| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Revoga integralmente a Lei Complementar nº 34, de 20 de dezembro de 2024. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Revoga integralmente a Lei Complementar nº 34, de 20 de dezembro de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Lei Complementar Municipal nº 34, de 20 de dezembro de 2024, que instituiu a Loteria do Município de Toritama – LOTO e dispôs sobre a exploração de serviços de loterias e apostas de quota fixa no âmbito municipal. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Toritama, 13 de fevereiro de 2026, 73º ano da emancipação. SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Prefeito Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:3A8977DA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 16/02/2026. Edição 4035 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/