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ESTADO DE ALAGOAS
4,
Es Câmara Municipal de Craíbas
COME” CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
CNPJ: 02.203.272/0001 - 14
PROJETO DE LEI Nº 19/2025
DE 02 DE OUTUBRO DE 2025
REAJUSTA O VALOR DO SUBSÍDIO, A TÍTULO
DE REMUNERAÇÃO MENSAL, DO CONSE-
LHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CRAÍ-
BAS/AL, DE QUE TRATA O 8 1º, DO ART. 69,
DA LEI Nº 461, DE 14 DE JUNHO DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação
pertinente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o
valor do subsídio, a título de remuneração mensal, do Conselheiro Tutelar do Município de
Craíbas de que trata o $ 1º, do art. 69, da Lei nº 461, de 14 de junho de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dota-
ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, com efeitos fi-
nanceiros a contar de 1º de janeiro de 2026.
à PEREIRA
Publicada e Registrada na Secretaria Admi-
nistrativa da Câmara Municipal de Craíbas,
em 02 de outubro de 2025.
FUNCIONÁRIO
Rua Manoel Antônio de Jesus 26 - Centro —Fone (82) 3527-1344 -Craíbas -AI CEP: 57320-000
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