| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2179 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a Caixa Econômica Federal com ou sem a Garantia da União, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI Nº 2.179, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a Caixa Econômica Federal com ou sem a Garantia da União, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social FIIS, nos termos da Lei Federal nº 14.947, de 02 de agosto de 2024, e suas alterações, destinado à aplicação na modalidade saúde, para a construção do novo Hospital Municipal de Toritama e aquisição de equipamentos hospitalares necessários ao desenvolvimento do Município observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União. §1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. § 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Toritama, 13 de fevereiro de 2026, 73º ano da emancipação. SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Prefeito Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:600FF475 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 16/02/2026. Edição 4035 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/