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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-12
Ementaindica ao Poder Municipal a adoção de providencias visando à adoção do municipio de Craíbas ao programa moradia legal e da outras providências.
native_id125

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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
INDICAÇÃO Nº 03/2026
EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS — AL
O Vereador que este subscreve, na forma regimental e após ouvido o Douto Plenário desta
Egrégia Casa Legislativa, indica a Vossa Excelência que seja formulado veemente apelo ao Excelen-
tíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que sejam adotadas as providências necessárias visando à
adesão do Município de Craíbas ao Programa Moradia Legal, desenvolvido pelo Tribunal de
Justiça de Alagoas (TJ-AL), mediante convênio com o Governo do Estado, com o objetivo de
promover um mutirão de regularização fundiária para residências da zona urbana e rural do
município.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo buscar solução para uma realidade enfrentada por
grande parte da população do município de Craíbas, especialmente por famílias que possuem apenas
recibos de compra e venda de seus imóveis, sem a devida escritura pública registrada em cartório. Essa
situação, bastante comum em diversos bairros e comunidades do município, gera insegurança jurídica
para os moradores, que apesar de residirem há muitos anos em seus imóveis, não possuem a documen-
tação legal que comprove formalmente a propriedade.
De acordo com informações levantadas junto ao cartório competente, o custo para a lavratura
e registro de uma escritura pública pode variar entre cinco e dez mil reais, valor que se torna inviável
para grande parte das famílias de baixa renda. Como consequência, muitos moradores acabam perma-
necendo por anos ou até décadas sem a regularização de seus imóveis, o que dificulta inclusive a
realização de financiamentos, transferências de propriedade, inventários e outros procedimentos legais.
Relatos apontam ainda que aproximadamente 90% das residências do Distrito de Folha Mi-
úda, bem como imóveis localizados na Cohab do Dudu, na cidade de Craíbas, e no Bairro São
Francisco, não possuem escritura pública, realidade que evidencia a necessidade de uma ação institu-
cional voltada à regularização dessas moradias. Essa situação não se limita apenas à zona urbana, sendo
também verificada em diversas residências da zona rural do município, onde muitas famílias vivem
há anos em imóveis sem a devida documentação.
Nesse contexto, a adesão do Município ao Programa Moradia Legal, coordenado pelo Tri-
bunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), representa uma alternativa eficaz para enfrentar esse problema.
Por meio da parceria entre o Poder Judiciário, o Governo do Estado e os municípios, o programa pro-
move mutirões de regularização fundiária, permitindo que famílias tenham acesso à escritura pú-
blica de seus imóveis de forma simplificada e com custos reduzidos ou até mesmo gratuitos.
Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro — CEP: 57320-000 - Craíbas/Al - Fone (82) 3527-1344
CNEPJ.: 02.203.272/0001-14
42 ESTADO DE ALAGOAS
£. *) CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
AA CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA
SA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
A implementação dessa iniciativa em Craíbas poderá beneficiar um grande número de famílias,
garantindo segurança jurídica sobre seus imóveis, valorização patrimonial, acesso a crédito, re-
gularização urbanística e fortalecimento da cidadania, além de contribuir para a organização fun-
diária do município.
Dessa forma, solicitamos a sensível atenção do Poder Executivo para esta justa e necessá-
ria demanda, que contribuirá para asseg v dignidade às famílias craibenses, promover justiça
adias da zona urbana e rural do Município
|
social e avançar no processo de regula
de Craíbas.
Sala de Sessões da Câmafa
12 de março de 2026.
Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro — CEP: 57320-000 - Craíbas/AI - Fone (82) 3527-1344
CNPJ.: 02.203.272/0001-14

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