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norma nº 45/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaRevoga integralmente a Lei Complementar nº 34, de 20 de dezembro de 2024.
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texto integral #

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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Revoga integralmente a Lei Complementar nº 34, de
20 de dezembro de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, em sua integralidade, a Lei Complementar
Municipal nº 34, de 20 de dezembro de 2024, que instituiu a Loteria
do Município de Toritama – LOTO e dispôs sobre a exploração de
serviços de loterias e apostas de quota fixa no âmbito municipal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Toritama, 13 de fevereiro de 2026, 73º ano da emancipação.
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:3A8977DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 16/02/2026. Edição 4035
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https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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