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ESTADO DE ALAGOAS
mm,
E Câmara Municipal de Craíbas
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
CNPJ: 02.203.272/0001 - 14
PROJETO DE LEI Nº 06/2025
DE 10 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NO VENCI-
MENTO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE
CRAÍBAS/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
suas atribuições legais coffe
saber que a Câmara Munitipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fida concedida reajuste salarial aos profissionais da educação, integrantes
dos quadros permanentes da Educação deste Município, elencados de acordo com o art. 26 da
Lei Federal nº 14.113/2020 com redação conferida pela Lei Federal
seguintes percentuais:
I
nº 14.276/2021, nos
— 14% (catorze por cento) aos profissionais do magistério;
|| — 14% (catorze por cento) aos profissionais de apoio da rede de ensino municipal.
Parágrafo único - A revisão concedida será implementada à remuneração referente ao
mês de abril do corrente ano, retroagindo os efeitos para tanto.
Art. 2º - Os percentuais de que trata O artigo 1º deverão ser aplicados sob a remu-
neração básica dos servidores públicos, conforme tabela de vencimentos (ANEXO II).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as de-
mais disposições em contrário.
F
Publicada e Registrada na Secreta
bas, em 10 de abril de 2025.
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