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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial, para inclusão de ação orçamentária, visando a construção e/ou ampliação de infraestrutura com o objetivo de implantar o distrito industrial, e dá outras providências.
native_id115

Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Rejeitado em Plenário U —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T15:52:32.280034-03:00 Rejeitado por Maioria 2 9 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Craíbas
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
CNPJ: 02.203.272/0001 - 14
PROJETO DE LEI Nº 18/2025
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ES-
PECIAL, PARA INCLUSÃO DE AÇÃO OR-
CAMENTÁRIA, VISANDO A CONSTRUÇÃO
E/OU AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
COM O OBJETIVO DE IMPLANTAR O DIS-
TRITO INDUSTRIAL, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
| |O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação
pertinente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, por meio de Decreto, a aber-
tura de Crédito Adicional do tipo ESPECIAL na Lei Orçamentária Anual de 2025 nº
558/2024, para a inclusão de AÇÃO GOVERNAMENTAL no valor total de R$ 2.300.000,00
(dois milhões e trezentos mil reais) no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimen-
to Urbano - SEDUR, conforme especificações abaixo:
ÓRGÃO
17 —Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SE-
DUR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
1717-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano -
SEDUR
FUNÇÃO
15 — Urbanismo
SUBFUNÇÃO
661 — Promoção Industrial
PROGRAMA
9011 — Desenvolvimento e Urbanismo
AÇÃO: ATIVIDADE
1701 - CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA IM-
PLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL
FONTE DE RECURSOS
[1708 — Transferência da União - CFEM
4490.51 - Obras e Instalações |
2.300.000,00
TOTAL DA AÇÃO
2.300,000,00 |
Art. 2º A abertura do Crédito Especial especificado no artigo anterior fica
condicionada à anulação de outras despesas orçamentárias, conforme prevê o art. 43, da
Lei Federal nº 4.320/64, podendo inclusive criar novos elementos de despesas na ação
governamental, podendo ser aberto conforme o cronograma de execução do Projeto.
Rua Manoel Antônio de Jesus 26 - Centro Fone (82) 3527-1344 -Craíbas -Al CEP: 57320-000
sm, ESTADO DE ALAGOAS
ts Câmara Municipal de Craíbas
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
CNPJ: 02.203.272/0001 - 14
Art. 3º Fica autorizado o Remanejamento, Transferência ou Transposição
de recursos orçamentários de outras AÇÕES GOVERNAMENTAIS para suprir o Crédito
Especial desta Lei
Art. 4º A Ação Governamental 1701 - Construção de Infraestrutura para
Implantação do Distrito Industrial, constante do art. 1º, fica automaticamente inserida na Lei
do PPA-Plano Plurianual de 2022-2025 (Programas Finalísticos) e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025 (Anexo de Metas e Prioridades), com execução prevista para o
Exercicio Financeiro de 2025, podendo se estender para o Exercicio de 2026
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, convalidados os atos já praticados pela Administração
SS. da Câmara Municipal de Craíbas Vereador Luiz Gonzaga da Silva-em 02 de outubro de 2025
ad
FRANCIVALDO BARBOSA PEREIRA
1º SECRETARIO
Publicada e Registrada na Secretaria Ad-
ministrativa da Câmara Municipal de Cral-
bas, em 02 de outubro de 2025.
FUNCIONÁRIO
Rua Manoel Antônio de Jesus 26 - Centro -Fone (82) 3527-1344 “Craíbas -AI CEP;
87320-000

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