texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
ESTADO DE ALAGOAS
sm
ts Câmara Municipal de Craíbas
=. CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
CNPJ: 02.203.272/0001 - 14
PROJETO DE LEI Nº 08/2025
DE 22 DE MAIO DE 2025
CONVALIDA TODOS OS CARGOS EFETIVOS
EXISTENTES NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
CRIA NOVOS CARGOS, VAGAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
[ Í e.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAÍBASIAL: Faço saber que a Câmara Municipal
de Craibas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - A presente lei tem por finalidade regularizar os cargos, de natureza efetiva,
e seus respectivos quantitativos já preenchidos via concurso público, através da convalidação
via um único instrumento legal que retrata a dimensão dos quadros de pessoal do Poder
Executivo Municipal, bem como cria novos cargos e vagas decorrentes da atual necessidade a
fim de futuro preenchimento por concurso público, nos termos da lei.
Ar 2º - Para os efeitos desta Lei considera-se:
| — CONVALIDAÇÃO: como a regularização dos cargos já existentes e ocupados por
servidores de natureza efetiva;
H — NOVO CARGO: como o nome atribuido à uma nova posição ainda inexistente na
l — NOVA VAGA: como a abertura de novos espaços para preenchimento de CARGO já
IV — ATRIBUIÇÕES: como o conjunto de tarefas atribuídas a determinado cargo.
Art 3º - Ficam convalidados todos os cargos, de natureza efetiva, existentes na
estrutura administrativa municipal nos termos do ANEXO 1.
$1º - O ANEXO | especfficará os cargos convalidados, os cargos criados, as respectivas
funções, os quantitativos convalidados e as novas vagas abertas, carga horária e subsidio.
Art. 4º - Os cargos de natureza e funções idênticas ou similares, divergindo somen-
. Art 5º - Os cargos criados, bem como as vagas abertas se submetem ao mesmo
Art 6º - Para fazer face às despesas decorrentes com a execução desta Lei, util-
Rua Manoel Antônio de Jesus 26 - Centro —Fone (82) 3527-1344 -Craíbas —A! CEP: 57320-000
ago, ESTADO DE ALAGOAS
ER EN = = ”
wa Câmara Municipal de Craíbas
SÊ: CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
CNPJ: 02.203.272/0001 - 14
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as leis
municipais 204/1999, 238/2003, 398/2015, 567/2025 e todas as disposições em contrário.
SS. da Câmara Municipal de Craíbas Vereador Luiz G Si m 22 de maio de 2025.
JOSEfARCOS P EI
“PR
Prometido Bardota Pr,
FRANCIVALDO BARBOSA PEREIRA
1º SECRETARIO
Publicada e Registrada na Secretaria Administra-
Municipal de Craíbas, em 22 de
Rua Manoel Antônio de Jesus 26 - Centro -Fone (82) 3827-1344 -Craíbas -AI CEP: 87320-000
open original →