br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

norma nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDispõe sobre a criação de Cargos e Funções Gratificadas no âmbito da Administração Pública, e dá outras Providências.
native_id1230

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15


Coordenar a comissão 
de avaliações 
imobiliárias 
Realizar as atividades 
para identificar o valor 
de bem imóvel, o seus 
custos, frutos e direitos 
por meio do seu valor 
de mercado, do valor 
da terra nua, do valor 
venal ou do valor de 
referência, 
consideradas as suas 
características físicas e 
econômicas, a partir de 
exames, vistorias e 
pesquisas de imóvel de 
interesse d poder 
público municipal, 
sejam eles patrimônio 
municipal, de terceiros 
ou para fins tributários.
Possuir habilitação em 
engenharia, com 
registro no Conselho 
Regional de engenharia 
CREA ou no Conselho 
de arquitetura e 
urbanismo CAU. 
Fiscalizar e vistoriar 
obras e instalações 
prediais e industriais 
executadas no 
município, verificando 
se estão de acordo com 
as normas pertinentes 
desde aprovação do 
projeto até a concessão 
-
Orientação técnica 
especifica e emissão de 
altos de notificação e 
infração referentes a 
essas atribuições
Executar outras tarefas 
afins 
Nível médio completo 
O assistente de 
recursos 
humanos realiza os 
processos relacionados 
a admissão e demissão, 
controle de salários, 
benefícios e direitos 
trabalhistas (como 
férias e vale 
alimentação), controle 
de banco de horas, 
processos seletivos, 
entre outros.
Possuir diploma, 
devidamente 
registrado, de 
conclusão de curso de 
graduação de nível 
superior em qualquer 
área, fornecido por 
instituição reconhecida 
pelo Ministério da 
Educação (MEC)
Responsável pela 
emissão de pareceres 
jurídicos, elaboração 
de petições judiciais e 
acompanhamento das 
respectivas ações. 
Presta assessoria às 
diversas unidades da 
Gestão Administrativa 
do Município de 
Trindade-PE, 
principalmente ao 
Departamento de 
Pessoal, envolvendo 
questões jurídicas nas 
áreas do direito, 
especialmente, direito 
previdenciário e 
administrativo, 
primando pela 
legalidade dos atos a 
serem praticados pelo 
Ente Público Municipal 
e por seus 
administradores. 
Atender, no âmbito 
administrativo aos 
processos e consultas 
que lhe forem 
submetidos pelo 
Departamento de 
Pessoal do Município 
de Trindade-PE, bem 
como pelo Gabinete da 
Prefeita Municipal e 
das Secretarias do Ente 
Público;
Analisar e elaborar 
pareceres preliminares 
em processos de 
aposentadoria, 
pensões, recursos e 
revisões dos servidores 
públicos e seus 
dependentes;
Analisar e emitir 
pareceres sobre 
pedidos de progressão 
funcional, salário￾maternidade, licença￾prêmio e demais 
matérias correlatas; 
Prestar assistência a 
Assessoria Jurídica 
Municipal em assuntos 
inerentes ao controle 
dos processos 
administrativos, 
judiciais e extrajudiciais 
submetidos no âmbito 
de sua competência e 
atuação;
Possuir diploma, 
devidamente 
registrado, de 
conclusão de curso de 
graduação de nível 
superior em Direito,
fornecido por 
instituição reconhecida 
pelo Ministério da 
Educação (MEC), 
registro na Ordem dos 
Advogados do Brasil 
(OAB) e comprovação 
de Curso de 
Especialização Lato 
Sensu em Direito 
Previdenciário, 
promovido por intuição 
reconhecida pelo MEC. 
É responsável por 
monitorar despesas, 
receitas e fluxo 
financeiro, realizando 
os devidos 
lançamentos no 
sistema contábil 
competente, bem 
como, preparar 
relatórios financeiros, 
organizar documentos 
contábeis, processar 
empenhos para 
pagamentos.
Possuir nível médio ou 
técnico completo, bem 
como, ter experiência 
profissional na área 
financeira contábil 
pública.
É responsável por 
coordenar o 
monitoramento 
despesas, receitas e 
fluxo financeiro, 
realizando os devidos 
lançamentos no 
sistema contábil 
competente, bem 
como, preparar 
relatórios financeiros, 
garantindo a 
conformidade com as 
regulamentações 
financeiras, 
Organizar documentos 
contábeis, processar 
empenhos para 
pagamentos, 
fornecendo suporte 
administrativo ao 
departamento 
financeiro; 
Responsável pela 
emissão de pareceres 
jurídicos, elaboração 
de petições judiciais e 
acompanhamento das 
respectivas ações. 
Presta assessoria às 
diversas unidades da 
Gestão Administrativa 
do Município de 
Trindade-PE, 
principalmente ao 
Departamento de 
Tributos, envolvendo 
questões jurídicas nas 
áreas do direito, 
especialmente, direito 
tributário, fiscal e 
administrativo, 
primando pela 
legalidade dos atos a 
serem praticados pelo 
Ente Público Municipal 
e por seus 
administradores. 
Atender, no âmbito 
administrativo aos 
processos e consultas 
que lhe forem 
submetidos pelo 
Departamento de 
Tributos do Município 
de Trindade-PE, bem 
como pelo Gabinete 
do(a) Prefeito(a) 
Municipal e das 
Secretarias do Ente 
Público;
Prestar assistência a 
Assessoria Jurídica 
Municipal em assuntos 
inerentes ao controle 
dos processos 
administrativos, 
judiciais e extrajudiciais 
submetidos no âmbito 
de sua competência e 
atuação;
Possuir diploma, 
devidamente 
registrado, de 
conclusão de curso de 
graduação de nível 
superior em Direito, 
fornecido por 
instituição reconhecida 
pelo Ministério da 
Educação (MEC), bem 
como, registro na 
Ordem dos Advogados 
do Brasil (OAB).
Responsável pela 
elaboração de 
relatórios e analisando 
consistência de 
documentos, bem 
como analisa processos 
e assessora a equipe na 
elaboração de normas;
Organiza e administra 
sistemas de 
informações 
cadastrais, realizando 
os devidos 
lançamentos 
tributários, analisando 
pedidos e pesquisando 
valores. 
Atender ao público, 
prestando informações 
necessárias e emitindo 
documentos 
competentes de 
responsabilidade do 
Departamento 
Tributário; 
Possuir nível médio ou 
técnico completo, bem 
como, ter experiência 
profissional na área 
tributária pública.
Auxiliar na elaboração 
de cálculos 
relacionados a folha de 
pagamento, 
decorrentes de 
alterações de 
vencimentos, férias, 
licenças, afastamentos 
etc, efetuando os 
devidos lançamentos 
nos sistemas 
competentes; 
Manter atualizado o 
cadastro dos 
servidores; 
Auxiliar também no 
cálculo de rescisões e 
férias, bem como, no 
recolhimento das 
contribuições 
previdenciárias e 
tributárias;
Organizar documentos 
dos servidores 
municipais, 
protocolando e 
anexando as pastas 
funcionais 
competentes, 
fornecendo suporte 
administrativo a 
direção do 
Departamento de 
Pessoal do Município;
Atender aos servidores 
municipais, prestando 
as informações 
necessárias de 
competência do 
Departamento de 
Pessoal, submetendo a 
análise da direção 
superior do citado 
departamento nos 
assuntos relacionados. 
Possuir nível médio ou 
técnico completo.




open original →