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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
INDICAÇÃO Nº 033/2025
Os Vereadores que esta subscrevem, na forma regimental e de conformidade com o que deter-
mina o Art. 99 da Resolução nº 121 de 02 de outubro de 2009, que institui o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Craíbas, depois de ouvido o Douto Plenário desta Egrégia Câmara Municipal e
sendo a presente proposição aprovada, requerem de Vossa Excelência que seja encaminhado veemente
apelo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando a adoção de medidas efetivas vol-
tadas à acessibilidade nos prédios públicos e espaços urbanos do município, com prioridade para
praças, escolas, unidades de saúde, órgãos administrativos e demais locais de uso coletivo.
JUSTIFICATIVA:
A acessibilidade é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e assegurado
por legislações específicas, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Não
se trata apenas de construir rampas ou instalar corrimãos, mas de assegurar plena autonomia, segu-
rança, conforto e igualdade de oportunidades a todas as pessoas, independentemente de sua condi-
ção fisica, sensorial, mental ou intelectual
Em Craíbas, observa-se que muitos prédios públicos e espaços de convivência ainda não
oferecem as adaptações necessárias para garantir a acessibilidade universal. Isso inclui a inexis-
tência ou inadequação de rampas, banheiros acessíveis, sinalização tátil e vagas reservadas.
Diante disso, esta Indicação visa promover uma política municipal mais inclusiva, orientando
a gestão pública para a adoção de critérios de acessibilidade em reformas, construções e manuten-
ções de espaços públicos, bem como para a revisão das condições estruturais atuais dos prédios
públicos municipais, com o objetivo de corrigir falhas e omissões. Essa ação representa não apenas o
cumprimento de uma exigência legal, mas sobretudo um compromisso ético com a dignidade hu-
mana, a cidadania e a inclusão social. Ao tornar seus espaços mais acessíveis, Craibas avança como
município justo, modemo e comprometido com todos os seus cidadãos.
Dessa forma, solicitamos que o Poder Executivo Municipal adote as providências necessárias
para garantir a acessibilidade universal nos prédios públicos e espaços de uso coletivo, promo-
vendo um município mais inclusivo, equitativo e verdadeiramente acessível a todos.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Craíbas, Vereador Luiz Gonzaga da Silva, em
10 de abril de 2025.
Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro — CEP: 57320-000 - Craíbas/Al - Fone (82) 3527-1344
CNPJ.: 02.203.272/0001-14
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR BAfAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
VEREADOR
RANCIVALDO BARBOSA PEREIRA
VEREADOR
VEREADOR
Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro — CEP: 57320-000 - Craíbas/Al - Fone (82) 3527-1344
CNPJ.: 02.203.272/0001-14
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