| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Parecer Referente ao PL Número 04/ 2025 de Autoria do Poder Executivo Municipal |
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4% ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA PODER LEGISLATIVO PARECER PARECER - CMC —- CFO —- Nº 03/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RELATÓRIO: PARECER 03/2025, referente ao PROJETO DE LEI Nº 04/2025, de autoria do Executivo Municipal, cujo Projeto, CONVALIDA TODOS OS CARGOS EFETIVOS EXISTENTES NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CRIA NOVOS CARGOS, VA- GAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. II-ANÁLISE; Pela Constituição Federal, o Municipio tem competência para legislar nos assuntos de interesse local. neste caso, a presente lei tem por finalidade regula- rizar os cargos, de natureza efetiva, e seus respectivos quantitativos já preenchidos via concurso público, através da convalidação via um único instrumento legal que re- trata a dimensão dos quadros de pessoal do Poder Executivo Municipal, bem como cria novos cargos e vagas decorrentes da atual necessidade a fim de futuro preenchi- mento por concurso público, nos termos da lei. No tocante a iniciativa, há respaldo legal para que o Poder Executivo inicie os Projetos de Lei que tratem sobre esta temática, como fora exposto em suas razões motivadoras. Quanto aos aspectos legais, o Projeto de Lei encontra amparo na Cons- tituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal. Quanto a técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a presente proposição do Poder Executivo, atende 3óS pressupostos legais ne- cessários. aPrRo ATEN HI-VOTO: Em face do exposto, o projeto reveste-: jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro — CEP: 57320-000 - Craíbas/Al - Fone (82) 3527-1344 CNPJ.: 02.203.272/0001-14 | E ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA PODER LEGISLATIVO IV - PARECER DA COMISSÃO: A Comissão de Finanças e Orçamento, opinou unanimemente pela constituci- onalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, bem como, pela aprovação do PROJETO DE LEI Nº 04/2025, de autoria do Executivo Municipal, CONVALIDA TO- DOS OS CARGOS EFETIVOS EXISTENTES NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CRIA NOVOS CARGOS, VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SS. da Câmara Municipal de Craíbas, em 31 de março 2025. FRANCIVALDO PEREIRA BARBOSA Li ENTE DA COIMISSÃO CERO JOSE RODRIGUES DE LIMA SECRETÁRIO Abit do Bruto 2 RELATOR Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro — CEP: 57320-000 - Craíbas/AI - Fone (82) 3527-1344 CNPJ.: 02.203.272/0001-14