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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaInstitui, de forma permanente, o programa busca ativa escolar , no âmbito do município, e dá outras providências.
native_id114

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Proposição aprovada U

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T15:46:20.564531-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Craíbas
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
CNPJ: 02.203.272/0001 - 14
PROJETO DE LEI Nº 17/2025
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
INSTITUI, DE FORMA PERMANENTE, O
PROGRAMA BUSCA ATIVA ESCOLAR
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍ-
BAS/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÉN-
CIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação pertinente, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, de forma permanente, o Programa Busca Ativa Escolar no
âmbito do Município de Craíbas/AL, com a finalidade de garantir o acesso, a permanência e a
aprendizagem de crianças e adolescentes, zelando pela promoção e proteção de seus
direitos.
Art. 2º Integram o Programa Busca Ativa Escolar:
I - Secretaria Municipal de Educação — SEMED;
Il - Secretaria Municipal de Saúde — SMS;
Ill - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS;
IV - Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo — SELCET;
V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
VI - Conselho Tutelar — CT.
8 1º Os representantes dos órgãos e entidades elencados neste artigo serão designados
por Portaria do Chefe do Poder Executivo, compondo o Comitê Gestor do Programa,
responsável pela elaboração do planejamento anual das ações.
8 2º Compete aos integrantes do Comitê Gestor identificar crianças e adolescentes fora
da escola e encaminhar casos de infrequência, em articulação com a Coordenação do
Programa.
Art. 3º O Programa configura-se como proposta intersetorial e interdisciplinar,
envolvendo ações estratégicas de micro e macrogestão, articuladas entre as Secretarias
Municipais e órgãos de proteção.
Parágrafo único. As ações do Comitê Gestor do Programa Busca Ativa Escolar poderão
ser ampliadas, quando houver a necessidade de sua execução em conjunto com outros
programas de governo afins, mediante a edição de Decreto.
Rua Manoel Antônio de Jesus 26 - Centro —Fone (82) 3527-1344 -Craíbas -AI CEP: 57320-000
4 ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Craíbas
= CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
CNPJ: 02.203.272/0001 - 14
Art. 4º São eixos estruturantes do Programa Busca Ativa Escolar:
| - Diagnóstico e Planejamento intersetorial;
Il - Formação continuada dos profissionais envolvidos;
Ill - Monitoramento e análise de dados;
IV - Mobilização social.
Art. 5º A coordenação do Programa caberá à Secretaria Municipal de Educação,
que designará responsável pela articulação intersetorial e pela elaboração do Plano de Ação
anual.
Art. 6º O Programa será avaliado de forma contínua pelas Secretarias e órgãos
envolvidos, mediante monitoramento de dados, relatórios e comunicações encaminhadas ao
Conselho Tutelar.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do programa instituído por esta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de
ções em contrário, convalidados os atos já praticados
uá publicação, revogadas as disposi-
a Administração.
ARBOSA PEREIRA
1º SECRETARIO
Publicada e Registrada na Secretaria Administrativa da
Câmara Municipal de Craíbas, em 02 de outubro de
2025.
FUNCIONÁRIO
Rua Manoel Antônio de Jesus 26 - Centro —Fone (82) 3527-1344 -Craíbas -AI CEP: 57320-000

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