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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAltera a lei N°560 de 26 de novembro de 2024, para criar a comissão permanente responsável pelo acompanhamento e avaliação do processo de desenvolvimento nas carreiras dos ocupantes de cargos do magistério e da outras providências.
native_id106

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

as, ESTADO DE ALAGOAS
ts Câmara Municipal de Craíbas
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
CNPJ: 02.203.272/0001 - 14
PROJETO DE LEI Nº 09/2025
DE 07 DE AGOSTO DE 2025
sv ADO ALTERA A LEI Nº 560, DE 26 DE NOVEMBRO DE
Press 2024, PARA CRIAR A COMISSÃO PERMANENTE
ATER OS ) 2099 RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E
Ed dada AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE DESENVOLVI-
a MENTO NA CARREIRA DOS OCUPANTES DE CAR-
ee GOS DOS GRUPOS OCUPACIONAIS DO MAGISTE-
RIO, APOIO E ADMINISTRATIVO E CRIAR REGRA
DE TRANSIÇÃO E REENQUADRAMENTO DE CAR-
GOS PREVISTOS NA LEI Nº 360, DE 28 DE NOVEM-
BRO DE 2013, REVOGADA PELA LEI Nº 560/2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação pertinente, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 560, de 26 de novembro de 2024, passa a vigorar com as se-
guintes alterações:
O Ca RP « PN SD a
PARÁGRAFO ÚNICO. Para os fins deste artigo, fica criada a Comissão
Permanente responsável pelo acompanhamento e avaliação do processo de desenvolvimen-
to na Carreira dos ocupantes de Cargos dos Grupos Ocupacionais do Magistério, Apoio e
Administrativo, cuja constituição, atribuições e funcionamento serão objeto de regulamenta-
ção por Decreto.
$1º-Os profissionais enquadrados na categoria de Secretário Escolar — 20 horas
semanais, permanecem vinculados à tabela de vencimentos anteriormente vigente, a qual
será considerada extinta para novos enquadramentos, mas preservada para os servidores
atualmente ocupantes da referida função, assegurando-se todos os direitos adquindos.
8 2º - Em virtude da atualização da tabela de vencimentos dos profissionais do-
centes da educação, e considerando a exclusão da categoria “Magistério” das diretrizes
atuais de organização e classificação funcional, fica criada a seguinte regra de reenquadra-
mento:
am formalmente enquadrados na categoria
rmanecerão com os valores remuneratórios definidos na tabela anterior,
manutenção de seus direitos até eventual mudança de enquadramento
| - Os profissionais que ainda este)
“Magistério” pel
garantindo-se a
funcional;
Rua Manoel Antônio de Jesus 26 - Centro -Fone (82) 3827-1344 -Craíbas -Al CEP: 87320-000
ESTADO DE ALAGOAS
<=,
Es Câmara Municipal de Craíbas
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
CNPJ: 02.203.272/0001 - 14
Il - Caso o servidor pertencente à categoria “Magistério” venha a concluir curso de
graduação e, consequentemente, requeira alteração de categoria funcional, será reclassifi-
cado na tabela de vencimentos atualizada, com aplicação das diretrizes e valores a ela
pertinentes, desde que observados os critérios de reenquadramento a serem definidos por
Decreto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de s blicação.
BARBOSA PEREIRA
1º SECRETARIO
Publicada e Registrada na Secretaria Admi-
nistrativa da Câmara Municipal de Craíbas,
em 07 de agosto de 2025.
FUNCIONÁRIO
Rua Manoel Antônio de Jesus 26 - Centro Fone (82) 3527-1344 -Craíbas -AI CEP: 57320-000

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