| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | indica ao Poder Municipal a adoção de providencias visando à adoção do municipio de Craíbas ao programa moradia legal e da outras providências. |
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ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL INDICAÇÃO Nº 03/2026 EXMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS — AL O Vereador que este subscreve, na forma regimental e após ouvido o Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, indica a Vossa Excelência que seja formulado veemente apelo ao Excelen- tíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que sejam adotadas as providências necessárias visando à adesão do Município de Craíbas ao Programa Moradia Legal, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), mediante convênio com o Governo do Estado, com o objetivo de promover um mutirão de regularização fundiária para residências da zona urbana e rural do município. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo buscar solução para uma realidade enfrentada por grande parte da população do município de Craíbas, especialmente por famílias que possuem apenas recibos de compra e venda de seus imóveis, sem a devida escritura pública registrada em cartório. Essa situação, bastante comum em diversos bairros e comunidades do município, gera insegurança jurídica para os moradores, que apesar de residirem há muitos anos em seus imóveis, não possuem a documen- tação legal que comprove formalmente a propriedade. De acordo com informações levantadas junto ao cartório competente, o custo para a lavratura e registro de uma escritura pública pode variar entre cinco e dez mil reais, valor que se torna inviável para grande parte das famílias de baixa renda. Como consequência, muitos moradores acabam perma- necendo por anos ou até décadas sem a regularização de seus imóveis, o que dificulta inclusive a realização de financiamentos, transferências de propriedade, inventários e outros procedimentos legais. Relatos apontam ainda que aproximadamente 90% das residências do Distrito de Folha Mi- úda, bem como imóveis localizados na Cohab do Dudu, na cidade de Craíbas, e no Bairro São Francisco, não possuem escritura pública, realidade que evidencia a necessidade de uma ação institu- cional voltada à regularização dessas moradias. Essa situação não se limita apenas à zona urbana, sendo também verificada em diversas residências da zona rural do município, onde muitas famílias vivem há anos em imóveis sem a devida documentação. Nesse contexto, a adesão do Município ao Programa Moradia Legal, coordenado pelo Tri- bunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), representa uma alternativa eficaz para enfrentar esse problema. Por meio da parceria entre o Poder Judiciário, o Governo do Estado e os municípios, o programa pro- move mutirões de regularização fundiária, permitindo que famílias tenham acesso à escritura pú- blica de seus imóveis de forma simplificada e com custos reduzidos ou até mesmo gratuitos. Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro — CEP: 57320-000 - Craíbas/Al - Fone (82) 3527-1344 CNEPJ.: 02.203.272/0001-14 42 ESTADO DE ALAGOAS £. *) CÂMARA MUNICIPAL DE CRAÍBAS AA CASA LEGISLATIVA VEREADOR RAFAEL GAMA DA SILVA SA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A implementação dessa iniciativa em Craíbas poderá beneficiar um grande número de famílias, garantindo segurança jurídica sobre seus imóveis, valorização patrimonial, acesso a crédito, re- gularização urbanística e fortalecimento da cidadania, além de contribuir para a organização fun- diária do município. Dessa forma, solicitamos a sensível atenção do Poder Executivo para esta justa e necessá- ria demanda, que contribuirá para asseg v dignidade às famílias craibenses, promover justiça adias da zona urbana e rural do Município | social e avançar no processo de regula de Craíbas. Sala de Sessões da Câmafa 12 de março de 2026. Rua Manoel Antônio de Jesus Nº 26. Centro — CEP: 57320-000 - Craíbas/AI - Fone (82) 3527-1344 CNPJ.: 02.203.272/0001-14