br-locleg corpus explorer

← Craíbas (AL)

materia nº 3/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaParecer Referente ao PL Número 04/ 2025 de Autoria do Poder Executivo Municipal
native_id101

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

4% ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO
PARECER
PARECER - CMC —- CFO —- Nº 03/2025
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO:
PARECER 03/2025, referente ao PROJETO DE LEI Nº 04/2025, de autoria do
Executivo Municipal, cujo Projeto, CONVALIDA TODOS OS CARGOS EFETIVOS
EXISTENTES NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CRIA NOVOS CARGOS, VA-
GAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
II-ANÁLISE;
Pela Constituição Federal, o Municipio tem competência para legislar
nos assuntos de interesse local. neste caso, a presente lei tem por finalidade regula-
rizar os cargos, de natureza efetiva, e seus respectivos quantitativos já preenchidos
via concurso público, através da convalidação via um único instrumento legal que re-
trata a dimensão dos quadros de pessoal do Poder Executivo Municipal, bem como
cria novos cargos e vagas decorrentes da atual necessidade a fim de futuro preenchi-
mento por concurso público, nos termos da lei.
No tocante a iniciativa, há respaldo legal para que o Poder Executivo
inicie os Projetos de Lei que tratem sobre esta temática, como fora exposto em suas
razões motivadoras.
Quanto aos aspectos legais, o Projeto de Lei encontra amparo na Cons-
tituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal. Quanto a técnica legislativa, a
matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
Logo, a presente proposição do Poder Executivo, atende 3óS pressupostos legais ne-
cessários. aPrRo
ATEN
HI-VOTO:
Em face do exposto, o projeto reveste-:
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido.
Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro — CEP: 57320-000 - Craíbas/Al - Fone (82) 3527-1344
CNPJ.: 02.203.272/0001-14
| E ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO
IV - PARECER DA COMISSÃO:
A Comissão de Finanças e Orçamento, opinou unanimemente pela constituci-
onalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, bem como, pela aprovação do
PROJETO DE LEI Nº 04/2025, de autoria do Executivo Municipal, CONVALIDA TO-
DOS OS CARGOS EFETIVOS EXISTENTES NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
CRIA NOVOS CARGOS, VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SS. da Câmara Municipal de Craíbas, em 31 de março 2025.
FRANCIVALDO PEREIRA BARBOSA
Li ENTE DA COIMISSÃO
CERO JOSE RODRIGUES DE LIMA
SECRETÁRIO
Abit do Bruto 2
RELATOR
Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro — CEP: 57320-000 - Craíbas/AI - Fone (82) 3527-1344
CNPJ.: 02.203.272/0001-14

open original →