| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Regulamenta no Município de Vertentes -PE, a nova metodologia de co-financiamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito de Sistema Único de Saúde (SUS), que autoriza o pagamento da gratificação por desempenho na Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências. |
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CADA VEZ MELHOR Yo pa PREFEITURA DAS VERTENTES 14] LEINº 979, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 Regulamenta, no município dos Vertentes (PE), a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que autoriza o Pagamento da Gratificação por Desempenho na Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências. OPrefeito do Município de Vertentes, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO OBJETO Artigo 1º A presente Lei regulamenta a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, destinado aos profissionais de saúde que atuam no âmbito das equipes de Equipe Saúde da Família (ESF), Equipe de Atenção Primária (EAP), Equipe de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissionais (EMULTT) do Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo único. A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, estabeleceu um novo modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) no SUS, alterando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e substituindo parcialmente as Portarias GM/MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, nº 3.222, de 10 de dezembro de 2018, nº 960, de 17 de julho de 2023, e nº 635, de 22 de maio de 2023. Artigo 2º O repasse dos valores previsto nesta Lei tem por base o artigo 5º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28/09/2017, que trata dos recursos financeirf referentes ao bloco de custeio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), destinados p Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE CEP 55.770-000 - Fone 81. 3734.1156 - CNP) 10.296.887/0001-60 Digitalizado com CamScanner PRITRITUDA DAS VERTENTES 4) CADA vê? MELHOR funcionamento e manutenção das ações e serviços públicos de saúde CAPÍTULO Il DOS INDICADORES DE PAGAMENTO Artigo 3º O incentivo financeiro previsto na nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde (APS) será repassado pelo Ministério da Saúde no Fundo Municipal de Saúde, conforme previsto do artigo 12-S da Portaria GMMS Nº 3.493, de 10/04/2024. Artigo 4º O pagamento previsto por esta Lei será realizado com base em um conjunto de indicadores de desempenho a serem observados nas atividades das equipes de ESF, EAP, ESB e EMulti, conforme posterior publicação de ato normativo do Ministério da Parágrafo único. O pagamento do incentivo financeiro, até que seja publicado o ato normativo do Ministério da Saúde, será realizado nos termos da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024. Artigo 8º A apuração dos indicadores mencionados no artigo 4º desta Lei será realizada de forma quadrimestral, seguindo o cronograma disponibilizado pelo Ministério de Saúde, com os resultados sendo divulgados no quadrimestre subsequente. Artigo 6ºA implementação e o acompanhamento dos indicadores de desempenho, bem como o controle dos pagamentos por desempenho, serão de responsabilidade das gerências, coordenações e auxiliares administrativos encarregados da implantação e monitoramento dos indicadores estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, cujos servidores serão designados por portaria da Secretaria de Saúde. Artigo 7º A divulgação dos resultados dos indicadores será realizada no site do Ministério da Saúde dedicado à Atenção Primária à Saúde (APS). Artigo 8º As equipes de profissionais farão jus ao recebimento proporcional ao seu respectivo desempenho, levando em consideração o alcance das metas como indicado na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024. CAPÍTULO WI DO PAGAMENTO Rua Dr. Emídio Cavalcant, nº 97 - Centro - Vertentes — PE CEP 55.770-000 - Fone 81. 3734.1156 - CNP) 10.296.887/0001-60 Digitalizado com CamScanner DO vertentes +17) | CADA VEZ MELHOR Artigo 9º0 pagamento será realizado mensalmente, condicionado ao cumprimento dos indicadores previstos na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, c à confirmação do repasse dos recursos federais pelo Ministério da Saúde. $ 1º Os recursos federais referidos nesta Lei estão previstos na Seção III da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. $ 2º0 pagamento aos profissionais deverá ser executado seguindo os efeitos financeiros dispostos pelo Ministério da Saúde, previstos pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abnil de 2024. Artigo 10. Respeitado o direito ao gozo de férias, o profissional receberá o incentivo proporcionalmente em caso de: 1 - Desistência; H - Exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo; HI - Afastamento, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias ou fundações a nível municipal, estadual ou federal; Seção I DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF'S) E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP"S) Artigo 11. A distribuição dos valores referentes às ESFs será realizada conforme a seguinte metodologia: & 1º Referente as competências de maio/2024 a dezembro/2024: 1 - 47% (quarenta e sete por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores referidos no Artigo 4º desta Lei serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde, sendo distribuídos da seguinte maneira: a) 80% (oitenta por cento) do valor mencionado no inciso I serão destinados ao custeio da Atenção Primária à Saúde. b) Os 20% (vinte por cento) remanescentes serão destinados à equipe técnici responsável pelas gerências, coordenações e auxiliares administrativos, inclusiv Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE CEP 55.770-000 - Fone 81. 3734.1156 - CNP] 10.296.887/0001-60 Digitalizado com CamScanner o VERTENTES 4517) | CADA VEZ MELHOR aqueles em cargos comissionados, designados por portaria da Secretaria Municipal de Saúde, encarregados da implantação, monitoramento c acompanhamento dos indicadores, bem como do controle dos pagamentos, W - 53% (cinquenta e três por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores referidos no Artigo 4º desta Lei serto destinados nos profissionais das ESF's, sendo divididos igualmente entre todos os servidores das seguintes categorias: a) Médico; b) Técnico de Enfermagem; c) Enfermeiro; d) Agente ou Técnico em Agente Comunitário de Saúde. & 2º Referente as competências de janeiro/2025 cm diante: 1 - 20% (vinte por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores referidos no Artigo 4º desta Lei serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde, sendo distribuídos da seguinte maneira: a) 60% (sessenta por cento) do valor mencionado no inciso I serão destinados ao custeio da Atenção Primária à Saúde. b) Os 40% (quarenta por cento) remanescentes serão destinados à equipe técnica responsável pelas gerências, coordenações e auxiliares administrativos, inclusive aqueles em cargos comissionados, designados por portaria da Secretaria Municipal de Saúde, encarregados da implantação, monitoramento e acompanhamento dos indicadores, bem como do controle dos pagamentos. II - 80% (oitenta por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores referidos no Artigo 4º desta Lei serão destinados aos profissionais das ESFs, sendo divididos igualmente entre todos os servidores das seguintes categorias: a) Médico; b) Técnico de Enfermagem; c) Enfermeiro; d) Agente ou Técnico em Agente Comunitário de Saúde, O Rua Dr, Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE CEP 55.770-000 - Fone 81, 3734,1156 - CNP) 10.296.887/0001-60 Digitalizado com CamScanner PREFEITURA DAS No VERTENTES +17)] CADA VEZ MELHOR Artigo 12. Com relação a distribuição dos valores referentes às EAP's, será aplicada a seguinte metodologia: & 1º Referente as competências de maio/2024 a dezembro/2024; | - 47% (quarenta e sete por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores referidos no Artigo 4º desta Lei serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde, sendo distribuídos da seguinte maneira: a) 80% (oitenta por cento) do valor mencionado no inciso I serão destinados ao custeio da Atenção Primária à Saúde. b) Os 20% (vinte por cento) remanescentes serão destinados à equipe técnica responsável pelas gerências, coordenações e auxiliares administrativos, inclusive aqueles em cargos comissionados, designados por portaria da Secretaria Municipal de Saúde, encarregados da implantação, monitoramento c acompanhamento dos indicadores, bem como do controle dos pagamentos. I1 - 53% (cinquenta e três por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores referidos no Artigo 4º desta Lei serão destinados aos profissionais das ESFs, sendo divididos igualmente entre todos os servidores das seguintes categorias: a) Médico; b) Técnico de Enfermagem; c) Enfermeiro; d) Agente ou Técnico em Agente Comunitário de Saúde. $ 2º Referente as competências de janeiro/2025 em diante: 1 - 20% (vinte por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores referidos no Artigo 4º desta Lei serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde, sendo distribuído da seguinte maneira: a) 60% (sessenta por cento) do valor mencionado no inciso I serão destinados ao custeio da Atenção Primária à Saúde. b) Os 40% (quarenta por cento) remanescentes serão destinados à equipe técni responsável pelas gerências, coordenações e auxiliares administrativos, inclusi aqueles em cargos comissionados, designados por portaria da Secretaria Municipal Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE CEP 55.770-000 - Fone 81. 3734.1156 - CNP) 10.296.887/0001-60 Ed Digitalizado com CamScanner PREFEITURA DAS a VERTENTES [= 7)] CADA VEZ MELHOR Saúde, encarregados da implantação, monitoramento e acompanhamento dos indicadores, bem como do controle dos pagamentos, U = 80% (oitenta por cento) do valor remanescente indicado no caput deste artigo, será destinado aos profissionais das BAPs, e dividido de forma igualitária entre os membros da equipe. Seção II DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB'S) Artigo 13, Com relação a distribuição dos valores referentes às ESB's, será aplicada a seguinte metodologia: & 1º Referente as competências de maio/2024 a dezembro/2024: 1 - 47% (quarenta e sete por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores referidos no Artigo 4º desta Lei serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde, sendo distribuído da seguinte mancira; a) 80% (oitenta por cento) do valor mencionado no inciso I serão destinados ao custeio da Atenção Primária à Saúde. b) Os 20% (vinte por cento) remanescentes serão destinados à equipe técnica responsável pelas gerências, coordenações c auxiliares administrativos, inclusive aqueles em cargos comissionados, designados por portaria da Secretaria Municipal de Saúde, encarregados da implantação, monitoramento e acompanhamento dos indicadores, bem como do controle dos pagamentos, 11 - 53% (cinquenta e três por cento) do valor remanescente indicado no caput deste artigo serão destinados aos profissionais das ESBs, e dividido da seguinte forma entre os membros das equipes: 8) 70% (setenta por cento) divididos igualmente entre os cirurgiões dentistas; b) 30% (trinta por cento) divididos igualmente entre os auxiliares de saúde bucal. & 2º Referente as competências de janeiro/2025 em diante; ] - 20% (vinte por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores referidos no Artigo 4º desta [ei serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde, sendo distribuído . Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 = Centro - Vertentes - PE CEP 55.770-000 - Fone 81, 3734,1156 - CNP) 10.296.897/0001-60 Digitalizado com CamScanner 17] CADA VEZ MELHOR da seguinte mancira n) 60% (sessenta por cento) do valor mencionado no inciso | serão destinados ao custeio da Atenção Primária à Saúde b) Os 40% (quarenta por cento) remanescentes serão destinados à equipe técnica responsável pelas perências, coordenações e auxiliares administrativos, inclusive aqueles em cargos comissionados, designados por portaria da Secretaria Municipal de Saúde, encarregados da implantação, monitoramento e acompanhamento dos indicadores, bem como do controle dos pagamentos 11 - 80% (oitenta por cento) do valor remanescente indicado no caput deste artigo serão destinados aos profissionais das ESBs, e dividido da seguinte forma entre os membros das equipes: a) 70% (setenta por cento) divididos igualmente entre os cirurgiões dentistas; b) 30% (trinta por cento) divididos igualmente entre os auxiliares de saúde bucal. Seção III DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI'S) Artigo 14, Com relação a distribuição dos valores referentes às EMULTT's, será aplicada a seguinte metodologia: $ 1º Referente as competências de maio/2024 a dezembro/2024: 1 - 47% (quarenta e sete por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores refendos no Arugo 4º desta Lei serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde, sendo distribuido da seguinte maneira: 82) 80% (oitenta por cento) do valor mencionado no inciso | serão destinados ao custeio da Atenção Primânia à Saude. b) Os 20% (vinte por cento) remanescentes serão destinados à equipe técnica responsavel pelas gerências, coordenações e auxiliares administrativos, inclusive aqueles em cargos comissionados, designados por portaria da Secretaria Municipal de Saude, encarregados da implantação, monitoramento e acompanhamento dos indicadores, bem como do controle dos pagamentos O Rua Dr. Emídio Cavalcanty, nº 97 - Centro - Vertentes - PE CEP 55.770-000 - Fone 81. 3734.1156 - CNPJ 10.296.887/0001-60 Digitalizado com CamScanner Yo PREFEITURA DAS VERTENTES ERR) CADA VEZ MELHOR 1 - 53% (cinquenta e três por cento) do valor remanescente indicado no caput deste artigo serão destinados aos profissionais das EMULTIs, e divididos de forma igualitária entre os membros da(s) equipe(s). $ 2º Referente as competências de janciro/2025 em diante; 1 - 20% (vinte por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores referidos no Artigo 4º desta Lei serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde, sendo distribuídos da seguinte maneira: a) 60% (sessenta por cento) do valor mencionado no inciso I será destinado ao custeio da Atenção Primária à Saúde. b) Os 40% (quarenta por cento) remanescentes serão destinados à equipe técnica responsável pelas gerências, coordenações e auxiliares administrativos, inclusive aqueles em cargos comissionados, designados por portaria da Secretaria Municipal de Saúde, encarregados da implantação, monitoramento e acompanhamento dos indicadores, bem como do controle dos pagamentos. II - 80% (oitenta por cento) do valor remanescente indicado no caput deste artigo, será destinado aos profissionais das EMULTIs, e dividido de forma igualitária entre os membros da (s) equipe(s). Artigo 15. No fim de cada ciclo anual, será devido no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade em parcela única observando a média dos resultados do respectivo ano, o qual será destinado aos integrantes das equipes conforme previsto no artigo 12-D, parágrafo 3º da portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, mediante repasse do Ministério da Saúde. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 16, Em caso de alterações na legislação que regulamenta o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar por decreto e, se necessário, ajustar os percentuais mencionados nos artigos 11 ao 14, de acordo com a legislação vigente. Artigo 17, Na hipótese de o Governo Federal extinguir o programa ou, por qualquer DDD Rua Dr, Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE CEP 55.770-000 - Fone 81, 3734,1156 - CNP) 10.296.887/0001-60 Digitalizado com CamScanner DA DO pres VERTENT ETA) Tm CADA VEZ MELHOR motivo, não realizar o repasse financeiro no Fundo Municipal de Saúde dos recursos necessários para a manutenção do incentivo tratado nesta Lei, o Município de Vertentes (PE) ficará desobrigado de pagar os valores referentes ao respectivo incentivo por desempenho. Artigo 18. O incentivo proveniente do Programa possui caráter temporário e indenizatório, não será incorporado aos vencimentos dos servidores para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão, não incidirá sobre ele quaisquer encargos previdenciários ou trabalhistas, e não será computado para efeitos de cálculo de outros adicionais ou vantagens. Artigo 19. Aplicam-se ao presente incentivo financeiro por desempenho as regras, normas e condições previstas na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que aqui não tenham sido regulamentadas, ou outra que vier a substitui-la. Artigo 20. Esta Lei está sujeita a todos os regramentos estabelecidos na Portaria Consolidada GM/MS nº 6, de 28/09/2017, com as alterações introduzidas pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, aplicando-se também suas futuras atualizações não contempladas neste texto. Artigo 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições da Lei Municipal nº 848, de 02 de julho de 2017 e da Lei Municipal nº 964, de 14 de novembro de 2023. Vertentes, 21 de agosto de 2024. Prefeito === À Rua Dr, Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE CEP 55.770-000 - Fone 81. 3734.1156 - CNPJ 10.296.887/0001-60 Digitalizado com CamScanner