br-locleg corpus explorer

← Toritama (PE)

norma nº 2179/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2179 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a Caixa Econômica Federal com ou sem a Garantia da União, e dá outras providências.
native_id282

Originating matéria

matéria 3123 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI Nº 2.179, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito, com a Caixa Econômica Federal com
ou sem a Garantia da União, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no âmbito do Fundo
Nacional de Investimento em Infraestrutura Social FIIS, nos
termos da Lei Federal nº 14.947, de 02 de agosto de 2024, e
suas alterações, destinado à aplicação na modalidade saúde,
para a construção do novo Hospital Municipal de Toritama e
aquisição de equipamentos hospitalares necessários ao
desenvolvimento do Município observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4
de maio de 2000.
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser
contratada com ou sem garantia da União.
§1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja
contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo
autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União,
à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas
discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no
que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja
contratada sem garantia da União, para garantia do principal e
encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de
crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se
referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f", da
Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo
art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos
que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como
outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 13 de fevereiro de 2026, 73º ano da emancipação.
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:600FF475
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 16/02/2026. Edição 4035
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

open original →