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materia nº 1/2026

Tipo projeto de lei do executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-12
Ementanormalisa a utilização dos recursos financeiros referentes aos componentes de qualidade para as ESF , ESB e E-MULTI do municipio de craíbas e dá outras providências
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ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
PROJETO DE LEIN" 601, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Normatiza a utilização dos recursos
financeiros referentes ao componente de
qualidade para -as Equipes de Saúde da
Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal
(ESB) e Equipe Multiprofissional (e-Multi)
do Município de Craibas/AL, com base na
Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de
2024, que instituiu nova metodologia de
cofinanciamento federal do piso de Atenção
Primária à Saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRAÍBAS, Estado de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação pertinente, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o novo incentivo variável de pagamento do componente de qualidade
para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipe de Atenção Primária (EAP) e Equipes de
Saúde Bucal (ESB), na Atenção Primária à Saúde (APS) e Equipe Multiprofissional (e-Multi),
com base na Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde, com base na
Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde, em substituição ao extinto a
Lei nº 1.159, de 09 de julho de 2021, que dispunha sobre a instituição de incentivo variável
por desempenho de metas do Programa Previne Brasil.
$ 1º O pagamento do componente de qualidade de que trata esta Lei será aplicado às ESF,
EAP, ESB, e-Multi na APS, cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
$ 2º O benefício aqui disciplinado não trata de incentivo novo, mas, de atualização legislativa
à luz das reformas positivadas na norma recente, não havendo assim aumento de despesa.
Art. 2º - A Gratificação por Desempenho aqui estabelecida está vinculado tão somente ao
componente de Qualidade, tendo como referência o que receberá o componente de qualidade
da atenção primaria, e será calculada mediante o cumprimento dos indicadores alcançados,
transferidos fundo a fundo, polo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de
pe
a
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas
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CNPJ: 08.439.548/0001-29
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SEMATERS
Craíbas-AL, e recalculados a cada quadrimestre, considerando as classificações: Bom e
ótimo.
$ 1º O montante recebido pelo resultado da avaliação será repassado aos profissionais e
trabalhadores da Saúde, conforme distribuição do recurso financeiro e repasse feito pelo
Ministério da Saúde a cada quadrimestre avaliado, que será regulamentado e fixado através de
Decreto Municipal.
Art. 3º O Ministério da Saúde definirá os indicadores, metodologia de cálculo e as metas para
o incentivo financeiro do componente de qualidade, conforme Nota Técnica a ser publicada
pelo órgão competente.
Art. 4º O pagamento da Gratificação por Desempenho através do Componente de qualidade
estará vinculado ao resultado obtido pelas respectivas avaliações do Ministério da Saúde.
$ 1º O pagamento ficará sujeito ao repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde, para cada
equipe contemplada.
$ 2º A Secretaria Municipal de Saúde poderá regulamentar, por meio de Portaria Interna, a
fixação dos critérios de operacionalização da presente lei, podendo incrementar outras metas
não citadas no Componente de Qualidade para cada categoria profissional, observadas as
necessidades de avaliação e reavaliação de desempenho das equipes.
83º A gestão municipal poderá efetuar o repasse financeiro aos servidores descritos no & 1º
do Artigo 1º da presente lei, de forma quadrimestral a ser definido pela gestão, de acordo com
o Artigo 5º, da presente lei.
Art. 5º O Município de Craíbas não está vinculado à obrigatoriedade de repassar
integralmente os recursos financeiros recebidos a título de incentivo do Componente de
Qualidade em forma de remuneração ou rateio aos profissionais contemplados.
Parágrafo único. A destinação, critérios de distribuição e percentuais dos repasses serão
definidos e regulamentados por meio de Portaria Interna da Secretaria Municipal de Saúde,
observados os princípios da eficiência, economicidade, interesse público na gestão dos
recursos e a legislação pertinente.
Art. 6º Farão jus à Gratificação de incentivo do Componente de Qualidade das ESF, EAP, e-
Multi e ESB os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados, ocupantes dos
cargos:
I- ESF:
| PREFESL
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craíbas - Alagoas DADRTINIADE
E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAÍBAS
CNPJ: 08.439.549/0001-99
CBO Categoria
223565 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família
225142 Medico da Estratégia de Saúde da Família o
322245 Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família
322250 Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família
515105 Agente Comunitário de Saúde :
N-EAP:
CBO Categoria |
223565 Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família
| 225142 Medico da Estratégia de Saúde da Família
322245 Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família
322250 Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família
II - ESB:
CBO Categoria
223293 Cirurgião Dentista da Estratégia de Saúde da Família
322425 Técnico em Saúde Bucal da Estratégia de Saúde da Família
322430 Auxiliar em Saúde Bucal da Estratégia de Saúde da Família
223208 odontólogo vinculados ao CEO — Centro de Especialidade Odontológica
IV - Equipe de Apoio:
CBO Categoria
131205 Diretor(a) de Serviços de Saúde
131210 Gerente de Serviços de Saúde - Coordenador(a) da Atenção Primária à
Saúde e Vigilância em Saúde
131210 Gerente de Serviços de Saúde - Coordenador(a) da Saúde Bucal
131210 Coordenador(a) da Imunização — PNI
514225 Auxiliar de serviços gerais
[ 411005 Auxiliar Administrativo
V- Equipe e-Multi:
CBO Categoria l |
251605 Assistente social o |
223605 Fisioterapeuta o o
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Rua Pedro Gama,
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122 - Centro - Craíbas - Alagoas
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CNPJ: 08.439.549/0001-99
CBO Categoria
225135 Médicos
223710 Nutricionista =
224140 Profissional de educação física
251510 Psicólogo clinico =
223905 E! Terapeuta ocupacional
8 1º Todos os servidores vinculados através do CNES (cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde) — terá direito ao rateio da equipe do qual esta vinculado, mesmo não estando
descrito acima, desde que estejam contribuindo efetivamente para alcançar o cumprimento
dos indicadores de desempenho do programa.
$ 2º - Todos os profissionais citados nos itens I, II, HI e V do caput deste artigo devem ser
integrantes das equipes avaliadas e devidamente serem cadastrados no SCNES (Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
8 3º Os profissionais descritos na tabela prevista no inciso TV do caput deste artigo devem ser
nomeados através de Portaria de cargo em comissão da coordenação citada, exceto auxiliar de
serviços gerais e auxiliar administrativo.
8 4º Os recursos correspondentes ao Componente de Qualidade das ESF, EAP e ESB deverão
ser incorporados para repasse de forma igualitária a todos os profissionais das duas equipes
que compões o mesmo Estabelecimento.
8 5º Não farão jus à Gratificação por Desempenho através do Componente de Qualidade:
I- os profissionais que estiverem afastados de suas atividades, por qualquer tipo de licença
que os impeça de participar do processo de avaliação do quadrimestre ou por cessão com ou
sem ônus para outros entes.
H - os Servidores ou Profissionais:
a) inativos;
b) empregados contratados por empresa terceirizada e/ou diretamente para prestação de
serviços profissionais por meio de licitações e credenciamentos;
c) prestadores de serviços;
d) servidores cedidos de outros órgãos do Poder Público Estadual ou Federal, ainda que junto
à Atenção Básica do Município;
PREFEITURA
CRAÍBAS
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e) profissional que integre o Programa Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, Programas de
Residência Multiprofissionais ou quaisquer outros que sejam servidores vinculados
diretamente ao Estado de Alagoas e ao Governo Federal.
II - perderão também o direito ao recebimento Incentivo Variável de Gratificação por
Desempenho, quando: '
a) sofrer ou tiver sofrido penalidade resultante de Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
no período de um ano;
b) sofrer ou tiver sofrido penalidade disciplinar não passível de Processo Administrativo
Disciplinar (PAD), no período de ocorrência do fato que gerou a penalidade;
c) receber reclamação, registrada na Ouvidoria Municipal, Estadual ou Federal, tendo como
conclusão o julgamento da autoridade competente ou responsável pela área técnica
competente como procedente,
d) tenha ocorrido desligamento no decorrer do quadrimestre de referência;
e) os Servidores ou Profissionais que, no desempenho de suas funções, tiverem menos de 95%
(noventa e cinco por cento) de presença e participação nas atividades de Educação
Permanente em Saúde e reuniões de planejamento, bem como em atividades de Educação em
Saúde;
£) os Servidores ou Profissionais que se ausentarem das capacitações é reuniões inerentes aos
Programas Atenção Primária à Saúde, que se referem às suas competências e atribuições,
salvo quando a ausência for previamente justificada e aceita pela respectiva Coordenação.
8 6º Em todos os casos nos quais o servidor perder o direito ao Incentivo, o valor deste será
revertido e rateado para os demais membros da equipe, por quadrimestre.
Art. 7º Do valor global dos recursos financeiros repassados ao Município de Craiíbas/AL, pelo
Ministério da Saúde, relativos ao componente de Pagamento por Desempenho, será destinada
uma parcela ao pagamento de Gratificação por Desempenho às equipes que obtiverem
conceito “Bom” ou “Ótimo” na avaliação quadrimestral, conforme critérios estabelecidos
nesta Lei.
8 1º À equipe que alcançar desempenho classificado como “Bom”, será destinada uma
gratificação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser paga em parcela única por
quadrimestre, com rateio entre todos os profissionais da equipe regularmente cadastrados no
CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
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“ChaTeRê.
$ 2º À equipe que alcançar desempenho classificado como “Ótimo”, será destinada uma
gratificação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga em parcela única por
quadrimestre, com rateio entre todos os profissionais da equipe regularmente cadastrados no
CNES.
8 3º Não haverá pagamento à equipe cujo desempenho seja inferior ao mínimo previsto nesta
Lei.
Art. 8º Exclusivamente para a equipe e-Multi a gratificação segue o seguinte regramento:
8 1º Para desempenho classificado como “bom” o valor da gratificação será de R$ 2.000,00
(dosi mil reais). !
8 2º Para desempenho classificado como “ótimo) o valor da gratificação será de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), a ser paga em parcela única por quadrimestre, com rateio entre todos os
profissionais da equipe regularmente cadastrados no CNES (Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde).
8 4º Não haverá pagamento à equipe cujo desempenho seja inferior ao mínimo previsto nesta
Lei.
Art. 9º O pagamento das Gratificações por Desempenho através do Componente de
Qualidade será mantido enquanto cada equipe se mantiver nas condições de avaliação
especificada em Portaria, atrelados ao repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município
de forma fundo a fundo.
Parágrafo único. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais será repassado na
folha de pagamento nos meses subsequentes ao do repasse do Programa.
Art. 10. O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade das ESF e ESB, na
APS em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será
considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for.
Art. 11. O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade das ESF e ESB, e e-
Multi na APS, previstos na presente Lei, será concedido aos profissionais enquanto houver a
garantia de repasse de recursos federais pelo Ministério da Saúde.
Art. 12. Fica instituída no âmbito do Município de Craíbas/AL, a Comissão Avaliadora do
Componente de Qualidade, composta por 03 (três) membros, indicados pela Secretaria
Municipal de Saúde e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
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Parágrafo único. A avaliação dos indicadores será realizada quadrimestralmente, sendo a
Comissão Avaliadora do Componente de Qualidade responsável pelo monitoramento e
avaliação das equipes no âmbito do Município de Craíbas/AL, traçando metas e definindo
estratégias junto às equipes de APS e à Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde,
para melhoria do serviço.
Art. 13. Caberá ao Chefe do Executivo editar Decreto para, no que couber, regulamentar esta
Lei.
Art. 14. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art, 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à parcela
de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 486, de
04 de junho de 2021 e a Lei nº 585, de 11 ezembro de 2025.
ARROSO PEREIR:
PREFEITO
Rua Pedro Gama, 122 - Centro - Craibas - Alagoas

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