| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Cargos e Funções Gratificadas no âmbito da Administração Pública, e dá outras Providências. |
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Coordenar a comissão de avaliações imobiliárias Realizar as atividades para identificar o valor de bem imóvel, o seus custos, frutos e direitos por meio do seu valor de mercado, do valor da terra nua, do valor venal ou do valor de referência, consideradas as suas características físicas e econômicas, a partir de exames, vistorias e pesquisas de imóvel de interesse d poder público municipal, sejam eles patrimônio municipal, de terceiros ou para fins tributários. Possuir habilitação em engenharia, com registro no Conselho Regional de engenharia CREA ou no Conselho de arquitetura e urbanismo CAU. Fiscalizar e vistoriar obras e instalações prediais e industriais executadas no município, verificando se estão de acordo com as normas pertinentes desde aprovação do projeto até a concessão - Orientação técnica especifica e emissão de altos de notificação e infração referentes a essas atribuições Executar outras tarefas afins Nível médio completo O assistente de recursos humanos realiza os processos relacionados a admissão e demissão, controle de salários, benefícios e direitos trabalhistas (como férias e vale alimentação), controle de banco de horas, processos seletivos, entre outros. Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) Responsável pela emissão de pareceres jurídicos, elaboração de petições judiciais e acompanhamento das respectivas ações. Presta assessoria às diversas unidades da Gestão Administrativa do Município de Trindade-PE, principalmente ao Departamento de Pessoal, envolvendo questões jurídicas nas áreas do direito, especialmente, direito previdenciário e administrativo, primando pela legalidade dos atos a serem praticados pelo Ente Público Municipal e por seus administradores. Atender, no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Departamento de Pessoal do Município de Trindade-PE, bem como pelo Gabinete da Prefeita Municipal e das Secretarias do Ente Público; Analisar e elaborar pareceres preliminares em processos de aposentadoria, pensões, recursos e revisões dos servidores públicos e seus dependentes; Analisar e emitir pareceres sobre pedidos de progressão funcional, saláriomaternidade, licençaprêmio e demais matérias correlatas; Prestar assistência a Assessoria Jurídica Municipal em assuntos inerentes ao controle dos processos administrativos, judiciais e extrajudiciais submetidos no âmbito de sua competência e atuação; Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovação de Curso de Especialização Lato Sensu em Direito Previdenciário, promovido por intuição reconhecida pelo MEC. É responsável por monitorar despesas, receitas e fluxo financeiro, realizando os devidos lançamentos no sistema contábil competente, bem como, preparar relatórios financeiros, organizar documentos contábeis, processar empenhos para pagamentos. Possuir nível médio ou técnico completo, bem como, ter experiência profissional na área financeira contábil pública. É responsável por coordenar o monitoramento despesas, receitas e fluxo financeiro, realizando os devidos lançamentos no sistema contábil competente, bem como, preparar relatórios financeiros, garantindo a conformidade com as regulamentações financeiras, Organizar documentos contábeis, processar empenhos para pagamentos, fornecendo suporte administrativo ao departamento financeiro; Responsável pela emissão de pareceres jurídicos, elaboração de petições judiciais e acompanhamento das respectivas ações. Presta assessoria às diversas unidades da Gestão Administrativa do Município de Trindade-PE, principalmente ao Departamento de Tributos, envolvendo questões jurídicas nas áreas do direito, especialmente, direito tributário, fiscal e administrativo, primando pela legalidade dos atos a serem praticados pelo Ente Público Municipal e por seus administradores. Atender, no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Departamento de Tributos do Município de Trindade-PE, bem como pelo Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal e das Secretarias do Ente Público; Prestar assistência a Assessoria Jurídica Municipal em assuntos inerentes ao controle dos processos administrativos, judiciais e extrajudiciais submetidos no âmbito de sua competência e atuação; Possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), bem como, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Responsável pela elaboração de relatórios e analisando consistência de documentos, bem como analisa processos e assessora a equipe na elaboração de normas; Organiza e administra sistemas de informações cadastrais, realizando os devidos lançamentos tributários, analisando pedidos e pesquisando valores. Atender ao público, prestando informações necessárias e emitindo documentos competentes de responsabilidade do Departamento Tributário; Possuir nível médio ou técnico completo, bem como, ter experiência profissional na área tributária pública. Auxiliar na elaboração de cálculos relacionados a folha de pagamento, decorrentes de alterações de vencimentos, férias, licenças, afastamentos etc, efetuando os devidos lançamentos nos sistemas competentes; Manter atualizado o cadastro dos servidores; Auxiliar também no cálculo de rescisões e férias, bem como, no recolhimento das contribuições previdenciárias e tributárias; Organizar documentos dos servidores municipais, protocolando e anexando as pastas funcionais competentes, fornecendo suporte administrativo a direção do Departamento de Pessoal do Município; Atender aos servidores municipais, prestando as informações necessárias de competência do Departamento de Pessoal, submetendo a análise da direção superior do citado departamento nos assuntos relacionados. Possuir nível médio ou técnico completo.