 1 8.000,00
T-SEMA Secretário Executivo de Média e Alta Complexidade 1 8.000,00
T-SEPS Secretário Executivo de Planejamento em Saúde 1 8.000,00
T-DETI Diretor Executivo de T.I. 1 5.500,00
T-DEAE Diretor Executivo de Atenção Especializada 1 5.500,00
T-DIBC Diretor de Internamento de Bloco Cirúrgico 1 5.000,00
T-DUE Diretor de Urgência e Emergência 1 5.000,00
T-GVAS Gerente de Vigilância Ambiental e Sanitária 1 4.500,00
T-GVE Gerente de Vigilância Epidemiológica 1 4.500,00
14/07/2025, 09:47 Município de Toritama
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T-GSB Gerente de Saúde Bucal 1 4.500,0
T-CAD Coordenador Administrativo 1 4.000,00
T-CCT Coordenador Contábil 1 4.000,00
T-SPO Supervisor de Policlínica 1 3.500,00
T-TES Tesoureiro 1 3.500,00
T-AGE Analista de Gestão 1 3.000,00
T-ACAF Analista de CAF 1 3.000,00
T-AAF Analista de Assistência Farmacêutica 2 3.000,00
T-ADA Analista de Dados 1 3.000,00
T-AFR Analista de Frota 1 3.000,00
T-ATFD Analista de TFD 1 3.000,00
T-ACA Analista de Casa de Apoio 1 3.000,00
T-AUA Analista do Universo Autista 1 3.000,00
T-ASGE Assistente de Gestão 4 2.500,00
T-ASGCL Assistente de Gestão de Controle de Laboratório 1 2.500,00
T-AGE Auxiliar de Gestão 3 2.000,00
T-AOP Auxiliar Operacional 1 1.800,00
T-SM Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia 1 11.112,00
T-AEX Assessor Executivo 1 8.000,00
T-SEGEA Secretário Executivo de Gestão Escolar e Administrativa 1 8.000,00
T-SEPDE Secretário Executivo de Planejamento e Desenvolvimento do Ensino 1 8.000,00
T-DETI Diretor Executivo de Educação em Tempo Integral 1 5.500,00
T-DEIAI Diretor Executivo de Educação Infantil e Anos Iniciais 1 5.500,00
T-DTI Diretor de Tecnologia da Informação 1 5.000,00
T-GAPM Gerente de Avaliação Permanente e Monitoramento 1 4.500,00
T-CEJA Coordenador de Anos Iniciais e EJA 1 4.000,00
T-CEE Coordenador de Educação Especial 1 4.000,00
T-CAD Coordenador Administrativo 1 4.000,00
T-CAL Coordenador de Alfabetização e Letramento 1 4.000,00
T-CAP Coordenador de Atos de Pessoal 1 4.000,00
T-CLB Coordenador de Libras e Braile 1 4.000,00
T-CNM Coordenador de Normatização e Matrícula 1 4.000,00
T-CPSI Coordenador de Psicopedagogia 1 4.000,00
T-CTI Coordenador de T.I. 2 4.000,00
T-SEPCD Supervisor de Esportes PCD 1 3.500,00
T-SCNH Supervisor de Ciências da Natureza e Humanas 1 3.500,00
T-SGAB Supervisor de Gabinete 1 3.500,00
T-SLI Supervisor de Licitação 1 3.500,00
T-SLP Supervisor de Língua Portuguesa 1 3.500,00
T-SMAT Supervisor de Matemática 1 3.500,00
T-SMU Supervisor de Música 1 3.500,00
T-SNUT Supervisor de Nutrição 1 3.500,00
T-SEF Supervisor de Educação Física 1 3.500,00
T-SGE Supervisor Geral 9 3.500,00
T-AMF Analista de Manutenção de Frota 1 3.000,00
T-ALM Analista de Almoxarifado 1 3.000,00
T-ACF Assistente de Controle de Frota 1 2.500,00
T-APL Assistente de Planejamento 1 2.500,00
T-AMP Assistente de Manutenção Predial 1 2.500,00
T-ASGE Assistente de Gestão 30 2.500,00
T-CDME Chefe de Divisão de Merenda Escolar 1 2.500,00
T-AGE Auxiliar de Gestão 8 2.000,00
T-SM Secretário Municipal de Assistência Social 1 11.112,00
T-ASE Assessor Especial 1 11.000,00
T-SEAS Secretário Executivo de Assistência Social 1 8.000,00
T-CMP Coordenador de Manutenção Predial 1 4.000,00
T-CVSA Coordenador de Vigilância Socio Assistencial 1 4.000,00
T-SCAD Supervisor de CAD Único 1 3.500,00
T-AJU Analista Jurídico 1 3.000,00
T-ACJ Analista Casa da Juventude 1 3.000,00
T-ACRAS Analista CRAS 1 3.000,00
T-ACREAS Analista CREAS 1 3.000,00
14/07/2025, 09:47 Município de Toritama
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T-ACF Analista Criança Feliz 1 3.000,00
T-ACO Analista de Compras 1 3.000,00
T-ASCFV Analista SCFV 1 3.000,00
T-TES Tesoureiro 1 3.000,00
T-ACOM Assistente de Comunicação 1 2.500,00
T-ASGE Assistente de Gestão 1 2.500,00
T-AGE Auxiliar de Gestão 2 2.000,00
T-AOP Auxiliar Operacional 10 1.800,00
T-AORG Auxiliar Operacional de RG 2 1.800,00
T-AOJM Auxiliar Operacional Junta Miliar 2 1.800,00
T-SM Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura 1 11.112,00
T-DMA Diretor de Meio Ambiente 1 5.000,00
T-SJU Supervisor Jurídico 1 3.500,00
T-CFG Coordenador de Feira de Gado 1 4.000,00
T-ASGE Assistente de Gestão 2 2.500,00
T-AGE Auxiliar de Gestão 3 2.000,00
T-AOP Auxiliar Operacional 1 1.800,00
T-SM Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana 1 11.112,00
T-SEIU Secretário Executivo de Infraestrutura Urbana 1 8.000,00
T-CEN Coordenador de Engenharia 1 4.000,00
T-CSE Coordenador de Serviços 1 4.000,00
T-SEN Supervisor de Engenharia 1 3.500,00
T-SIP Supervisor de Iluminação Pública 1 3.500,00
T-SOB Supervisor de Obras 1 3.500,00
T-SPA Supervisor de Pavimentação 1 3.500,00
T-AAD Analista Administrativo 1 3.000,00
T-AOB Analista de Obras Públicas 1 3.000,00
T-APA Analista de Pavimentação 1 3.000,00
T-ASP Analista de Serviço Público 1 3.000,00
T-AEN Assistente de Engenharia 2 2.500,00
T-ASGE Assistente de Gestão 4 2.500,00
T-ALU Assistente de Limpeza Urbana 1 2.500,00
T-FPO Fiscal de Postura 2 2.500,00
T-AGE Auxiliar de Gestão 3 2.000,00
T-AGEC Auxiliar de Gestão de Cemitério 1 2.000,00
T-AUPA Auxiliar de Pavimentação 1 2.000,00
T-AOP Auxiliar Operacional 1 1.800,00
T-SM Secretário Municipal de Cultura e Esportes 1 11.112,00
T-STS Supervisor Técnico de Som 1 3.500,00
T-AESP Analista de Esportes 1 3.000,00
T-ACULT Assistente de Cultura 1 2.500,00
T-AEM Assistente de Esporte e Mídia 1 2.500,0
T-ASM Assistente de Manutenção 2 2.500,00
T-AGE Auxiliar de Gestão 6 2.000,00
T-AOP Auxiliar Operacional 1 1.800,00
T-SM Secretário Municipal da Mulher 1 11.112,00
T-SEM Secretário Executivo da Mulher 1 8.000,00
T-AJU Assistente Jurídico 1 2.500,00
T-AGAE Assistente de Gestão de Autonomia Econômica 1 2.500,00
T-AGEV Assistente de Gestão de Enfrentamento a Violência 1 2.500,00
T-AGSB Assistente de Gestão de Saúde e Bem Estar 1 2.500,00
T-AOP Auxiliar Operacional 2 1.800,00
T-SM Secretário Municipal de Gestão Estratégica Por Resultados 1 11.112,00
T-AES Assessor Especial 1 11.000,00
T-CID Coordenador de Indicadores de Desempenho 1 4.000,00
T-CGOEF Coordenador de Gestão Orçamentária e Execução Financeira 1 4.000,00
T-SOUV Supervisor de Ouvidoria 1 3.500,00
T-SAMP Supervisor de Avaliação e Monitoramento de Processos 1 3.500,00
T-SAMOP Supervisor de Monitoramento e Avaliação de Projetos 1 3.500,00
T-AIN Analista de Infraestrutura 1 3.000,00
T-ASOP Analista de Serviços e Obras Públicas 1 3.000,00
14/07/2025, 09:47 Município de Toritama
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SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTOS R$
T-AES Assessor Especial 1 11.000,00
T-CGAB Chefe de Gabinete 1 8.000,00
T-ASE2 Assessor Nível 2 1 8.000,00
T-ASE3 Assessor Nível 3 3 5.000,00
T-ANA Analista 1 3.000,00
T-AGE Auxiliar de Gestão 1 2.000,00
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTOS R$
T-PGM Procurador Geral 1 11.112,00
T-SUB1 Subprocurador Nível 1 2 4.500,00
T-SUB2 Subprocurador Nível 2 1 4.000,00
T-SUB3 Subprocurador Nível 3 3 3.500,00
T-SUB4 Subprocurador Nível 4 1 3.000,00
T-AJUR Assistente Jurídico 1 2.500,00
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTOS R$
T-CGM Controlador Geral Municipal 1 11.112,00
T-GCI Gerente de Controle Interno 1 4.500,00
T-SCI Supervisor de Controle Interno 1 3.500,00
T-ACI Assistente de Controle Interno 1 2.500,00
T-AJUR Analista Jurídico 1 3.000,00
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTOS R$
T-SM Secretário Municipal de Administração 1 11.112,00
T-SEAG Secretário Executivo de Administração Geral 1 8.000,00
T-ASE Assessor Executivo 1 8.000,00
T-DIC Diretor de Contratações 1 5.000,00
T-DIF Diretor de Frota 1 5.000,00
T-DSPE Diretor de Suprimento, Patrimônio e Expedição 1 5.000,00
T-CCD Coordenador de Contratações Diretas 1 4.000,00
T-CED Coordenador de Expedição e Documentação 1 4.000,00
T-COL Coordenador de Licitações 1 4.000,00
T-CPI Coordenador de Planejamento Inovador 1 4.000,00
T-CPR Coordenador de Planejamento Rotineiro 1 4.000,00
T-SAP Supervisor de Atos de Pessoal 1 3.500,00
T-SCO Supervisor de Compras 1 3.500,00
T-SCT Supervisor de Contratações 1 3.500,00
T-SGP Supervisor de Gestão de Processos 1 3.500,00
T-SLI Supervisor de Licitação 2 3.500,00
T-SSA Supervisor de Sanções 1 3.500,00
T-ANM Analista de Manutenção 2 3.000,00
T-ACC Analista de Contratos e Convênios 1 3.000,00
T-APT Analista de Patrimônio 1 3.000,00
T-APL Analista de Planejamento 2 3.000,00
T-ARH Analista de Recursos Humanos 3 3.000,00
T-AGE Assistente de Gestão 4 2.500,00
T-ACO Assistente de Consumo 1 2.500,00
T-ASRH Assistente de Recursos Humanos 1 2.500,00
ANEXO II
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
Gabinete do Prefeito
ANEXO III
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
Procuradoria Geral do Município
ANEXO IV
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
Controladoria Geral do Município
ANEXO V
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
Secretaria Municipal de Administração
14/07/2025, 09:47 Município de Toritama
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T-APL Assistente de Planejamento 1 2.500,00
T-AGE Auxiliar de Gestão 10 2.000,00
T-AOP Auxiliar Operacional 2 1.800,00
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTOS R$
T-SM Secretário Municipal de Governo 1 11.112,00
T-ASE Assessor Especial 1 11.000,00
T-SEG Secretário Executivo de Governo 1 8.000,00
T-DEC Diretor Executivo de Comunicação 1 5.500,00
T-GCO Gerente de Comunicação 1 4.500,00
T-SCP Supervisor de Coordenação Política 1 3.500,00
T-SIM Supervisor de Imprensa 1 3.500,00
T-ACE Analista de Cerimonial 1 3.000,00
T-ACP Analista de Coordenação Política 1 3.000,00
T-ASGE Assistente de Gestão 3 2.500,00
T-AGE Auxiliar de Gestão 1 2.000,00
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTOS R$
T-SM Secretário Municipal da Fazenda 1 11.112,00
T-TSO Tesoureiro 1 5.000,00
T-GCI Gerente de Cadastro Imobiliário 1 4.500,00
T-CCT Coordenador Contábil 1 4.000,00
T-STR Supervisor Tributário 1 3.500,00
T-ACT Analista Contábil 1 3.000,00
T-ACI Analista de Cadastro Imobiliário 1 3.000,00
T-FTR Fiscal Tributário 2 2.000,00
T-AGE Auxiliar de Gestão 4 2.000,00
T-CAD Cadastrador 2 2.000,00
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTOS R$
T-SM Secretário Municipal de Ordem Social 1 11.112,00
T-CGCM Coordenador da Guarda Civil Municipal 1 4.000,00
T-SOP Supervisor de Operações 1 3.500,00
T-COGCM Corregedor da Guarda Civil Municipal 1 3.000,00
T-CDF Coordenador de Defesa Civil 1 3.000,00
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTOS R$
T-SM Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico 1 11.112,00
T-SFE Supervisor de Feiras 1 3.500,00
T-ANE Analista de Negócios 1 3.000,00
T-AFE Analista de Feiras 1 3.000,00
T-ATU Analista de Turismo 1 3.000,00
T-AOP Auxiliar Operacional 4 1.800,00
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTOS R$
T-SM Secretário Municipal de Saúde 1 11.112,00
ANEXO VI
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
Secretaria Municipal de Governo
ANEXO VII
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
Secretaria Municipal da Fazenda
ANEXO VIII
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
Secretaria Municipal de Ordem Social
ANEXO IX
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
ANEXO X
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
Secretaria Municipal de Saúde
14/07/2025, 09:47 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/AD8F84B5/3df6fe199f28e879216e506be908fa1c3df6fe199f28e879216e506be908fa1c 45/49
T-SEAP Secretário Executivo de Atenção Primária e Vigilância em Saúde 1 8.000,00
T-SEMA Secretário Executivo de Média e Alta Complexidade 1 8.000,00
T-SEPS Secretário Executivo de Planejamento em Saúde 1 8.000,00
T-DETI Diretor Executivo de T.I. 1 5.500,00
T-DEAE Diretor Executivo de Atenção Especializada 1 5.500,00
T-DIBC Diretor de Internamento de Bloco Cirúrgico 1 5.000,00
T-DUE Diretor de Urgência e Emergência 1 5.000,00
T-GVAS Gerente de Vigilância Ambiental e Sanitária 1 4.500,00
T-GVE Gerente de Vigilância Epidemiológica 1 4.500,00
T-GSB Gerente de Saúde Bucal 1 4.500,0
T-CAD Coordenador Administrativo 1 4.000,00
T-CCT Coordenador Contábil 1 4.000,00
T-SPO Supervisor de Policlínica 1 3.500,00
T-TES Tesoureiro 1 3.500,00
T-AGE Analista de Gestão 1 3.000,00
T-ACAF Analista de CAF 1 3.000,00
T-AAF Analista de Assistência Farmacêutica 2 3.000,00
T-ADA Analista de Dados 1 3.000,00
T-AFR Analista de Frota 1 3.000,00
T-ATFD Analista de TFD 1 3.000,00
T-ACA Analista de Casa de Apoio 1 3.000,00
T-AUA Analista do Universo Autista 1 3.000,00
T-ASGE Assistente de Gestão 4 2.500,00
T-ASGCL Assistente de Gestão de Controle de Laboratório 1 2.500,00
T-AGE Auxiliar de Gestão 3 2.000,00
T-AOP Auxiliar Operacional 1 1.800,00
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTOS R$
T-SM Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia 1 11.112,00
T-AEX Assessor Executivo 1 8.000,00
T-SEGEA Secretário Executivo de Gestão Escolar e Administrativa 1 8.000,00
T-SEPDE Secretário Executivo de Planejamento e Desenvolvimento do Ensino 1 8.000,00
T-DETI Diretor Executivo de Educação em Tempo Integral 1 5.500,00
T-DEIAI Diretor Executivo de Educação Infantil e Anos Iniciais 1 5.500,00
T-DTI Diretor de Tecnologia da Informação 1 5.000,00
T-GAPM Gerente de Avaliação Permanente e Monitoramento 1 4.500,00
T-CEJA Coordenador de Anos Iniciais e EJA 1 4.000,00
T-CEE Coordenador de Educação Especial 1 4.000,00
T-CAD Coordenador Administrativo 1 4.000,00
T-CAL Coordenador de Alfabetização e Letramento 1 4.000,00
T-CAP Coordenador de Atos de Pessoal 1 4.000,00
T-CLB Coordenador de Libras e Braile 1 4.000,00
T-CNM Coordenador de Normatização e Matrícula 1 4.000,00
T-CPSI Coordenador de Psicopedagogia 1 4.000,00
T-CTI Coordenador de T.I. 2 4.000,00
T-SEPCD Supervisor de Esportes PCD 1 3.500,00
T-SCNH Supervisor de Ciências da Natureza e Humanas 1 3.500,00
T-SGAB Supervisor de Gabinete 1 3.500,00
T-SLI Supervisor de Licitação 1 3.500,00
T-SLP Supervisor de Língua Portuguesa 1 3.500,00
T-SMAT Supervisor de Matemática 1 3.500,00
T-SMU Supervisor de Música 1 3.500,00
T-SNUT Supervisor de Nutrição 1 3.500,00
T-SEF Supervisor de Educação Física 1 3.500,00
T-SGE Supervisor Geral 9 3.500,00
T-AMF Analista de Manutenção de Frota 1 3.000,00
T-ALM Analista de Almoxarifado 1 3.000,00
T-ACF Assistente de Controle de Frota 1 2.500,00
T-APL Assistente de Planejamento 1 2.500,00
ANEXO XI
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
14/07/2025, 09:47 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/AD8F84B5/3df6fe199f28e879216e506be908fa1c3df6fe199f28e879216e506be908fa1c 46/49
T-AMP Assistente de Manutenção Predial 1 2.500,00
T-ASGE Assistente de Gestão 30 2.500,00
T-CDME Chefe de Divisão de Merenda Escolar 1 2.500,00
T-AGE Auxiliar de Gestão 8 2.000,00
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTOS R$
T-SM Secretário Municipal de Assistência Social 1 11.112,00
T-ASE Assessor Especial 1 11.000,00
T-SEAS Secretário Executivo de Assistência Social 1 8.000,00
T-CMP Coordenador de Manutenção Predial 1 4.000,00
T-CVSA Coordenador de Vigilância Socio Assistencial 1 4.000,00
T-SCAD Supervisor de CAD Único 1 3.500,00
T-AJU Analista Jurídico 1 3.000,00
T-ACJ Analista Casa da Juventude 1 3.000,00
T-ACRAS Analista CRAS 1 3.000,00
T-ACREAS Analista CREAS 1 3.000,00
T-ACF Analista Criança Feliz 1 3.000,00
T-ACO Analista de Compras 1 3.000,00
T-ASCFV Analista SCFV 1 3.000,00
T-TES Tesoureiro 1 3.000,00
T-ACOM Assistente de Comunicação 1 2.500,00
T-ASGE Assistente de Gestão 1 2.500,00
T-AGE Auxiliar de Gestão 2 2.000,00
T-AOP Auxiliar Operacional 10 1.800,00
T-AORG Auxiliar Operacional de RG 2 1.800,00
T-AOJM Auxiliar Operacional Junta Miliar 2 1.800,00
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTOS R$
T-SM Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura 1 11.112,00
T-DMA Diretor de Meio Ambiente 1 5.000,00
T-SJU Supervisor Jurídico 1 3.500,00
T-CFG Coordenador de Feira de Gado 1 4.000,00
T-ASGE Assistente de Gestão 2 2.500,00
T-AGE Auxiliar de Gestão 3 2.000,00
T-AOP Auxiliar Operacional 1 1.800,00
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTOS R$
T-SM Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana 1 11.112,00
T-SEIU Secretário Executivo de Infraestrutura Urbana 1 8.000,00
T-CEN Coordenador de Engenharia 1 4.000,00
T-CSE Coordenador de Serviços 1 4.000,00
T-SEN Supervisor de Engenharia 1 3.500,00
T-SIP Supervisor de Iluminação Pública 1 3.500,00
T-SOB Supervisor de Obras 1 3.500,00
T-SPA Supervisor de Pavimentação 1 3.500,00
T-AAD Analista Administrativo 1 3.000,00
T-AOB Analista de Obras Públicas 1 3.000,00
T-APA Analista de Pavimentação 1 3.000,00
T-ASP Analista de Serviço Público 1 3.000,00
T-AEN Assistente de Engenharia 2 2.500,00
T-ASGE Assistente de Gestão 4 2.500,00
T-ALU Assistente de Limpeza Urbana 1 2.500,00
ANEXO XII
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
Secretaria Municipal da Assistência Social
ANEXO XIII
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
ANEXO XIV
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
Secretaria de Infraestrutura Urbana
14/07/2025, 09:47 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/AD8F84B5/3df6fe199f28e879216e506be908fa1c3df6fe199f28e879216e506be908fa1c 47/49
T-FPO Fiscal de Postura 2 2.500,00
T-AGE Auxiliar de Gestão 3 2.000,00
T-AGEC Auxiliar de Gestão de Cemitério 1 2.000,00
T-AUPA Auxiliar de Pavimentação 1 2.000,00
T-AOP Auxiliar Operacional 1 1.800,00
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTOS R$
T-SM Secretário Municipal de Cultura e Esportes 1 11.112,00
T-STS Supervisor Técnico de Som 1 3.500,00
T-AESP Analista de Esportes 1 3.000,00
T-ACULT Assistente de Cultura 1 2.500,00
T-AEM Assistente de Esporte e Mídia 1 2.500,0
T-ASM Assistente de Manutenção 2 2.500,00
T-AGE Auxiliar de Gestão 6 2.000,00
T-AOP Auxiliar Operacional 1 1.800,00
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTOS R$
T-SM Secretário Municipal da Mulher 1 11.112,00
T-SEM Secretário Executivo da Mulher 1 8.000,00
T-AJU Assistente Jurídico 1 2.500,00
T-AGAE Assistente de Gestão de Autonomia Econômica 1 2.500,00
T-AGEV Assistente de Gestão de Enfrentamento a Violência 1 2.500,00
T-AGSB Assistente de Gestão de Saúde e Bem Estar 1 2.500,00
T-AOP Auxiliar Operacional 2 1.800,00
SÍMBOLO DESCRIÇÃO DO CARGO NÚMERO DE CARGOS VENCIMENTOS R$
T-SM Secretário Municipal de Gestão Estratégica Por Resultados 1 11.112,00
T-AES Assessor Especial 1 11.000,00
T-CID Coordenador de Indicadores de Desempenho 1 4.000,00
T-CGOEF Coordenador de Gestão Orçamentária e Execução Financeira 1 4.000,00
T-SOUV Supervisor de Ouvidoria 1 3.500,00
T-SAMP Supervisor de Avaliação e Monitoramento de Processos 1 3.500,00
T-SAMOP Supervisor de Monitoramento e Avaliação de Projetos 1 3.500,00
T-AIN Analista de Infraestrutura 1 3.000,00
T-ASOP Analista de Serviços e Obras Públicas 1 3.000,00
SÍMBOLO CARGOS VALOR
FG1 DIRETOR 1.500,00
FG2 DIRETOR 1.200,00
FG3 DIRETOR 1.000,00
FG4 DIRETOR 900,00
FG5 COORDENADOR 800,00
FG6 COORDENADOR 700,00
FG7 COORDENADOR 500,00
FG8 SUPERVISOR 800,00
FG9 GERENTE 600,00
FG10 CHEFE 500,00
FG11 PRESIDENTE DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 1.500,00
FG12 MEMBRO DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 1.000,00
FG13 PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PAD 1.500,00
ANEXO XV
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
Secretaria Municipal de Cultura e Esportes
ANEXO XVI
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
Secretaria Municipal da Mulher
ANEXO XVII
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
Secretaria de Gestão Estratégica Por Resultados
ANEXO XVIII
Quadro de Funções Gratificadas do Município
14/07/2025, 09:47 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/AD8F84B5/3df6fe199f28e879216e506be908fa1c3df6fe199f28e879216e506be908fa1c 48/49
FG14 MEMBRO DA COMISSÃO PERMAMENTE DE PAD 1.000,00
FG15 SECRETÁRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PAD 600,00
Beneficiários* Localidades: Recife
1. Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral, Controlador Geral,
Diretor Presidente' da Administração Pública Indireta, Assessores Especiais e Chefe de
Gabinete do Prefeito.
Refeições
R$: 293,00
Pernoite
R$: 586,00
Integral
R$: 879,00
2. Diretores, Coordenadores, Subprocuradores, Gerentes e Supervisores. Refeições
R$: 220,00
Pernoite
R$: 366,00
Integral
R$: 586,00
3. Motorista e demais Servidores da Administração Pública Direta e Indireta. Refeições
R$: 176,00
Pernoite
R$: 264,00
Integral
R$: 440,00
Beneficiários* Localidades: Brasília, outras capitais e grandes cidades das demais regiões do País.
1. Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral, Controlador Geral,
Diretor Presidente' da Administração Pública Indireta, Assessores Especiais e Chefe de
Gabinete do Prefeito.
Refeições
R$: 366,00
Pernoite
R$: 806,00
Integral
R$: 1.172,00
2. Diretores, Coordenadores, Subprocuradores, Gerentes e Supervisores. Refeições
R$: 293,00
Pernoite
R$: 586,00
Integral
R$: 879,00
3. Motorista e demais Servidores da Administração Pública Direta e Indireta. Refeições
R$: 220,00
Pernoite
R$: 440,00
Integral
R$: 659,00
Beneficiários* Localidades e outras cidades
1. Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral, Controlador Geral,
Diretor Presidente' da Administração Pública Indireta, Assessores Especiais e Chefe de
Gabinete do Prefeito.
Refeições
R$: 200,00
Pernoite
R$: 293,00
Integral
R$: 469,00
2. Diretores, Coordenadores, Subprocuradores, Gerentes e Supervisores. Refeições
R$: 147,00
Pernoite
R$: 220,00
Integral
R$: 366,00
3. Motorista e demais Servidores da Administração Pública Direta e Indireta. Refeições
R$: 147,00
Pernoite
R$: 293,00
Integral
R$: 440,00
Beneficiários* Exterior
1. Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral, Controlador Geral,
Diretor Presidente' da Administração Pública Indireta, Assessores Especiais e Chefe de
Gabinete do Prefeito.
Refeições
US$: 147,00
Pernoite
US$: 440,00
Integral
US$: 586,00
2. Diretores, Coordenadores, Subprocuradores, Gerentes e Supervisores. Refeições
US$: 96,00
Pernoite
US$: 381,00
Integral
US$: 476,00
3. Motorista e demais Servidores da Administração Pública Direta e Indireta. Refeições
US$: 74,00
Pernoite
US$: 323,00
Integral
US$: 396,00
ANEXO XIX
Quadro de Diárias
*As Despesas realizadas por conta dos agentes públicos com o transporte particular serão indenizadas por ressarcimento, conforme disposições
regulamentares em decreto.
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:AD8F84B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 07/02/2025. Edição 3778
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
14/07/2025, 09:47 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/AD8F84B5/3df6fe199f28e879216e506be908fa1c3df6fe199f28e879216e506be908fa1c 49/49

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