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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Craíbas
Srs CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
CNPJ: 02.203.272/0001 - 14
PROJETO DE LEI Nº 04/2025
DE 10 DE ABRIL DE 2025
CONVALIDA TODOS OS CARGOS EFETIVOS
EXISTENTES NO PODER EXECUTIVO MUNICI-
PAL, CRIA NOVOS CARGOS, VAGAS E DÁ OU-
TRAS PROVIDENCIAS.
FEITO MUNICIPAL DE CRAÍBAS/AL: Faço saber que a Câmara Munici-
s aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
pal de Craí
Ár.1º A presente lei tem por finalidade regularizar os cargos, de natureza efeti-
va, e seus respectivos quantitativos já preenchidos via concurso público, através da
convalidação via um único instrumento legal que retrata a dimensão dos quadros de
pessoal do Poder Executivo Municipal, bem como cria novos cargos e vagas decorrentes
da atual necessidade a fim de futuro preenchimento por concurso público, nos termos da
lei.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se:
| - CONVALIDAÇÃO: como a regularização dos cargos já existentes e ocupados por
servidores de natureza efetiva;
Il - NOVO CARGO: como o nome atribuído à uma nova posição ainda inexistente na
estrutura administrativa;
Ill — NOVA VAGA: como a abertura de novos espaços para preenchimento de CARGO
já existente na estrutura administrativa;
IV — ATRIBUIÇÕES: como o conjunto de tarefas atribuídas a determinado cargo.
Art. 3º Ficam convalidados todos os cargos, de natureza efetiva, existentes na
estrutura administrativa municipal nos termos do ANEXO 1.
81º - O ANEXO | especificará os cargos convalidados, os cargos criados, as respecti-
vas funções, os quantitativos convalidados e as novas vagas abertas, carga horária e
subsídio.
Art. 4º Os cargos de provimento efetivo não previstos no Anexo | desta Lei ficam
extintos do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Craíbas.
Art. 5º Os cargos de Atendente de Saúde, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Ser-
viços Diversos, Copeiro, Fiscal de Feira, Guarda de Segurança, Parteira e Técnico em
Laboratório entram em processo de extinção do quadro de servidores da Prefeitura Muni-
cipal de Craíbas.
Rua Manoel Antônio de Jesus 26 - Centro —Fone (82) 3527-1344 -Craíbas -AI CEP: 57320-000
gem, ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Craíbas
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
CNPJ: 02.203.272/0001 - 14
Art. 6º Os cargos criados, bem como as vagas abertas se submetem ao mesmo
regime jurídico único vigente no Município.
Art. 7º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução desta Lei, utili-
zar-se-á dotações específicas consignadas, anualmente, no Orçamento Geral do Munici-
pio.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
leis municipais 204/1999, 238/2003, 398/2015 e todas as disposições em outras legisla-
ções que disponham em contrário.
BOSA PEREIRA
1º SECRETARIO
Publicada e Registrada na Secretaria
Administrativa da Câmara Municipal de
Craíbas, em 10 de abril de 2025.
Rua Manoel Antônio de Jesus 26 - Centro —Fone (82) 3527-1344 -«Craíbas “AI CEP; 57320-000
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