| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 2022 |
| Date | 2022-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste da remuneração mínima dos servidores do Município de Toritama |
| native_id | 5 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
05/02/2022 17:57 Município de Toritama https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/FE467A64/03AGdBq24AucKBWiWaN1Jw3awcuZeqKAhD1OYWvJcZfXZy0yvQzEkSUOX_SQ… 1/3 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - GABINETE DO PREFEITO - GP LEI Nº 1.845, DE 1° DE FEVEREIRO 2022 Dispõe sobre o reajuste da remuneração mínima dos servidores do Município de Toritama. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reajuste da remuneração mínima para os servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Toritama, sob qualquer vínculo, inclusive inativos e pensionistas, no valor de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais). Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se vencimentos, salários e remuneração como o somatório de todos os valores percebidos pelo servidor, correspondente ao vencimento mais as vantagens financeiras asseguradas por lei. Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão elaborar a tabela de vencimentos dos cargos, de acordo com os novos padrões acima fixados, fazendo constar das fichas funcionais dos servidores os novos vencimentos, com expressa referência a esta Lei. Parágrafo único. Os valores pagos a título de horas extraordinárias não poderão ultrapassar os vencimentos dos respectivos cargos. Art. 3º Ficam excluídos do alcance desta Lei os servidores públicos municipais que percebem vencimentos e salários superiores ao novo salário mínimo nacional unificado e os enquadrados no Plano de Cargos e Carreira – PCC do Quadro Permanente dos Trabalhadores em Educação do Município de Toritama, bem como os que possuem cargos de provimento em comissão com vencimentos acima do novo salário mínimo nacional. Art. 4º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício 2022. 05/02/2022 17:57 Município de Toritama https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/FE467A64/03AGdBq24AucKBWiWaN1Jw3awcuZeqKAhD1OYWvJcZfXZy0yvQzEkSUOX_SQ… 2/3 Valor da Despesa no 1º exercício (2022) R$ 1.038.414,82 Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 1,66% Impacto % sobre a disponibilidade do 1º exercício 7,97% Valor da Despesa no 2º exercício (2023) R$ 1.038.414,82 Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 1,73% Impacto % sobre a disponibilidade do 2º exercício 7,72% Art. 5º O aumento de que trata esta Lei atende às disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial ao disposto em seus artigos 16, 17 e 19, conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro constante do Anexo desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Toritama, Pernambuco, 1° de fevereiro de 2022, 69º da Emancipação. Edilson Tavares de Lima Prefeito ANEXO ÚNICO DECLARAÇÃO Considerando que consta da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.836 de 22 de dezembro de 2021) do Município, para 2022, dotações para despesas com pessoal e encargos sociais em valor superior à estimativa das despesas que serão realizadas no corrente exercício; Considerando que a Lei Municipal nº 1.803 de 22 de setembro de 2021 já considerou no Anexo de Metas Fiscais a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; Na qualidade de Ordenador da despesa, declaro para atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), art. 16º, inciso II que existe adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro Para atendimento ao disposto no art. 16, inciso I, estimo o impacto trienal da despesa. 05/02/2022 17:57 Município de Toritama https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/FE467A64/03AGdBq24AucKBWiWaN1Jw3awcuZeqKAhD1OYWvJcZfXZy0yvQzEkSUOX_SQ… 3/3 Valor da Despesa no 3º exercício (2024) R$ 1.038.414,82 Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 1,69% Impacto % sobre a disponibilidade do 3º exercício 7,48% Toritama, 18 de janeiro de 2022 EDILSON TAVARES DE LIMA Prefeito Publicado por: Gilberto Alves de Almeida Filho Código Identificador:FE467A64 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 03/02/2022. Edição 3018 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/