| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.809 / 2021 |
| Date | 2021-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação de casa de apoio a usuários do município de Toritama em tratamento fora de domicílio. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - GABINETE DO PREFEITO - GP LEI Nº 1.809, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a regulamentação de casa de apoio a usuários do município de Toritama em tratamento fora de domicílio. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A presente Lei dispõe a regulamentação de casa de apoio a usuários do município de Toritama em tratamento fora de domicílio. §1º Define-se casa de apoio como o local em que se presta serviço de interesse à saúde destinado a acolher temporariamente os usuários que estão em busca de tratamento de saúde, para si ou para acompanhante, fora de seu domicílio de origem. §2º Esta Lei se aplica a todos os estabelecimentos definidos no §1º deste artigo, sejam essas casas urbanas, rurais, públicas, privadas, comunitárias ou filantrópicas, que tenham sua manutenção e/ou administração pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º Os estabelecimentos públicos ou privados que desenvolvam a atividade de acolhimento de pacientes do município de Toritama em tratamento fora de domicílio devem observar as normas constantes na presente Lei e na legislação vigente, principalmente os requisitos da legislação sanitária. Art. 3º O não cumprimento dos dispositivos deste instrumento implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação sanitária vigente e o impedimento da casa de apoio contratar com a administração pública. Art. 4° O Poder Executivo Municipal deverá expedir norma regulamentar sobre as definições, as atribuições e o funcionamento de casa de apoio a usuários do município de Toritama em tratamento fora de domicílio. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Toritama, Pernambuco, 11 de novembro de 2021, 68º da Emancipação. EDILSON TAVARES DE LIMA Prefeito de Toritama Publicado por: Gilberto Alves de Almeida Filho Código Identificador:C87C4188 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/11/2021. Edição 2960 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/