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norma nº 1845/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1845 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaDispõe sobre o reajuste da remuneração mínima dos servidores do Município de Toritama
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05/02/2022 17:57 Município de Toritama
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - GABINETE DO PREFEITO -
GP
LEI Nº 1.845, DE 1° DE FEVEREIRO 2022
Dispõe sobre o reajuste da remuneração mínima dos
servidores do Município de Toritama.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reajuste da remuneração mínima para
os servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta
do Município de Toritama, sob qualquer vínculo, inclusive inativos e
pensionistas, no valor de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se vencimentos,
salários e remuneração como o somatório de todos os valores
percebidos pelo servidor, correspondente ao vencimento mais as
vantagens financeiras asseguradas por lei.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
elaborar a tabela de vencimentos dos cargos, de acordo com os novos
padrões acima fixados, fazendo constar das fichas funcionais dos
servidores os novos vencimentos, com expressa referência a esta Lei.
Parágrafo único. Os valores pagos a título de horas extraordinárias não
poderão ultrapassar os vencimentos dos respectivos cargos.
Art. 3º Ficam excluídos do alcance desta Lei os servidores públicos
municipais que percebem vencimentos e salários superiores ao novo
salário mínimo nacional unificado e os enquadrados no Plano de
Cargos e Carreira – PCC do Quadro Permanente dos Trabalhadores
em Educação do Município de Toritama, bem como os que possuem
cargos de provimento em comissão com vencimentos acima do novo
salário mínimo nacional.
Art. 4º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei
serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei
Orçamentária Anual relativa ao exercício 2022.
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Valor da Despesa no 1º exercício (2022) R$ 1.038.414,82
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 1,66%
Impacto % sobre a disponibilidade do 1º exercício 7,97%
Valor da Despesa no 2º exercício (2023) R$ 1.038.414,82
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 1,73%
Impacto % sobre a disponibilidade do 2º exercício 7,72%
Art. 5º O aumento de que trata esta Lei atende às disposições
constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial ao disposto
em seus artigos 16, 17 e 19, conforme estimativa de impacto
orçamentário-financeiro constante do Anexo desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Toritama, Pernambuco, 1° de fevereiro de 2022, 69º da Emancipação.
Edilson Tavares de Lima
Prefeito
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO
Considerando que consta da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.836 de
22 de dezembro de 2021) do Município, para 2022, dotações para
despesas com pessoal e encargos sociais em valor superior à
estimativa das despesas que serão realizadas no corrente exercício;
Considerando que a Lei Municipal nº 1.803 de 22 de setembro de
2021 já considerou no Anexo de Metas Fiscais a Margem de
Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
Na qualidade de Ordenador da despesa, declaro para atendimento ao
disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), art. 16º, inciso
II que existe adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a
lei de diretrizes orçamentárias.
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
Para atendimento ao disposto no art. 16, inciso I, estimo o impacto
trienal da despesa.
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https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/FE467A64/03AGdBq24AucKBWiWaN1Jw3awcuZeqKAhD1OYWvJcZfXZy0yvQzEkSUOX_SQ… 3/3
Valor da Despesa no 3º exercício (2024) R$ 1.038.414,82
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 1,69%
Impacto % sobre a disponibilidade do 3º exercício 7,48%
Toritama, 18 de janeiro de 2022
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Gilberto Alves de Almeida Filho
Código Identificador:FE467A64
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 03/02/2022. Edição 3018
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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