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norma nº 979/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaRegulamenta no Município de Vertentes -PE, a nova metodologia de co-financiamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito de Sistema Único de Saúde (SUS), que autoriza o pagamento da gratificação por desempenho na Atenção Primária à Saúde, e dá outras providências.
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CADA VEZ MELHOR
Yo pa PREFEITURA DAS
VERTENTES
14]
LEINº 979, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Regulamenta, no município dos
Vertentes (PE), a nova metodologia de
cofinanciamento federal do Piso de
Atenção Primária à Saúde - APS, no
âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), que autoriza o Pagamento da
Gratificação por Desempenho na
Atenção Primária à Saúde, e dá outras
providências.
OPrefeito do Município de Vertentes, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do
Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Artigo 1º A presente Lei regulamenta a nova metodologia de cofinanciamento federal
do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), instituído pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, destinado aos
profissionais de saúde que atuam no âmbito das equipes de Equipe Saúde da Família
(ESF), Equipe de Atenção Primária (EAP), Equipe de Saúde Bucal (ESB) e Equipe
Multiprofissionais (EMULTT) do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. A Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, estabeleceu um
novo modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) no SUS, alterando a
Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e substituindo
parcialmente as Portarias GM/MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, nº 3.222, de 10
de dezembro de 2018, nº 960, de 17 de julho de 2023, e nº 635, de 22 de maio de 2023.
Artigo 2º O repasse dos valores previsto nesta Lei tem por base o artigo 5º da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28/09/2017, que trata dos recursos financeirf
referentes ao bloco de custeio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), destinados p
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PRITRITUDA DAS
VERTENTES
4)
CADA vê? MELHOR
funcionamento e manutenção das ações e serviços públicos de saúde
CAPÍTULO Il
DOS INDICADORES DE PAGAMENTO
Artigo 3º O incentivo financeiro previsto na nova metodologia de cofinanciamento
federal do Piso de Atenção Primária à Saúde (APS) será repassado pelo Ministério da
Saúde no Fundo Municipal de Saúde, conforme previsto do artigo 12-S da Portaria
GMMS Nº 3.493, de 10/04/2024.
Artigo 4º O pagamento previsto por esta Lei será realizado com base em um conjunto
de indicadores de desempenho a serem observados nas atividades das equipes de ESF,
EAP, ESB e EMulti, conforme posterior publicação de ato normativo do Ministério da
Parágrafo único. O pagamento do incentivo financeiro, até que seja publicado o ato
normativo do Ministério da Saúde, será realizado nos termos da Portaria GM/MS Nº
3.493, de 10 de abril de 2024.
Artigo 8º A apuração dos indicadores mencionados no artigo 4º desta Lei será realizada
de forma quadrimestral, seguindo o cronograma disponibilizado pelo Ministério de
Saúde, com os resultados sendo divulgados no quadrimestre subsequente.
Artigo 6ºA implementação e o acompanhamento dos indicadores de desempenho, bem
como o controle dos pagamentos por desempenho, serão de responsabilidade das
gerências, coordenações e auxiliares administrativos encarregados da implantação e
monitoramento dos indicadores estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de
abril de 2024, cujos servidores serão designados por portaria da Secretaria de Saúde.
Artigo 7º A divulgação dos resultados dos indicadores será realizada no site do
Ministério da Saúde dedicado à Atenção Primária à Saúde (APS).
Artigo 8º As equipes de profissionais farão jus ao recebimento proporcional ao seu
respectivo desempenho, levando em consideração o alcance das metas como indicado
na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024.
CAPÍTULO WI
DO PAGAMENTO
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DO vertentes
+17) | CADA VEZ MELHOR
Artigo 9º0 pagamento será realizado mensalmente, condicionado ao cumprimento dos
indicadores previstos na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, c à
confirmação do repasse dos recursos federais pelo Ministério da Saúde.
$ 1º Os recursos federais referidos nesta Lei estão previstos na Seção III da Portaria
GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
$ 2º0 pagamento aos profissionais deverá ser executado seguindo os efeitos financeiros
dispostos pelo Ministério da Saúde, previstos pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de
abnil de 2024.
Artigo 10. Respeitado o direito ao gozo de férias, o profissional receberá o incentivo
proporcionalmente em caso de:
1 - Desistência;
H - Exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do
incentivo;
HI - Afastamento, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração
direta, autarquias ou fundações a nível municipal, estadual ou federal;
Seção I
DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF'S) E EQUIPES DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA (EAP"S)
Artigo 11. A distribuição dos valores referentes às ESFs será realizada conforme a
seguinte metodologia:
& 1º Referente as competências de maio/2024 a dezembro/2024:
1 - 47% (quarenta e sete por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores
referidos no Artigo 4º desta Lei serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde,
sendo distribuídos da seguinte maneira:
a) 80% (oitenta por cento) do valor mencionado no inciso I serão destinados ao custeio
da Atenção Primária à Saúde.
b) Os 20% (vinte por cento) remanescentes serão destinados à equipe técnici
responsável pelas gerências, coordenações e auxiliares administrativos, inclusiv
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE
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o VERTENTES
4517) | CADA VEZ MELHOR
aqueles em cargos comissionados, designados por portaria da Secretaria Municipal de
Saúde, encarregados da implantação, monitoramento c acompanhamento dos
indicadores, bem como do controle dos pagamentos,
W - 53% (cinquenta e três por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores
referidos no Artigo 4º desta Lei serto destinados nos profissionais das ESF's, sendo
divididos igualmente entre todos os servidores das seguintes categorias:
a) Médico;
b) Técnico de Enfermagem;
c) Enfermeiro;
d) Agente ou Técnico em Agente Comunitário de Saúde.
& 2º Referente as competências de janeiro/2025 cm diante:
1 - 20% (vinte por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores referidos no
Artigo 4º desta Lei serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde, sendo distribuídos
da seguinte maneira:
a) 60% (sessenta por cento) do valor mencionado no inciso I serão destinados ao custeio
da Atenção Primária à Saúde.
b) Os 40% (quarenta por cento) remanescentes serão destinados à equipe técnica
responsável pelas gerências, coordenações e auxiliares administrativos, inclusive
aqueles em cargos comissionados, designados por portaria da Secretaria Municipal de
Saúde, encarregados da implantação, monitoramento e acompanhamento dos
indicadores, bem como do controle dos pagamentos.
II - 80% (oitenta por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores referidos no
Artigo 4º desta Lei serão destinados aos profissionais das ESFs, sendo divididos
igualmente entre todos os servidores das seguintes categorias:
a) Médico;
b) Técnico de Enfermagem;
c) Enfermeiro;
d) Agente ou Técnico em Agente Comunitário de Saúde,
O
Rua Dr, Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE
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PREFEITURA DAS
No VERTENTES
+17)] CADA VEZ MELHOR
Artigo 12. Com relação a distribuição dos valores referentes às EAP's, será aplicada a
seguinte metodologia:
& 1º Referente as competências de maio/2024 a dezembro/2024;
| - 47% (quarenta e sete por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores
referidos no Artigo 4º desta Lei serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde,
sendo distribuídos da seguinte maneira:
a) 80% (oitenta por cento) do valor mencionado no inciso I serão destinados ao custeio
da Atenção Primária à Saúde.
b) Os 20% (vinte por cento) remanescentes serão destinados à equipe técnica
responsável pelas gerências, coordenações e auxiliares administrativos, inclusive
aqueles em cargos comissionados, designados por portaria da Secretaria Municipal de
Saúde, encarregados da implantação, monitoramento c acompanhamento dos
indicadores, bem como do controle dos pagamentos.
I1 - 53% (cinquenta e três por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores
referidos no Artigo 4º desta Lei serão destinados aos profissionais das ESFs, sendo
divididos igualmente entre todos os servidores das seguintes categorias:
a) Médico;
b) Técnico de Enfermagem;
c) Enfermeiro;
d) Agente ou Técnico em Agente Comunitário de Saúde.
$ 2º Referente as competências de janeiro/2025 em diante:
1 - 20% (vinte por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores referidos no
Artigo 4º desta Lei serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde, sendo distribuído
da seguinte maneira:
a) 60% (sessenta por cento) do valor mencionado no inciso I serão destinados ao custeio
da Atenção Primária à Saúde.
b) Os 40% (quarenta por cento) remanescentes serão destinados à equipe técni
responsável pelas gerências, coordenações e auxiliares administrativos, inclusi
aqueles em cargos comissionados, designados por portaria da Secretaria Municipal
Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 - Centro - Vertentes - PE
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Ed
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PREFEITURA DAS
a VERTENTES
[= 7)] CADA VEZ MELHOR
Saúde, encarregados da implantação, monitoramento e acompanhamento dos
indicadores, bem como do controle dos pagamentos,
U = 80% (oitenta por cento) do valor remanescente indicado no caput deste artigo, será
destinado aos profissionais das BAPs, e dividido de forma igualitária entre os membros
da equipe.
Seção II
DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB'S)
Artigo 13, Com relação a distribuição dos valores referentes às ESB's, será aplicada a
seguinte metodologia:
& 1º Referente as competências de maio/2024 a dezembro/2024:
1 - 47% (quarenta e sete por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores
referidos no Artigo 4º desta Lei serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde,
sendo distribuído da seguinte mancira;
a) 80% (oitenta por cento) do valor mencionado no inciso I serão destinados ao custeio
da Atenção Primária à Saúde.
b) Os 20% (vinte por cento) remanescentes serão destinados à equipe técnica
responsável pelas gerências, coordenações c auxiliares administrativos, inclusive
aqueles em cargos comissionados, designados por portaria da Secretaria Municipal de
Saúde, encarregados da implantação, monitoramento e acompanhamento dos
indicadores, bem como do controle dos pagamentos,
11 - 53% (cinquenta e três por cento) do valor remanescente indicado no caput deste
artigo serão destinados aos profissionais das ESBs, e dividido da seguinte forma entre
os membros das equipes:
8) 70% (setenta por cento) divididos igualmente entre os cirurgiões dentistas;
b) 30% (trinta por cento) divididos igualmente entre os auxiliares de saúde bucal.
& 2º Referente as competências de janeiro/2025 em diante;
] - 20% (vinte por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores referidos no
Artigo 4º desta [ei serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde, sendo distribuído
. Rua Dr. Emídio Cavalcanti, nº 97 = Centro - Vertentes - PE
CEP 55.770-000 - Fone 81, 3734,1156 - CNP) 10.296.897/0001-60
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17] CADA VEZ MELHOR
da seguinte mancira
n) 60% (sessenta por cento) do valor mencionado no inciso | serão destinados ao custeio
da Atenção Primária à Saúde
b) Os 40% (quarenta por cento) remanescentes serão destinados à equipe técnica
responsável pelas perências, coordenações e auxiliares administrativos, inclusive
aqueles em cargos comissionados, designados por portaria da Secretaria Municipal de
Saúde, encarregados da implantação, monitoramento e acompanhamento dos
indicadores, bem como do controle dos pagamentos
11 - 80% (oitenta por cento) do valor remanescente indicado no caput deste artigo serão
destinados aos profissionais das ESBs, e dividido da seguinte forma entre os membros
das equipes:
a) 70% (setenta por cento) divididos igualmente entre os cirurgiões dentistas;
b) 30% (trinta por cento) divididos igualmente entre os auxiliares de saúde bucal.
Seção III
DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (EMULTI'S)
Artigo 14, Com relação a distribuição dos valores referentes às EMULTT's, será
aplicada a seguinte metodologia:
$ 1º Referente as competências de maio/2024 a dezembro/2024:
1 - 47% (quarenta e sete por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores
refendos no Arugo 4º desta Lei serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde,
sendo distribuido da seguinte maneira:
82) 80% (oitenta por cento) do valor mencionado no inciso | serão destinados ao custeio
da Atenção Primânia à Saude.
b) Os 20% (vinte por cento) remanescentes serão destinados à equipe técnica
responsavel pelas gerências, coordenações e auxiliares administrativos, inclusive
aqueles em cargos comissionados, designados por portaria da Secretaria Municipal de
Saude, encarregados da implantação, monitoramento e acompanhamento dos
indicadores, bem como do controle dos pagamentos
O
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Yo PREFEITURA DAS
VERTENTES
ERR)
CADA VEZ MELHOR
1 - 53% (cinquenta e três por cento) do valor remanescente indicado no caput deste
artigo serão destinados aos profissionais das EMULTIs, e divididos de forma igualitária
entre os membros da(s) equipe(s).
$ 2º Referente as competências de janciro/2025 em diante;
1 - 20% (vinte por cento) do valor obtido pelo alcance dos indicadores referidos no
Artigo 4º desta Lei serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde, sendo distribuídos
da seguinte maneira:
a) 60% (sessenta por cento) do valor mencionado no inciso I será destinado ao custeio
da Atenção Primária à Saúde.
b) Os 40% (quarenta por cento) remanescentes serão destinados à equipe técnica
responsável pelas gerências, coordenações e auxiliares administrativos, inclusive
aqueles em cargos comissionados, designados por portaria da Secretaria Municipal de
Saúde, encarregados da implantação, monitoramento e acompanhamento dos
indicadores, bem como do controle dos pagamentos.
II - 80% (oitenta por cento) do valor remanescente indicado no caput deste artigo, será
destinado aos profissionais das EMULTIs, e dividido de forma igualitária entre os
membros da (s) equipe(s).
Artigo 15. No fim de cada ciclo anual, será devido no mês subsequente ao último
quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade em
parcela única observando a média dos resultados do respectivo ano, o qual será
destinado aos integrantes das equipes conforme previsto no artigo 12-D, parágrafo 3º da
portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, mediante repasse do Ministério da
Saúde.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16, Em caso de alterações na legislação que regulamenta o novo modelo de
financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), o Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar por
decreto e, se necessário, ajustar os percentuais mencionados nos artigos 11 ao 14, de
acordo com a legislação vigente.
Artigo 17, Na hipótese de o Governo Federal extinguir o programa ou, por qualquer
DDD
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DA
DO pres
VERTENT
ETA) Tm
CADA VEZ MELHOR
motivo, não realizar o repasse financeiro no Fundo Municipal de Saúde dos recursos
necessários para a manutenção do incentivo tratado nesta Lei, o Município de Vertentes
(PE) ficará desobrigado de pagar os valores referentes ao respectivo incentivo por
desempenho.
Artigo 18. O incentivo proveniente do Programa possui caráter temporário e
indenizatório, não será incorporado aos vencimentos dos servidores para fixação dos
proventos de aposentadoria ou pensão, não incidirá sobre ele quaisquer encargos
previdenciários ou trabalhistas, e não será computado para efeitos de cálculo de outros
adicionais ou vantagens.
Artigo 19. Aplicam-se ao presente incentivo financeiro por desempenho as regras,
normas e condições previstas na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que
aqui não tenham sido regulamentadas, ou outra que vier a substitui-la.
Artigo 20. Esta Lei está sujeita a todos os regramentos estabelecidos na Portaria
Consolidada GM/MS nº 6, de 28/09/2017, com as alterações introduzidas pela Portaria
GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, aplicando-se também suas futuras
atualizações não contempladas neste texto.
Artigo 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições da
Lei Municipal nº 848, de 02 de julho de 2017 e da Lei Municipal nº 964, de 14 de
novembro de 2023.
Vertentes, 21 de agosto de 2024.
Prefeito
=== À
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