br-locleg corpus explorer

← Craíbas (AL)

materia nº 102/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação bom pastor, E dá outras providências
native_id120

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-19T09:10:41.888603-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 02/2025 DE 08 DE MAIO DE 2025
“Declara de utilidade pública a Associação Bom Pastor
e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 44 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o artigo 141, parágrafo
único, inciso I, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO
BOM PASTOR, inscrita no CNPJ sob o nº 54.786.943/0001-10, com sede localizada à Rua Alexan-
drino José dos Santos, nº 41, Conjunto Habitacional Teodoro Gama, Centro, Município de Craíbas/AL.
Art. 2º - A Associação mencionada no artigo anterior fará jus aos benefícios legais pertinentes
às entidades de utilidade pública, desde que preencha os requisitos estabelecidos na legislação vigente
e esteja regularmente constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Craíbas, Vercadór Luiz Gonzaga da Silva, em
08 de maio de 2025. r
R SADENTE
ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade declarar como de utilidade pública a Associação
Bom Pastor, entidade sem fins lucrativos com destacada atuação no município de Craíbas há mais de
12 anos, consolidando-se como referência no atendimento e acompanhamento de crianças, adolescen-
tes e jovens em situação de vulnerabilidade social. Localizada à Rua Alexandrino José dos Santos, nº
41, no Conjunto Habitacional Teodoro Gama — região central de nossa cidade —, a Associação Bom
Pastor mantém atividades regulares durante quatro dias por semana, alcançando atualmente cerca
de 300 jovens, sendo que, ao longo de sua existência, já atendeu e transformou a vida de milhares
de craibenses. Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a formação humana integral, pautada
em valores éticos, cristãos e sociais, promovendo a cidadania, o respeito ao próximo, a convivência
comunitária e o fortalecimento dos vínculos familiares.
Dentre as ações desenvolvidas, destacam-se cursos de informática, aulas de capoeira, prá-
ticas esportivas, atividades culturais, momentos de evangelização, retiros espirituais, encontros
de formação e atendimentos individuais, sempre com foco na proteção da infância, no estímulo à
juventude e na inclusão de adultos por meio de ações educacionais e profissionalizantes. A Associação
atua como verdadeiro ponto de apoio social, preenchendo lacunas que, muitas vezes, não são plena-
mente cobertas pelo poder público, complementando e fortalecendo políticas públicas essenciais à
formação cidadã.
Importa ressaltar que a entidade promove, além da assistência direta, a valorização das poten-
cialidades individuais e coletivas, fomentando nos jovens atendidos o senso de responsabilidade,
autonomia e autoestima. A atuação da Associação também repercute de forma concreta na redução da
evasão escolar, no combate à violência e na prevenção ao uso de drogas, ao oferecer alternativas sau-
dáveis, construtivas e inspiradoras para o tempo livre da juventude craibense.
A missão da Associação Bom Pastor está em sintonia com os princípios estabelecidos pela Lei
Orgânica do Município de Craíbas, em especial os artigos que tratam da promoção da dignidade hu-
mana, da proteção da infância e da juventude, e da valorização das entidades que atuam em beneficio
da coletividade. Declarar sua utilidade pública municipal não se trata apenas de um reconhecimento
simbólico, mas de um ato de justiça institucional, que abre portas para parcerias, convênios, captação
de recursos e fortalecimento da rede de proteção social em nosso municipio.
Diante do impacto social relevante, da abrangência das ações promovidas e do compromisso
da Associação Bom Pastor com a transformação da realidade local, sua declaração como entidade
de utilidade pública é medida necessária, legítima e altamente meritória. Por isso, solicitamos a
análise e aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres pares, como forma de enaltecer e fortalecer uma
iniciativa que tanto orgulha nossa cidade e contribui diretamente para o futuro de nossa juventude.
Página 2 de 2

open original →