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materia nº 13/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaReferente a segunda votação, ao projeto de lei Número 10
native_id117

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T08:32:39.208816-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-11-19T08:28:37.852024-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

ESTADO DE ALAGOAS ,
CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO
PARECER
Incorporação no texto da Lei e Segunda votação
PARECER - CMC —- CFO-Nº 13/2025
PARECER -— CMO Lumi oa
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
I-RELATÓRIO: .
PARECER 13/2025, referente a segunda votação, ao PROJETO DE LEI N
TIMA A RECEITA E FIXA
40/2025, de autoria do Executivo Municipal, cujo Projeto, "ES
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
IL-ANÁLISE:
Pela Constituição Federal, o Município tem competência para legislar nos as-
suntos de interesse local. Neste caso, em estimar a receita do Município de CRAÍBAS
IAL. para o exercicio financeiro de 2026, no montante de R$ 31 7.673.389,00 (Trezentos
e Dezessete Milhões e Seiscentos e Setenta e Três Mil e Trezentos e Oitenta e
Nove Reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:
No tocante a iniciativa, há respaldo legal para que O Poder Executivo inicie os
Projetos de Lei que tratem sobre esta temática, como fora exposto em suas razões moti-
vadoras.
Quanto aos aspectos legais, o Projeto de Lei encontra amparo na Constituição
Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal. Quanto a técnica legislativa, a matéria
mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no ordenamento jurídico municipal. Logo, a
presente proposição do Poder Executivo, não atende aos pressupostos legais necessá-
rios,
HI-VOTO:
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, juridico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido em conformidade a
implantação do orçamento do Puder Legislativo e da emenda, ambas apresentadas em
anexos e sua incorporação-no texto final do Projeto de Lei.
Sala das sessões, Craíbas, 14 de outubro de 2025.
ANTONIO CARLOS BARBOSA GAMA
RELATOR
[>>>]
Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro — CEP: 87320-000 - €
d = Craíbas/Al - Fone (82) 3527-1344
CNPJ.: 02.203.272/0001-14 ns RU
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO
IV - PARECER DA COMISSÃO:
A Comissão de Finanças e Orçamento, opinou unanimem-te pela constitucio-
nalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, bem como, pela implantação no texto
final e pela aprovação em segunda votado do PROJETO DE LEI Nº 10/2025, de autoria
do Executivo Municipal, cujo Projeto, "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CRAÍBAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”, com as modificações introduzidas através do Orçamento da câmara
para o exercício de 2026 em anexo e da EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Nº
01/2025, que compõe este parecer para sua devida incorporação no texto final do presente
Projeto de Lei.
SS. da Câmara Municipal de Craíbas, em 14 de outubro de 2025.
Em BARBOSA
PRESIDENTE DA COIMISSÃO
ANTONIO CARLOS. BARBOSA GAMA
RELATOR
Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro — CEP: 57320-000 - Craíbas/Al - Fone (82) 3527-1344
CNPJ.: 02.203.272/0001-14
$, ESTADO DE ALAGOAS ,
CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO
PLANEJAMENTO DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA 2026
Poder: 01 - Legislativo
Órgão: 01 - Câmara
Unidade: 01 - Câmara Municipal
01.031.0001.2001 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
ELEM - DES |
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
33190-04.00
| Contratação por Tempo Determinado
1.788.000,00
33190-05.00
Outros Benefícios Previdenciários
8.380,00
33190-09.00 |
Salário família
4.552,00
33190-11.00
Vencimentos e vantagens fixas Pessoal Civil
1.980.852,00
33190-13.00
Obrigações Patronais - INSS
862.460,00
33191-13.00
Obrigações Patronais — Operação Intra -Orçamentá,
58.530,00
33290-21.00 | Juros Sobre a Dívida Contratada
1.175,00
33390-14.00
Diárias — Pessoal Civil
20.600,00
33390-30.00
Material de Consumo
85.600,00
33390.33.00
Passagens e Despesas com Locomoção
30.000,00
33390-93.99
Diversas Indenizações e Restituições - Verba Gabir
1.188.000,00
33390-35.00
Consultoria — Serviços Técnicos Profissionais
33390-36.00
ar
157..000,00
Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física
123.790,00
33390-39.00
34490-51.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
335.000,00
Obras e instalações
34490-52.00
Equipamentos e Material Permanente
4690.71.00
Principal da dívida por contrato
25.000,00
45.500,00
15.300,00
SUB -TOTAL
a
6.629.739,00
Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro - CEP: 57320-000 - Craíbas/Al- Fone (82) 3527-1344
CNPJ.; 02.203.272/0001-14
EM, ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
= PODER LEGISLATIVO
01.124.9000.2002 — Manutenção do Controle Interno do Poder Legislativo Municipal
[ELEM -DES | ESPECIFICAÇÃO
| 33190.04.00 | Contratação Por Tempo Determinado
| 33190.13.00 Obrigações Patronais O
33191.13.00 | Obrigações Patronais-Opera ão Intra - Orçamentária 900,00 |
| SUB-TOTAL 55.500,00
]
[
|
1
|
|
TOTAL — J6.685.239,00 |
J
VALOR |]
45.500,00
9.100,00 |
SS. da Câmara Municipal de Craíbas, em 14 de outubro de 2025.
FRA
ANTONIO CARLOS BARBOSA GAMA
RELATOR
Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro — CEP; 87320-000 - Craíbas/A] - Fone (82) 3527-1344
CNPJ: 02.203.272/0001-14
4, ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO
EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Nº 01/2025, AO PROJETO DE LEI
nº 10/2025, DE 29 DE AGOSTO DE, 2025, cujo Projeto, “ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS PARA O EXERCÍCIO FINAN-
CEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, que este subscreve, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, com base na Lei Orgânica do Município e
no Regimento Interno, fazem saber que a Câmara Municipal de Craíbas, aprova o
PROJETO DE LEI DA LOA — LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, que estabelece metas
e prioridades para o exercício de 2026. Incluindo as modificações no seu texto original,
conforme Emenda Modificativa e Supressiva a saber;
- Art. 1º. Modifica a redação dos objetos do artigo 4º, constante no Pro-
jeto de Lei nº 10/2025, de 29 de agosto de 2025, que trada da LOA, para o exercício
de 2026 conforme especifica, e contém outras providencias e/ou, alterações:
— Art. 2º. Fica Modifica o texto original da redação do artigo 4º, do PL
nº 10/2025, que trata sobre a Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício de 2026,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir cré-
ditos adicionais suplementares até o limite de 10.00% (dez por cento), sobre o
valor total fixado para o exercício de 2026, em consonância com o $ 1º, incisos
delalV, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
| — Fica suprimido os demais dispositivos do artigo 4º, bem como,
os Artigos 5º e 6º do presente Projeto de Lei.
SS. da Câmara Municipal de Craíbas Vereador Luiz Gonzaga da Silva, 14 de outubro de 2025.
FRANS TER BARBOSA
c ÃO
E», ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
Rá PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA A EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Nº 001/2025.
A Emenda modificativa ao artigo 4º do Projeto de Lei nº 10/2025, que trata
sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 2026, se fez necessário para conter e
controlar o excesso de ações orçamentárias na Lei em vigor no decorrer da execução
financeira e orçamentária do exercício.
Sendo esta forma uma maneira do Poder Legislativo, em suas ações ter
o conhecimento da execução destas matérias que são de fundamental importância
para a funcionalidade da gestão financeira de orçamentária e também participar e
contribuir para uma gestão transparente em atendimento aos princípios que norteiam
à administração pública, sobre todos os termos.
Certífico ainda, que este Poder Legislativo fica à disposição desse Po-
der Executivo para apreciar, votar e aprovar na forma da Lei, quaisquer matérias que
seja apresentada nesta Casa Legislativa, para melhoria e desenvolvimento da admi-
nistração.
SS. da Câmara Municipal de Craíbas Vereador Luiz Gonzaga da Silva,
14 de outubro de 2025.
É BARBOSA
PRESIDENTE DA C SÃO
ANTONIO CARLOS BARBOSA GAMA
RELATOR

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