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CÂMARA MUNICIPAL DAS VERTENTES
CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
PROJETO DE LEI N.º 06/2025.
Dispõe sobre a reorganização da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de
Vercadores de Vertentes-PE, cria e modifica
cargos, fixa vencimentos básicos e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DAS
VERTENTES-PE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta Casa
Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Vereadores de Vertentes, das estruturas que a integram e do quadro de pessoal, de modo a
garantir o funcionamento do Poder Legislativo e a qualidade na prestação de serviços aos
cidadãos do Município.
Art. 2º O quadro de pessoal da Câmara Municipal e sua organização estrutural obedece ao
disposto na presente Lei, criando cargos, redefinindo nomenclaturas, vencimentos, atribuições,
requisitos para provimento, conforme Anexo I, Anexo II, e Anexo III, parte integrante deste.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 3º Os cargos serão providos em caráter efetivo e em Comissão.
8 1º São formas de provimento de cargos:
I- A nomeação;
II - A promoção;
III - O enquadramento.
8 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
Rua Landelino Manoel de Azevedo, nº 67 - Centro - Vertentes-PE - CEP: 55.770-000
CNPJ nº 12.661.377/0001-70 - Fone: (81) 3734-1684
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I-Cargo Público - é o conjunto de atribuições instituídas na organização do serviço público,
com denominação própria, competências e responsabilidades específicas e estipêndio
correspondente fixado por Lei, para ser provido e exercido por um titular.
H- Cargo Público de Provimento Efetivo - são cargos integrantes de carreira ou isolados,
conjunto de funções e responsabilidades definidas com base na estrutura organizacional da
Câmara Municipal, providos em caráter permanente após aprovação em concurso público de
provas ou de provas e títulos;
W- Cargo Público de Provimento em Comissão - são cargos de nomeação e exoneração por
livre escolha pelo Chefe do Poder Legislativo, dentre pessoas que cumpram determinados
requisitos específicos de cada cargo, providos em caráter provisório, destinados ao conjunto de
funções de chefia, direção e assessoramento.
IV - Função Pública - é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a
cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores;
VI - Servidor Público - é o ocupante de cargo ou emprego público, na forma da Lei;
VII- Quadro - é o conjunto de cargos e carreiras isolados ou não;
VIII - Remuneração - conjunto final de salário ou vencimento e vantagens, quer incorporadas
definitivamente, quer provisoriamente;
IX - Vencimento - remuneração básica inicial, fixada em Lei, dos cargos públicos, sem
qualquer acessório ou acréscimo;
X - Função Gratificada - atribuições e responsabilidades definidas e classificadas em Ato do
Presidente da Câmara Municipal conferidas a servidor da estrutura organizacional do Poder
Legislativo, ou colocados à sua disposição.
Art. 4º A remuneração dos ocupantes de cargos em comissão poderá ser constituída do
vencimento-base mais valor da Representação.
Art. 5º Fica autorizado ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vertentes a
conceder verba de representação de caráter indenizatório aos servidores, sobre a remuneração
base, destinada a cobrir os gastos decorrentes do desempenho de suas funções laborais,
conforme os cargos e valores constate do Anexo II desta Lei.
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$1º A concessão da verba de representação será realizada a critério discricionário do Presidente
da Mesa Diretora, que poderá decidir sobre a concessão ser aplicado com base na
disponibilidade orçamentária e na conveniência administrativa.
& 2º Em função de sua natureza indenizatória, a verba de representação não integrará a
remuneração do servidor para qualquer efeito, não se sujeitando à incidência de contribuição
previdenciária ou de outros tributos sobre folha de pagamento.
Art. 6º A verba de representação terá como finalidade exclusiva o custeio de despesas
associadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo, sem obrigatoriedade de comprovação
de despesas, sendo a concessão pautada na discricionariedade do Presidente da Mesa Diretora,
em conformidade com as necessidades e interesses do serviço público.
DA NOMEAÇÃO E CONTROLE
Art. 7º As nomeações serão feitas:
I- Em comissão, de livre nomeação na forma do artigo 37, inciso Il da Constituição
Federal, serão nomeados pelo Presidente da Câmara, obedecendo aos requisitos legais para
investidura no serviço público.
1l- Em caráter efetivo, para os aprovados em concurso público e/ou enquadrados na
forma prevista em Lei.
$1º Os cargos Assessor Parlamentar, serão nomeados mediante indicação por escrito
dos Vereadores em exercício de forma igualitária com idêntico número para cada um dos
parlamentares, obedecendo aos requisitos legais para investidura no serviço público.
$2º São dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos de Assessor
Parlamentar.
83º O desempenho das atividades afetas aos Assessor Parlamentar será controlado pelos
respectivos parlamentares a que estão prestando serviço, e, os demais servidores, serão
regulamentados por Resolução.
84º ficam autorizadas contratações temporárias por excepcional interesse público de
pessoal para suprir necessidades emergenciais de pessoal no âmbito da Câmara Municipal, por
um período não superior a 01 (um) ano, nas seguintes hipóteses:
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a) Substituições temporárias de pessoal nos serviços imprescindíveis de forma a evitar a
descontinuidade destes e a interrupção das atividades em determinados setores do poder
legislativo, destinados a suprir demanda eventual ou passageira, mediante justificativa prévia
da necessidade.
DA VACÂNCIA DOS CARGOS
Art. 8º A vacância dos Cargos decorrerá de:
1- exoneração;
TI- demissão;
Hl- aposentadoria;
IV- falecimento
V- posse em outro cargo
CAPÍTULO HI
DA ESTRUTURA DE CARGOS E VENCIMENTOS
Art. 9º Compõem a estrutura geral de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de
Vertentes, os seguintes grupos:
1- Direção, Chefia e Assessoramento;
1- Atividades de Nível Superior
WI- Atividades de Nível Médio
IV- Atividades de Nível Fundamental.
Art. 10 A estrutura administrativa do Poder Legislativo é constituída de órgãos de
funcionamento sistemáticos entre si, obedecendo a seguinte subordinação hierárquica:
Art. 11 A estrutura administrativa do Poder Legislativo é constituída de órgãos de
funcionamento sistemáticos entre si, obedecendo a seguinte subordinação hierárquica:
I - Gabinete da Presidência:
a) Assessor Jurídico
II - Diretoria Jurídica:
a) Diretor Jurídico;
b) Advogado;
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WI = Coordenadoria do Controle Interno
n) Coordenação do Controle Interno
b) Técnico do Controle Interno
TV - Departamento Administrativo
a) Diretor de Serviços Gerais,
b) Diretor de Comunicação.
V- Departamento de Finanças
a) Diretoria de Tesouraria;
b) Técnico de Contabilidade.
MI - Diretoria Legislativa
a) Assessoria Parlamentar.
VII- Departamento de Compras e Contrações
a) Diretoria de Compras e Patrimônio;
b) Agentes de Contratação;
VIII — Departamento de Informações ao cidadão
a) Ouvidoria e e-SIC.
Art. 12 A estrutura a que se refere o artigo 1.º tem como objetivo entre outros:
1- dividir adequadamente as tarefas a serem executadas;
1 - definir competências, limites de autonomia e responsabilidades;
IJ- disciplinar as relações de hierarquia, e
IV - fixar as respectivas remunerações.
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 13. Fica instituída para os servidores a jornada de trabalho correspondente a 30 (trinta)
horas semanais, com ressalvas para os ocupantes de cargos em comissão cuja jornada de
trabalho será definida pela Mesa Diretora.
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Art.14 As despesas com Pagamento de vencimentos, salários é outras vantagens atribuídas aos
servidores obedecerão às disposições da Lei de Orçamento Anual é da Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 15 A atualização salarial dos servidores da Câmara se dará anualmente por intermédio de
resolução.
Art. 16 A capacitação de seus servidores, tendo em vista a evolução funcional e profissional
dos mesmos, constitui-se em prioridade da Câmara Municipal.
Amt. 17 A cada servidor público, inclusive Assessores, Diretores e cargos de Chefias, cabe
desenvolver as atribuições inerentes aos respectivos cargos ou funções, durante todo o
expediente.
Art. 18 A nenhum servidor é permitido desenvolver atividades alheias às suas atribuições.
Art. 19 O Chefe do Poder Legislativo poderá conceder até 100% (cem por cento) de
gratificação ao servidor, inclusive os ocupantes de cargos em comissão que, por necessidade
de serviço, tenham que prorrogar o seu expediente de trabalho, bem como em razão de
condições excepcionais de trabalho ou previstas em norma.
Parágrafo único: O percentual de que trata o “caput” deste Artigo, será calculado sobre os
vencimentos do servidor beneficiado, aos ocupantes de cargos em Comissão, do respectivo
cargo.
Art. 20 O servidor fará jus anualmente ao período de trinta dias de férias, que podem ser
acumulados até o máximo de dois, no caso de comprovada necessidade ou conveniência da
Instituição, devendo ser colocado em gozo compulsório, por Ato do Presidente da Câmara,
quando a acumulação ultrapassar o limite previsto neste artigo.
Parágrafo único. Para aquisição do primeiro período de férias serão exigidos 12 (doze) meses
de efetivo exercício.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 Os servidores da Câmara Municipal são regidos pelo Estatuto do Servidor Público do
Estado de Pernambuco.
Art. 22 Os servidores efetivos da Câmara Municipal serão segurados do Regime Geral de
Previdência Social-RGPS, junto à autarquia federal do INSS.
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Parágrafo único. Os cargos de provimento em Comissão constantes previsto nesta Lei são de
livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Legislativo e seus ocupantes contribuirão para
o Regime Geral da Previdência Social-RGPS.
Art. 23 Para fins de implantação desta norma fica o Chefe do Poder Legislativo fica autorizado
a:
1- redistribuir os créditos consignados na Lei Orçamentária Anual de cada exercício financeiro;
H- Promover a reestruturação e reorganização dos existentes e a extinção dos
comprovadamente desnecessários ou incompatíveis com a nova estrutura;
HM - reorganizar, reclassificar, transpor, transformar ou adaptar a nova estrutura aos órgãos e
cargos de provimento em comissão já existentes, bem como declarar os remanescentes
desnecessários;
IV - Expedir os demais atos normativos necessários à execução desta Lei.
Art. 24 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 961/2023 e
a Lei Municipal n.º 987/2025.
Art. 25 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vertentes-PE, 01 de outubro de 2025.
PAULO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS
Presidente
JOSÉ IVANIDO CABRAL DE SOUZA
Vice Presidente
ELBA NEIDE LEAL FERREIRA DE ARAÚJO
1.º Secretária
GEISE QUIRINO DA SILVA
2.º Secretário
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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ANEXO II
QUADRO DA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cc -
CC-
Diretor Jurídico
1 R$ 4.900,00
Assessor Administrativo
| R$ 2.000,00
Coord. S. Controle Interno
DAS-3 R$ 3.520,00
Assessor Parlamentar
DAS-2 R$ 2.888,74
Diretor de Compras e Patrimônio
DAS-1 RS 2.000,
E)
Diretor de Tesouraria 2.
DAS-1
DAS-1 Diretor de Comunicação e Arquivo ,
Diretor de Serviços Gerais R$ 2.000,
DAS-1
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ANEXO HI
ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO:
ADVOGADO:
Exigências: Bacharel em Direito com inscrição na OAB, com 02 (dois) anos de experiência
jurídica.
Atribuições: Assessorar a representação em juízo ou fora dele da Câmara Municipal nas
ações em que esta for Autora, Ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo e
prestando a assistência jurídica necessária e adequada; Assessorar nas atividades de
consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos e judiciais, emitindo pareceres sobre
questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da
Câmara Municipal; examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos
da Câmara Municipal ou de interesse desta; elaborar peças técnicas na área jurídica,
defendendo os interesses da Câmara; realizar estudos específicos sobre temas e problemas de
interesse da Câmara; assessorar as Comissões, emitindo pareceres jurídicos a respeito das
matérias sujeitas a exame; verificar a legalidade das proposições apresentadas, dos projetos
oriundos do Executivo, dos elaborados pelo Legislativo, antes da apreciação pelo Plenário e
orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas.
Exigências: Nível Superior concluído em uma das áreas: Administração; Direito; Ciências
Contábeis ou Economia.
Atribuições: Fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e
economicidade os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil, administrativa,
operacional e patrimonial dos órgãos da Câmara Municipal, bem como, a aplicação dos
recursos públicos; Realizar inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a
legitimidade dos atos administrativos avaliando os resultados; Informar aos titulares dos
órgãos da estrutura da Câmara Municipal o resultado de auditorias, inspeções, análises e
levantamentos procedidos pelo Controle Interno, atinente às respectivas unidades, para a
promoção de medidas; Analisar os relatórios e informações que sistematicamente sejam
encaminhadas pelos órgãos e sujeitos ao Controle Interno; Controlar a obediência aos limites
impostos pela legislação ao Poder Legislativo, nas questões orçamentárias, financeiras,
administrativas e patrimoniais; Cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de
ilegalidade ou irregularidade constatada; Elaborar os relatórios de controle interno; Propor e
coordenar a criação, atualização e utilização de manuais procedimentais e operacionais de
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Controle Intemo; Informar e apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão
institucional. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE:
Exigências: Curso Técnico em Contabilidade + registro no CRC.
Atribuições: Atualizar e criar a escrituração contábil e as contas de receita e despesas
orçamentárias da Câmara; auxiliar na análise do Orçamento Público e das Leis do Plano
Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual; escriturar os atos e fatos contábeis;
controlar o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira, o
fluxo de caixa e a limitação de empenho, bem como os gastos com pessoal, realizar
conciliações bancárias; elaborar balancetes, balanços e demonstrações contábeis; elaborar
demonstrativos fiscais das prestações de contas, demonstrativos contábeis atinentes ao
Balanço, apoiar na elaboração de relatórios gerenciais atinentes às informações contábeis
patrimoniais, financeiras e de controle; assinar demonstrativos contábeis; criar procedimentos
para apuração e registro de custos; analisar contratos no aspecto contábil, analisar as
prestações de contas com emissão de parecer; atualizações contratuais e demais cálculos
atinentes à contabilidade; executar tarefas de contabilidade; efetuar, nos prazos legais, os
recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar
processos relativos à competência da tesouraria; e executar tarefas afins de acordo com as
necessidades da Câmara, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Exigências: Ensino Médio concluído.
Auxiliar o chefe de tesouraria em suas atribuições no que for necessário para o desenvolvimento das
atividades da Tesouraria; controlar das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas
correntes; acompanhar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal
e de outros, em observância à legislação pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, da
Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente, acompanhar o fornecimento de suprimentos
de recursos financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação
pertinente; auxiliar no desenvolvimento, na guarda e conservação de valores e títulos da Câmara
Municipal; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito,
movimentados pela Câmara Municipal; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento
financeiro diário, encaminhando-o ao Departamento Financeiro; efetuar a ordem cronológica das
despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira; manter o
controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas; executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia da Tesouraria.
Exigências: Ensino Médio concluído.
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Atribuições: Fomecer suporte contábil e administrativo ao departamento de contabilidade, Digitar
com precisão e preparar e manter documentos e registros contábeis; Preparar depósitos bancários,
lançamentos contábeis e demonstrativos; Reconciliar contas em tempo hábil, Inserir diariamente os
principais dados de transações financeiras no banco de dados; Prestar assistência e suporte aos
funcionários da empresa; Pesquisar, acompanhar e reparar problemas e discrepâncias de contabilidade
ou documentação; Informar os gestores e compilar relatórios/resumos sobre áreas de atividade; Atuar
de acordo com os padrões, procedimentos e leis em vigor; Atualizar constantemente o conhecimento
do trabalho; Executa outras tarefas correlatas ao cargo.
ESCRITURÁRIO:
Exigências: Ensino Médio concluído.
Atribuições: Executar serviços administrativos afetos às diversas unidades organizacionais da
Câmara Municipal objetivando a consecução e superação de resultados e metas da administração
pública legislativa; Recepcionar e atender tanto as solicitações internas quanto de munícipes e de
órgãos públicos e instituições privadas; Fornecer informações, documentações e materiais; Elaborar
e redigir documentos variados sempre com o correto uso do vernáculo, domínio da matemática,
informática e das técnicas e normas afetas à sua área de atuação; Receber, conferir, protocolar e
distribuir documentos, correspondências e materiais; Controlar o movimento dos processos e
documentos no local em que estiver lotado; Arquivar, controlar e manter atualizados e ordenados os
arquivos, fichários e documentos em geral; Controlar o estoque de materiais utilizados no local em
que estiver lotado; Zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade a fim de garantir seu perfeito
funcionamento; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função ou
determinadas pela Presidência.
DO PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo: DIRETOR JURÍDICO:
Exigências: Nível Superior Bacharel em Direito e Registro na Ordem dos Advogados (OAB),
por Livre Nomeação.
Atribuições: Assessoramento à Presidência da Casa Legislativa, em conjunto ou
independentemente da Assessoria Jurídica; Assessoramento ao Plenário da Câmara; Serviços
de representação jurisdicional da Câmara mediante procuração da Presidência da Câmara;
Acompanhar das demandas da Câmara junto aos órgão de controle, em conjunto ou
independentemente da Assessoria Jurídica.
Cargo: DIRETOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES:
Exigências: Ensino Médio Concluído,
Atribuições: Coordenar a elaboração do plano de contratações anual; Assessorar os demais
setores da Câmara Municipal na programação e padronização de compras e serviços; Planejar,
organizar, dirigir e supervisionar os servidores lotados em seu Departamento, gerindo, a nível
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superior os serviços a seu cargo, lhe sendo autorizada as escalas de trabalho e instrumentos
afins; Elaborar os documentos de formalização das demandas, coordenar ou elaborar os Termos
de Referências e estudos técnicos preliminares.
ASSESSOR PARLAMENTAR:
Exigências: Ensino Médio Concluído.
Atribuições: Fazer pesquisa legislativa; Redação de discursos e projetos de lei, Atendimento
a eleitores; Organização de reuniões c audiências públicas; Gestão da agenda do parlamentar,
Análise de políticas públicas; Comunicação com outros órgãos do governo; Acompanhamento
de comissões; Auxílio na orientação dos trabalhos legislativos; Intermediação entre o
parlamentar e a população, auxiliando na resolução de problemas e questões diversas;
Assessorar e executar serviços externos pertinentes às atribuições políticas e legais dos
Vereadores, inclusive representando institucionalmente o(a) vereador(a) em eventos sociais e
políticos, reuniões, entrevistas e solenidades oficiais quando assim for determinado pelo
parlamentar.
DIRETOR DE TESOURARIA:
Exigências: Ensino Médio Completo
Atribuições: Efetuar pagamentos; controlar o fluxo de caixa; Gerir aplicações financeiras;
Elaborar e manter registros financeiros; Manter sigilo sobre os valores guardados; Auxiliar na
confecção da folha de pagamento; Informar e dar pareceres; Encaminhar processos; Preencher,
assinar e conferir cheques; Auxiliar na conciliação de extratos bancários.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO:
Exigências: Ensino Médio Completo
Atribuições: Prestar assessoramento para elaboração do Manual de Cerimonial da Câmara
Municipal, coordenar e implementar as normas práticas contidas no manual de cerimonial,
orientando todos os órgãos e unidades da Câmara Municipal sobre sua utilização, recepcionar
visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência na Casa, manter
atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades, coordenar a visitação de
alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às dependências da Câmara
Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento, assessorar nas solenidades,
sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de
convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações, coordenar as
atividades de hastear e baixar as bandeiras em locais pré-determinados, exercer outras
atividades correlatas.
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CASA LOURENÇO PEREIRA DE MENDONÇA
DIRETOR DE SERVIÇOS GERAIS:
Exigências: Ensino Médio Completo
Atribuições: Coordenar os auxiliares de serviços gerais, averiguar periodicamente a situação
de conservação da câmara municipal, transmitir as demandas de conservação para ao setor
responsável para providencias; chefiar a manutenção interna e externa das dependências da
Câmara Municipal.
ASSESSOR DE OUVIDORIA:
Exigência: Ensino Médio Concluído.
Atribuições: Organizar o serviço de atendimento da Ouvidoria de acordo com as diretrizes
da Câmara Municipal; Receber e ouvir reclamações, críticas, sugestões e elogios. Dar retorno
ao reclamante referente ao seu questionamento. Orientar sobre os direitos e deveres do
usuário. Encaminhar solicitações, reclamações e sugestões para tratativa do Setor
responsável. Manter a Presidência da Câmara informada de assuntos relativos a reclamações,
elogios e sugestões. Realizar atividades administrativas relativas ao cargo como organização
e digitação de documentos, elaboração de relatórios, preenchimento de formulários,
elaboração de fluxogramas e rotinas de trabalho. Executar outras tarefas correlatas à área.
COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO
Em conformidade com a Lei Municipal nº 739/2009 e artigo 240-A, do Regimento Intemo
desta Casa Legislativa.
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JUSTIFICATIVA
Vustres pares, trata-se da atualização e regulamentação da estrutura administrativa de
servidores de provimento efetivo e comissionado desta Câmara Municipal de Vereadores, de
modo a garantir o pleno funcionamento do Poder Legislativo e a qualidade na prestação de
serviços aos cidadãos do Município.
Acerca do tema, haverá o cumprimento do teor do artigo 37, caput, da Constituição
Federal de 1988, bem como no que diz respeito ao incisos Il e X, do referido dispositivo
constitucional. Outrossim, haverá o cumprimento dos limites de despesa com pessoal, nos
termos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
O presente Projeto de Lei, otimiza a valorização dos servidores desta Egrégia Casa
Legislativa, bem como garantirá a eficiência dos serviços prestados a toda população
vertentense.
Diante do exposto, os Membros da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, pugnam pela
aprovação do Projeto de Lei nº 006/2025.
Vertentes-PE, 01 de outubro de 2025.
PAULO ROBERTO SIQUEIRA DOS SANTOS
Presidente
JOSÉ IVANILDO CABRAL DE SOUZA
Vice-Presidente
ELBA NEIDE LEAL FERREIRA DE ARAUJO
Primeira Secretária
GEISE QUIRINO DA SILVA
Segundo Secretário
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